Sistemas: Acordãos
Busca:
4752770 #
Numero do processo: 10209.000370/2006-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue May 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 17/01/2006 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. PIS/PASEP. COFINS. Entende-se por "juta em bruto" o caule da planta, que ainda não tenha passado por qualquer processo de maceração ou sequer descascamento. O produto (fibra) obtido após a maceração do caule da juta deve ser considerado como "juta macerada", cuja classificação deve ser feita no código NCM/TEC 5303.10.12 para fatos geradores ocorridos até 31/3/2009. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES Para a cominação de penalidades deve haver uma perfeita e inequívoca identificação dos fatos infracionais, não podendo restar quaisquer dúvidas de que a ação ou omissão resultou na tipificação legal sujeita à penalidade. No caso em exame não consta tal inequivocidade, verificando-se, inclusive, que com o objetivo de eliminar dúvidas a respeito da matéria, a NCM veio a ser modificada pela Resolução d- 56/2008 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, tendo tal alteração sido sido implementada no Brasil pela Resolução Camex d- 18/2009, de forma que o produto deixou de ter sua classificação em nível de subitem, passando a constar na NCM apenas em nível de item, escrito genericamente como "juta", o que torna razoável concluir pela aceitação da licença que amparou a importação e pelo descabimento da multa por infração administrativa.classificação, negar provimento pelo voto de qualidade, vencidos os Conselheiros Rodrigo Cardozo Miranda, Heroldes Bahr Neto e Luciano Pontes de Maya Gomes; b)- quanto a multa por falta de licenciamento, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Heroldes Bahr Neto, Rodrigo Cardozo Miranda e Luciano Pontes de Maya Gomes votaram pelas conclusões.
Numero da decisão: 3202-000.124
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, rejeitar a preliminar de nulidade do auto de infração, vencidos os Conselheiros Rodrigo Cardozo Miranda, Heroldes Bahr Neto e Luciano Pontes de Maya Gomes. No Mérito: a)- Quanto a classificação, negar provimento pelo voto de qualidade, vencidos os Conselheiros Rodrigo Cardozo Miranda, Heroldes Bahr Neto e Luciano Pontes de Maya Gomes; b)- quanto a multa por falta de licenciamento, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Heroldes Bahr Neto, Rodrigo Cardozo Miranda e Luciano Pontes de Maya Gomes votaram pelas conclusões.
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari

4749755 #
Numero do processo: 13807.003254/00-47
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS REGIMENTAIS. OBRIGATORIEDADE DE REPRODUÇÃO DO CONTEÚDO DE DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO RITO DO ART. 543-B DO CPC. Consoante art. 62-A do Regimento Interno do CARF, “As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF”. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. DIREITO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. TERMO INICIAL. DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 566.621/RS (RELATORA A MINISTRA ELLEN GRACIE). “Reconhecida a inconstitucionalidade do art. 4º, segunda parte, da LC 118/05, considerando-se válida a aplicação do novo prazo de cinco anos tão-somente às ações ajuizadas após o decurso da vacacio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005. Aplicação do art. 543-B, § 3º do CPC aos recursos sobrestados”
Numero da decisão: 9303-001.845
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Julio Cesar Alves Ramos

4750698 #
Numero do processo: 10611.002824/2008-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 16/06/2005, 08/07/2005, 10/08/2005 PENA DE PERDIMENTO. CONVERSÃO. DANO AO ERÁRIO. RESPONSABILIDADE. INTENÇÃO. EFEITOS. VINCULAÇÃO. INEXISTÊNCIA. Constitui dano ao Erário, sujeito à pena de perdimento dos bens, a ocultação do sujeito passivo, do real vendedor, comprador ou de responsável pela operação, pena convertida em multa equivalente ao valor aduaneiro, quando as mercadorias não sejam localizadas ou tenham sido consumidas. A responsabilidade independe da intenção do agente e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. PRESUNÇÃO LEGAL. COMPROVAÇÃO. DESCONSTITUIÇÃO. A ocultação do sujeito passivo, do real vendedor, comprador ou de responsável pela operação é conduta punida com a pena de perdimento dos bens. A desconstituição da presunção legal depende da comprovação, pelo sujeito passivo, de tratar-se de erro escusável. MERCADORIA DE PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA. ADQUIRENTE. IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM. RECURSOS DE TERCEIRO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Responde solidariamente pela penalidade aplicada o adquirente de mercadoria de procedência estrangeira, no caso de importação realizada por sua conta e ordem, por intermédio de pessoa jurídica importadora. A operação de comércio exterior realizada mediante utilização de recursos de terceiro presume-se por conta e ordem deste. DESPACHANTE ADUANEIRO. OPERAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR. PRÁTICA. VEDAÇÃO. COMISSÁRIA. EQUIPARAÇÃO. SUJEIÇÃO PASSIVA. INTERESSE COMUM. SOLIDARIEDADE. O despachante aduaneiro está proibido de efetuar, em nome próprio ou de terceiros, importação e exportação de quaisquer produtos, ou exercer comércio interno de mercadorias estrangeiras. Respondem como responsáveis solidários as pessoas que demonstrarem interesse comum no fato gerador do imposto de importação. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO. INCOMPETÊNCIA. É vedado aos membros das turmas de julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-01.414
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencida a Conselheira Nanci Gama, que dava provimento ao Recurso.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

