Numero do processo: 13161.720199/2007-70    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013    
Data da publicação: Fri May 03 00:00:00 UTC 2013    
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2004
VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO. PROVA MEDIANTE LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO. REQUISITOS. Para fazer prova do valor da terra nua o laudo de avaliação deve ser expedido por profissional qualificado e que atenda aos padrões técnicos recomendados pela ABNT. Sem esses requisitos, o laudo não tem força probante para infirmar o valor apurado pelo Fisco com base no SIPT.
Recurso negado.
    
Numero da decisão: 2201-002.038    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Assinatura digital
Maria Helena Cotta Cardozo  Presidente
Assinatura digital
Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator
EDITADO EM: 18 de abril de 2013
Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Rayana Alves de Oliveira França e Ricardo Anderle (Suplente convocado). Ausente justificadamente o Conselheiro Gustavo Lian Haddad.
    
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA    
Numero do processo: 13811.002075/2001-11    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Primeira Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011    
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI  Período de apuração: 01/04/2000 a 30/06/2000  CRÉDITO PRESUMIDO. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS.  As  aquisições  de  pessoas  físicas  podem  ser  consideradas  para  efeito  de  cálculo  do  crédito  presumido.  Jurisprudência  da  Câmara  Superior  de  Recursos Fiscais e do Superior Tribunal de Justiça.  CRÉDITO  PRESUMIDO  DE  IPI.  RESSARCIMENTO.  LEI  Nº  9.363,  DE  1996.  ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS. SÚMULA CARF N.º 19.  Não integram a base de cálculo do crédito presumido da Lei n.º 9.363, de  1996, as aquisições de combustíveis e energia elétrica, uma vez que não são  consumidas  em  contato  direto  com  o  produto,  não  se  enquadrando  nos  conceitos de matéria-prima ou produto intermediário.  CRÉDITO  PRESUMIDO  DE  IPI.  AQUISIÇÕES  EFETUADAS  QUANDO  A  APLICAÇÃO DA LEI N.º 9.363/96 ESTAVA SUSPENSA.  O crédito presumido de que trata a Lei n.º 9.363/96 é concedido em relação  às  aquisições  de  matérias-primas,  produtos  intermediário  e  material  de  embalagem. Assim, as aquisições efetuadas no período em que a aplicação da  lei ficou suspensa não podem ser incluídas no cálculo do benefício, ainda que  a  exportação  do  produto  tenha  ocorrido  em  período  posterior  ao  da  suspensão.  RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA . LIMITES.  Ressarcimento  de  crédito  tem  natureza  jurídica  distinta  da  repetição  de  indébito.  Por  conseguinte,  não  há  respaldo  legal  para  sua  atualização  monetária com base na Taxa Selic desde o momento da sua apuração ou da  formulação do pedido. Entretanto, em observância ao art. 62-A do Regimento  Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, não se pode deixar  de aplicar, no presente processo, orientação assentada no REsp nº 1.035.847 /  RS, julgado em sede de “Recurso Repetitivo”, disciplinado pelo art. 543-C do  Código de Processo Civil.  Com base em tal precedente, há que se reconhecer o direito à correção dos  créditos  concedidos  por  este  Colegiado,  a  partir  da  data  da  ciência  do  despacho decisório que denegou o aproveitamento.  Recurso Voluntário Provido em Parte    
Numero da decisão: 3102-001.100    
Decisão: Acordam os membros do colegiado: a) por unanimidade de votos, em negar  provimento ao recurso com relação ao aproveitamento dos créditos relativos à aquisição de  combustíveis e energia elétrica; b) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso no que  se refere ao aproveitamento dos créditos relativos às aquisições de pessoas físicas e à correção  monetária dos créditos, a partir da data do despacho decisório. Vencidos os conselheiros Paulo  Celani, relator, e Ricardo Rosa; e c) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso  no que se refere à possibilidade de se apurar créditos no período em que a Lei nº 9363/96 teve  sua aplicação suspensa. Vencidos os conselheiros Nanci Gama, Luciano Maya Gomes e Álvaro  Almeida Filho. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luis Marcelo Guerra de  Castro. (assinado digitalmente)      
Nome do relator: PAULO SERGIO CELANI    
Numero do processo: 10735.000010/2007-99    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Primeira Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011    
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
IRPF. RENDIMENTOS DE ANISTIADO POLÍTICO. ISENÇÃO A PARTIR DE 29/08/2002. DESNECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DE REGIME.
Os valores relativos a aposentadorias, pensões ou proventos de qualquer natureza pagos aos anistiados políticos, civis ou militares, antes da publicação da Lei n° 10.559, de 2002, são isentos do Imposto de Renda a partir de 29 de agosto de 2002, e independem da comprovação do requerimento de substituição para um dos regimes instituídos por esse ato legal.
Recurso Voluntário Provido.    
Numero da decisão: 2101-001.085    
Decisão: Acordam  os  membros  do  colegiado,  por  unanimidade  de  votos,  em  dar  provimento ao recurso voluntário, afastando a tributação relativa à infração de omissão de  rendimentos, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.    
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)    
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO    
Numero do processo: 13839.900083/2008-93    
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ  Ano-calendário: 1998  PEDIDO  DE  COMPENSAÇÃO.  .PRESCRIÇÃO.INOCORRÊNCIA  ORIENTAÇÃO  FIRMADA  PELO  EG.  SUPREMO  TRIBUNAL  FEDERAL. TESE DOS CINCO MAIS CINCO. PEDIDO PROTOCOLADO  ANTES DA VIGÊNCIA DA LC 118/05.   Em se tratando de tributo lançado por homologação, o prazo prescricional  para  que  venha  o  contribuinte  pleitear  a  sua  restituição  ou  mesmo  a  compensação será de cinco anos contados da data do fato gerador, acrescidos  de mais cinco anos da homologação tácita do lançamento, desde que o pedido  formulado o tenha sido formalizado antes do decurso da vacatio legis de 120  dias, da Lei Complementar n. 118/05, ou seja, antes de 9 de junho de 2005.  Precedente do Eg. Supremo Tribunal Federal.    
Numero da decisão: 1801-000.970    
Decisão: Acordam  os  membros  do  colegiado,  por  unanimidade  de  votos,  dar  provimento  parcial  ao  recurso  voluntário,  e  determinar  o  retorno  dos  autos  à  unidade  de  jurisdição para análise do mérito do litígio, nos termos do voto do Relator.       
Nome do relator: EDGAR SILVA VIDAL    
Numero do processo: 11060.000001/2007-41    
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ  Ano-calendário: 2001  LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA.   Nos  tributos  sujeitos  ao  lançamento  por  homologação,  não  havendo  pagamento antecipado, o termo inicial para contagem do prazo decadencial é  o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter  sido efetuado. Havendo pagamento antecipado, o termo inicial para contagem  do prazo decadencial é a data da ocorrência do Fato gerador.  PRELIMINAR. NULIDADE. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO.   Não é nula a notificação do lançamento ao procurador do sujeito passivo que,  mesmo não tendo poderes específicos para o recebimento de auto de infração,  tenha amplos poderes de representação junto à Secretaria da Receita Federal,  inclusive de baixa da inscrição do estabelecimento no CNPJ.  OMISSÃO DE RECEITA. PASSIVO FICTÍCIO.   As informações prestadas pelos fornecedores são hábeis para comprovar a  existência  de  passivo  fictício  quando  o  sujeito  passivo  não  apresenta  comprovante dos valores escriturados em conta do passivo.  LANÇAMENTOS  DECORRENTES:  PROGRAMA  DE  INTEGRAÇÃO  SOCIAL.  CONTRIBUIÇÃO  SOCIAL  SOBRE  O  LUCRO  LÍQUIDO.  CONTRIBUIÇÃO  PARA  FINANCIAMENTO  DA  SEGURIDADE  SOCIAL   A  solução  dada  ao  imposto  de  renda  pessoa  jurídica  aplica-se  aos  lançamentos decorrentes, ante as mesmas causas e efeitos.    
Numero da decisão: 1803-001.283    
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar  provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.    
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais    
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES    
Numero do processo: 10768.008201/2003-98    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Primeira Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: Contribuição para o PIS/PASEP   Período de apuração: 01/10/1998 a 31/12/1998  LANÇAMENTO  TRIBUTÁRIO.  ERRO  DE  PREENCHIMENTO  DA  DCTF.   Comprovado o erro de preenchimento da DCTF com informação equivocada  do PIS devido, deverá ser providência a correção nos termos apurados.   Recurso de Ofício Negado    
Numero da decisão: 3102-001.324    
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar  provimento ao recurso.    
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA    
Numero do processo: 10140.000697/2003-29    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2013    
Data da publicação: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2013    
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/2002
OBSCURIDADE. EMBARGOS.
Constatada obscuridade no Acórdão que não permite a identificação da votação em que foi provido em parte o recurso voluntário, devem ser acolhidos os embargos declaratórios para sanar a obscuridade.
    
Numero da decisão: 3402-002.009    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conheceer e acolher os Embargos Declaratórios, nos termos do voto da relatora.
Gilson Macedo Rosenburg Filho  Presidente-substituto.
SÍLVIA DE BRITO OLIVEIRA - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sílvia de Brito Oliveira, Adriana Oliveira e Ribeiro (Suplente), Mário César Fracalossi Bais (Suplente), João Carlos Cassuli Junior, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Gilson Macedo Rosenburg Filho.
    
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)    
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA    
Numero do processo: 11618.001522/2007-71    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Terceira Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Thu Jun 28 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP  Período de apuração: 01/01/1995 a 31/01/2005  COMPENSAÇÃO,  DIREITOS  CREDITÓRIOS  PLEITEADOS  NA  JUSTIÇA.  AÇÃO  PROPOSTA  APÓS  A  LC  104/01.  COMPENSAÇÃO  DECLARADA  ANTES  DO  TRÂNSITO  EM  JULGADO  DA  MEDIDA  JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE.   É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de  contestação judicial apresentada pelo sujeito passivo após a edição da Lei  Complementar nº 104/01, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão  judicial.  Somente  com  o  trânsito  em  julgado  os  créditos  pleiteados  se  revestem  da  certeza  e  liquidez  indispensáveis  à  compensação  tributária.  Inteligência do art. 170-A do CTN.   Recurso Voluntário Negado    
Numero da decisão: 3302-001.705    
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar  provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.    
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS    
Numero do processo: 10735.002956/2005-28    
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS    
Câmara: 2ª SEÇÃO    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR  
Exercício: 2001  
ITR. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL  
Não obstante a previsão legal da obrigatoriedade do ADA, para efeito de  redução do valor a pagar do ITR, a partir do exercício de 2001, inexigível é a  sua  prévia  comprovação  e,  consequentemente,  não  há  de  se  exigir  a  protocolização tempestiva do ADA para fins da redução do valor do ITR.  
No presente caso, o contribuinte tomou ciência do Termo de Intimação Fiscal  em 21/06/2005, referente ao ITR do exercício de 2001 e que o ADA foi  protocolado junto ao IBAMA em 18/02/2004 (fls. 70).  
Recurso especial provido.    
Numero da decisão: 9202-002.276    
Decisão: Acordam  os  membros  do  colegiado,  por  unanimidade  de  votos,  em  dar  provimento ao recurso.            
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos    
Nome do relator: ELIAS SAMPAIO FREIRE    
Numero do processo: 10950.900886/2008-73    
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ  Ano-calendário: 2004  COMPENSAÇÃO DE SALDO NEGATIVO DE CSLL.   A compensação somente será homologada caso haja saldo suficiente para a  sua  efetiva  satisfação  e  homologação  da  compensação.  Na  falta  de  comprovação de saldo ou insuficiência do mesmo, a compensação não poderá  ser homologada. Existência parcialmente comprovada.    
Numero da decisão: 1803-001.325    
Decisão: Acordam  os  membros  do  colegiado,  por  unanimidade  de  votos,  em  dar  provimento em parte ao recurso para reconhecer direito creditório adicional no valor de R$  4.116,96, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.    
Nome do relator: MEIGAN SACK RODRIGUES    
