Numero do processo: 10670.000402/2001-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL. A simples omissão do contribuinte em providenciar em prazo hábil documentação comprobatória de áreas preservadas da propriedade rural não determina a inclusão de ditas áreas, desde que materialmente existentes, na base tributável.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.934
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES
Numero do processo: 10640.000287/96-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - Não acarreta nulidade do auto de infração a imprecisão na capitulação legal do lançamento quando comprovado, pela judiciosa descrição dos fatos nele contida e alentada impugnação apresentada pelo contribuinte contra as imputações que lhe foram feitas, que inocorreu preterição do direito de defesa.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - MICROEMPRESA – DESCARACTERIZAÇÃO - Não pode pleitear os favores fiscais dirigidos às microempresas a empresa que tenha sócio participando com mais de 5% no capital de outra, se a soma da receita bruta de ambas ultrapassou o limite estabelecido no art. 2° da Lei n° 7.256/84. Assim, mesmo que tenha obtido o certificado de microempresa nos órgãos de registro de comércio, este não produzirá efeitos na área do imposto de renda.
ARBITRAMENTO DOS LUCROS – BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo do lucro arbitrado, após 180 dias da Constituição de 1988 e até a edição da Lei n° 8.981/95, é o de 15% (quinze por cento). Inaplicabilidade dos percentuais previstos na Portaria MF 524/93 face às disposições contidas no art. 25 do ADCT.
OMISSÃO DE RECEITAS - Inaplicável as disposições do art. 43 da Lei n° 8.541/92 às pessoas jurídicas tributadas pelo lucro arbitrado.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - A penalidade aplicada com fulcro no art. 25, inciso III, alínea “a” da Lei n° 7.256/84 (Estatuto da Microempresa) não está alcançada pela redução de que trata a Lei n° 9.430/96.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - Subsistindo, em parte, a exigência fiscal formulada no processo matriz, igual sorte colhe o recurso voluntário interposto nos autos do processo, que tem por objeto auto de infração lavrado por mera decorrência daquele.
Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido. (Publicado no D.O.U de 17/03/1999).
Numero da decisão: 103-19797
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA UNIFORMIZAR OS PERCENTUAIS DE ARBITRAMENTO DOS LUCROS EM 15% (QUINZE POR CENTO); EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO A IMPORTÂNCIA DE CR$... NO MÊS DE AGOSTO DE 1994; E AJUSTAR AS EXIGÊNCIAS REFLEXAS AO DECIDIDO EM RELAÇÃO AO IRPJ.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 10640.001298/93-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: FUNDO DE INVESTIMENTO SOCIAL - DECORRÊNCIA - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Nos termos do art. 106, inciso II, letra “c”, da Lei nº 5.172/66, é de se convolar a multa de lançamento de ofício quando a nova lei estabelecer penalidade menos severa que a prevista à época da infração.
TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD - Incabível a cobrança da Taxa Referencial Diária - TRD, a título de indexador de tributos, no período de fevereiro a julho de 1991, face ao que determina a Lei nº 8.218/91.
Recurso parcialmente provido..(Publicado no D.O.U, de 10/03/98)
Numero da decisão: 103-19052
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO "EX OFFICIO" DE 100% (CEM POR CENTO) PARA 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO) E EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 10620.000366/2001-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - VALOR DA TERRA NUA PRESERVAÇÃO PERMANENTE - EXCLUSÃO.
A declaração do recorrente, para fins de isenção do ITR, relativa à área de preservação permanente, não está sujeita à prévia comprovação por parte do declarante, conforme dispõe o art. 10, parágrafo 1º, da Lei nº 9.393/96, ficando o mesmo responsável pelo pagamento do imposto correspondente, com juros e multa previstos nesta Lei, caso fique comprovado que a sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-32.005
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges.
Nome do relator: Marciel Elder da Costa
Numero do processo: 10660.003435/2001-85
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/03/1988 a 30/09/1989
Ementa: QUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO SOBRE OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO DE CAFÉ. PRAZO PARA SOLICITAÇÃO DA REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DECADÊNCIA.
Segundo entendimento consolidado pelo STJ, está fluido o prazo para repetição de indébito após esgotado o prazo de 10 (dez) anos, contados do fato gerador, condizente à soma do prazo de 5 (cinco) anos, previsto no § 4º do artigo 150 do CTN, e de igual interstício (cinco anos) assinalado no artigo 168, I, do referido diploma.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38.901
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator designado. Vencidos os Conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes, relator e Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior que davam provimento. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
Numero do processo: 10675.000553/2002-53
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA AGRAVADA – INTUITO DE FRAUDE – INOCORRÊNCIA – PROVIMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO - Meros erros contábeis não podem configurar intuito de fraude. Além disso, o provimento de mérito no recurso voluntário afastaria, de qualquer forma, qualquer penalidade.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-07.685
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 10580.017798/99-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITOS DE IPI - COMPETÊNCIA.
O que se discute no processo é a correção ou incorreção do estorno de débito escriturado de IPI efetuado pelo contribuinte. Trata-se de matéria de competência do Segundo Conselho de, o que torna forçoso declinar competência em favor daquele Conselho.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 302-34821
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, declinando-se da competência do julgamento em favor do Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA
Numero do processo: 10675.000382/00-75
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - O critério de apuração do tributo é que define a modalidade do lançamento. Por ser o IRPF tributo ao qual a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de apurar e antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, amolda-se à sistemática de lançamento por homologação, aplicando-se o prazo decadencial previsto no parágrafo 4º do artigo 150 do CTN, cujo termo inicial é a data da ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito. Neste ponto, procedente o Recurso.
NÃO IMPUGNAÇÃO DE MATÉRIA - ARTIGO 17 DO DECRETO Nº 70.234/72 - A Recorrente não se insurgiu, na Impugnação ou mesmo no Recurso Voluntário, em relação às infrações tidas por ocorridas durante os anos-calendário 1994 e 1995, tendo se quedado inerte também quanto à aplicação de multa por falta de recolhimento de IRPF devido a título de carnê-leão. Neste ponto, procedente o lançamento, nos termos do artigo 17 do Decreto nº 70.235/72.
MULTA - ENQUADRAMENTO LEGAL - Sobre o percentual de multa aplicada, fixada em 75% (setenta e cinco por cento) pela Autoridade Autuante, houve o enquadramento da hipótese legal traçada pelo artigo 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96, que trouxe a redução do percentual antes determinado no artigo 4º, inciso I, da Lei nº 8.218/91. Neste ponto, procedente o lançamento.
JUROS LEGAIS - ENQUADRAMENTO LEGAL - Sobre os juros legais utilizados para cômputo dos valores devidos, têm eles expressa previsão legal (qual seja, Leis nºs 8.981, art. 84, §5º, e 9.065, art. 13, M.P.s 1.542, art. 26; 1.621, art. 30; 1.699, art. 30, 1.770, art. 30, 1.863, art. 30, 1.973, art. 30, e Lei nº 9.430, §3º), não havendo como se afastar sua aplicação. Neste ponto, procedente o lançamento.
Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 102-45.998
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, ACATAR a preliminar de decadência para a tributação anterior a março de 1995, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e José Oleskovicz.
Nome do relator: Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz
Numero do processo: 10680.000329/2003-73
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO NA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - TITULAR DE EMPRESA INDIVIDUAL COM SITUAÇÃO CADASTRAL DE EMPRESA INAPTA - OBRIGATORIEDADE - INAPLICABILIDADE - Descabe a aplicação da multa prevista no art. 88, inciso II, da Lei nº. 8.981, de 1995, quando ficar comprovado que a empresa na qual o contribuinte figura, como sócio ou titular, se encontra na situação de inapta, desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.855
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e
voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo
Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que negavam provimento.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10650.000178/2001-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. Se o contribuinte comprova por meio de Laudo Técnico que as áreas possuem a destinação declarada, ainda que tal comprovação seja apresentada fora do prazo da intimação fiscal, deve prevalecer a prova realizada a fim de afastar da área tributável do imóvel as áreas de preservação permanente e de reserva legal devidamente comprovadas no laudo técnico e que foram objeto de ADA e de Averbação no Cartório de Registro de Imóveis.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: 301-32.487
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
