Numero do processo: 16366.002398/2007-94
Data da sessão: Thu Feb 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007
Ementa: COFINS. BASE DE CÁLCULO. VARIAÇÃO CAMBIAL ATIVA. RECEITA FINANCEIRA. INCLUSÃO.
As variações cambiais ativas são consideradas receitas financeiras fazendo parte da base de cálculo da COFINS, nos termos do art. 1º da Lei nº 10.833/2003.
INCIDÊNCIA NÃOCUMULATIVA.
BASE DE CALCULO. CRÉDITOS.
1NSUMOS.
No cálculo do PIS nãocumulativo
o sujeito passivo somente poderá
descontar créditos calculados sobre valores correspondentes a insumos, assim
entendidos os bens ou serviços aplicados ou consumidos diretamente na
produção ou fabricação de bens e na compra de matériaprima,
bem como
despesas. Não inclusão das despesas com comissões, com material de
embalagem e com a contratação de serviço para estufamento de containeres.
INCIDÊNCIA NÃOCUMULATIVA.
COMPROVAÇÃO DE
UTILIZAÇÃO NO PROCESSO PRODUTIVO.
Gastos efetuados com combustíveis necessitam da prova de sua utilização no
processo produtivo, para configurar insumos na produção ou fabricação de
bens. Prova realizada, possibilidade do reconhecimento do direito creditório.
COFINS NÃO CUMULATIVA. RESSARCIMENTO. CORREÇÃO
MONETÁRIA DOS CRÉDITOS. INCIDÊNCIA DE JUROS. VEDAÇÃO
LEGAL.
Dada a expressa determinação legal vedando a atualização de créditos do PIS
e da Cofins não cumulativos é inadmissível a aplicação de correção
monetária e incidência de juros aos créditos objeto de pedido de
ressarcimento.
Recurso voluntário provido em parte para acatar os créditos fundados na
aquisição de combustíveis utilizados no transporte de matéria prima.
Numero da decisão: 3102-001.400
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, por maioria de votos, em dar provimento parcial para acatar os créditos fundados na aquisição de combustíveis utilizados no transporte de matéria-prima. Vencidos os Conselheiros Álvaro Almeida Filho, relator, que também afastava a incidência da contribuição sobre variações cambiais e acolhia a aplicação da taxa Selic, a partir da data do pedido e Luciano Pontes de Maya Gomes que acompanhava o relator, pelas conclusões, no que se refere à incidência da Taxa Selic. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Winderley Morais Pereira.
Nome do relator: ALVARO ARTHUR LOPES DE ALMEIDA FILHO
Numero do processo: 10920.002868/2008-81
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Oct 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2004 a 30/06/2005
NULIDADE.CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA.
Incabível a argüição de nulidade do lançamento de ofício quando este atender as formalidades legais e for efetuado por servidor competente. Quando presentes a completa descrição dos fatos e o enquadramento legal, mesmo que sucintos, de modo a atender integralmente ao que determina o art. 10 do Decreto nº 70.235/72, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa.
IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE ARGUMENTO FUNDADO EM INCONSTITUCIONALIDADE DE TRATADO, ACORDO INTERNACIONAL, LEI OU DECRETO.
Por força do art. 26-A do Decreto 70.235/72, no âmbito do processo administrativo fiscal, fica vedado aos órgãos de julgamento afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade.
PAGAMENTOS A TÍTULO DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS A ADMINISTRADORES. INEXISTÊNCIA DE LEI REGULAMENTADORA. IMPOSSIBILIDADE DO GOZO DA IMUNIDADE.
A norma constitucional do art. 7º, inciso XI possui eficácia limitada. Na ausência de lei regulamentadora quanto ao pagamento de participação nos lucros e resultados dos administradores, a imunidade nela prevista não pode produzir efeitos para tais interessados.
LANÇAMENTOS REFERENTES FATOS GERADORES ANTERIORES A MP 449. MULTA MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO DA ALÍNEA C, DO INCISO II, DO ARTIGO 106 DO CTN. AFASTAMENTO DA MULTA MORA.
A mudança no regime jurídico das multas no procedimento de ofício de lançamento das contribuições previdenciárias por meio da MP 449 enseja a aplicação da alínea c, do inciso II, do artigo 106 do CTN. No tocante à multa mora, esta não é de ser aplicada uma vez que o regime atual não a manteve no procedimento de ofício.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2301-003.024
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: I) Por voto de qualidade: a) em, rejeitar as preliminares argüidas, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Wilson Antônio de Souza Correa e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em anular o lançamento por vício material; b) em negar provimento ao recurso na questão da não integração ao Salário de Contribuição das verbas oriundas dos acordos de Participação nos Lucros e Resultados (PLR), nos termos do voto do Relator. Vencidos os conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Wilson Antonio de Souza Correa e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram pelo provimento do recurso nesta questão; c) em negar provimento ao recurso na questão da não integração ao Salário de Contribuição das verbas oriundas de férias, nos termos do voto do Relator. Vencidos os conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Wilson Antonio de Souza Correa e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram pelo provimento do recurso nesta questão; II) Por maioria de votos: a) em dar provimento ao recurso na questão da verba paga nas demissões, nos termos do voto do Redator. Vencidos os conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Mauro José Silva, que votaram me negar provimento ao recurso nesta questão; b) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada. Declaração de voto: Damião Cordeiro de Moraes. Redator: Damião Cordeiro de Moraes.
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Mauro José Silva - Relator.
(assinado digitalmente)
Damião Cordeiro de Moraes Redator e Declaração de Voto
Participaram do presente julgamento, a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, bem como os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Wilson Antonio Souza Correa, Damião Cordeiro de Moraes, Mauro José Silva e Marcelo Oliveira.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10380.009657/2004-09
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Sep 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Exercício: 2003
MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO.
Os órgãos administrativos de julgamento são incompetentes para se manifestarem sobre a inconstitucionalidade das leis tributárias.
RETROATIVIDADE BENIGNA.
Aplica-se retroativamente ao caso de atraso na entrega da DIF - papel imune a nova legislação, que tenha revogado, de forma mais benéfica ao infrator (nº12. 058 de 13/10/2009), a legislação anterior mais genérica (MP n. 2.158-35/01, art. 57).
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3403-002.421
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa pela falta ou atraso na entrega da DIF-PAPEL IMUNE para R$ 2.500,00 por declaração não entregue ou que tenha sido entregue fora de prazo.
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
Domingos de Sá Filho - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Domingos de Sá Filho, Alexandre Kern, Mônica Monteiro Garcia de los Rios, Ivan Allegretti e Marcos Ortiz Tranchesi.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO
Numero do processo: 13830.001466/2004-33
Data da sessão: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2000
Ementa:
ITR/2000. ÁREAS DE RESERVA LEGAL E DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL – ADA.
Somente a partir do exercício de 2001, para fins de exclusão das áreas de reserva legal e de preservação permanente, no cálculo do ITR, é que se faz necessária a apresentação do Ato Declaratório Ambiental, protocolizado junto ao IBAMA. Incabível
a sua exigência para exercícios anteriores.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. DESNECESSIDADE.
A averbação da área de reserva legal na matrícula do registro do imóvel não é condição para isenção em relação ao ITR, mas tão-somente a sua existência. Comprovada nos autos a existência da área de reserva legal por meio de Laudo Técnico, é de se excluir a área conforme declarada pelo contribuinte.
Recurso voluntário provido
Numero da decisão: 303-35.359
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso
voluntário. Vencidos os Conselheiros Celso Lopes Pereira Neto, Tarásio Campelo Borges e Luís Marcelo Guerra de Castro, que davam provimento parcial para excluir a imputação relativa à área de preservação permanente. Designada para redigir o voto vencedor, a
Conselheira Nanci Gama. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: José Luiz Feistauer de Oliveira – Relator ad hoc
Numero do processo: 10073.000220/87-68
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 1988
Ementa: IRPJ - ANULAÇÃO DE DECISÃO DE PRIMEIRA
INSTANCIA - LANÇAMENTO REFLEXO.
Sendo anulada a decisão exarada no pro
cesso matriz anula-se, também, a prolitada no processo decorrente, para que" outra seja proferida de acordo com a
nova decisão que vier a ser lavrada naquele procedimento.
Numero da decisão: 103-08.789
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Con _ selho de Contribuintes, por una21 midade de votos, em declarar nula a decisão de primeira instância
Nome do relator: Richard Ulrich Kreutzer
Numero do processo: 10865.001685/2004-27
Data da sessão: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 11/08/1999, 18/08/1999, 25/08/1999, 22/09/1999
Decadência.
A CPMF é contribuição sujeita a lançamento por homologação, nos termos do art. 150, § 1º, do CTN. A instituição financeira prestou declaração à SRF acerca da CPMF devida pela recorrente. O prazo da decadência conta-se, na hipótese, por cinco anos a contar do fato gerador. Decaído o direito de a Fazenda constituir o crédito tributário.
Numero da decisão: 2801-000.099
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares argüidas, e, no mérito, em dar provimento ao recurso, para reconhecer a decadência.
(assinado digitalmente)
Walber José da Silva Presidente Ad Hoc
(assinado digitalmente)
Belchior Melo de Sousa -Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Daniel Maurício Fedato e Carlos Henrique Martins de Lima.
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 10880.002047/90-04
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 1995
Ementa: FINSOCIAL FATURAMENTO Ex.1986
DECORRÊNCIA
Tratando-se de lançamento reflexivo, a
decisão proferida no processo matriz se
aplica ao julgamento do processo decorrente,
dada a intima relação de causa e efeito que
vincula um ao outro.
Numero da decisão: 102-30.318
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Ursula Hansen
Numero do processo: 13523.000107/97-24
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/11/1990 a 31/10/1991
FINSOCIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.086
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em DAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Susy Gomes Hoffmann, Maria Teresa Martínez Lopez e Leonardo Siade Manzan (Vice-Presidente Substituto).
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 13657.000509/2007-64
Data da sessão: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/1998 a 31/12/2004
DECADÊNCIA. PRAZO PREVISTO NO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN.
Aplica-se o art. 150, §4º do CTN se verificado que o lançamento refere-se a descumprimento de obrigação tributária principal, houve pagamento parcial das contribuições previdenciárias no período fiscalizado e inexiste fraude, dolo ou simulação.
RECURSO GENÉRICO. PRECLUSÃO PROCESSUAL.
Reputa-se não impugnada a matéria relacionada ao lançamento que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante, o que impede o pronunciamento do julgador administrativo em relação ao conteúdo do feito fiscal com esta matéria relacionado que não configure matéria de ordem pública, restando, pois, definitivamente constituído o lançamento na parte em que não foi contestado.
AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PENALIDADE PELO DESCUMPRIMENTO. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM.
As multas decorrentes do descumprimento de obrigação tributária principal foram alteradas pela Medida Provisória nº 449/2008, a qual deu nova redação ao art. 35 e fez acrescentar o art. 35-A à Lei nº 8.212/91.
Na hipótese de lançamento de ofício, por representar a novel legislação encartada no art. 35-A da Lei nº 8.212/91, inserida pela MP nº 449/2008, um tratamento mais gravoso ao sujeito passivo, inexistindo, antes do ajuizamento da respectiva execução fiscal, hipótese de a legislação superveniente impor multa mais branda que aquela então revogada, sempre incidirá ao caso o princípio tempus regit actum, devendo ser aplicada em cada competência a legislação pertinente à multa por descumprimento de obrigação principal vigente à data de ocorrência do fato gerador não adimplido, observado o limite máximo de 75%, salvo nos casos de sonegação, fraude ou conluio.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-002.716
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento parcial à preliminar de decadência com fulcro no artigo 150, §4º, do Código Tributário Nacional, para excluir do lançamento as competências até 11/2001, inclusive, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. O Conselheiro Arlindo da Costa e Silva divergiu por entender aplicar-se o artigo 173, I do Código Tributário Nacional. Quanto ao mérito, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso.Vencidos na votação o Conselheiro Relator e os Conselheiros Leo Meirelles do Amaral e Fábio Pallaretti Calcini, por entenderem que a multa aplicada deve ser limitada ao percentual de 20%, em decorrência das disposições introduzidas pela MP nº 449/2008 (art. 35 da Lei nº 8.212/91, na redação da MP nº 449/2008 c/c art. 61 da Lei nº 9.430/96). O Conselheiro Arlindo da Costa e Silva fará o voto divergente vencedor quanto à multa.
Liege Lacroix Thomasi - Presidente
Leonardo Henrique Pires Lopes Relator
Arlindo da Costa e Silva Redator Designado
Presentes à sessão de julgamento os Conselheiros LIEGE LACROIX THOMASI (Presidente), LEO MEIRELLES DO AMARAL, ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI, FABIO PALLARETTI CALCINI, ARLINDO DA COSTA E SILVA e LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
Numero do processo: 19515.003409/2004-48
Data da sessão: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004
RECURSO ESPECIAL PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DEMONSTRAÇÃO DE DIVERGÊNCIA.
Não demonstrada à existência de dissídio jurisprudencial acerca da matéria de mérito, não há que se falar em conhecimento do Recurso Especial.
Numero da decisão: 9101-001.706
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NÃO CONHECER do recurso. Vencidos os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão, Viviane Vidal Wagner (Suplente convocada), Plínio Rodrigues de Lima e Henrique Pinheiro Torres, que entendiam presentes os requisitos de admissibilidade.
(documento assinado digitalmente)
HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Presidente Substituto
(documento assinado digitalmente)
VALMIR SANDRI
Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (Presidente Substituto), Marcos Aurélio Pereira Valadão, Paulo Roberto Cortêz (Suplente convocado), Viviane Vidal Wagner (Suplente Convocada), Jorge Celso Freire da Silva, Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri, Plínio Rodrigues de Lima e João Carlos de Lima Júnior.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: VALMIR SANDRI
