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4653917 #
Numero do processo: 10469.000444/91-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PIS/FATURAMENTO - Exercício de 1989/1990 - LANÇAMENTO DECORRENTE - ERRO DE FATO NA PROLAÇÃO DO ACÓRDÃO - RETIFICAÇÃO - EXIGÊNCIA PARCIALMENTE PROCEDENTE - Retifica-se acórdão que laborou para o atingimento de suas conclusões em erro de fato material. É indevida a incidência do PIS ao amparo de legislação ordinária sustentada no Decreto-Lei nº 2445/88.
Numero da decisão: 103-19,118
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, RETIFICAR o Acórdão n° 103-15.582, de 21.10.94, cuja decisão passa a ser: DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4655578 #
Numero do processo: 10508.000301/98-18
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jul 04 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Jul 04 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS E COFINS – INCENTIVO FISCAL – RESSARCIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS MEDIANTE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI – BASE DE CÁLCULO – AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES E DE ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS - Os valores correspondentes às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da COFINS (pessoas físicas, cooperativas e órgãos governamentais) podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei nº 9.363/96. Não cabe ao intérprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez. A forma de cálculo prevista na norma legal estabelece uma ficção legal, aplicável a todas as situações, independentemente da efetiva incidência das contribuições na aquisição das mercadorias ou nas operações anteriores. ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS - Não podem ser incluídos, na base de cálculo do incentivo de que trata a Lei nº 9.363/96, os valores de energia elétrica e combustíveis. TAXA SELIC - Incidindo a Taxa SELIC sobre a restituição, nos termos do art. 39, § 4º da Lei nº 9.250/95, a partir de 01.01.96, sendo o ressarcimento uma espécie do gênero restituição, conforme entendimento da Câmara Superior de Recurso Fiscais no Acórdão CSRF/02-0.708, de 04.06.98, além do que, tendo o Decreto nº 2.138/97 tratado restituição e ressarcimento da mesma maneira, a referida Taxa incidirá, também, sobre o ressarcimento. Recurso especial da Fazenda Nacional negado Recurso especial do contribuinte provido parcialmente
Numero da decisão: CSRF/02-01.947
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda numa da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional, vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques (Relatora), Antonio Carlos Atulim, Antonio Bezerra Neto e Henrique Pinheiro Torres que deram provimento ao recurso; e, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso especial do contribuinte, para tão-somente reconhecer a incidência da taxa SELIC sobre os valores a serem ressarcidos, vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques (Relatora), Antonio Carlos Atulim, Antonio Bezerra Neto e Henrique Pinheiro Torres que negaram provimento ao recurso, e Rogério Gustavo Dreyer, Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva, Adriene Maria de Miranda e Mário Junqueira Franco Júnior que deram provimento parcial a recurso, para também admitir a inclusão dos dispêndios com combustíveis e energia elétrica na base de cálculo do incentivo. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Dalton César Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques

4656691 #
Numero do processo: 10530.002356/99-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR - EXERCÍCIO DE 1995 - VALOR DA TERRA NUA - VTN. A revisão do Valor da Terra Nua mínimo - VTNm é condicionada à apresentação de laudo técnico, nos termos do art. 3º, § 4º, da Lei nº 8.847/94, que retrate a situação do imóvel à época do fato gerador, e apresente formalidades que legitimem a alteração pretendida. Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 302-34864
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade de notificação, argüida pelo recorrente. No mérito, por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4657460 #
Numero do processo: 10580.004017/2001-03
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - DEDUÇÕES - PENSÃO ALIMENTÍCIA - São dedutíveis, na Declaração de Ajuste Anual, os valores pagos a título de pensão alimentícia, em cumprimento de sentença judicial ou acordo homologado judicialmente. O pagamento de valores superiores aos fixados na sentença ou acordo constitui liberalidade, não podendo ser objeto de dedução. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.914
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4656834 #
Numero do processo: 10540.000718/2005-65
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DIPJ – DECADÊNCIA – INOCORRÊNCIA –Nos casos multa por atraso na entrega de declarações a decadência é regida pelo art. 173, inciso I do CTN, o que significa dizer que o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Quando a ciência ao lançamento é dada antes do termo final de contagem do prazo inocorre a decadência. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.086
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Karem Jureidini Dias que dava provimento.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4653876 #
Numero do processo: 10467.004599/96-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA - SUPRIMENTO DE NUMERÁRIOS - Procede a imputação de omissão de receitas quando o sujeito passivo não traz qualquer elemento de prova para ilidir a presunção estabelecida nos artigos 180 e 181 do RIR/80. O valor da omissão de receita caracterizada por suprimento de numerário não esta contido no valor do saldo credor de caixa, conforme jurisprudência estabelecida no Acórdão CSRF/01-0.464/84. IRPJ - CUSTOS/DESPESAS OPERACIONAIS - NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS - A glosa de custo deve ser mantida quando a autoridade lançadora comprova que as notas fiscais eram calçadas e que o fornecedor não tinha capacidade operacional para vender a quantidade de mercadorias descritas na primeira via da nota fiscal e o sujeito passivo não comprova o efetivo pagamento das aquisições. IRPJ - CUSTOS/DESPESAS OPERACIONAIS - BENS ATIVÁVEIS - CORREÇÃO MONETÁRIA DE BENS QUE DEVERIAM TER SIDO ATIVADOS - De acordo com o artigo 12, § 3° da Lei n° 8.023/90, as pessoas jurídicas que se dedicam exclusivamente a atividade rural (avicultura), os investimentos em bens que se destinam a produção, tais como construção e manutenção de aviários, podem ser depreciados no próprio ano da aquisição. Em conseqüência, não procede a argüição de falta de correção monetária dos bens que deveriam ter sido ativados. IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DE LUCROS ACUMULADOS - DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - Comprovado o empréstimo aos sócios quando a pessoa jurídica tem lucros acumulados, está caracterizada a distribuição disfarçada de lucro e procede a glosa de despesa de correção monetária dos mesmos lucros considerados distribuídos. IRPJ - ISENÇÃO DA SUDENE - OMISSÃO DE RECEITAS - DESPESAS INDEDUTÍVEIS - Consoante Parecer Normativo CST n° 11/81 e jurisprudência administrativa predominante as receitas omitidas e despesas indedutíveis devem ser adicionados ao lucro líquido para determinação do lucro real, na forma dos artigos 387 do RIR/80 e não afeta o lucro da exploração e, como conseqüência, não se beneficia com a isenção reconhecida pela SUDENE. IRPJ - ALÍQUOTA - EMPRESAS RURAIS - AVICULTURA - As pessoas jurídicas que se dedicam exclusivamente a atividade rural (criação de frangos) devem ser tributadas com a alíquota majorada pelo artigo 12 da Lei n° 8.023/90, conforme entendimento sedimentado no Acórdão CSRF/01-0.464/84. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Conforme ADN-COSIT n° 01/97 as multas de lançamento de ofício de 100% e 300% previstas nos incisos I e II, do artigo 4°, da Lei n° 8.218/91 devem ser reduzidas para 75% e 150%, na forma do artigo 44, incisos I e II, da Lei n° 9.430/96.
Numero da decisão: 101-92858
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração e re-ratificar o Acórdão nº 101-92.177, de 15.07.98, para DAR provimento parcial ao recurso voluntário para excluir da base de cálculo, as parcelas de Cr$ 578.271.678,43, Cr$ 132.951.280,91 e Cr$ 2.818,91, respectivamente nos períodos base encerrados em 06/92, 12/92 e 12/93 e, ainda, reduzir a alíquota de Imposto de Renda Pessoa Jurídica de 30% para 25%, bem como reduzir a multa de lançamento de ofício de 100% para 75% e de 300% para 150%.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4656909 #
Numero do processo: 10540.001260/2003-08
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE DA LEI Nº 10.174, de 2001 - Ao suprimir a vedação existente no art. 11 da Lei nº 9.311, de 1996, a Lei nº 10.174, de 2001 nada mas fez do que ampliar os poderes de investigação do Fisco, sendo aplicável essa legislação, por força do que dispõe o § 1º do art. 144 do Código Tributário Nacional. SIGILO BANCÁRIO - Os agentes do Físico podem ter acesso a informações sobre a movimentação financeira dos contribuintes sem que isso se constitua violação do sigilo bancário, eis que se trata de exceção expressamente prevista em lei. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracterizam omissão de rendimentos valores creditados em conta bancária mantida junto a instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - APLICAÇÃO - Configura evidente intuito de fraude a utilização de interposta pessoa com o propósito de impedir ou retardar a ocorrência do fato gerador, sendo aplicável, nesses casos, a multa de ofício qualificada. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.483
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento por quebra de sigilo bancário e, pelo voto de qualidade, a de nulidade do lançamento em face da utilização de dados obtidos com base na informação da CPMF, vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para reduzir à metade a base de cálculo.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4658018 #
Numero do processo: 10580.008348/00-99
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos a título de adesão aos planos de desligamento voluntário, admitida a restituição de valores recolhidos em qualquer exercício pretérito. PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos ou programas de demissão voluntária são meras indenizações, reparando o beneficiário pela perda involuntária do emprego. Tratando-se de indenização, não há que se falar em hipótese de incidência do imposto de renda. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.246
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4654968 #
Numero do processo: 10480.012586/90-47
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRESSUPOSTOS - Devem ser acolhidos os Embargos de Declaração interpostos pela repartição encarregada do cumprimento do Acórdão, quando presentes os pressupostos do art. 27 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, ante a confirmação de existência de omissão e obscuridade no julgado recorrido. GLOSA DE CUSTOS E DESPESAS - INCIDÊNCIA DO IR-FONTE - As disposições do art. 8 do Decreto-lei 2.065/83 só se aplicam nas hipóteses em que a indevida redução do lucro líquido possa ensejar efetiva transferência de recursos financeiros aos sócios, acionistas ou titular da empresa individual. VINCULAÇÃO DO LANÇAMENTO PRINCIPAL AOS DECORRENTES - A manutenção do lançamento do IRPJ não implica, necessariamente, que também deva ser mantida a incidência do IR-FONTE lançado por via reflexa sobre a mesma matéria, uma vez que os dois tributos tem diferentes pressupostos de incidência. Embargos de declaração acolhidos para retificar o acórdão 108-04.851.
Numero da decisão: 108-05333
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, para, retificando o Acórdão nº 108-04.851, de 12/12/97, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para excluir da base de cálculo da exigência a parcela de Cz$ 45.575.298,00 no segundo semestre de 1986.
Nome do relator: José Antônio Minatel

4656544 #
Numero do processo: 10530.001560/99-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. CONCOMITÂNCIA DE AÇÃO JUDICIAL E PROCESSO ADMINISTRATIVO. A propositura de ação judicial implica a renúncia à via administrativa, quando ambos os procedimentos versam sobre o mesmo objeto. RECURSO NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36.018
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO