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6113927 #
Numero do processo: 10909.000719/2006-74
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 11/02/2003 a 08/06/2005 Embargos de Declaração. Omissão ou Contradição Cabem embargos de declaração quando verificada obscuridade, contradição ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o Colegiado. Demonstrado que o acórdão abordou com coerência os fundamentos que dão suporte à decisão e que não se omitiu ao descrever a matéria sobre a qual recai o litígio, não há como acolher os embargos. Embargos Rejeitados.
Numero da decisão: 3102-01.337
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração.
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

5056970 #
Numero do processo: 13971.001207/2003-17
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. ESTIMATIVAS COMPENSADAS. INSUFICIÊNCIA DO CRÉDITO UTILIZADO. INFLUÊNCIA DE ESTIMATIVAS PASSADAS TAMBÉM COMPENSADAS. APRESENTAÇÃO TARDIA DA DCTF. A compensação de saldo negativo de IRPJ apurado no ano-calendário 1995 com débitos de estimativas de IRPJ apurados ao longo do ano-calendário 2000 não dependia da apresentação de DCTF e era formalizada na escrituração contábil do sujeito passivo. Não prospera a inadmissibilidade deste tipo de compensação fundada, apenas, na apresentação tardia da DCTF relativa aos débitos compensados. Desconstituídos os óbices opostos pela autoridade fiscal à confirmação das estimativas que compõem o saldo negativo, deve ser ele reconhecido para utilização na compensação declarada pelo sujeito passivo.
Numero da decisão: 1101-000.890
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, vencido o Relator Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior que dava provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa. VALMAR FONSECA DE MENEZES - Presidente. BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR – Relator EDELI PEREIRA BESSA – Redatora designada Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes (presidente da turma), José Ricardo da Silva (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, José Sérgio Gomes e Gilberto Baptista.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR

5874273 #
Numero do processo: 13808.001904/00-28
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/1995 a 29/02/1996 PIS. RECOLHIMENTO A MENOR, APLICANDO-SE ALÍQUOTA DE 0,65%, QUANDO O CORRETO É 0,75%. LANÇAMENTO PARA COBRAR A DIFERENÇA E ACRÉSCIMOS LEGAIS. REGULARIDADE. Pelos documentos constantes nos autos, constata-se que a representação da recorrente atende as exigências legais. Há que se emprestar credibilidade aos atos praticados nesse sentido. O princípio que deve pautar estas análises é o da boa-fé e probidade, somente sendo afastada a regularidade da representação mediante prova inequívoca e não meras suspeitas como se dá no caso dos autos. É preciso afastar rigorismos formais e desnecessários nessas avaliações. Para o período de apuração de Jul/1995 até Fev/1996, a contribuinte calculou e recolheu a contribuição ao PIS utilizando alíquota menor do que a legalmente determinada. Para o período indicado, aplicou alíquota de 0,65%, quando a prevista em lei é de 0,75%. Considerando que o Fisco lançou apenas a diferença, a exação, com seus acréscimos, deve ser mantida. Pelo que os autos revelam, não há qualquer irregularidade a macular os acréscimos lançados a partir do crédito tributário. A atualização monetária, ao contrário do alegado pela recorrente, observou os comandos legais que regulam a hipótese. O mesmo se verifica no tocante aos juros. E, finalmente, a multa foi aplicada dentro dos contornos que lhe são próprios. Recurso voluntário conhecido e negado provimento.
Numero da decisão: 3802-000.392
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: ADELCIO SALVALAGIO

6005413 #
Numero do processo: 10530.002344/2002-99
Data da sessão: Fri Mar 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 1997 COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA. LIMITAÇÃO DE 30% DA BASE POSITIVA. ATIVIDADE RURAL. O limite para compensação de base de cálculo negativa instituído pelo artigo 58 da Lei n° 8.981/95, não se aplica aos resultados decorrentes da exploração de atividades rurais. Comando do artigo 41 da MP n° 2.113-32 de 21/06/2001. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1202-000.026
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

5764390 #
Numero do processo: 10980.005972/2006-51
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 2000 IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. OCORRÊNCIA ANTECIPAÇÃO PAGAMENTO. APLICAÇÃO ARTIGO 150, § 4º, CTN. ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, havendo a ocorrência de pagamento, é entendimento majoritário deste Colegiado a aplicação do prazo decadencial de 05 (cinco) anos, contados da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4º, do Códex Tributário, ressalvados entendimentos pessoais dos julgadores a propósito da importância ou não da antecipação de pagamento para efeito da aplicação do instituto. In casu, tendo o contribuinte elaborado e entregue Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, apurando saldo de imposto a pagar e assim procedendo, o prazo decadencial para constituição do crédito tributário conta-se a partir de 31 de dezembro do correspondente ano-calendário, uma vez consolidado, mediante aprovação de Súmula, que o fato gerador do IRPF, relativo a omissão de rendimentos caracterizada com base em depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre naquela data. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.759
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Francisco Assis de Oliveira Junior.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira

6279167 #
Numero do processo: 19515.721790/2013-11
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/02/2009 a 31/12/2009 CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. NATUREZA JURÍDICA DE SUBVENÇÃO DE INVESTIMENTO. ESCRITURAÇÃO EM CONTA DE RESULTADO. POSSIBILIDADE DA EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DOS PIS. O PN CST nº112/78 extrapolou dos requisitos de caracterização de uma subvenção de investimentos previstos no Decreto 1.578/77, inovando no ordenamento quando deveria apenas explicitar. Não há exigência legal de aplicação dos recursos recebidos a título de subvenção de investimento na composição do ativo permanente da empresa - exige-se tão somente que a subvenção tenha sido concedida como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos, na forma estipulada no art.38, 2º do Decreto-Lei 1.598/77. Dessa forma, é inequívoca a subsunção dos créditos presumidos de ICMS, concedidos no contexto de guerra fiscal, ao conceito de subvenção de investimentos. Se o legislador ordinário vinculou a não tributação das subvenções de investimento pelo IRPJ e pela CSLL à manutenção de tais valores em conta de reserva de incentivos fiscais, o mesmo não foi estipulado para a exclusão desses valores das bases de cálculo das contribuições. Conquanto o art.38, 2º do Decreto-lei 1.598/77 traga os elementos caracterizadores da subvenção de investimento, da sua redação resta claro que as alíneas trazem requisitos para o seu não cômputo na apuração do Lucro Real, nada dizendo acerca do PIS e da Cofins, estes regidos pelo art.21 da Lei 11.941/09. INDENIZAÇÕES RECEBIDAS EM RAZÃO DE DANO EMERGENTE. CARACTERIZAÇÃO COMO RECEITA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO PIS. Receita é algo novo, que se incorpora a uma determinado patrimônio. Nos valores recebidos a título de indenização por dano emergente, o que há é apenas recomposição do patrimônio que fora anteriormente lesado, e não o acréscimo de novos elementos a esse patrimônio. Impossibilidade de inclusão dos valores recebidos judicialmente a título de indenização na base de cálculo das contribuições sociais sobre a receita.
Numero da decisão: 3402-002.904
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Jorge Freire, Waldir Navarro Bezerra e Maria Aparecida Martins de Paula, que deram provimento parcial apenas quanto às indenizações. O Conselheiro Antonio Carlos Atulim votou pelas conclusões quanto à questão da subvenção, por entender que o crédito presumido de ICMS não possui natureza de receita. Ausente a Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro. Sustentou pela recorrente o Dr. Mario Junqueira Franco Júnior, OAB/SP 140.284. ANTÔNIO CARLOS ATULIM - Presidente. RELATOR CARLOS AUGUSTO DANIEL NETO - Relator. EDITADO EM: 15/02/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio Carlos Atulim (presidente da turma), Jorge Olmiro Lock Freire (presidente-substituto), Carlos Augusto Daniel Neto (vice-presidente), Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais de Laurentiis Galcowicz e Diego Diniz Ribeiro.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DANIEL NETO

4980039 #
Numero do processo: 19515.002559/2006-04
Data da sessão: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001 PESSOAS JURÍDICAS. EXTINÇÃO. PREJUÍZOS FISCAIS ACUMULADOS. COMPENSAÇÃO. LIMITE DE 30%. O art. 15 da Lei nº 9.065/95 autoriza a compensação de prejuízos fiscais acumulados em períodos anteriores, desde que o lucro líquido do período, ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação do imposto de renda, não seja reduzido em mais de 30%. O limite à compensação aplica-se, inclusive, ao período em que ocorrer a extinção da pessoa jurídica, haja vista a inexistência de norma, ainda que implícita, que o excepcione. ESTIMATIVAS MENSAIS DE IRPJ E IRRF. DEDUÇÃO. Do IRPJ devido ao final do ano-calendário, ainda que lançado de ofício, devem ser deduzidos o imposto pago por estimativa mensal e o IRRF.
Numero da decisão: 1201-000.751
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento os acréscimos legais decorrentes da glosa da compensação de prejuízos fiscais excedentes à trava de 30%, tendo em vista que, quando do lançamento, os valores recolhidos a título de antecipação seriam suficientes para liquidar o tributo objeto da autuação. Vencidos o relator e o conselheiro André Almeida Blanco, que admitiam a compensação integral dos prejuízos pela incorporada. Indicado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcelo Cuba Netto. (documento assinado digitalmente) Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz - Presidente. (documento assinado digitalmente) Rafael Correia Fuso - Relator. (documento assinado digitalmente) Marcelo Cuba Netto – Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz (Presidente), Plínio Rodrigues Lima, Marcelo Cuba Netto, Rafael Correia Fuso, André Almeida Blanco e João Carlos de Lima Junior.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: RAFAEL CORREIA FUSO

5879232 #
Numero do processo: 11065.001565/2005-99
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do Fato Gerador: 10/05/2005 Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura, pelo sujeito passivo, de ação judicial, por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação de matéria distinta da constante do processo judicial. Inteligência da Súmula 3° CC n° 5. LANÇAMENTO PROMOVIDO NO INTUITO DE PREVENIR A DECADÊNCIA. MULTA DE OFÍCIO. A proposição de ação no intuito de discutir a incidência de tributo não é suficiente para evitar a incidência de multa sobre os tributos lançados no intuito de prevenir a decadência. É imprescindível que, cumulativamente, os tributos lançados se encontrem com a exigibilidade suspensa, por força de medida judicial, e que tal provimento ocorra em data anterior ao início de procedimento de oficio inerente à cobrança dos tributos litigiosos. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-000.615
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, tomar parcial conhecimento do recurso e na parte conhecida, em dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo da multa de oficio a parcela liminarmente reconhecida como indevida.
Matéria: Cofins - Ação Fiscal - Importação
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

6291057 #
Numero do processo: 11543.000349/99-61
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. TERMINAIS DE PONTO DE VENDA (PDV). 8470.50.01, EM 1995, e 8470.50.11, EM 1996 e 1997. Os terminais de ponto de venda, ainda que possuam mais recursos do que as caixas registradoras, incluem-se no código 8470.50.01, em 1995, e 8470.50.11. em 1996 e 1997, de acordo com as NESH e o Parecer CST/DMC 1.089/92.
Numero da decisão: 9303-001.937
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Nanci Gama, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann e o Conselheiro Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva.
Nome do relator: JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS

6091491 #
Numero do processo: 10247.000172/2004-86
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do rato gerador: 01/12/2004 IMPOSIÇÃO DE PHNALIDADE. AUSÊNCIA DE TIPICIDADE A conduta punível com a penalidade prevista no art. 70, inciso 11, alínea "b", item 1, da Lei nº 10.833/2003 é o descumprimento da obrigação de manter, após o despacho aduaneiro, em boa guarda e ordem, os documentos relativos às transações que realizarem, pelo prazo decadencial, ou da obrigação de os apresentar à fiscalização aduaneira de zona secundária, quando exigidos. A não apresentação de firtura durante o despacho aduaneiro não se subsume à hipótese do pré-falado dispositivo. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-00.656
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Celso Lopes Pereira Neto