Numero do processo: 10907.002399/00-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO.
Não se conhece do recurso quando o contribuinte optou pela via judicial. Art. 38 da Lei 6.830/80.
Recurso não conhecido por maioria.
Numero da decisão: 302-35557
Decisão: Por maioria de votos, não se conheceu do recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. Vencidos Os Conselheiros Simone Cristina Bissoto e Paulo Roberto Cuco Antunes.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 10935.001201/95-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - OMISSÃO RECEITAS - PASSIVO NÃO COMPROVADO - A manutenção no exigível de valores não comprovados, denota presunção de omissão de receitas ao abrigo do artigo 180 do RIR/80. Incabível a sua compensação com direitos creditórios da empresa, ainda que da mesma natureza e com os mesmos credores, pois, tal fato, reduziria a imposição tributária pela anulação de conta do Passivo inexistente com conta válida do Ativo Circulante.
IRPJ - FALTA DE CORREÇÃO MONETÁRIA - Os adiantamentos de recursos destinados à aquisição de bens pertencentes ao Grupo Permanente, estão sujeitos à correção monetária. Por sua vez, no balanço de abertura, bens do imobilizado adquiridos, preteritamente, devem, compulsoriamente, contemplar a correção monetária aos índices legalmente determinados. Insubsiste, entretanto, neste caso, imposição fiscal por inexistência de substância fática, mesmo porque a correção monetária credora exigida gera alteração do resultado do exercício em igual montante, transladando-se, integralmente, o seu valor, para o patrimônio líquido que, sujeito aos mesmos índices de correção monetária, anula os efeitos daquela. Igual desfecho ocorre quando o fisco desconta a reserva oculta que se forma no PL, salvo quando indedutível a atualização monetária, subordinada ao pagamento do IRPJ e contribuição social, no vencimento, sob o regime de competência.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - FALTA DE INVOCAÇÃO DA NORMA - O auto de infração deverá conter, obrigatoriamente, a disposição legal infringida (Decreto n° 70.235/72, art. 10). A inexistência de dispositivo legal acerca do percentual da alíquota do tributo/contribuição social, quando não for este o foco causal da exigência principal, prescinde de sua lavra expressa, mormente face ao que dispõe o artigo 3° da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro ao determinar que “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”
Recurso negado.
ILL - DECORRÊNCIA - Incabível a exigência deste imposto quando o Ato Constitutivo Social, anexado, não permite concluir a forma de distribuição de lucros não sendo estes oriundos de omissão de receitas.
Recurso provido.
(DOU 06/07/98)
Numero da decisão: 103-19366
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO AS IMPORTÂNCIAS DE Cr$... E Cr$..., NO 1º SEMESTRE E NO 2º SEMESTRE DE 1992, RESPECTIVAMENTE; EXCLUIR A EXIGÊNCIA DO IRF/ILL; AJUSTAR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO FACE AO DECIDIDO EM RELAÇÃO AO IRPJ.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10880.043807/92-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO DE OFÍCIO - 1) O artigo 34, I, do Decreto nº 70.235/72, com a redação dada pelo artigo 67 da Lei nº 9.532/97, estabelece que a autoridade julgadora em primeira instância deve recorrer de ofício sempre que a decisão exonerar o sujeito passivo do pagamento de tributo e encargos de multa no valor total (lançamento principal e decorrentes) a ser fixado pelo Ministro da Fazenda. 2) O lançamento é decorrente de outro, quando sua exigência esteja lastreada, no todo ou em parte, em fato cuja apuração serviu para determinar a prática da infração ao tributo principal. 3) De conformidade com o artigo 1º da Portaria MF nº 333/97, o limite de alçada está fixado em R$500.000,00 (quinhentos mil reais). 2) Não é passível de reexame obrigatório a decisão que exonerar o sujeito passivo de pagamento do tributo e encargos de multa em valor inferior ao limite de alçada. Recurso de ofício a que não se conhece.
Numero da decisão: 202-13283
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso de ofício, por falta de requisito de admissibilidade. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 10935.000822/2005-16
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS. EXTRATOS BANCÁRIOS. NORMA DE CARÁTER PROCEDIMENTAL. APLICAÇÃO RETROATIVA - A Lei nº 10.174, de 2001, que alterou o art. 11, parágrafo 3º, da Lei nº 9.311, de 1996, de natureza procedimental ou formal, por força do que dispõe o art. 144, § 1º do Código Tributário Nacional tem aplicação aos procedimentos tendentes à apuração de crédito tributário na forma do art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, cujo fato gerador se verificou em período anterior à publicação desde que a constituição do crédito não esteja alcançada pela decadência.
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - MESMA BASE DE CÁLCULO - A aplicação concomitante da multa isolada (inciso III, do § 1º, do art. 44, da Lei nº 9.430, de 1996) e da multa de ofício (incisos I e II, do art. 44, da Lei n 9.430, de 1996) não é legítima quando incide sobre uma mesma base de cálculo.
IRPF - PARCERIA RURAL - DESCARACTERIZAÇÃO - OMISSÃO DE RENDIMENTOS. TRIBUTAÇÃO SEM PRIVILÉGIOS - Constitui rendimento bruto todo o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, os alimentos e pensões percebidos em dinheiro, e ainda os proventos de qualquer natureza, assim também entendidos os acréscimos patrimoniais correspondentes aos rendimentos declarados. Na falta do cumprimento dos requisitos da lei relativos à tributação das receitas atividade rural resta ao fisco descaracterizar a tributação favorecida e promover a tributação sob a égide da legislação correspondente.
IRPF - CESSÃO GRATUITA DE USO DE IMÓVEL - RENDIMENTO TRIBUTÁVEL - O valor de imóvel cedido gratuitamente (comodato) será tributado na declaração de ajuste anual, não havendo incidência do imposto de renda somente quando ocupado por seu proprietário ou cedido gratuitamente, para uso do cônjuge ou parente de primeiro grau: pais e filhos. Acórdão 104-20413, de 26/01/2005.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento de crédito tributário relativo a imposto de renda com base em depósitos bancários que o sujeito passivo devidamente intimado não comprova a origem em rendimentos tributados isentos e não tributáveis.
LANÇAMENTO. MULTA DE OFÍCIO - Nos casos de lançamento de ofício, será aplicada a multa de setenta e cinco por cento, quando não configuradas as situações previstas nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 1964. Nos lançamentos com base em depósitos bancários de origem incomprovadas a multa é de 75%, enquanto que na declaração de rendimentos de outras origens como se de atividade rural fossem, a multa é de 150%.
MULTA QUALIFICADA E AGRAVADA - A falta de configuração de dolo autoriza a desqualificação da multa. Reduz-se o percentual da multa para 75%, uma vez que a falta de atendimento a intimação não prejudicou a elaboração do lançamento.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 106-15.830
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de irretroatividade da Lei n°
10.174, de 2001, vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage, José Carlos da Matta
Rivitti e Roberta Azeredo Ferreira Pagetti; por unanimidade votos, DAR provimento
PARCIAL ao Recurso para excluir a multa de oficio isolada e, reduzir para 75% a multa
relativa a infração omissão de rendimentos com base em depósitos bancários, e excluir
da base de cálculo desta infração as importâncias de R$23.974,48, no ano-calendário de
2001, R$9.000,00, em 2002, e R$26.612,00, em 2003; e por maioria de votos, reduzir
para 75% a multa relativa à infração omissão de rendimentos relativos à arrendamento de
imóveis rural, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Vencido o Conselheiro José Ribamar Barros Penha (Relator). Designada para redigir o
voto vencedor quanto a esta reduzir o a Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 10925.001708/2005-22
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Obrigações Acessórias : 2001
IRPJ - MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A partir de primeiro de janeiro de 1995, a apresentação da declaração de rendimentos, fora do prazo fixado sujeitará a pessoa jurídica à multa pelo atraso. (Art. 88 Lei nº 8.981/95 c/c art. 27 Lei nº 9.532/97, Art. 7º da LEI nº10.426/2002).
Numero da decisão: 105-16.119
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES,por unanimidade de votos NEGAR provimento ao
recurso,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10930.002933/2001-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSA DO TRANSPORTADOR. MULTA DECORRENTE DA APREENSÃO DE CÍGARROS.
A responsabilidade é pessoal do agente quanto ás infrações que decorram direta e exclusivamente de dolo específico. O proprietário de veículo, se alheio aos fatos que culminaram em exigência fiscal, não é responsável solidário com o terceiro transportador (Inteligência do art. 137-II, CTN).
Do mesmo modo a multa é descabida.
PRECEDENTES: Acórdãos nºs 301-29284 e 302-32759.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30648
Decisão: : Por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso voluntário para declarar a ilegitimidade da parte passiva do recorrente
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIREDO BARROS
Numero do processo: 10925.000772/00-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRRF - ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - Sendo o contribuinte o titular da conta bancária que ensejou o lançamento, não há que se falar em erro na identificação do sujeito passivo
IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - Na apuração de acréscimo patrimonial a descoberto, mediante confronto mensal de "origens" e "aplicações" imprescindível a comprovação efetiva de gastos, não subsistindo valores lançados como aplicações baseados exclusivamente em depósitos e saques bancários, pois, não constituem, por si só, prova de gasto, sendo necessária a aprofundação investigatória.
Preliminar rejeitada
Recurso provido
Numero da decisão: 104-18708
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10882.000212/96-41
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CSLL - BASE DE CÁLCULO - EXCLUSÃO INDEVIDA - As adições, exclusões e compensações à base de cálculo da contribuição social sobre o lucro estão previstas na lei de forma taxativa, portanto, deve-se usar de tipicidade cerrada para habilitar as parcelas hábeis a integrar o cômputo da aludida base de cálculo.
Numero da decisão: 105-14.539
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
Numero do processo: 10921.000045/2002-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MERCADORIA NACIONAL OU IMPORTADA CONSUMIDA OU DADA A CONSUMO, COM IRREGULARIDADE, FRAUDE OU FALSIFICAÇÃO.
Inexistindo demonstração dessas ocorrências dolosas no procedimento do contribuinte, descabe a aplicação de qualquer penalidade.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32.025
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES
Numero do processo: 10880.066878/93-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: FINSOCIAL - ALÍQUOTA - A teor da IN SRF nº 31/97 (art. 77 da Lei nº 9.430/96 e artigos 1º e 3º do Decreto 2.194/97 e artigo 4º e seu parágrafo único do Decreto nº 2.346/97), o valor do FINSOCIAL lançado à alíquota superior a 0,5% (meio por cento) no caso de empresas exclusivamente vendedoras de mercadorias ou mistas, deve ser revisto para limitar-se àquele percentual. Precedentes. MULTA DE OFÍCIO - A multa de ofício, a teor do artigo 44 da Lei nº 9.430/96, limita-se a 75% (setenta e cinco por cento), aplicando-se o disposto no artigo 106, II, "c", do CTN. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-73921
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
