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4752861 #
Numero do processo: 10805.001711/2003-41
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jun 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Período de apuração: 01/04/1998 a 30/06/1998 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. ADIANTAMENTO DO PAGAMENTO. Tendo havido adiantamento do pagamento configura-se de maneira inequívoca o lançamento por homologação, contando-se o prazo de decadência a partir do fato gerador do tributo. Decorridos mais de cinco anos entre o fato gerador e a data da notificação do débito -momento em que se concretiza a constituição do crédito tributário, configura-se a decadência, acarretando a nulidade do lançamento. Recurso Provido.
Numero da decisão: 3403-000.382
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI

10834057 #
Numero do processo: 10410.721845/2016-30
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Exercício: 2014 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO EM GFIP. MULTA ISOLADA DE 150%. ART. 89, § 10, LEI Nº 8.212/91. DOLO ESPECÍFICO. DISTINÇÃO COM O TEMA 736 DO STF. O STF julgou inconstitucional a multa isolada de 50% sobre o valor do débito objeto de declaração de compensação não homologada, salvo no caso de falsidade da declaração apresentada pelo contribuinte, conforme consta no § 17 do art. 74 da Lei 9.430/96, cuja redação atualmente é conferida pela Lei 13.097/2015 (Tema 736). Por outro lado, cabível a imposição da multa isolada de 150%, prevista no art. 89, § 10, da Lei 8.212/91, quando a autoridade fiscal comprovar o dolo específico do agente que falseia a declaração de compensação em GFIP.
Numero da decisão: 2001-007.514
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Lílian Cláudia de Souza – Relatora Assinado Digitalmente Honório Albuquerque de Brito – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Honório Albuquerque de Brito (presidente), Wilderson Botto, Raimundo Cássio Gonçalves Lima, Lílian Cláudia de Souza, Wilson de Moraes Filho e Ana Carolina Barbosa.
Nome do relator: LILIAN CLAUDIA DE SOUZA

10836617 #
Numero do processo: 10925.003005/2009-62
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005 NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. CONCEITO DE INSUMOS O alcance do conceito de insumo, segundo o regime da não-cumulatividade do PIS Pasep e da COFINS é aquele em que o os bens e serviços cumulativamente atenda aos requisitos de (i) essencialidade ou relevância com/ao processo produtivo ou prestação de serviço; e sua (ii) aferição, por meio do cotejo entre os elementos (bens e serviços) e a atividade desenvolvida pela empresa. NÃO CUMULATIVIDADE. CREDITAMENTO. INSUMOS. Na sistemática da apuração não-cumulativa deve ser reconhecido crédito relativo a bens e insumos que atendam aos requisitos da essencialidade e relevância, conforme decidido no REsp 1.221.170/PR, julgado na sistemática de repetitivos. Gastos incorridos com embalagens para acondicionamento do produto e frete (Súmula CARF 188) oriundo da compra de produtos de embalagens, vinculados ao processo produtivo geram créditos passíveis de desconto do valor da contribuição calculada. DESPESAS COM GLP DE EMPILHADEIRA. DIREITO CREDITÓRIO. CONTRIBUINTE. ÔNUS DA PROVA. Artigo 170 CTN: Art. 170. A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública. Artigo 373 CPC: 373.O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; Há de ser glosado o período em que não se comprova por documentos contábeis o direito creditório.
Numero da decisão: 3001-003.262
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para excluir as glosas referentes aos créditos sobre as despesas com embalagens e fretes com transporte de embalagens. Vencidos os conselheiros Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha e Fabio Kirzner Ejchel, que negavam provimento ao Recurso e o Conselheiro Daniel Moreno Castillo, que dava provimento em maior extensão para reverter também as glosas referente as despesas com gás GLP. Manifestou interesse em apresentar Declaração de voto, a conselheira Francisca Elizabeth Barreto. Assinado Digitalmente Wilson Antonio de Souza Correa – Relator Assinado Digitalmente Francisca Elizabeth Barreto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Daniel Moreno Castillo, Fabio Kirzner Ejchel (substituto[a] integral), Larissa Cassia Favaro Boldrin, Wilson Antonio de Souza Correa, Francisca Elizabeth Barreto (Presidente).
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

10834075 #
Numero do processo: 13900.000078/2011-93
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO A condição de portador de moléstia grave, de que trata o inciso XXXIII do art. 39 do Decreto n º 3.000, de 1999, para fins de gozo de isenção incidente sobre os proventos da aposentadoria, reforma ou pensão, requer a apresentação de laudo pericial, emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito federal ou dos Municípios, reconhecendo a moléstia no ano-calendário do recebimento dos valores.
Numero da decisão: 2001-007.548
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2001-007.546, de 28 de novembro de 2024, prolatado no julgamento do processo 13900.000079/2011-38, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Honório Albuquerque de Brito – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ana Carolina da Silva Barbosa (substituto[a] integral), Lilian Claudia de Souza, Raimundo Cassio Goncalves Lima, Wilderson Botto, Wilsom de Moraes Filho, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: HONORIO ALBUQUERQUE DE BRITO

10837331 #
Numero do processo: 11080.726812/2014-66
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/11/1990 a 30/09/1995 PEDIDOS DE RESSARCIMENTO/RESTITUIÇÃO E DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. SUJEITO PASSIVO. Em processos de ressarcimento, restituição e compensação, recai sobre o sujeito passivo o ônus de comprovar nos autos, tempestivamente, a natureza, a certeza e a liquidez do crédito pretendido. Não há como reconhecer crédito cuja natureza, certeza e liquidez não restaram comprovadas por meio de escrituração contábil-fiscal e documentos que a suportem. Não há que se falar em violação a princípios jurídicos, entre os quais, aqueles da verdade material, contraditório e ampla defesa, quando o tribunal administrativo, ancorado na correta premissa de que sobre o sujeito passivo recai o ônus da prova e na constatação de insuficiência de provas do direito alegado, indefere o pedido de ressarcimento/restituição.
Numero da decisão: 3002-003.472
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente GISELA PIMENTA GADELHA DANTAS – Relator Assinado Digitalmente Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão– Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Gisela Pimenta Gadelha Dantas, Keli Campos de Lima, Neiva Aparecida Baylon, Renan Gomes Rego (substituto integral) e Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão (Presidente)
Nome do relator: GISELA PIMENTA GADELHA

4752864 #
Numero do processo: 10680.013660/2006-04
Data da sessão: Wed May 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jun 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Cofins e Pis Ano-calendário: 2002 LITISPENDÊNCIA, NÃO CABE DISCUSSÃO SOBRE DECISÃO PROLATADA EM PROCESSO DIVERSO, Comprovado que a discussão sobre a não declaração da compensação ocorreu em processo diverso, não cabe manifestação sobre a decisão prolatada naquele processo, INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS TRIBUTÁRIAS, INCOMPETÊNCIA, APLICAÇÃO DA SÚMULAN° 2 DO CARF. Este Colegiada é incompetente para apreciar questões que versem sobre constitucionalidade das leis tributárias. PIS. VALORES DECLARADOS NA DIPJ E NÃO CONFESSADOS EM DCTF. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Os valores do PIS declarados em DIPJ e não declarados na DCTF, sujeitam-se a lançamento de oficio. COFINS, VALORES DECLARADOS NA DIPJ E NÃO CONFESSADOS EM DCTF. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Os valores da COFINS declarados em DIPJ e não declaradas na DCTF, sujeitam-se a lançamento de oficio. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA DE OFÍCIO, LEGALIDADE. A multa de oficia de 75 % (setenta e cinco por cento) aplicada nos lançamentos de oficio esta prevista no inciso I, do art. 44 da Lei n° 9A30/96. PERÍCIA, INDEFERIMENTO. Não se justifica a prova pericial quando o fato litigado pode ser provado mediante apresentação de prova documental. Recurso negado.
Numero da decisão: 3403-000.379
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso na parte relativa à compensação não declarada e, na parte conhecida, também por unanimidade e votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

10834114 #
Numero do processo: 11065.723636/2018-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2015 CRÉDITO PRESUMIDO. FRETE. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. POSSIBILIDADE DE FRUIÇÃO. Demonstrado o atendimento dos requisitos estabelecidos pela legislação específica do crédito presumido do frete - especialmente a utilização da cláusula C&F e a cobrança do valor do frete juntamente com o preço do veículo - a interessada faz jus ao aproveitamento de créditos de IPI sob essa modalidade. BASE DE CÁLCULO. FRETE. FALTA DE COBRANÇA AO ADQUIRENTE. NÃO-INCLUSÃO. Demonstrado que a autuada assumiu o ônus do valor do frete dos veículos, integrando-o ao valor dos veículos comercializados, não se verifica, no caso concreto, possibilidade de nova cobrança do IPI sobre o valor do frete, inclusive por ausência do pressuposto legal necessário para a sua inclusão na base de cálculo do IPI, vale dizer, a cobrança do valor do frete ao adquirente ou destinatário.
Numero da decisão: 3401-013.521
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso de Ofício para negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Celso José Ferreira de Oliveira – Relator Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Ana Paula Pedrosa Giglio, Celso José Ferreira de Oliveira (Relator), Laercio Cruz Uliana Junior, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente), Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos.
Nome do relator: CELSO JOSE FERREIRA DE OLIVEIRA

10834503 #
Numero do processo: 10830.907255/2012-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 31/12/2002 COFINS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS. POSSIBILIDADE. STF. RE 574.706/MG. MODULAÇÃO DE EFEITOS. 15/03/2017. O Supremo Tribunal Federal decidiu de forma definitiva que o ICMS destacado nas notas fiscais não compõe a base de cálculo das contribuições ao PIS e da COFINS. E, em razão da modulação dos efeitos do julgado em sede de Embargos de Declaração, os efeitos da r. decisão só se produzem após 15/03/2017 - data em que julgado o RE nº 574.706 e fixada a tese com repercussão geral -, ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até a referida data, como no caso dos autos. RESSARCIMENTO. RECOLHIMENTO A MAIOR. FALTA DE COMPROVAÇÃO. CRÉDITO NÃO RECONHECIDO. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA. Não sendo comprovado, por documentação hábil e idônea, o suposto recolhimento a maior, não é possível o reconhecimento do crédito pleiteado, por não se tratar de crédito líquido e certo.
Numero da decisão: 3102-002.757
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3102-002.752, de 16 de outubro de 2024, prolatado no julgamento do processo 10830.907251/2012-40, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fabio Kirzner Ejchel, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Luiz Carlos de Barros Pereira, Keli Campos de Lima (substituto[a] integral), Pedro Sousa Bispo (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Karoline Marchiori de Assis.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

4752862 #
Numero do processo: 13808.002082/2001-72
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jun 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/06/2000 a 28/02/2001 COFINS E PIS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. VEÍCULOS AUTOMOTORES. RESTITUIÇÃO. LEGITIMIDADE DO SUBSTITUÍDO. No regime de substituição tributária, o substituído tem legitimidade ativa para pleitear a repetição do indébito tributário. Em relação ao setor automotivo, embora o fabricante seja o responsável pelo recolhimento do tributo apurado pela sistemática da substituição, assumindo assim a figura de substituto, tal recolhimento é feito a título de adiantamento do valor devido pelo distribuidor, que assume a figura de substituído, mas sem perder a sua condição de contribuinte em relação a parte dos valores que foram adiantados a título de substituição. COFINS E PIS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO OU INCLUSÃO DO VALOR DO IPI. COMPATIBILIDADE ENTRE O ART. 3 0 DA IN SRF N° 54/2000 E O ART. 44, PARÁGRAFO ÚNICO, DA MEDIDA PROVISÓRIA N° 1,991-15/2000. CONSTITUCIONALIDADE, COMPETÊNCIA. MATÉRIA SUMULADA. Decidir quanto à exclusão do valor do IPI da base de cálculo do PIS e da Cofins depende de juízo de inconstitucionalidade, para o qual este Tribunal Administrativo não detém competência. A antiga Súmula no 2 do Segundo Conselho de Contribuintes foi ratificada por este Tribunal no sentido de que "O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária" Precedentes. Recurso Negado.
Numero da decisão: 3403-000.381
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI

10834718 #
Numero do processo: 13502.900043/2011-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 27 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 30/04/2005 a 30/06/2005 INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. CONCEITO DE INSUMOS. REsp 1.221.170/PR. NOTA SEI PGFN MF 63/2018 O conceito de insumos, no contexto das contribuições não-cumulativas, deve ser interpretado à luz dos critérios da essencialidade e relevância do bem ou serviço, aferidos em face da sua relação com o processo produtivo ou de prestação de serviços realizados pelo sujeito passivo. STJ, REsp n.º 1.221.170/PR, julgado sob o rito do art. 543-C do CPC/1973, e em face do art. 62, §2º, do Anexo II do Regimento Interno do CARF (RICARF). E aplicação da NOTA SEI PGFN MF 63/2018.
Numero da decisão: 3401-013.818
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do relator. Assinado Digitalmente Laércio Cruz Uliana Junior – Relator e Vice-presidente Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR