Numero do processo: 10805.002157/00-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO
O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos, contado de 12/6/98, data de publicação da Medida Provisória n2 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de possibilitar ao
contribuinte fazer a correspondente solicitação.
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30.921
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência e devolver o processo à DRJ de origem para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari e Luiz Sérgio Fonseca Soares votaram pela conclusão.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 10768.021029/98-76
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PAF - REGRAS DE INTERPRETAÇÃO - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS - VERDADE MATERIAL/FORMALISMO MODERADO - COMPROVAÇÃO - Em caso de antinomia normativa cabe à autoridade administrativa, no processo exegético de solução de conflitos entre as normas, guiar-se pelos princípios elementares que regem o processo administrativo (legalidade objetiva, oficialidade, informalidade e verdade material) respeitados os direitos e garantias individuais emanados da CF: art.5o, XXXIV “a”, LIV e LV.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA. ESTORNO DE VENDAS. DEDUÇÃO INDEVIDA DA RECEITA BRUTA. INOCORRÊNCIA. Deixa de se caracterizar como receita omitida os valores relativos a operações anuladas, devidamente comprovados pelo sujeito passivo através de notas fiscais relativas aos ingressos com o correspondente cancelamento por meio de cupons fiscais.
IRPJ - GLOSA DE CUSTOS. DIVERGÊNCIA ENTRE OS VALORES ESCRITURADOS E DECLARADOS. INOCORRÊNCIA. Se, no cotejo entre as informações constantes da escrituração e da declaração de rendimentos, restar comprovado que estes últimos encontram-se menores que os escriturados, inexistirá, in casu, majoração do custo e sim do lucro líquido, tornando-se, na espécie, improcedente a glosa dos custos lançada na peça fiscal.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA. COMPRAS. ESCRITURAÇÃO REGULAR. DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS A MENOR. Incabível a tributação por omissão do registro de compras, e, por conseguinte, omissão de receita, quando as receitas consideradas omitidas encontram-se regularmente escrituradas no Livro Diário e este fato foi comprovado em diligência fiscal. O instituto da omissão de receita pressupõe ausência de escrituração, ou seja, que os valores apurados pelo Fisco encontrar-se-iam a margem da contabilidade do sujeito passivo. A declaração a menor das compras realizadas no período, apesar de escrituradas a maior, não tem o condão de caracterizar-se como receitas omitidas, tornando-se, na espécie, insustentável o fato tributável.
LANÇAMENTOS DECORRENTES - CSLL – IR-FONTE – PIS – COFINS – Face à relação de causa e efeito e por se referir ao mesmo fato imponível (base de cálculo), a decisão proferida no lançamento do imposto de renda pessoa jurídica estende-se aos lançamentos decorrentes.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-08.529
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Dorival Padovan
Numero do processo: 10820.000719/2001-30
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA.
O direito de pleitear a restituição/compensação extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data em que o contribuinte teve seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso, a da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. A decadência só atinge os pedidos formulados a partir de 01/09/2000, inclusive, o que é o caso dos autos, pois protocolado em 31/05//2001.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37667
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. As Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Judith do Amaral Marcondes Armando votaram pela conclusão. Vencidas as Conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Mércia Helena Trajano D’Amorim que davam provimento.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
Numero do processo: 10830.002286/95-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. INCENTIVOS FISCAIS. RESSARCIMENTO. ZFM. O art. 4° da Lei n° 8.387, de 30/12/1991, estabeleceu, tão-somente, a manutenção dos créditos de IPI incidente sobre matérias-primas, produtos intermediários, material de embalagem e equipamentos adquiridos para emprego na industrialização de produtos remetidos para a Zona Franca de Manaus, não contemplando nenhuma outra forma de utilização.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16.118
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski (Relator) e Raimar da Silva Aguiar. Designado o
Conselheiro Antonio Zomer (Suplente) para redigir o voto vencedor.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski
Numero do processo: 10805.000937/99-69
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. PRINCÍPIO DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA.
Por força do princípio da moralidade administrativa, em sendo a decadência hipótese de extinção da obrigação tributária principal, seu reconhecimento no processo deve ser feito de ofício, independentemente de pedido do interessado.
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
Os tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa amoldam-se à sistemática de lançamento por homologação, prevista no art. 150 do CTN, hipótese em que o prazo decadencial tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. O que se homologa é a atividade exercida pelo sujeito passivo, da qual pode resultar ou não o recolhimento de tributo.
PIS. AUTO DE INFRAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE.
Até a entrada em vigor da MP 1.212/95, a base de cálculo da Contribuição ao PIS, na forma da Lei Complementar nº 7/70, era o faturamento verificado no sexto mês anterior ao da incidência. Auto de Infração que não levou em consideração a semestralidade do PIS prevista na mencionada lei complementar, devendo ser revisto.
ACRÉSCIMOS LEGAIS. JUROS DE MORA E MULTA DE OFÍCIO.
É vedada a apreciação, na esfera administrativa da constitucionalidade das normas legais.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-15.646
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer de oficio a decadência. Na parte
remanescente determinar a aplicação da semestralidade. Vencida a Conselheira Nayra Bastos Manatta, quanto à decadência.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski
Numero do processo: 10830.001298/99-23
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n°. 165, de 31 de
dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de
requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário.
IRPF - PDV - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a
Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da instrução Normativa n°. 165, de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.062
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10768.028034/99-45
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – LIMITAÇÃO – TRAVA DE 30% – IRPJ – O saldo acumulado de prejuízos fiscais em 31/12/94, bem como os prejuízos fiscais gerados a partir de janeiro de 1995, sofrem a limitação de compensação de 30% do lucro líquido ajustado, imposta pelas Leis 8.981/95 e 9.065/95.
Recurso provido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.939
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Victor Luís de Salles Freire, Remis Almeida Estol e Wilfrido Augusto Marques que negaram provimento ao recurso.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 10830.000338/97-49
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DESPESAS COM “ROYALTIES” – DEDUTIBILIDADE – ALCANCE DA LIMITAÇÃO – A limitação estabelecida no art. 233 do RIR/80 dirige-se indistintamente a beneficiários residentes no Brasil ou no exterior. A Lei nº 4.506/64, embora haja introduzido modificações no que concerne à dedutibilidade de despesas com "royalties", não revogou o art. 74 da Lei nº 3.470/58, base legal do art. 233 do RIR/80. Precedente emanado do Supremo Tribunal Federal.
ADICIONAL DO IMPOSTO DE RENDA – LEI N° 8.383/91 – UFIRIZAÇÃO – No ano-base de 1991, a pessoa jurídica que apresentar lucro real ou arbitrado superior a Cr$ 35.000.000,00 estará sujeita ao adicional do IR sobre o excedente calculado às seguintes alíquotas:
a) 5% sobre a parcela do lucro real ou arbitrado que exceder a Cr$ 35.000.000,00 até Cr$ 70.000.000,00;
b) 10% sobre a parcela do lucro real ou arbitrado que exceder a Cr$ 70.000.000,00.
Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 105-12861
Decisão: Por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro (Relatora), que dava provimento parcial ao recurso, para excluir da base de cálculo da exigência a parcela de Cr$ 25.146,00. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Alberto Zouvi (Suplente convocado).
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 10768.009384/93-44
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - DESPESAS OPERACIONAIS. São dedutíveis as despesas vinculadas com a fonte pagadora, tendo sido comprovadas com documentos hábeis e idôneos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-08.197
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Carlos Teixeira da Fonseca (Relator), Nelson Lósso Filho e Ivete Malaquias Pessoa Monteiro. Designado o Conselheiro Margil Mourão Gil Nunes para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 10820.000510/00-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDO DE INVESTIMENTO SOCIAL – FINSOCIAL – RESTITUIÇÃO.
EMPRESA EXCLUSIVAMENTE PRESTADORA DE SERVIÇOS.
A Lei nº 7.738 (art. 28), de 09/03/1989, e as Leis que elevaram a alíquota do FINSOCIAL para 1%, 1,2% e 2% foram julgadas constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, relativamente às empresas exclusivamente prestadoras de serviços, nos termos do Recurso Extraordinário nº 150.755-1/PE e do Recurso Extraordinário nº 187.436-8/RS.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37.562
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO