Numero do processo: 10166.011350/2005-85
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Ano-calendário: 2003
SUJEITO PASSIVO DO ITR.
A Fazenda Pública está autorizada a exigir o tributo do proprietário do imóvel, no caso, o interessado, em nome de quem foi apresentada a DITR que serviu de base para o presente lançamento, enquanto não for comprovada a efetiva transferência do imóvel e/ou erro no preenchimento da declaração.
Não estando comprovado nos autos, que o recorrente não era, à época do fato gerador do ITR/2003, proprietário do imóvel rural objeto da multa exigida nos autos, cabe manter o lançamento realizado em seu nome.
A procuração, mesmo que em causa própria, não constitui espécie de título de transferência da propriedade de bens imóveis.
Numero da decisão: 3802-000.050
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da redatora designada. Vencidos os Conselheiros Francisco Eduardo Orcioli Pires e Albuquerque, relator e Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado. Designada para redigir o Acórdão a Conselheira Maria de Fátima Oliveira Silva.
(assinado digitalmente)
Joel Miyazaki Presidente 2ª Câmara/3ª Seção
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra Redator designado ad hoc (art. 17, inciso III, do Anexo II do RICARF/2015).
Participaram do presente julgamento os conselheiros Anelise Daudt Prieto (Presidente), Francisco Eduardo Orcioli Pires e Albuquerque Pizzolante, Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado e Maria de Fátima Oliveira Silva.
Nome do relator: Francisco José Barroso Rios
Numero do processo: 10840.907189/2012-77
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jun 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/11/2007 a 30/11/2007
BASE DE CÁLCULO. CONCEITO DE FATURAMENTO.
A base de cálculo das contribuições para o PIS e a Cofins é o valor do faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil, consoante disposições das Leis nº 10.637, de 2002, e 10.833, de 2003.
ELETRÔNICO. FUNDAMENTAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Quando a defesa demonstra o entendimento do motivo, expresso no Despacho Decisório, da não homologação da compensação declarada, e a decisão recorrida esclarece que este fundamento fático consiste na verificação dos valores objeto de declaração pelo próprio sujeito passivo, não há que se falar em cerceamento de defesa.
Numero da decisão: 3803-006.853
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade da decisão recorrida e, no mérito, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente
(assinado digitalmente)
Belchior Melo de Sousa - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Hélcio Lafetá Reis, Belchior Melo de Sousa, Paulo Renato Mothes de Moraes, Samuel Luiz Manzotti Riemma, Carolina Gladyer Rabelo.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA
Numero do processo: 12585.000286/2010-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jun 29 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3201-000.539
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o recurso em diligência nos termos do voto do relator.
Joel Miyazaki - Presidente.
Winderley Morais Pereira - Relator.
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Joel Miyazaki, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Winderley Morais Pereira, Luciano Lopes de Almeida Moraes e Daniel Mariz Gudino
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 15586.720099/2011-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.VEDAÇÃO.
É vedado o afastamento pelo CARF de dispositivo prescrito em lei com base em alegação de inconstitucionalidade. Aplicação da Súmula CARF nº 02.
PEDIDO DE PERÍCIA DESNECESSÁRIA.
Deve ser indeferida a perícia desnecessária, nos termos do art. 18 do Decreto nº 70.232/72.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. INFRAÇÃO À LEI.
Configurada infração à lei civil, pela interposição de pessoas no contrato social, deve ser mantido o vínculo do responsável ao crédito tributário, beneficiado com a medida.
LUCRO ARBITRADO. DESPESAS. DEDUÇÃO.
Não são admissíveis deduções na receita bruta conhecida a título de despesas ou custos na prestação do serviço, apurado o lucro por arbitramento.
Numero da decisão: 1302-001.695
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Alberto Pinto Souza Junior - Presidente.
(assinado digitalmente)
Eduardo de Andrade - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior (presidente da turma), Márcio Rodrigo Frizzo, Waldir Veiga Rocha, Eduardo de Andrade e Hélio Eduardo de Paiva Araújo.
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE
Numero do processo: 13851.000877/2002-00
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IRPJ EXERCÍCIO 1992
PAF - DECISÃO NOVOS ARGUMENTOS - ALTERAÇÃO DE CRITÉRIOS JURÍDICOS - INOCORRÊNCIA - Descabe-se falar em modificação dos critérios jurídicos do lançamento, quando a decisão acrescenta novos argumentos e confirma os fundamentos da glosa realizada, através de revisão interna de DIRPJ.
IRPJ DEDUÇÃO DE DESPESA - EXCESSO DE LIMITE - MATÉRIA DE FATO ARGUÍDA - ÔNUS DA PROVA - Cabe ao contribuinte provar a ocorrência do erro de fato no preenchimento de sua declaração, mediante apresentação dos documentos que suportam a escrituração contábil.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO - POSSIBILIDADE - Confirmados, através de diligência, que os prejuízos havidos no período tem a mesma natureza das receitas (decorrente da atividade rural) deve a autoridade fiscal proceder a respectiva compensação.
Numero da decisão: 1102-000.192
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para permitir a compensação dos prejuízos fiscais ocorridos no período, nos termos do relatório e voto que integram o julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 11128.005628/2004-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
DATA DO FATO GERADOR: 02/08/2001
EMENTA: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. BROMADIOLONE TECHNICAL 0,25%
Produto comercialmente denominado Bromadiolone Technical 0,25%,
empregado como preparação raticida intermediária, deve ser classificado no subitem 3808.90.26 da Nomenclatura Comum do Mercosul.
MULTA DE OFÍCIO DE 75% EM RAZÃO DE INEXATIDÃO NA DECLARAÇÃO
DA CLASSIFICAÇÃO FISCAL. CABIMENTO.
Data do fato gerador: 17/04/2001
A inexatidão da classificação fiscal, principalmente quando acompanhada da descrição equivocada e insuficiente da mercadoria, insere-se no universo das condutas puníveis com a multa de 75% sobre o valor do imposto que deixou de ser recolhido em razão da inexatidão da declaração..
MULTA POR DESCUMPRIMENTO DO CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES
Demonstrado que o erro na indicação da classificação tarifária prejudicou a aplicação dos controles administrativos próprios da etapa de licenciamento, forçoso é concluir que a mercadoria foi importada desamparada de documento equivalente à Guia de Importação.
Ademais, quando a descrição da mercadoria revela-se imprecisa, não há justo motivo para a aplicação do ADN nº 12/97.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-001.363
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Álvaro Almeida Filho e Leonardo Mussi, que afastavam a multa por falta de licenciamento de importação.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO
Numero do processo: 10814.009544/2005-39
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Data do fato gerador: 29/09/2003
Ementa:
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À ISENÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
A isenção não concedida em caráter geral é efetivada, caso a caso, por despacho da autoridade administrativa, mediante requerimento do interessado, no qual comprove o preenchimento das condições e dos requisitos definidos em lei para a concessão do favor.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-001.026
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Wilson Sampaio Sahade Filho e Nanci Gama, que davam provimento.
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa
Numero do processo: 11829.000014/2009-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Data do fato gerador: 01/01/2007
DECISÃO ADMINISTRATIVA. MANIFESTAÇÃO SOBRE MATÉRIA IMPUGNADA. AUSÊNCIA. PRETERIAÇÃO AO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE.
É nula a decisão de primeira instância administrativa quando ausente manifestação sobre matéria de fato e de direito abordada na impugnação ao lançamento.
Decisão de Primeira Instância Declarada Nula
Numero da decisão: 3102-01.523
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa
Numero do processo: 15521.000141/2010-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ISENÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DE ATO DECLARATÓRIO DE ISENÇÃO JUNTO AO INSS NOS TERMOS DO § 1° DO ART. 55 DA LEI 8.212/1991. A Recorrente foi autuada sob o fundamento de que, apesar de reconhecidamente de natureza filantrópica, não atendeu a formalidade prevista no § 1° do art. 55 da Lei 8.212/1991, segundo a qual a entidade deveria protocolar pedido de isenção junto ao INSS, a ser apreciado em 30 (trinta) dias e, somente a partir do deferimento, estaria alcançada pela isenção.
DISPOSITIVO REVOGADO À ÉPOCA DA AUTUAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 106, II, DO CTN. RETROATIVIDADE DE NORMA SE MAIS BENÉFICA AO CONTRIBUINTE. O art. 55 da Lei 8.212/1991, à época da autuação, já se encontrava revogado pela Lei 12.101/2009. A partir da revogação e com a nova redação dada à matéria em questão, passou-se a desconsiderar a indispensabilidade do requerimento previsto pelo §1°. Apesar de a autoridade fiscal ter justificado a autuação por terem os fatos geradores ocorrido quando da vigência do dispositivo, patente a observância do quanto disposto no art. 106, II, do Código Tributário Nacional (CTN). Uma vez revogado o §1° do art. 55 da Lei 8.212/1991, ainda que ocorridos supostos fatos geradores quando de sua vigência, se a nova disposição legal for mais favorável ao contribuinte, possível a aplicação retroativa da nova norma. Portanto, ante a inexistência na norma vigente de previsão que imponha procedimento de formalidade junto ao INSS para fins de gozo da isenção, aplica-se ao caso o quanto dispõe o art. 106, II, do CTN.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-004.672
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para que sejam excluídas do lançamento as contribuições amparadas pela isenção, mantidas as diferenças não recolhidas de acréscimos legais, vencida a relatora que votou por negar provimento. Apresentará voto vencedor o Conselheiro Ronaldo de Lima Macedo.
Julio César Vieira Gomes- Presidente
Luciana de Souza Espíndola Reis- Relatora
Ronaldo de Lima Macedo Redator Designado
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio César Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo e Thiago Taborda Simões. Ausente o Conselheiro Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: LUCIANA DE SOUZA ESPINDOLA REIS
Numero do processo: 10768.720078/2007-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003
CONSÓRCIO DE EMPRESAS. REQUISITOS. EMPREENDIMENTO DETERMINADO. CARACTERIZAÇÃO. PRAZO.
Empreendimento, identificado no ato constitutivo de consórcio operacional como a construção do parque industrial, o refino de bauxita e a redução de alumina para a obtenção do alumínio, tem grau de determinação suficiente para fim de respaldar a constituição de um consórcio de sociedades nos termos da legislação comercial. Não há falar em perpetuação de empreendimento que tem prazo determinado em 50 (cinqüenta) anos, ainda que renovável.
Numero da decisão: 3401-002.927
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria, em dar provimento ao recurso nos termos do voto do relator, vencidos os Conselheiros Eloy Eros da Silva Nogueira e Júlio Cesar Alves Ramos. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr Rafael de Paula Gomes OAB/DF 26345.
JULIO CESAR ALVES RAMOS - Presidente.
BERNARDO LEITE DE QUEIROZ LIMA - Relator.
EDITADO EM: 28/05/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: JULIO CESAR ALVES RAMOS (Presidente), ROBSON JOSE BAYERL, ANGELA SARTORI, JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA, ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA, BERNARDO LEITE DE QUEIROZ LIMA
Nome do relator: BERNARDO LEITE DE QUEIROZ LIMA
