Numero do processo: 16682.906055/2012-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Oct 21 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/07/2007 a 31/07/2007
IMUNIDADE. DESCUMPRIMENTO DE REQUISITOS LEGAIS.
Descumpridos os requisitos legais, há que ser cassada a imunidade, por se caracterizar como imunidade condicionada.
Numero da decisão: 3301-006.662
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Winderley Morais Pereira, Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen..
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 10660.904643/2009-51
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2000
PER/DCOMP. PRESCRIÇÃO. PEDIDO ANTERIOR À DATA DE 09/06/2005. PRAZO DECENAL. SÚMULA CARF Nº 91.
Tratando-se de pedido de restituição (PER/DCOMP - original) protocolado antes de 09/06/2005, em relação a tributo sujeito ao lançamento por homologação, aplica-se o prazo prescricional de 10 anos, sendo cinco anos para a homologação tácita e cinco para a prescrição do direito de pleitear a repetição do indébito.
RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE INTERROMPIDA.
Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da Per/DComp restringe-se a aspecto preliminar de possibilidade de reconhecimento de direito creditório decorrente do pleito apresentado antes de 09.06.2005 dentro do prazo de dez anos contado do fato gerador (SÚMULA CARF Nº 91). A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superado este ponto, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela DRF que jurisdiciona o sujeito passivo.
Numero da decisão: 1003-001.059
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para aplicação da Súmula Vinculante CARF nº 91 e reconhecimento da possibilidade de formação de indébito, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito, com o consequente retorno dos autos à DRF que jurisdiciona a Recorrente para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no Per/DComp.
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Wilson Kazumi Nakayama.
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA
Numero do processo: 15374.901171/2008-42
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Data do fato gerador: 31/03/2009
DCOMP NÃO HOMOLOGADA. AUSÊNCIA DE CRÉDITO A COMPENSAR.
Em verificação fiscal da DCOMP transmitida, apurou-se que não existia crédito disponível para se realizar a compensação pretendida, vez que o pagamento indicado na DCOMP refletia o preciso saldo devedor do contribuinte.
ÔNUS DA PROVA DO CRÉDITO RECAI SOBRE O CONTRIBUINTE.
Como se pacificou a jurisprudência neste Tribunal Administrativo, o ônus da prova é devido àquele que pleiteia seu direito. Portanto, para fato constitutivo do direito de crédito o contribuinte deve demonstrar de forma robusta ser detentor do crédito. As provas juntadas aos autos não evidenciaram existência de crédito a compensar.
Numero da decisão: 3003-000.534
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Antônio Borges Presidente
(documento assinado digitalmente)
Müller Nonato Cavalcanti Silva Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Antônio Borges (presidente da turma), Vinícius Guimarães, Marcio Robson Costa e Müller Nonato Cavalcanti Silva.
Nome do relator: MULLER NONATO CAVALCANTI SILVA
Numero do processo: 10680.007195/2006-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Nov 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2000, 2002, 2004
MATÉRIAS ESTRANHAS AOS AUTOS OU SOBRE AS QUAIS NÃO HÁ INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO
Não se conhece do recurso voluntário, na parte em que versa sobre matéria estranha aos autos, ou já decidida favoravelmente à recorrente na decisão de piso.
PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE NULIDADE.
Não há que se falar em nulidade da decisão recorrida quando aquela indeferiu, de forma fundamentada e conforme à legislação que rege o Processo Administrativo Fiscal, pedido de perícia genericamente formulado na impugnação.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Ano-calendário: 2000, 2002, 2004
DECADÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE Nº 8.
Deve ser reconhecida a decadência em relação a período para o qual aplicou-se a regra do art. 45, inciso I, da Lei nº 8.212, de 1991, cuja inconstitucionalidade é objeto de Súmula Vinculante.
LANÇAMENTO REALIZADO SEM ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. NÃO INCIDÊNCIA DO RE 585.235 - STF.
Constatado que o lançamento considerou como base de cálculo, exclusivamente, o faturamento decorrente de prestação de serviços próprios da autuada, não há que se falar na aplicação do RE 585.235 do STF.
REGIME NÃO-CUMULATIVO. APLICAÇÃO
Tendo sido a recorrente tributada pelo Lucro Real no ano-base 2004, correta a aplicação do regime não-cumulativo e suas alíquotas no lançamento da COFINS naquele período.
CRÉDITOS RELATIVOS À NÃO-CUMULATIVIDADE. ÔNUS DA PROVA.
Cabe à recorrente demonstrar a existência de créditos relativos à não-cumulatividade da COFINS não considerados na apuração do tributo, não sendo alegações genéricas nesse sentido suficientes para desconstituir o lançamento.
MULTAS. EFEITO CONFISCATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2.
Tendo sido o lançamento da multa de ofício devidamente fundamentado na legislação vigente, não é possível afastá-la por alegações de cunho constitucional, por força da Súmula CARF nº 2.
ISENÇÃO PREVISTA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 70, DE 1991. REVOGAÇÃO
A isenção prevista pelo art. 6º, inciso II, da Lei Complementar nº 70, de 1991, foi revogada pelo art. 56 da Lei nº 9.430, de 1996.
SELIC. INCIDÊNCIA.
A cobrança de juros pela taxa SELIC já foi objeto de decisão por este Conselho, estando consubstanciada na Súmula CARF nº 4.
MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA DE JUROS.
Incidem juros moratórios sobre a multa de ofício lançada, conforme a Súmula CARF nº 108.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Ano-calendário: 2000, 2002, 2004
PIS. RECURSO VOLUNTÁRIO QUE ADUZ AS MESMAS RAZÕES.
Aplicam-se ao PIS as mesmas conclusões proferidas em relação à COFINS, quando os argumentos aduzidos no Recurso Voluntário são comuns ao lançamento das duas contribuições.
Numero da decisão: 3302-007.593
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer de parte do recurso. Na parte conhecida, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade. E, no mérito, em dar provimento parcial para declarar a decadência de a Fazenda Nacional constituir crédito tributário referente ao período de apuração 07/2000.
(documento assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosemburg Filho - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Gerson José Morgado de Castro - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Walker Araújo, Jorge Lima Abud, José Renato Pereira de Deus, Gerson José Morgado de Castro (relator), Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosemburg Filho (presidente).
Nome do relator: GERSON JOSE MORGADO DE CASTRO
Numero do processo: 10480.721667/2015-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Oct 30 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/07/2010 a 31/12/2013
IPI. PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. MATERIAIS DE LIMPEZA.
Não dão direito ao crédito de IPI os insumos que não se incorporam ao produto final ou cujo desgaste não ocorra de forma imediata e integral durante o processo de industrialização.
IPI. SAÍDA EM BONIFICAÇÃO. DIREITO AO CRÉDITO.
os produtos saídos do estabelecimento a título de bonificação não se sujeitam à incidência do IPI.
CRÉDITOS DE IPI. DIREITO. AQUISIÇÃO DE INSUMOS ISENTOS.
O Supremo Tribunal Federal STF por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário autuado sob o nº 592.891, em sede de repercussão geral, decidiu que "Há direito ao creditamento de IPI na entrada de insumos, matéria-prima e material de embalagem adquiridos junto à Zona Franca de Manaus sob o regime da isenção, considerada a previsão de incentivos regionais constante do art. 43, § 2º, III, da Constituição Federal, combinada com o comando do art. 40 do ADCT".
Numero da decisão: 3201-005.685
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, apenas para: a) afastar a exigência sobre os produtos saídos do estabelecimento a título de bonificação sem a incidência do IPI (CFOP 5910); b) acatar integralmente o Termo De Informação Fiscal de fls. 34.882 e ss.; e, finalmente, c) para reconhecer o direito ao crédito sobre a aquisição de insumos isentos oriundos na Zona Franca de Manaus -ZFM, nos termos Recurso Extraordinário nº 592.891. Vencidos os conselheiros Paulo Roberto Duarte Moreira, que lhe dava parcial provimento, apenas para afastar a exigência sobre os produtos saídos do estabelecimento a título de bonificação sem a incidência do IPI (CFOP 5910), e o conselheiro Hélcio Lafetá Reis, que também lhe dava parcial provimento, mas apenas para reconhecer o direito ao crédito sobre a aquisição de insumos isentos oriundos na Zona Franca de Manaus -ZFM.
(documento assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Tatiana Josefovicz Belisário - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Roberto Duarte Moreira, Leonardo Vinícius Toledo de Andrade, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafetá Reis, Tatiana Josefovicz Belisário, Laercio Cruz Uliana Junior e Charles Mayer de Castro Souza (Presidente).
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO
Numero do processo: 13839.000732/00-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1996
CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Incabível a alegação de cerceamento ao direito de defesa nos casos em que o contribuinte foi intimado a apresentar documentos antes mesmo do lançamento e, além disso, apresentou impugnação e recurso voluntário demonstrando pleno conhecimento do quanto lançado.
PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA.
A contagem do prazo prescricional do crédito tributário só se inicia a partir da constituição definitiva do crédito que, na hipótese, ainda não ocorreu, eis que a exigibilidade do crédito tributário foi suspensa com a apresentação de impugnação tempestiva.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICÁVEL AO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.
Aplicação da Súmula CARF n.º 11.
RETENÇÃO NA FONTE. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
Não comprovada a retenção do imposto sobre a renda na fonte, não é possível reconhecer o direito à sua compensação com o tributo devido na declaração de ajuste anual do beneficiário do rendimento.
RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA. RESPONSABILIDADE
DO BENEFICIÁRIO DOS RENDIMENTOS.
Constatado, após a data fixada para a entrega da declaração de ajuste anual, que o imposto informado como retido não o foi, a exação pode e deve ser exigida da pessoa física beneficiária dos rendimentos declarados.
A omissão da fonte pagadora na retenção do imposto não exclui a
responsabilidade da pessoa física que auferiu a renda.
Numero da decisão: 2101-002.219
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY
Numero do processo: 12571.000201/2010-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2007
NULIDADE. PRESSUPOSTOS.
Ensejam a nulidade apenas os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e deciso~es proferidos por autoridade incompetente ou com preteric¸a~o do direito de defesa.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Se o autuado revela conhecer as acusac¸o~es que lhe foram imputadas, rebatendo as de forma meticulosa, com impugnac¸a~o que abrange questo~es preliminares e razo~es de me´rito, descabe a proposic¸a~o de cerceamento do direito de defesa.
DECADE^NCIA. LANC¸AMENTO POR HOMOLOGAC¸A~O. CONTAGEM DO PRAZO. REGRA.
Nos termos do art. 150, § 4o do Co´digo Tributa´rio Nacional, existindo pagamento susceti´vel de ser homologado, o prazo decadencial deve ser contado a partir da ocorre^ncia do fato gerador; contudo, em na~o havendo pagamento, como no presente caso, a contagem deve ocorrer segundo a regra do art. 173, I, do CTN.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2007
INCIDE^NCIA NA~O CUMULATIVA. COMPRAS DE BENS DE PESSOA FI´SICA. IMPOSSIBILIDADE.
No sistema da na~o cumulatividade da contribuic¸a~o, as compras efetuadas de pessoas fi´sicas na~o geram direito ao cre´dito ba´sico.
CEREALISTAS. CRE´DITO PRESUMIDO.
No peri´odo de vige^ncia do § 11 do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003, as empresas cerealistas somente podiam apurar cre´dito presumido da Cofins e do PIS em relac¸a~o aos produtos in natura de origem vegetal indicados nesse dispositivo, adquiridos diretamente de pessoas fi´sicas, quando eles fossem revendidos a agroindu´strias que os utilizassem como insumos na produc¸a~o dos produtos especificados na lei.
CRE´DITO PRESUMIDO. BENS ADQUIRIDOS DE PESSOA FI´SICA. AGROINDU´STRIA.
Somente a pessoa juri´dica que produza mercadorias de origem animal ou vegetal, classificadas na legislac¸a~o de rege^ncia, destinadas a` alimentac¸a~o humana ou animal, podera~o deduzir da contribuic¸a~o, devida em cada peri´odo de apurac¸a~o, cre´dito presumido, calculado sobre o valor dos bens e servic¸os adquiridos de pessoas fi´sicas residentes no Pai´s.
CRE´DITOS. INSUMOS.
No ca´lculo do PIS/Pasep ou da Cofins, o sujeito passivo somente podera´ descontar cre´ditos calculados sobre valores correspondentes a insumos, assim entendidos os bens ou servic¸os essenciais e relevantes na atividade produtiva, desde que devidamente comprovados.
VENDAS COM SUSPENSA~O DA EXIGIBILIDADE DA COFINS. ART. 9º DA LEI Nº 10.925 DE 2004. VIGE^NCIA.
Somente a partir de 04/04/2006, com a edic¸a~o da IN SRF nº 660, de 2006, e´ que entraram em vigor as regras para a suspensa~o da exigibilidade da Cofins em relac¸a~o a`s vendas efetuadas, nos moldes previsto no art. 9º da Lei nº 10.925, de 2004.
CRE´DITOS. ENCARGOS DE AMORTIZAC¸A~O. BENS UTILIZADOS NA PRODUC¸A~O.
O cre´dito relacionado a` depreciac¸a~o de ma´quinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, pode ser apurado se utilizados na produc¸a~o de bens destinados a` venda ou na prestac¸a~o de servic¸os, ale´m do que a partir de 01/08/2004 na~o e´ mais possi´vel se creditar de bens adquiridos ate´ 30/04/2004, nos termos do art. 31 da Lei nº 10.865/2004.
VENDA DE GRA~OS. BENEFI´CIO DA SUSPENSA~O.
Em relac¸a~o aos fatos geradores ocorridos a partir de 04/04/2006, a contribuinte, para fazer jus ao benefi´cio da suspensa~o, deve observar as prescric¸o~es dos incisos I e II do art. 4º, da IN 660/2006.
SEMENTES. SAI´DAS COM ALI´QUOTA ZERO.
O sujeito passivo tem direito a` venda de sementes com o benefi´cio da ali´quota zero, nos termos do art. 1o, inc. III, da Lei 10.925/04, se atender aos requisitos previstos na Lei 10.711/2003.
POSIC¸A~O 2710 DA NCM. INCORREÇÃO NA CLASSIFICAÇÃO. POSIÇÃO 38.08. VENDAS COM ALI´QUOTA ZERO.
As vendas realizadas de produtos classificados pelo contribuinte na posic¸a~o 38.08 estão sujeitos à alíquota zero de PIS/COFINS, de acordo com o art. 1º, II da Lei nº 10.925/2004.
Recurso Voluntário Parcialmente Provido
Numero da decisão: 3301-006.855
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento as preliminares, vencidos os conselheiros Valcir Gassen (relator), Marcelo Costa Marques D'Oliveira e Salvador Candido Brandão Junior que deram parcial provimento para aplicar o art. 150, § 4º do CTN para o prazo decadencial de exigência das contribuições, designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Ari Vendramini. Por unanimidade de votos, dar parcial provimento para conceder o crédito presumido relativos aos meses de 02/2004 a 07/2004, no caso de revenda de produtos destinados a agroindústria; direito ao crédito presumido nas vendas destinadas ao exterior no período de 02/2004 a 07/2004; conceder créditos básicos referentes a depreciação de veículos utilizados no processo produtivo; conceder a alíquota zero referente às operações anteriores a edição da IN SRF 660/2006 e posteriores a habilitação no RENASEN; conceder os créditos referes a aquisição de sementes no período entre a publicação da IN 660/2006 e a habilitação do Recorrente no RENASEN; Reconhecer a suspensão das contribuições na revenda de produtos para a agroindústria; e afastar a exigência referente as vendas de produtos classificados na NCM 2710.
(documento assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Valcir Gassen - Relator.
(documento assinado digitalmente)
Ari Vendramini - Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Winderley Morais Pereira, Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: VALCIR GASSEN
Numero do processo: 16682.906011/2012-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Oct 21 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/04/2008 a 30/04/2008
IDENTIDADE DE OBJETOS. MATÉRIA APRECIADA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DIVERSO. PERDA\ DE OBJETO
Em sendo o objeto do processo administrativo pedido de restituição de período compreendido em pedido de restituição que está sendo analisado em processo administrativo diverso, por absoluta identidade de objeto, qualquer discussão a ser travada o deve ser no processo administrativo que compreende o período completo em análise, perdendo o objeto o pedido realizado.
Numero da decisão: 3301-006.668
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado digitalmente
Winderley Morais Pereira - Presidente.
Assinado digitalmente
Ari Vendramini- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presisdente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D'Oliveira, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Ari Vendramini (Relator)
Nome do relator: ARI VENDRAMINI
Numero do processo: 18470.721708/2015-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Oct 31 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
Ano-calendário: 2014
SIMPLES. OPÇÃO. DÉBITOS QUITADOS. DEFERIMENTO.
Uma vez comprovado que todos os débitos estavam incluídos em parcelamento até a data final, a Opção ao Simples deve ser deferida.
Numero da decisão: 1401-003.661
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para deferir a opção pelo simples nacional da recorrente em relação ao ano-calendário de 2015.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Eduardo Morgado Rodrigues Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Abel Nunes de Oliveira Neto, Carlos André Soares Nogueira, Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Eduardo Morgado Rodrigues, Letícia Domingues Costa Braga, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MORGADO RODRIGUES
Numero do processo: 10166.731594/2017-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Oct 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2015
RENDIMENTOS DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. TRIBUTAÇÃO NA DECLARAÇÃO DO BENEFICIÁRIO.
Havendo sido o rendimentos de pensão alimentícia já tributados pelo imposto de renda pessoa física na declaração de ajuste do beneficiário da pensão, descabida sua tributação concomitante na declaração de pessoa física que se configura como mera intermediária dos pagamentos àquele destinados.
DESPESAS MÉDICAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO HÁBIL.
Verificando-se que os elementos comprobatórios disponibilizados pela fonte pagadora não amparam as deduções de despesas médicas informadas na declaração de ajuste anual, deve ser mantida a correspondente glosa.
Numero da decisão: 2202-005.541
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para que o "Demonstrativo de Apuração do Imposto Devido" do lançamento seja recalculado, dele excluindo-se, de sua linha "1) Total de Rendimentos Tributáveis Declarados", o montante correspondente à pensão judicial em referência, informado na declaração de ajuste anual da autuada na coluna "Trabalho Não Assalariado" da Ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular".
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros Marcelo de Sousa Sateles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Leonam Rocha de Medeiros e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON
