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4682273 #
Numero do processo: 10880.009391/91-61
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS/DEDUÇÃO - TRIBUTAÇÃO DECORRENTE Tratando-se de tributação decorrente, o julgamento do processo principal faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito existente entre ambos.
Numero da decisão: 107-07.808
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO ACOLHER o pedido de perícia e, no érito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Natanael Martins

4679126 #
Numero do processo: 10855.001848/00-87
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - RESTITUIÇÃO DE VALORES REFERENTES AO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - PRAZO DECADENCIAL - Em caso de conflito quanto à inconstitucionalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se: da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo ou da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária (CSRF/01-03.239). Se o indébito se exterioriza a partir da declaração de inconstitucionalidade das normas instituidoras do tributo, surge para o contribuinte o direito à sua repetição, independentemente do exercício financeiro em que se deu o pagamento indevido (Entendimento baseado no RE no 141.331-0, Rel. Min. Francisco Rezek). Na espécie, trata-se de direito creditório decorrente da retirada do dispositivo do artigo 35 da Lei nº 7.713, de 1988, no que diz respeito à expressão “o acionista”, do ordenamento jurídico brasileiro pela Resolução no 82, do Senado Federal, publicada no DOU de 19/11/1996. Assim, em se tratando de sociedades por ação, para que não seja atingido pela decadência, o pedido de reconhecimento do direito creditório deve ter sido apresentado até cinco anos contados da data da publicação da referida Resolução do Senado Federal. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-15.556
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRF de origem para análise do pedido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4680087 #
Numero do processo: 10865.000169/99-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RENÚNCIA. PARCELAMENTO DE DÉBITO. PAES. Sendo a renúncia um ato voluntário e unilateral pelo qual alguém abdica de um direito, o processo dever ser extinto com julgamento de mérito (art. 269, inciso V, do CPC). RENÚNCIA HOMOLOGADA POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35944
Decisão: Por unanimidade de votos, homologou-se a renúncia do recurso pela interessada, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: SIMONE CRISTINA BISSOTO

4681545 #
Numero do processo: 10880.002751/2002-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRELIMINAR. NULIDADE DA DECISÃO DE 1° GRAU. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. O indeferimento do pedido de perícia não constitui cerceamento do direito de ampla defesa, quando constatado que todos os elementos de prova estão anexados aos autos. IRPJ. AJUSTE DO LUCRO REAL. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS ACUMULADOS. LIMITAÇÃO DE 30% DO LUCRO REAL. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. Se o sujeito passivo optou pelo litígio judicial não cabe julgamento do litígio na esfera administrativa. Face ao que dispõe o Ato Declaratório (Normativo) COSIT nº 03/96 o litígio não será conhecido pela autoridade administrativa. IRPJ. AJUSTE DO LUCRO REAL. REALIZAÇÃO DE LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO. DIFERENÇA IPC/BTNF. Não cabe a exigência de imposto sobre suposta realização do lucro inflacionário diferido no ano-calendário de 1995, quando comprovada a inexistência de lucro inflacionário diferido em 31/12/1990, tendo em vista que nesta data ou na data de vencimento para a apresentação da declaração de rendimentos do exercício de 1991, a Lei nº 8.200, de 29/06/91, não havia sido publicada. Recurso provido, na parte conhecida.
Numero da decisão: 101-94.059
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, não conhecer do litígio submetido ao judiciário e, na parte conhecida, DAR provimento ao recurso voluntário para excluir do litígio a tributação do lucro inflacionário diferido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4679474 #
Numero do processo: 10855.003467/2005-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Exercício: 2001, 2002 Ementa: NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INEXISTÊNCIA - Constatando-se que a matéria apurada, bem como os dispositivos legais infringidos, estão adequadamente descritos na peça acusatória, guardando entre si absoluta compatibilidade, resta absolutamente improcedente a argüição de cerceamento do direito de defesa fundado no argumento de que os elementos que serviram de suporte para autuação não se relacionam com a realidade dos fatos. INCONSTITUCIONALIDADES - À autoridade administrativa cumpre, no exercício da atividade de lançamento, o fiel cumprimento da lei. Exorbita à competência das autoridades julgadoras a apreciação acerca de suposta inconstitucionalidade ou ilegalidade de ato integrante do ordenamento jurídico vigente a época da ocorrência dos fatos.
Numero da decisão: 105-17.216
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

4682442 #
Numero do processo: 10880.011789/98-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições Data do fato gerador: 30/09/1989, 31/10/1989, 30/11/1989, 31/12/1989, 31/01/1990, 28/02/1990, 31/03/1990, 30/04/1990 Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO EFETIVADO EM 20/05/1998. MATÉRIA COMPREENDIDA NA COMPETÊNCIA DESTE CONSELHO. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. INÍCIO DA CONTAGEM DE PRAZO. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.110/95, PUBLICADA EM 31/08/1995. AFASTADA A ARGUIÇÃO DE DECADÊNCIA DEVOLVE-SE O PROCESSO À REPARTIÇÃO DE ORIGEM PARA JULGAR AS DEMAIS QUESTÕES DE MÉRITO.
Numero da decisão: 303-34.347
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, afastar a decadência do direito de a contribuinte pleitear a restituição da Contribuição para o Finsocial paga a maior, vencido o Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro. Por unanimidade de votos, determinar a devolução do processo à autoridade julgadora de primeira instância competente para apreciar as demais questões de mérito, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA

4679508 #
Numero do processo: 10855.003637/98-56
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RESTITUIÇÃO – ILL – O prazo para pleitear a restituição de recolhimentos de ILL, ao tempo que a Lei 7.713/88 não mais vigia, é de cinco anos, contados da data do pagamento indevido, haja vista que o direito à restituição prescindia de qualquer declaração de inconstitucionalidade posterior. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.132
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4682964 #
Numero do processo: 10880.018087/94-93
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – O prazo decadencial para o Fisco efetuar o lançamento suplementar começa a fluir a partir da data da notificação do lançamento primitivo, consistente no primeiro ato de ciência da constituição do crédito tributário ao sujeito passivo. Decai o direito da Fazenda proceder a novo lançamento no prazo de cinco anos contados da data do lançamento primitivo. PREJUÍZO COM TÍTULOS DE RENDA FIXA – Cabível a dedução de prejuízos apurados nos anos de 1988 e 1989 por instituições financeiras, nas operações da espécie caracterizadas como operacionais, face ao ordenamento legal à essa época. PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA – Legítima a inclusão na base de cálculo dos valores registrados em “Créditos em Liquidação” face ao regramento da matéria, em consonância com o entendimento deste Colegiado. AJUSTES EM APLICAÇÕES TEMPORÁRIAS EM OURO – Incabível a glosa de perdas com ajustes com aplicações temporárias em ouro, quando constatado valor contábil acima do valor de mercado. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO – Deve ser excluído da base de cálculo o valor do imposto apurado, passando a incidir a multa somente sobre o valor declarado. TRIBUAÇÃO REFLEXA – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – Devido à estreita relação de causa e efeito existente entre a exigência matriz e as que dele decorrem, uma vez excluída àquela, mesma decisão se impõe aos procedimentos reflexos. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06051
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) cancelar as exigências do IRPJ e da CSL; 2) reduzir a multa por atraso na entrega da declaração para que a mesma incida apenas sobre o imposto de renda declarado. Fez sustentação oral o advogado da recorrente Dr. Selmo Augusto Campos Mesquita, OAB n.º 119.076/SP.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4679370 #
Numero do processo: 10855.002798/2001-16
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CSLL - MULTA DE OFÍCIO – Não configura descumprimento de ordem judicial o lançamento da multa de ofício com exigibilidade suspensa. A multa assim lançada jamais será exigida do contribuinte antes da solução do litígio judicial envolvendo a matéria principal, em perfeita sintonia com a sentença proferida no Mandado de Segurança.
Numero da decisão: 107-08.349
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Natanael Martins, Octávio Campos Fischer e Carlos Alberto Gonçalves Nunes.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4682932 #
Numero do processo: 10880.017642/98-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: VARIAÇÃO MONETÁRIA - PAGAMENTO - RECONHECIMENTO - O pagamento de valores a título de variação monetária passiva sobre obrigações vencidas ou vincendas não depende de lei ou de prévia estipulação contratual, sendo o seu reconhecimento como custo mera decorrência do efetivo desembolso. Recurso Voluntário a que se dá provimento.
Numero da decisão: 103-22.167
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Maurício Prado de Almeida (Relator) e Aloysio José Percinio da Silva e Márcio Machado Caldeira que davam provimento PARCIAL apenas para excluir a exigência da CSLL, designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Alexandre Barbosa Jaguaribe, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Maurício Prado de Almeida