4748873 #
Numero do processo: 13963.001001/2009-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2008 PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO OBRIGAÇÃO PRINCIPAL GFIP TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA SEGURADOS EMPREGADOS INCLUÍDOS EM FOLHA DE PAGAMENTO DE EMPRESA INTERPOSTA PRINCIPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE NÃO CONHECIMENTO DAS QUESTÕES TRAZIDAS NA IMPUGNAÇÃO CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NULIDADE DA DECISÃO DE 1 INSTÂNCIA. A não apreciação das alegações do recorrente, quanto a questões de direito relacionadas ao procedimento fiscal realizado, importa cerceamento do direito de defesa, devendo ser declarada a nulidade da decisão de 1º instância. Ao deixar de apreciar o cerne do recurso apresentado, qual seja a identificação do sujeito passivo e dos argumentos de recolhimentos da parcela dos segurados pelas empresas interpostas a autoridade julgadora ensejou nulidade da decisão. Decisão de 1ª instância Anulada
Numero da decisão: 2401-002.224
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, anular a Decisão de Primeira Instância.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA

4749817 #
Numero do processo: 13844.000001/2009-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2004 DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO. Podem ser deduzidos como despesas médicas os valores pagos pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes. Todas as deduções estão sujeitas a comprovação ou justificação, podendo a autoridade lançadora solicitar elementos de prova da efetividade dos serviços prestados ou dos correspondentes pagamentos. Para fazer prova das despesas médicas pleiteadas como dedução na declaração de ajuste anual, os documentos apresentados devem atender aos requisitos exigidos pela legislação do imposto sobre a renda de pessoa física. Na hipótese, a contribuinte não logrou comprovar o efetivo pagamento das despesas declaradas.
Numero da decisão: 2101-001.465
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY

4749091 #
Numero do processo: 10680.012803/2007-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2003 OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. EMPRESA OPTANTE DO SIMPLES. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS NÃO INCLUSAS NO RECOLHIMENTO UNIFICADO. As contribuições sociais incidentes sobre a remuneração de mão de obra própria utilizada na execução de obra de construção civil, inclusive a destinada a uso próprio, por pessoa jurídica optante pelo SIMPLES, não são abrangidas pela substituição de contribuições sociais que lhes é atribuída em virtude da Lei nº 9.317/96, ficando o responsável pela obra sujeito às contribuições previstas no art. 22 da Lei nº 8.212/91, bem como às destinadas a outras entidades e fundos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2302-001.576
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva

4748854 #
Numero do processo: 10630.001830/2007-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/10/2002 a 31/05/2003 REMUNERAÇÃO LANÇADA EM FOLHA DE PAGAMENTO SUPERIOR AQUELA DECLARADA NA GFIP. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. Devem ser indeferidos os pedidos de restituição de contribuições retidas nas as competências em que o valor da folha de pagamento for superior aquele declarado na GFIP Direito Creditório Reconhecido em Parte.
Numero da decisão: 2401-002.215
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para que seja restituído o valor de R$ 2.392,31 (dois mil, trezentos e noventa e dois reais e trinta e um centavos) relativo à competência 12/2002.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4748920 #
Numero do processo: 13027.000431/2004-51
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Data do fato gerador: 30/06/1999 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Incabível embargos de declaração quando inexiste omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado
Numero da decisão: 1802-001.085
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em rejeitar os embargos, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

4749321 #
Numero do processo: 10675.000976/2005-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Ano-calendário: 2001 O contribuinte exerceu a atividade de industrialização de refrigerantes, sendo tal atividade como forma de recolhimento de tributos na sistemática do Simples, nos termos do artigo 9°, XIX, da Lei 9.317/96. Recurso conhecido e não provido.
Numero da decisão: 1201-000.631
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. O conselheiro Marcelo Cuba Netto declarouse impedido.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Rafael Correia Fuso

4751931 #
Numero do processo: 11030.001824/2004-06
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural- ITR. Exercício: 2002 ÁREA DE RESERVA LEGAL. DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DO ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL E DE SUA AVERBAÇÃO A MARGEM DA MATRÍCULA DO IMÓVEL. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO A ATESTAR A SUA EXISTÊNCIA. Comprovação da existência da Área de reserva legal. Conjunto probatório robusto. A protocolização do Ato Declaratório Ambiental e a averbação da área de reserva legal, ainda que posteriores ao fato gerador, quanto mais quando respaldada por Termo de Responsabilidade de Averbaç5o de Reserva Legal, firmado em 1994, atestam a existência efetiva da área de reserva legal. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.168
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Julio César Vieira Gomes, Francisco Assis de Oliveira Junior e Elias Sampaio Freire.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann