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5770306 #
Numero do processo: 10120.005525/2004-61
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1999 TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO_ PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso do IRPF, comprovado o pagamento parcial do imposto, há de se aplicar a regra do § 40 do art. 150, uma vez que deixa de existir a controvérsia sobre a regra decadencial aplicável. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.678
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Francisco Assis de Oliveira Junior.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

5163419 #
Numero do processo: 16327.001489/2006-98
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2004 PERC DEMONSTRAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL. Para obtenção de benefício fiscal, o art. 60 da Lei nº 9.069/95 prevê a demonstração da regularidade no cumprimento de obrigações tributárias em face da Fazenda Nacional. Em homenagem ao princípio da segurança jurídica, o momento da aferição de regularidade deve se dar na data da opção do benefício, entretanto, como a autoridade administrativa desloca essa aferição para o momento do exame do PERC, permite que se comprove a regularização enquanto não esgotada a discussão administrativa sobre o direito ao benefício fiscal. Exegese da Súmula CARF Nº 37.
Numero da decisão: 1202-000.962
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos os conselheiros Carlos Alberto Donassolo (relator) e Andrada Márcio Canuto Natal. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Viviane Vidal Wagner. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto Donassolo – Presidente Substituto e Relator (documento assinado digitalmente) Viviane Vidal Wagner – Relatora Designada Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Donassolo, Viviane Vidal Wagner, Nereida de Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto, Andrada Márcio Canuto Natal e Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DONASSOLO

5393977 #
Numero do processo: 10480.901052/2009-40
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/05/2003 a 31/05/2003 PER/DCOMP. RETIFICAÇÃO DA DCTF. DESPACHO DECISÓRIO. PROVA DO CRÉDITO. ÔNUS DO SUJEITO PASSIVO. Nos casos de PER/Dcomp transmitida sem a correspondente retificação da Dctf, o contribuinte preserva o direito à compensação desde que a mesma ocorra antes da ciência do despacho decisório. A retificação posterior somente é cabível excepcionalmente, por força do princípio da verdade material, condicionada à prova da existência do direito creditório. Ausentes quaisquer desses pressupostos, não cabe a homologação da compensação.Recurso Voluntário Negado. Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3802-001.897
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Presidente, em exercício. (assinado digitalmente) SOLON SEHN - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Regis Xavier Holanda (presidente da turma), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Paulo Sergio Celani, Bruno Maurício Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: SOLON SEHN

5897363 #
Numero do processo: 10875.000457/86-22
Data da sessão: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1986
Ementa: PEDIDO DE RETIFICAÇÃO - LAPSO QUE GERA CONTRADIÇÃO Pedido de retificação acolhido.
Numero da decisão: 101-76.991
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro, Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher o pedido de revisão do Acórdão n9 101-76.794, de 23/09/86, nos termos do relatório e voto que passam a integram o presente julgado.
Nome do relator: José Eduardo Rangel de Alckmin

6135110 #
Numero do processo: 10930.002712/2001-13
Data da sessão: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Período de apuração: 13/11/1987 a 19/06/1989 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. COTA DE CONTRIBUIÇÃO EXPORTAÇÃO DE CAFÉ. DECRETO-LEI 2.295/86. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Consoante jurisprudência do STJ, independentemente de ulterior controle de constitucionalidade da lei, a decadência e a prescrição rompem o processo de positivação do direito, determinando a imutabilidade dos direitos subjetivos protegidos pelos seus efeitos, estabilizando as relações jurídicas. PRAZO EXTINTIVO DO DIREITO DE RESTITUIÇÃO. Relativamente à prescrição do direito de ação de repetição de indébito tributário, a jurisprudência do STJ (1º Seção) é no sentido de que, em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, o prazo de cinco anos, previsto no art. 168 do CTN, tem inicio na data da homologação - expressa ou tácita - do lançamento. Para que se considere o crédito extinto, não basta o pagamento: é indispensável a homologação do lançamento, hipótese de extinção albergada pelo art. 156, VII, do CTN. Assim, somente a partir dessa homologação é que teria inicio o prazo previsto no art. 168, I. E, não havendo homologação expressa, o prazo para a repetição do indébito é de dez anos contar do fato gerador. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: CSRF/03-06.244
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial, aplicando-se a tese dos 10 anos contados da ocorrência do fato gerador - tese dos 5 + 5 anos. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Luiz Roberto Domingo e Antonio Carlos Guidoni Filho que negavam provimento. 0 Conselheiro Antonio Praga, vencido em primeira votação, acompanha a Conselheira Relatora pelas suas conclusões. O Conselheiro Antonio Praga apresentará declaração de voto. Declarou-se impedida de participar do julgamento a Conselheira Nanci Gama, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

5173614 #
Numero do processo: 10882.000907/88-13
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 16/11/1987 PROCESSO JUDICIAL E PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONCOMITÂNCIA. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. A propositura de ação judicial contra a Fazenda Nacional, com o mesmo objeto do recurso voluntário, configura renúncia às instâncias administrativas, não devendo ser conhecido o recurso apresentado pela contribuinte. Súmula CARF nº 1: Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PREVENÇÃO DA DECADÊNCIA. MULTA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. Caberá a exigência de multa de ofício na constituição do crédito tributário destinada à prevenção da decadência se a suspensão tiver ocorrido depois de iniciado o procedimento fiscal. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. JUROS DE MORA. EXIGÊNCIA. DEPÓSITO JUDICIAL. EXCEÇÃO. Não podem ser exigidos juros de mora no auto de infração quando o contribuinte tiver efetuado o depósito judicial do valor integral controvertido perante o Poder Judiciário. Recurso Voluntário não Conhecido em Parte e na Parte Conhecida Provido
Numero da decisão: 3102-001.977
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em conhecer parcialmente o recurso e, na parte conhecida, dar-lhe provimento parcial, para afastar a incidência de juros a partir do depósito. (assinatura digital) Luis Marcelo Guerra de Castro – Presidente (assinatura digital) Ricardo Paulo Rosa - Relator EDITADO EM: 26/09/2013 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Nanci Gama, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, José Fernandes do Nascimento e Andréa Medrado Darzé.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

5007197 #
Numero do processo: 11030.901106/2006-95
Data da sessão: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/03/2003 a 31/03/2003 COMPENSAÇÃO. É possível a apuração do crédito analisando DCTF apresentada após o despacho decisório. Retorno dos autos a unidade de origem para análise. Recurso Voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3102-001.782
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado, para devolver o processo a unidade de origem, para análise do mérito da compensação. (assinado digitalmente) LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO - Presidente. (assinado digitalmente) ALVARO ARTHUR LOPES DE ALMEIDA FILHO - Relator. EDITADO EM: 25/07/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luis Marcelo Guerra de Castro, Nanci Gama, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Almeida Filho, Winderley Morais Pereira e Leonardo Mussi.
Nome do relator: ALVARO ARTHUR LOPES DE ALMEIDA FILHO

4966144 #
Numero do processo: 11077.000746/2004-88
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Data do fato gerador: 06/12/2004 O roubo de veiculo transportador de mercadoria que se encontre sob a aplicação do regime aduaneiro especial de trânsito aduaneiro não é evento excludente da responsabilidade tributária do beneficiário do regime quanto à conclusão do trânsito, em face da descaracterização do roubo como caso fortuito ou de força maior, na forma do Ato Declaratório Interpretativo SRF n° 12/2004. Recurso Voluntário Improvido
Numero da decisão: 3101-001.370
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Valdete Aparecida Marinheiro, Luiz Roberto Domingo e Leonardo Mussi da Silva. Designado o Conselheiro Rodrigo Mineiro Fernandes para redigir o voto vencedor. HENRIQUE PINHEIRO TORRES Presidente VALDETE APARECIDA MARINHEIRO Relatora RODRIGO MINEIRO FERNANDES Redator designado Participaram, ainda, do presente julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Leonardo Mussi da Silva (suplente), Luiz Roberto Domingo e Rodrigo Mineiro Fernandes.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO

