Numero do processo: 13558.001324/2007-95
Data da sessão: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: DECADÊNCIA- LUCRO ARBIIIIADO- Se a fiscalização descaracteriza a
apuração do lucro real feita pela pessoa jurídica e procede ao- arbitramento, o
termo inicial para a contagem da decadência é a data de ocorrência do fato
gerador do período-base do arbitramento, ou seja, o último dia de cada
trimestre.
LUCRO ARBITRADO - REGIME DE COMPETÊNCIA - O lucro arbitrado
será determinado pelo regime de competência, ou seja, independentemente do
efetivo recebimento.
PEDIDO DE PERICIA - INDEFERIMENTO - Indefere-se o pedido de
perícia quando esta se revela desnecessária para o deslinde da matéria em
julgamento e o pedido é feito de forma genérica, em desacordo com a
legislação pertinente.
APURAÇÃO DO TRIBUTO- ARBITRAMENTO- A falta de apresentação
da maior parte da documentação em que se lastreia a escrituração justifica a
descaracterização da contabilidade e arbitramento do lucro.
LUCRO ARBITRADO - PENALIDADE -A falta de apresentação da
documentação solicitada dá causa ao arbitramento do lucro, que, em si, não é
uma penalidade, mas sim uma forma de apuração da base de cálculo do
imposto.
LUCRO ARBITRADO DESCONSIDERAÇÃO DOS CUSTOS E
DESPESAS - O arbitramento do lucro se dá por meio de aplicação de um
percentual sobre a receita bruta conhecida, não cabendo considerar qualquer
tipo de custo ou despesa para determinação da base de cálculo
Numero da decisão: 1401-000.142
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) acolher a decadência do terceiro trimestre de 2001 e, II) no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, justificadamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Alexandre Antônio Alkmim Teixeira
Numero do processo: 10325.001705/2003-96
Data da sessão: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1999
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. ATO CONSTITUTIVO.
A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá excluí-la da base de cálculo para apuração do ITR.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-000.352
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Gonçalo Bonet Allage e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada).
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Júlio César Vieira Gomes
Numero do processo: 10980.007642/00-71
Data da sessão: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda Pessoa Jurídica - FRPJ
Ano-calendário: 1998
RESTITUIÇÃO. VALORES COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTA. Incabível a restituição de valores com exigibilidade suspensa, a título de crédito de IRPJ, aflorado em virtude de retenções de IRRF sobre aplicações financeiras e
prestação de serviços, objeto de discussão junto ao Poder Judiciário, ainda pendente de decisão judicial definitiva, cuja liquidez e certeza depende do futuro resultado dessa demanda.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1202-000.166
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negaramn
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10280.005517/2001-39
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1996
DECLARAÇÃO DE IRPJ. O contribuinte tem o dever de declarar as receitas auferidas, mesmo que não as tenha escriturado.
LANÇAMENTOS REFLEXOS. CSLL, PIS E COFINS. Os lançamentos
reflexos tem a mesma sorte do principal devido a sua intima relação de causa e efeito.
Preliminar Rejeitada.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1202-000.126
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base tributável o montante de R$ 26.195,29, nos termos do relatório e votos que integram o
presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Valéria Cabral Géo Verçoza
Numero do processo: 13839.003425/2003-11
Data da sessão: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ANO CALENDÁRIO: 2000
IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS - ORDEM DE
EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS — FINOR - ARTIGO 9° DA LEI N°.
9.167/91. Para viabilizar a utilização do beneficio fiscal em trato, com espeque no artigo 9° da Lei no. 8.167/91 mister comprovar e existência de projeto aprovado em setor da economia considerado, pelo Poder Executivo, prioritário para o desenvolvimento regional.
Numero da decisão: 1802-000.199
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro João Francisco Bianco, com declaração de voto.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior
Numero do processo: 10166.008983/2002-63
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Exercício: 1999
Ementa: PAES. INCLUSÃO. O pedido de parcelamento importa a
desistência do recurso. Não se conhece do recurso na parte relativa aos
valores incluídos no PAES.
DCTF . ERRO DE PREENCHIMENTO. ÔNUS DA PROVA. Eventuais
erros de preenchimento na DCTF devem ser comprovados pelo contribuinte que detém todos os elementos necessários, ou seja, a escrituração contábil e os documentos que lhe dão sustentação.
MULTA DE OFICIO. RETROATIVIDADE BENIGNA. Sobre as diferenças
apuradas em auditoria interna de DCTF, decorrentes de pagamentos
informados e não comprovados, incidem somente acréscimos moratórios, devendo ser cancelada a multa de oficio exigida.
Numero da decisão: 1803-000.252
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, CONHECER PARCIALMENTE do recurso para excluir a multa de ofício, nos termos do voto da relatora.
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes
Numero do processo: 13653.000162/2003-66
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDA - CSLL
Ano-calendário: 1998
COMPENSAÇÃO - ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE
Em se tratando de alegação do contribuinte de que o débito objeto do auto de infração foi compensando com valores recolhidos a maior de outro período, imprescindível se faz que esta alegação seja comprovada, sob pena de ser tida como não alegada.
Numero da decisão: 1803-000.101
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: Luciano Inocêncio dos Santos
Numero do processo: 11128.005882/00-35
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 05/09/2000
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Depreende-se dos laudos periciais que o produto importado serve à
fabricação de tintas e vernizes, sendo composto de Isocianato (produto químico orgânico), em preparação com solventes. A preparação química com solvente foi feita para tornar o produto apto para uso específico, e não para transporte ou por razões de segurança. Por isso, deve ser classificado na posição NCM 3824.90.32.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-000.560
Decisão: Acordam os membros do Colegiado por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena
Numero do processo: 15586.000166/2006-63
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon May 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
Ementa'NULIDADE - LANÇAMENTO - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO
PRÉVIA AO FISCALIZADO DAS PROVAS E RAZÕES DE AUTUAÇÃO
- INOCORRÊNCIA DE NULIDADE - Firmada a convicção quanto à
materialidade e à autoria da infração tributária, pode a autoridade lançar o crédito tributário, não sendo obrigatória a prévia intimação ao contribuinte. O contraditório começa com a impugnação, ocasião na qual a contribuinte tem pleno conhecimento das razões e provas fundamento do lançamento e deve defender-se. Não há, no procedimento fiscal, causa de nulidade, nos termos
do Decreto 70.235/76.
MULTA QUALIFICADA — Ficou caracterizado o evidente intuito de fraude porque a fiscalizada, expressamente intimada a apresentar documentos elucidativos de sua receita, forneceu à autoridade fiscal escrituração contábil falsa de tão incompleta, nela omitindo praticamente a integralidade das receitas recebidas das sociedades seguradoras.
Numero da decisão: 1804-000.067
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira
Numero do processo: 10620.000665/2004-10
Data da sessão: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2000
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. ATO CONSTITUTIVO.
A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá suprimi-la da base de cálculo para apuração do ITR.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-000.429
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Gonçalo Bonet Allage e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada).
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Júnior
