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6708101 #
Numero do processo: 13673.000025/97-57
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - Há que ser revisto, conforme autoriza o 4° do art. 3° da Lei n° 8.847/94, o VTN que tiver seu questionamento fundamentado em laudo técnico convenientemente elaborado por profissional habilitado. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-73.225
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

6970032 #
Numero do processo: 19515.004843/2003-64
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 1999 NULIDADE. No caso de o enfrentamento das questões na peça de defesa denotar perfeita compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento não há que se falar em nulidade do ato em litígio. PRODUÇÃO DE PROVAS. ASPECTO TEMPORAL. A peça de defesa deve ser formalizada por escrito incluindo todas as teses de defesa e instruída com todos os documentos em que se fundamentar, sob pena de preclusão, ressalvadas as exceções legais. DESPESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.COMPROVAÇÃO. As despesas de prestação de serviços devem ser comprovadas mediante a efetividade da prestação de serviços e o desembolso realizado coincidentes em datas e valores com a escrituração contábil e fiscal. DOUTRINA.JURISPRUDÊNCIA. Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. LANÇAMENTO DECORRENTE. O lançamento de CSLL sendo decorrente da mesma infração tributária, a relação de causalidade que o informa leva a que o resultados do julgamento deste feito acompanhe aquele que foi dado à exigência de IRPJ.
Numero da decisão: 1801-000.673
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em preliminar, em afastar as nulidade suscitadas e, no mérito, em dar provimento em parte ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva

7308790 #
Numero do processo: 00710.010392/82-74
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 1984
Ementa: REDUÇÃO DO IMPOSTO - INVESTIMENTOS INCENTIVADOS - Admite-se a redução de imposto correspondente ao valor aplicado na subscrição de ações, mediante o exercício do direito de preferência, de ações consideradas de interesse para o desenvolvimento da Amazônia e do Nordeste, a partir do exercício de 1982, nos termos do art 4º do Decreto-lei nº 1.841, de 1980.
Numero da decisão: 104-04.337
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Mário Rodrigues Teixeira Tereso Jesus Torres e Luiz Miranda que votaram por negar provimento.
Nome do relator: Carlos Walberto Chaves Rosas

7902767 #
Numero do processo: 13984.000339/2006-25
Data da sessão: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 2002 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SÚMULA CARF Nº 11. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. NULIDADE DO LANÇAMENTO. RENDIMENTO DA ATIVIDADE RURAL. ERRO NA METODOLOGIA DE APURAÇÃO. O valor proveniente de rendimento da atividade rural deve ser tributado nos termos dos arts. 63, 67 e 68 do Decreto nº 3.000/99 (RIR/99), ou seja, integrando a base de cálculo do imposto na Declaração de Ajuste Anual, ainda que as receitas e despesas sejam escrituradas mensalmente. Ao efetuar o lançamento com base na apuração mensal, como se fossem provenientes de contrato de arrendamento rural, a autoridade fiscal incorreu em erro quanto à forma de apuração do imposto de renda lançado, devendo o lançamento ser considerado nulo o auto de infração.
Numero da decisão: 2102-001.596
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, devendo ser mantida a tributação apenas sobre a omissão de rendimentos tributáveis pagos pelo Hospital Nossa Senhora dos Prazeres, no valor de R$ 1.404,00, a respeito da qual o recorrente atestou a sua concordância.
Nome do relator: Carlos André Rodrigues Pereira Lima

7123453 #
Numero do processo: 10280.002640/95-99
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 201-04.867
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Geber Moreira

7903221 #
Numero do processo: 13971.001979/2007-82
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 21/03/2007 APRESENTAÇÃO DEFICIENTE DE INFORMAÇÕES Toda empresa está obrigada a prestar todas as informações e esclarecimentos necessários à fiscalização. Recurso Voluntário Negado. Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2301-000.662
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros

6884401 #
Numero do processo: 18186.001497/2011-89
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Aug 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010 LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. APLICAÇÃO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. O julgador administrativo pode utilizar qualquer fundamento que entenda necessário para resolver a causa, mesmo que não alegado pelas partes, desde que a decisão venha suficientemente fundamentada. VERBAS SALARIAIS RECEBIDAS EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL. INCIDÊNCIA COM BASE NO MONTANTE GLOBAL (REGIME DE CAIXA). IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DAS TABELAS E ALÍQUOTAS VIGENTES À ÉPOCA EM QUE AS VERBAS DEVERIAM TER SIDO PAGAS. PRECEDENTE DO STJ EM SEDE DE REPETITIVO. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA. ARTIGO 62-A DO RICARF. O imposto de renda incidente sobre verbas trabalhistas pagas em atraso e acumuladamente, em virtude de condenação judicial, deve observar as tabelas e alíquotas vigentes à época em que essas verbas deveriam ter sido pagas (regime de competência), vedando-se a utilização do montante global como parâmetro (regime de caixa). Impossibilidade, na fase recursal, de conferir liquidez e certeza ao crédito tributário indevidamente constituído e em inobservância ao artigo 142 do CTN e à correta interpretação dada pela Corte Federal ao artigo 12 da Lei n. 7.713/88. Recurso Provido.
Numero da decisão: 2802-003.126
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiro RONNIE SOARES ANDERSON (relator) e JACI DE ASSIS JÚNIOR que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro GERMAN ALEJANDRO SAN MARTÍN FERNÁNDEZ (Assinado digitalmente) Jorge Cláudio Duarte Cardoso, Presidente. (Assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson, Relator. (Assinado digitalmente) German Alejandro San Martín Fernández, Redator designado Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente da Turma), Jaci de Assis Júnior, German Alejandro San Martín Fernández, Ronnie Soares Anderson, Julianna Bandeira Toscano e Carlos André Ribas de Mello.
Nome do relator: Ronnie Soares Anderson

6940619 #
Numero do processo: 10283.720473/2006-55
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2002, 2007 NULIDADE. O enfrentamento das questões na peça de defesa com a indicação dos enquadramentos legais denota perfeita compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento. Sendo asseguradas à Recorrente as garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, não tem cabimento a nulidade do ato administrativo. DECADÊNCIA. O não transcurso do prazo de cinco anos, não propicia o reconhecimento da decadência. INEXATIDÕES MATERIAIS. As meras alegações da Recorrente desprovidas de comprovação efetiva de sua materialidade mediante a análise de todos os documentos que embasaram a escrituração não são suficientes para elidir a motivação fiscal do procedimento, tendo em vista que as provas já constantes nos autos constituem um conjunto probatório robusto de que o lançamento de ofício não contém incorreções. CSLL. Tratando-se de lançamento decorrente, a relação de causalidade que informa os procedimentos leva a que o resultado do julgamento do feito reflexo acompanhe aquele que foi dado ao lançamento principal.
Numero da decisão: 1801-000.347
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em preliminar, afastar as nulidades suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva

7153282 #
Numero do processo: 10325.000424/96-90
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 202-02.059
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Helvio Escovedo Barcellos

7128776 #
Numero do processo: 10480.014340/93-71
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 1996
Numero da decisão: 302-00.782
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, nos termos do voto do conselheiro relator, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ANTENOR DE BARROS LEITE FILHO