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4687019 #
Numero do processo: 10930.000661/98-75
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - COMPROVAÇÃO DE ERRO DE FATO - Os valores registrados nas declarações de rendimentos são, até prova em contrário, considerados corretos, e não podem ser alterados por meras alegações desacompanhadas de provas.
Numero da decisão: 105-13.395
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza

4686963 #
Numero do processo: 10930.000482/99-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS. Pela Súmula de Jurisprudência Predominante no 658 (D.J.U. de 10/10/2003), o STF declarou constitucionais os arts 7º da Lei nº 7.787/89 e 1º das Leis nºs 7.894/89 e 8.147/90, que majoram a alíquota do Finsocial, quando devida a contribuição por empresas dedicadas exclusivamente à prestação de serviços. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 303-32.306
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

4685897 #
Numero do processo: 10920.000964/2001-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DADOS DA CPMF - INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - O lançamento se rege pelas leis vigentes à época da ocorrência do fato gerador, porém os procedimentos e critérios de fiscalização regem-se pela legislação vigente à época de sua execução. Assim, incabível a decretação de nulidade do lançamento, por vício de origem, pela utilização de dados da CPMF para dar início ao procedimento de fiscalização. INSTITUIÇÃO DE NOVOS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO OU PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO - APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO - Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas (§ 1º, do artigo 144, da Lei nº. 5.172, de 1966 - CTN). OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM VALORES CONSTANTES EM EXTRATOS BANCÁRIOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. SANÇÃO TRIBUTÁRIA - MULTA QUALIFICADA - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - Qualquer circunstância que autorize a exasperação da multa de lançamento de ofício de 75%, prevista como regra geral, deverá ser minuciosamente justificada e comprovada nos autos. Além disso, para que a multa qualificada seja aplicada, exige-se que o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº. 4.502, de 1964. A falta de entrega da Declaração de Ajuste Anual não caracteriza o evidente intuito de fraude, que justifique a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no inciso II, do artigo 44, da Lei nº. 9.430, de 1996. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.670
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento por quebra de sigilo bancário e, pelo voto de qualidade, a de nulidade do lançamento em face da utilização de dados obtidos com base na informação da CPMF. Vencidos os Conselheiros Meigan Sack Rodrigues (Relatora), José Pereira do Nascimento, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol. No mérito, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa a 75%. Vencidos os Conselheiros Meigan Sack Rodrigues (Relatora), José Pereira do Nascimento, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol que, além disso, entendiam que os valores tributados em um mês deveriam constituir origem para os depósitos do mês subseqüente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor quanto a esta última matéria e quanto à preliminar de nulidade do lançamento em face da utilização de dados obtidos com base na informação da CPMF o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues

4684419 #
Numero do processo: 10880.082006/92-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONTRIBUIÇÃOSOCIAL - DECORRÊNCIA - A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se ao litígio decorrente versando sobre Contribuição Social sobre o lucro. JUROS DE MORA - TRD - Indevida a cobrança de juros de mora com base na Taxa Referencial Diária, no período de fevereiro a julho de 1991, por força do disposto no artigo 101 do CTN e no §, 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, uma vez que a Lei nº 8.218/91 vigorou a partir de agosto/91. Preliminar rejeitada - Recurso parcialmente provido (DOU-22/05/97)
Numero da decisão: 103-18581
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991 E REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO "EX OFFICIO" DE 300% (TREZENTOS POR CENTO) PARA 150% (CENTO E CINQÜENTA POR CENTO) NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1992.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4683664 #
Numero do processo: 10880.031754/94-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS. SALDO CREDOR DE CAIXA. A existência de saldo credor de caixa autoriza a presunção de omissão de receitas, resguardada ao contribuinte a apresentação de prova contrária. OMISSÃO DE RECEITAS. PASSIVO FICTÍCIO. A caracterização de omissão de receitas com base em passivo fictício pressupõe a manutenção no passivo de obrigações já pagas. OMISSÃO DE RECEITAS. CRÉDITOS EM CONTAS BANCÁRIAS. Créditos em contas correntes bancárias não contabilizados e sem comprovação da respectiva origem caracterizam a existência de receitas não submetidas à tributação. DESPESA DEDUTÍVEL. Despesa dedutível é aquela necessária à atividade da pessoa jurídica, relativa à contraprestação de algo recebido e comprovada com documentação hábil e idônea. VIAGENS TURÍSTICAS. DEDUTIBILIDADE. O pagamento de viagens turísticas dos sócios é uma liberalidade da pessoa jurídica, desnecessária para sua atividade empresarial e indedutível para fins de apuração do lucro real. DESPESA DE PROPAGANDA. Admite-se na apuração do lucro real a dedução de despesas de propaganda e publicidade nos termos do art. 247 do RIR/80. DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS. EMPRESTIMO A SÓCIOS. O pagamento de viagens turísticas dos sócios constitui recurso financeiro diretamente aplicado em beneficio deles. Para que tal dispêndio fosse caracterizado como empréstimo, seria necessária a previsão de restituição dos valores à pessoa jurídica pelos respectivos beneficiários. DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS. CORREÇÃO MONETÁRIA. A dedução do valor posto à disposição dos sócios das contas representativas de lucros acumulados ou reservas de lucros, para fins de correção monetária do patrimônio líquido, pressupõe a existência de empréstimo nos termos do art. 367, V, do RIR/80. MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO. O princípio constitucional da vedação ao confisco é dirigido aos tributos em geral, entretanto, não alcança as multas. (Publicado no D.O.U. nº 120 de 24/06/04).
Numero da decisão: 103-21605
Decisão: Por unanimidade de votos rejeitar as preliminares suscitadas e, no mèrito DAR provimento Parcial ao recurso para excluir da tributação as importâncias autuadas a titulo de "Passivo Fictício", item 2 do auto de infração; "Despesas de Propaganda", item 4 e 5 (parte) do auto de infração; "Correção Monetária - Distribuição Disfarçada", item 3 do auto de infração; bem como ajustar as exigências reflexas ao decidido em relação ao IRPJ.
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4684320 #
Numero do processo: 10880.055072/92-53
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DESPESAS DE ORGANIZAÇÃO – ATIVAÇÃO - DIFERIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA - Devem ser ativados, submetendo-se, ainda, à correção monetária, os custos e gastos incorridos para que a entidade esteja, jurídica e efetivamente, em condições de existir. As despesas de assessoria técnica que não correspondem ao conceito de despesas de organização não devem ser objeto de ativação. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-08.748
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto

4687402 #
Numero do processo: 10930.002080/99-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, em relação ao FINSOCIAL, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota excedente a 0,5%, começa a contar da data da edição da MP nº 1.110/95, ou seja, em 31/05/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-74.738
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4687487 #
Numero do processo: 10930.002329/96-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN - Laudo Técnico emitido por entidade de reconhecida capacitação técnica, ou profissional habilitado, é o instrumento probante que está condicionada a revisão da base de cálculo do ITR. Recurso que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-71.740
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Jorge Freire (Relator), Serafim Fernandes Côrrea e Ana Neyle Olímpio Holanda. Designado o Conselheiro Valdemar Ludvig para redigir o Acórdão. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Sérgio Gomes Velloso.
Nome do relator: Jorge Freire

4686263 #
Numero do processo: 10920.003217/2003-02
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – CSL – PIS – COFINS - DECADÊNCIA – CONSTATAÇÃO DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO - O Imposto de Renda Pessoa Jurídica, a Contribuição Social sobre o Lucro, o PIS e a COFINS, tributos cuja legislação prevê a antecipação de pagamento sem prévio exame pelo Fisco, estão adstritos à sistemática de lançamento dita por homologação, na qual a contagem da decadência do prazo para sua exigência tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador (art. 150 parágrafo 4º do CTN). No caso de dolo, fraude ou simulação, desloca-se esta regência para o art. 173, I, do CTN, que prevê como início de tal prazo o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Ocorrendo a ciência do auto de infração pela contribuinte no ano de 2003, é incabível a preliminar de decadência suscitada para os tributos lançados no ano-calendário de 1998. IRPJ - APLICAÇÃO DA MULTA QUALIFICADA – A conduta da contribuinte de não informar a totalidade de suas receitas nas declarações de rendimentos entregues ao Fisco durante anos consecutivos, por deixar de escriturar escalonada e sistematicamente inúmeras notas-fiscais, denota o elemento subjetivo da prática dolosa e enseja a aplicação de multa qualificada pela ocorrência de fraude prevista no art. 72 da Lei nº 4.502/1964. CSL- COMPENSAÇÃO DE 1/3 DA COFINS COM A CSL LANÇADA DE OFÍCIO – O artigo 8º da Lei nº 9.718/98 admitiu a compensação de 1/3 da COFINS efetivamente paga com a Contribuição Social sobre o Lucro apurada no período do seu recolhimento. Para que seja admitida a compensação pretendida é necessária a prova do pagamento da Cofins no período em que foi lançada a CSL. Tratando-se de tributação por omissão de receitas é incabível tal compensação, pela falta do pagamento exigido na lei. INCONSTITUCIONALIDADE - ILEGALIDADE – INCIDÊNCIA DA COFINS SOBRE AS RECEITAS DAS SOCIEDADES CIVIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROFISSÃO REGULAMENTADA E TAXA SELIC – Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo. COFINS – TRIBUTAÇÃO DAS RECEITAS DAS SOCIEDADES CIVIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROFISSÃO REGULAMENTADA - A partir de abril de 1997, por força do artigo 56 da Lei nº 9.430/96, as sociedades civis de prestação de serviços de profissão regulamentada estão sujeitas à tributação da COFINS sobre sua receita. TAXA SELIC – JUROS DE MORA – PREVISÃO LEGAL - Os juros de mora são calculados pela Taxa Selic desde abril de 1995, por força da Medida Provisória nº 1.621. Cálculo fiscal em perfeita adequação com a legislação pertinente. CSL – PIS - COFINS - LANÇAMENTOS DECORRENTES – O decidido no julgamento da exigência principal do Imposto de Renda Pessoa Jurídica faz coisa julgada nos lançamentos dela decorrentes, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. Preliminar de decadência rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08413
Decisão: Pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de decadência suscitada pelo Recorrente, e, no mérito, igualmente pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luiz Alberto Cava Maceira, Margil Mourão Gil Nunes, Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto e José Henrique Longo porque reduziam a multa de ...% para ...% e, conseqüentemente, em razão desta redução, acolhiam a preliminar de decadência do PIS e da COFINS, e também porque, no mérito, afastavam a exigência da COFINS visto tratar-se de contribuinte sociedade civil.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4685351 #
Numero do processo: 10909.000973/93-60
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - LIMITE NO PAGAMENTO DE ROYALTIES - Provada a existência de pagamento de "royalties", a dedutibilidade destes gastos na apuração do Lucro Real está limitada a 5% (cinco por cento) do montante da receita líquida dos produtos vendidos. IMPOSTO DE RENDA - FONTE - ART. 35 DA LEI Nº 7.713/89 - DECORRÊNCIA - É indevida a exigência do Imposto de Renda Sobre o Lucro Líquido instituída pelo art. 35 da Lei nº 7.713/89, quando inexistir no contrato social cláusula de sua automática distribuição no encerramento do período-base. Entendimento do Supremo Tribunal Federal (RE nº 172058-1 SC, de 30/06/95), normatizado pela administração tributária através da INSRF nº 63/97. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/O LUCRO - LANÇAMENTO DECORRENTE - Incabível, por falta de previsão legal, a exigência da Contribuição Social Sobre o Lucro com base em glosa de despesa considerada como indedutível pela legislação do Imposto de Renda. TRD - PERÍODO DE INCIDÊNCIA COMO JUROS DE MORA - Face ao princípio da irretroatividade das normas, somente será admitida a aplicação da TRD como juros de mora a partir do mês de agosto de 1991, quando da vigência da Lei nº 8.218/91. Com a edição da IN SRF nº 32, publicada no DOU de 10/04/97 este entendimento ficou homologado pela Administração. Preliminares rejeitadas Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 108-04781
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para cancelar as exigências da Contribuição Social Sobre o Lucro e do Imposto de Renda devido na Fonte, bem como excluir a incidência da TRD excedente a 1% (um por cento) ao mês, no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho