Sistemas: Acordãos
Busca:
4669096 #
Numero do processo: 10768.019401/95-50
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – CORREÇÃO MONETÁRIA COMPLEMENTAR IPC/BTNF – Era obrigatória a correção monetária complementar do balanço relativa à diferença entre o BTNF e o IPC no ano de 1990. Os erros contidos em desfavor do contribuinte na formulação da exigência devem ser corrigidos. CSLL -CORREÇÃO MONETÁRIA COMPLEMENTAR IPC/BTNF – SALDO CREDOR – Não há previsão legal para tributação pela CSLL do saldo credor da diferença de correção monetária complementar do balanço relativa à diferença entre o BTNF e o IPC no ano de 1990.
Numero da decisão: 107-07669
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso. Vencidos os Conselheiros Natanael Martins e João Luís de Souza.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4672602 #
Numero do processo: 10825.001734/99-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - FALTA DE RECOLHIMENTO - EXPORTAÇÃO NÃO COMPROVADA - MULTA - JUROS - Lavrado o auto de infração, a contribuinte não comprovou as exportações, nem apresenta a averbação do embarque, que comprova a exportação, emitido pelo sistema na repartição aduaneira da Receita Federal ao final da operação de exportação, documento em que são relacionados todos os registros processados pelo SISCOMEX. Nenhuma transportadora confirmou a veracidade das afirmações da contribuinte. A multa de 150% é cabível nos casos de evidente intuito de fraude. Nos termos do art. 161,§ 1º, do CTN (Lei nº 5.172/66), se a lei não dispuser, de modo diverso, a taxa de juros será de 1%. Como a Lei nº 8.891/95, c/c o art. 13 da Lei nº 9.065/95, dispôs de forma diversa, é de ser mantida a Taxa SELIC. Recurso Negado.
Numero da decisão: 201-76.171
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela Recorrente o Dr. Sebastião Borges Taquary. Declarou-se impedindo de votar o Conselheiro Antônio Carlos Atulim (Suplente).
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4670300 #
Numero do processo: 10805.000484/00-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE APLICAÇÃO DE MULTA/VALIDADE DA COBRANÇA DO TRIBUTO. A ausência de imputação de multa à contribuinte não implica, logicamente, em concluir pela inocorrência de fato gerador de tributo, dado estarem as exigências do imposto e da penalidade pecuniária vinculados a acontecimentos distintos. Preliminar rejeitada. IPI. Os créditos de IPI decorrentes de industrializações promovidas em estabelecimentos de terceiros devem ser integralmente admitidos pelo Fisco para efeitos de apuração do valor do imposto a ser recolhido pela contribuinte. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. ENERGIA ELÉTRICA. EXCLUSÃO. Incluem-se entre os insumos para fins de crédito do IPI os produtos não compreendidos entre os bens do ativo permanente que, embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos, desgastados ou alterados no processo de industrialização, em função de ação direta do insumo sobre o produto em fabricação, ou deste sobre aquele. Produtos outros, não classificados como insumos segundo o Parecer Normativo CST nº 65/79, incluindo a energia elétrica empregada como força motriz, não podem ser considerados como matéria-prima ou produto intermediário para os fins do cálculo do crédito presumido estabelecido pela Lei nº 9.363/96. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10026
Decisão: Por unanimidade de votos: rejeitou-se a preliminar de nulidade; no mérito, em relação à base de cálculo do crédito presumido do IPI: I) por unanimidade de votos, reconheceu-se o direito ao crédito das despesas com industrialização por encomenda; II) pelo voto de qualidade, negou-se provimento, quanto às despesas com energia elétrica. Vencidos os Conselheiros César Piantavigna (relator), Maria Teresa Martínez López e Valdemar Ludvig e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva. Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis; e III) por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, quanto às demais matérias.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: César Piantavigna

4669878 #
Numero do processo: 10783.002868/98-24
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRRF - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - O prazo para pleitear a restituição/ compensação do Imposto de Renda Retido na Fonte indevidamente é contado com base no artigo 165, inciso I, combinado com o artigo168, inciso I, do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.875
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues

4672353 #
Numero do processo: 10825.001022/99-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO DE LUCROS - A falta de apresentação de livros e documentos, decorridos os prazos das intimações formuladas pela fiscalização, enseja o arbitramento de lucros. BASE DE CÁLCULO - LUCRO ARBITRADO - Cancelam-se os lançamentos de IRPJ e IRRF relativos aos arbitramentos de lucros dos anos calendários de 1994 e 1995, que apresentaram como base de cálculo, respectivamente, 50% e 100% do valor de receitas apuradas pela fiscalização. PIS/REPIQUE - Tratando-se da lançamento efetuado com base no Imposto de Renda devido, o cancelamento das exigências de IRPJ ensejam o cancelamento, também, desta exigência decorrente. PIS/FATURAMENTO - Comprovado o efetivo faturamento da empresa, subsiste incólume a exigência feita para os anos calendários de 1996 e 1997. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO SOCIEDADES CORRETORAS DE SEGUROS - BASE DE CÁLCULO - ALÍQUOTA Nos casos de arbitramento de lucros a base de cálculo da CSL é 10% do faturamento, incidido sobre a mesma as alíquotas aplicáveis às pessoas jurídicas não financeiras. Recurso provido parcialmente. (DOU 29/08/01)
Numero da decisão: 103-20508
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir as exigências do IRPJ, PIS e IRF, referentes aos anos-calendário de 1994 e 1995 e reduzir as alíquotas da Contribuição Social Sobre o Lucro aos percentuais normais aplicáveis às pessoas jurídicas em geral (não financeiras).
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4672261 #
Numero do processo: 10825.000605/95-11
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Jul 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA – DECORRÊNCIA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável, no que couber, ao processo decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-05816
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Acórdão n.º 108-05.816.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4668704 #
Numero do processo: 10768.010589/97-88
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RECURSO “EX OFFICIO” – IRPJ – ERRO DE IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO – NULIDADE – É nulo o lançamento que nomeia como sujeito passivo empresa extinta, pois a incorporadora, na qualidade de sucessora, é quem responde pelos tributos devidos pela incorporada, tendo em vista a sua extinção em data anterior à lavratura do auto de infração.
Numero da decisão: 107-07484
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Natanael Martins

4673097 #
Numero do processo: 10830.001223/99-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRRF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário. IRPF - PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos Programas de demissão Voluntária - PDV, são meras indenizações reparando o beneficiário pela perda involuntária do emprego. A causa do pagamento é a rescisão do contrato de trabalho. Decadência afastada. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18661
Decisão: Por unanimidade de votos, afastar a decadência e, no mérito, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4670907 #
Numero do processo: 10814.001761/2001-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Período de apuração: 20/08/1996 a 23/08/2006 TRÂNSITO ADUANEIRO. NÃO CONCLUSÃO. 1. Declarações de trânsito e termo de responsabilidade firmados por representante legal da autuada. A responsabilidade aduaneira pelas obrigações fiscais assumidas em termo de responsabilidade (fiel depositário das mercadorias em trânsito) é objetiva. 2. Meras referências à existência de inquérito policial e a supostos depoimentos não prova que empregado seu e terceiros, excluída participação da beneficiária, foram responsáveis pelo desvio das mercadorias importadas. Mesmo provado, tal fato não possuiria o condão de afastar a responsabilidade aduaneira e tributária da beneficiária do regime. 3. Comprovada a não conclusão da operação de trânsito aduaneiro, cabe o lançamento dos tributos, acrescidos de juros de mora, multa de ofício e multa por importação desamparada de guia de importação. DECADÊNCIA Aplica-se à espécie o artigo 173 do CTN, haja vista que não foi realizado nenhum pagamento de tributo na data do fato gerador, notadamente em razão do regime aduaneiro especial. MULTA DE OFÍCIO DE 75% Não há que se falar em caráter abusivo da multa de ofício no percentual de 75%. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC Incidência da Súmula 3ºCC nº 4 - A partir de 1º de abril de 1995 é legítima a aplicação/utilização da taxa Selic no cálculo dos juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. IPI VINCULADO. FATO GERADOR. O fato gerador do IPI vinculado à importação é o despacho aduaneiro que não ocorre quando há o desvio da mercadoria importada e transportada sob o Regime Especial de Trânsito Aduaneiro. A exigência de tal imposto desloca-se para o momento da apreensão da mercadoria, na forma do art. 473 do RIPI. MULTA POR FALTA DE GUIA DE IMPORTAÇÃO. O Ato Declaratório Normativo CST nº 6, de 29/11/1974, dispõe que nos casos de falta, extravio, dano ou avaria de mercadorias estrangeiras importadas, é inaplicável a multa administrativa pela falta de guia de importação. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 301-34888
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir o IPI e a multa por infração do Art. 526, por força do ADN CST no 6/74.
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda

4670435 #
Numero do processo: 10805.001165/2001-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO. Aplica-se ao caso o princípio da prevalência do interesse público, a arrecadação tributária. Prevalece o princípio da materialidade sobre o princípio da formalidade, e assim sendo deve o contribuinte priorizar quitar seus débitos. De acordo com o PAF, art. 21, aplicável ao caso por força do parágrfo 3º, do art, 15 da Lei nº 9.317/96, o contribuinte poderia impugnar ou cumprir a exigência. Preferiu cumprir dentro do prazo as únicas exigências contidas no AD de exclusão (pendencia junto à PGFN). Não tendo sido instaurada a lide, mantém-se o contribuinte na sistemática do SIMPLES. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-31296
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JOSÉ LENCE CARLUCI