5225975 #
Numero do processo: 35465.001186/2005-54
Data da sessão: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Dec 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/1999 a 31/10/2005 LANÇAMENTO ARBITRADO - A falta da exposição clara e precisa dos fatos geradores da obrigação previdenciária dificulta o contraditório e a ampla defesa do sujeito passivo, retirando do crédito o atributo de certeza e liquidez para garantia da futura execução fiscal. Para que o crédito tributário seja constituído com base na aferição indireta da base de cálculo da contribuição previdenciária, é necessário que a autoridade lançadora motive o procedimento adotado, demonstrando os valores apurados, indicando os critérios e parâmetros utilizados e o fundamento legal que autoriza o arbitramento, bem como mencione o Auto de Infração lavrado. O lançamento de contribuições incidentes sobre valores não declarados em GFIP enseja aplicação de multa sem a redução prevista no § 4° do art. 35 da Lei 8.212/91 A inviabilidade do saneamento do vício enseja a anulação do crédito. DA MODALIDADE DE VÍCIO NA AUTUAÇÃO No presente caso trata-se de vício material, eis que tal anomalia é cometida quanto houve no lançamento fatos praticados que afrontam princípios pétreos da Carta Maior, sobretudo, que impeça a ampla defesa e o contraditório. Vício formal é um simples erro que não causa nenhuma ofensa à princípios da Carta Maior e, portanto, não prejudica o lançamento, causando-lhe nulidade ao ato, sendo tão somente anulável. Todavia, o vício material, por desrespeitar a princípios da Carta Cidadã é nulo.
Numero da decisão: 2301-003.691
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao recurso de ofício, devido a existir vício no lançamento, nos termos do voto da Relatora; II) Por maioria de votos: a) em conceituar o vício existente como material, nos termos do voto do Redator. Vencida a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, que votou em conceituar o vício como formal. Marcelo Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Bernadete de Oliveira Barros - Relator. (assinado digitalmente) Wilson Antonio de Souza Correa - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Wilson Antonio De Souza Correa, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Mauro José Silva, Manoel Coelho Arruda Junior
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

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Numero do processo: 19740.000432/2007-60
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2004, 2005, 2006, 2007 DECISÃO DEFINITIVA É definitiva a decisão de primeira instância quando esgotado o prazo para o recurso voluntário sem que este tenha sido interposto.
Numero da decisão: 1803-002.007
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário, nos termos do relatório de voto que integram o presente julgado.. Participou do julgamento o Conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho ante a ausência momentânea da Conselheira Meigan Sack Rodrigues (assinado digitalmente) André Mendes de Moura - Presidente e Redator para Formalização do Acórdão Considerando que o Presidente à época do Julgamento não compõe o quadro de Conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) na data da formalização da decisão, que a 3ª Turma Especial da 1ª Seção foi extinta pela Portaria MF nº 343, de 9 de junho de 2015 (que aprova o Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF), e as atribuições dos Presidentes de Câmara previstas no Anexo II do RICARF, a presente decisão é assinada pelo Presidente da 4ª Câmara/1ª Seção André Mendes de Moura, para fins de formalização. Da mesma maneira, tendo em vista que, na data da formalização da decisão, o relator VICTOR HUMBERTO DA SILVA MAIZMAN não integra o quadro de Conselheiros do CARF, o Presidente André Mendes de Moura será o responsável pela formalização do voto. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Walter Adolfo Maresch (Presidente à Época do Julgamento), Neudson Cavalcante Albuquerque, Sergio Luiz Bezerra Presta, Victor Humberto da Silva Maizman e Sergio Rodrigues Mendes.
Nome do relator: VICTOR HUMBERTO DA SILVA MAIZMAN