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4704569 #
Numero do processo: 13150.000238/92-09
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSUAL - LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - NULIDADE. É nula, por vício formal, a Notificação de Lançamento emitida sem assinatura do chefe do órgão expedidor ou de outro servidor autorizado a emití-la e a indicação de seu cargo ou função e do número de matrícula, em descumprimento às disposições do art. 11, inciso IV, do Decreto nº 70.235/72. Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais. ACOLHIDA PRELIMINAR DE NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO, POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-35511
Decisão: Por maioria de votos, acolheu-se a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento, argüída pelo Conselheiro Luis Antonio Flora, relator. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Maria Helena Cotta Cardozo e Henrique Prado Megda. As Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Maria Helena Cotta Cardozo farão declaração de voto.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4707390 #
Numero do processo: 13605.000144/2002-79
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - LANÇAMENTO CANCELADO POR DECISÃO ADMINISTRATIVA SUPERVENIENTE - PERDA DE OBJETO DO RECURSO - Decisão administrativa superveniente que reconhece que os rendimentos objeto do lançamento são isentos, e determina o cancelamento do auto de infração, implica em perda de objeto do recurso interposto contra decisão de primeira instância, que manteve a exigência formalizada nesse mesmo auto de infração. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-21.325
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por falta de objeto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4707317 #
Numero do processo: 13603.002794/2003-50
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – CONTROLADA EM PORTUGAL – LUCROS DE 1996 E 1997 – LEI 9249/95 – TRATADO INTERNACIONAL – O art. 25 da Lei 9249/95 estabeleceu que o lucro apurado por controlada no exterior devia ser oferecido à tributação do IRPJ pela sócia controladora sediada no Brasil. Contudo, para a pessoa jurídica no Brasil que possuísse controlada com sede em Portugal, essa norma não tinha eficácia por força do Tratado entre Brasil e Portugal para evitar a bitributação (Decreto 69393/71), cujo artigo VII prevê a impossibilidade de um Estado tributar os lucros de uma empresa localizada no outro Estado. IRPJ – CONTROLADA EM PORTUGAL – LUCROS A PARTIR DE 1998 – LEI 9532/97 – DISPONIBILIZAÇÃO – EMPREGO DO LUCRO – O art. 1o da Lei 9532/97 alterou a hipótese de incidência para situação de disponibilização dos lucros de controlada no exterior. Dentre as hipóteses de disponibilização, está previsto o emprego dos lucros acumulados, os quais são excluídos enquanto não disponibilizados. A utilização do valor ajustado pela equivalência patrimonial (com lucros) na apuração de ganho de capital na cessão da participação deve ser considerada como a hipótese de emprego do valor do lucro em favor da beneficiária (controladora), situação em que deve ser oferecido à tributação o lucro até então excluído. IRPJ – CONTROLADA NA ESPANHA – LUCROS A PARTIR DE 2001 – MP 2158-34/2001 – TRATADO INTERNACIONAL – O art. 74 da MP 2158-34 estabeleceu a presunção absoluta (ficção) de que o lucro auferido por controlada no exterior deve ser considerado distribuído à controladora no Brasil em 31 de dezembro de cada ano. O Tratado entre Brasil e Espanha não afasta a incidência de tributação por empresa sediada no Brasil relativamente ao lucro de empresa espanhola considerado distribuído. CSL – CONTROLADA NO EXTERIOR – MP 1858-6/99 – INÍCIO DA TRIBUTAÇÃO – O art. 25 da Lei 9249/95 e o art. 1o da Lei 9532/97 fixaram a tributação de lucro de controlada no exterior apenas pelo IRPJ, não sendo possível alargar a norma jurídica para que se submeta à CSL por falta de amparo legal. Apenas com a edição da MP 1858-6/99 foi introduzida a norma legal que criou a hipótese de incidência. Preliminar de nulidade rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.765
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada pelo recorrente e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a exigência do IRPJ sobre lucros oriundos dos períodos de 1996 e 1997, no montante de R$ 5.018.226,03, e CSL sobre os lucros oriundos dos períodos de 1996, 1997 e 1998, no montante de R$ 6.604.487,68. Vencidas as Conselheiras Karem Jureidini Dias (Relatora) que dava provimento ao recurso e Márcia Maria Fonseca (Suplente Convocada) que dava provimento ao recurso apenas em relação à CSL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado o Conselheiro José Henrique Longo para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto

4706261 #
Numero do processo: 13530.000094/97-59
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PRAZO DECADENCIAL - Exteriorizando-se o indébito a partir da declaração de inconstitucionalidade das normas instituidoras da contribuição, surge para o contribuinte o direito à sua repetição, independetemente do exercício financeiro em que se deu o pagamento indevido. A contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição da indevida incidência apenas se inicia a partir do reconhecimento da inconstitucionalidade da norma. Inexistindo Resolução do Senado Federal, deve-se contar o prazo a partir do reconhecimento da Administração Pública de ser indevido o tributo, in casu, a M.P. nº 1.110, de 31/08/95. Processo ao qual se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-14172
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive. Ausentes justificadamente os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt e Gustavo Kelly Alencar.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4703934 #
Numero do processo: 13119.000099/95-26
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR - EXERCÍCIO DE 1994. NULIDADE. São nulas as decisões proferidas com pretirição do direito de defesa (art. 59, inciso II, do Decreto nº 70.235/72) Processo Anulado a partir da decisão recorrida
Numero da decisão: 302-34591
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de Primeira Instância, inclusive, nos termos do voto do conselheiro relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4706022 #
Numero do processo: 13520.000275/99-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/1994. COBRANÇA DE ITR E CONTRIBUIÇÕES. AFASTADA A PRELIMINAR SUSCITADA. Declarada pela Corte Maior a inconstitucionalidade de utilização das alíquotas constantes da Lei 8.847/94 (conversão da MP 399/93) para a cobrança do ITR no exercício de 1994, não resta alternativa a este Colegiado que não seja considerar improcedente o lançamento que as utilizou (parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 2.346/97). Mantida a cobrança das outras contribuições através da Notificação de Lançamento Eletrônico, pois praticada por autoridade competente. Recurso voluntário parcialmente provido
Numero da decisão: 303-33.628
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de cerceamento do direito de defesa, declarar a insubsistência do lançamento do ITR194 e manter o lançamento das contribuições, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza

4704137 #
Numero do processo: 13127.000404/96-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALIDADE — Não cabe ao Conselho de Contribuintes o controle de constitucionalidade das leis, matéria afeta ao Poder Judiciário. LEGALIDADE — O VTN fixado em ato normativo da Secretaria da Receita Federal está respaldo na Lei n° 8.847/94, art. 3º, § 2º e a determinação do VTNm por hectare, por município, somente foi fixado em ato normativo, após a oitiva do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, em conjunto com as Secretarias de Agricultura dos Estados respectivos. VTN TRIBUTADO REVISÃO - Não é suficiente como prova para impugnar o VTN tributado, Laudo de Avaliação que não demonstre e comprove que o imóvel em apreço" possui valor inferior aos que o circundam, no mesmo município, prevalecendo o VTNm fixado na IN SRF 42/96. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL-CONSTITUCIONALIDADE - A liberdade de associação profissional ou sindical, garantida constitucionalmente (CF, art. 8, V), não impede a cobrança da contribuição sindical, consoante expressa previsão no Ato da Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT,art.10, § 2º), sendo o produto de sua arrecadação destinado às entidades representativas das categorias profissionais (CF, art.149). LEGALIDADE - As contribuições sindicais rurais são exigidas independentemente de filiação a sindicato, bastando que se integre à determinada categoria econômica ou profissional. (art. 4º, Decreto-Lei n° 1.166/71 e art 1º, Lei 8.022/90). Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06.073
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares de inconstitucionalidade e ilegalidade; e, II) no mérito, em negar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Daniel Correa Homem de Carvalho.
Nome do relator: Lina Maria Vieira

4708339 #
Numero do processo: 13629.000224/91-41
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL FATURAMENTO – DECORRÊNCIA - O decidido no processo principal aplica-se necessariamente aos que dele decorrem, em razão da íntima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 107-08.579
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Natanael Martins

4704521 #
Numero do processo: 13149.000103/95-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - ERRO NO PREENCHIMENTO DA DITR - Constatado de forma inequívoca o erro no preenchimento da DITR, deve a autoridade administrativa rever o lançamento para adequá-lo aos elementos fáticos reais. Sendo manifestamente imprestável o Valor da Terra Nua declarado, pelo contribuinte, para apurar o imposto devido e não havendo elementos nos autos que possam servir de parâmetro para fixação da base de cálculo, deve ser adotado o Valor da Terra Nua mínimo previsto para o município na legislação. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-06.178
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

4705221 #
Numero do processo: 13334.000135/99-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA - Caracteriza-se "saldo credor de caixa" e, por conseguinte, omissão de receitas, a saída de recursos em volume superior ao saldo existente, em determinada data, quando constatado que a fiscalização reconstituiu a Conta Caixa, utilizando-se de critério técnico consistente, observados os princípios contábeis geralmente aceitos e considerando todos os assentamentos da escrituração comercial. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - PIS - COFINS - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - PROCESSOS DECORRENTES - Tratando-se da mesma matéria fática, a decisão dada ao lançamento principal, constitui coisa julgada em relação à exigências decorrentes. MULTA QUALIFICADA - Incabível a aplicação da multa agravada prevista no Artigo 44 da Lei Nº 9.430/96, quando restar incomprovado que a contribuinte procedeu com a intenção específica de não atender às solicitações da fiscalização. Recurso provido parcialmente. (Publicado no D.O.U, de 11/08/00)
Numero da decisão: 103-20240
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso para excluir da tributação a importância de R$... (R$.. + R$ ... = R$.. x 80%); no ano calendário de 1996; e ajustar as exigências reflexas ao decidido em relação ao IRPJ; e reduzir a multa de lançamento ex officio ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento).
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo