Numero do processo: 17460.000138/2007-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/1996 a 31110/2002
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - DECADÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES - FOLHA DE PAGAMENTOS - DIFERENÇAS DE CONTRIBUIÇÃO - COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO - SALÁRIO EDUCAÇÃO.
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a
inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de n° 8" Sao inconstitucionais os parágrafo único do artigo 50 do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário".
Nos lançamentos em que se identifica recolhimento antecipado de
contribuições a decadência deve ser apreciada a luz do art. 150, § 4º, para os demais a decadência é aplicada conforme o art. 173, I do CTN. No lançamento em questão a parte objeto de recurso encontra-se decadente, face a aplicação dos dispositivos legais referidos.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/05/1996 a 31/10/2002
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - DESISTÊNCIA PARCIAL DO RECURSO Não será conhecido a matéria do recurso objeto de desistência pelo recorrente, urna vez que o mesmo reconhece o débito por meio do recolhimento das contribuições que entende não alcançadas pela decadência
qüinqüenal.
PR_EVIDENCIARIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO - SALÁRIO EDUCAÇÃO - NÃO IMPUGNAÇÃO EXPRESSA.
A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e conseqüente concordância com os termos da NFLD.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-001.397
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
declarar a decadência das contribuições objeto do recurso voluntário. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Igor Araújo Soares, Wilson Antônio Souza Corrêa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que entendem ser irrelevante a antecipação de pagamento.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA
Numero do processo: 10680.005966/2003-36
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 05 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJAno-calendário: 2002IRRF. COMPROVAÇÃO DA RETENÇÃO. NOTAS FISCAIS DESACOMPANHADAS DOS EXTRATOS BANCÁRIOS. INSUFICIÊNCIA.Notas fiscais, desacompanhadas dos extratos bancários, não são elementos de prova suficientes para demonstrar a retenção na fonte.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1803-000.542
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES
Numero do processo: 10070.000510/00-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1998,1999
IRPJ. Reconhecimento de direito creditório. Verificada em diligência fiscal, que o contribuinte faz jus a parte do direito creditório pleiteado, cumpre reconhecê-lo.Recurso Voluntário Provido em Parte.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1402-000.340
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos em dar provimento parcial aos recursos para reconhecer o direito creditório nos valores originais de R$ 1.995.801,84 e R$3.537.869,37, em 1998 e 1999, respectivamente, homologando-se as compensações até o limite do crédito ora reconhecido, ficando a cargo da DRF Belo Horizonte efetuar os ajustes necessários em face de todas da DCOMP apresentadas pelo contribuinte.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 10825.002072/2006-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2002
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL REVISÃO INTERNA DE DECLARAÇÃO. DISPENSA.
E dispensada a emissão prévia de Mandado de Procedimento Fiscal para a execução de procedimentos internos de revisão de declarações (malhas fiscais).
AUSÊNCIA DE 1NTIMAÇÃ0 VALIDA, COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO.
Ainda que o Auto de Infração não tenha sido notificado nos estritos termos do art. 23 do Decreto nº 70.235, de 1972, o comparecimento espontâneo do contribuinte aos autos para apresentar a impugnação, possui o condão de suprir a ausência de intimação válida, aplicando-se subsidiariamente o art.
214, 1 2, do Código de Processo Civil.
NULIDADE DO LANÇAMENTO, REQUISITOS FORMAIS.
Descabida a argüição de nulidade do lançamento, quando se constata que o auto de infração contém todos os elementos necessários à perfeita compreensão das razões de fato e de direito que fundamentaram o lançamento de oficio.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2002
DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. REQUISITOS.
São dedutíveis as despesas médicas cujo ônus tenha sido do contribuinte referente a seu próprio tratamento ou de seus dependentes, desde que comprovada por meio de documento que especifique o pagamento, com a indicação do nome, endereço e CPF ou CNP.J do prestador do serviço, podendo ser apresentado cheque nominativo pelo qual foi efetuado o pagamento ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2002
MULTA OFÍCIO. INCIDÊNCIA
Em se tratando de credito tributário apurado em procedimento de oficio, impõe-se a aplicação da multa de oficio prevista no art. 44 da Lei nº 9 430/1996.
INCONSTITUCIONALIDADE
vedado o afastamento da aplicação da legislação tributária sob o argumento de inconstitucionalidade, por força do disposto no Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Matéria que já se encontra pacificada pela Súmula nº 2 do CARF, em vigor desde 22/12/2009.
Numero da decisão: 2202-000.867
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas pelo Recorrente e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA
Numero do processo: 16095.000317/2007-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 24/06/2003
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO ARTIGO 32, IV, § 5º E ARTIGO 41 DA LEI N.º 8.212/91 C/C ARTIGO 284, II DO RPS,
APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 OMISSÃO EM GFIP RECLAMATÓRIAS
TRABALHISTAS E CARACTERIZAÇÃO DE VÍNCULOS EMPREGATÍCIOS.
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária.
Inobservância do art. 32, IV, § 5º da Lei n° 8.212/1991, com a multa punitiva aplicada conforme dispõe o art. 284, II do RPS, aprovado pelo Decreto n° 3.048/1999.: “ informar mensalmente ao Instituto Nacional do Seguro Social INSS, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, dados relacionados aos fatos geradores de contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS. (Incluído pela Lei
9.528, de 10.12.97)”.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 24/06/2003
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO ARTIGO 32, IV, § 5º E ARTIGO 41 DA LEI N.º 8.212/91 C/C ARTIGO 284, II DO RPS,
APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 NFLD CORRELATAS CARACTERIZAÇÃO
DE VÍNCULO EMPREGATÍCIOS RECLAMATÓRIAS TRABALHISTAS.
A sorte de Autos de Infração relacionados a omissão em GFIP, está
diretamente relacionado ao resultado das NFLD lavradas sobre os mesmos fatos geradores.
Em sendo declarada a nulidade de NFLD que descreve fatos geradores de contribuições previdenciárias, idêntico destino deve ser dado a autuação baseada neste fatos geradores.
O provimento de NFLD consubstanciada na incompetência da autoridade fiscal em lançar contribuições sobre reclamatórias trabalhistas, não implica na improcedência da respectiva autuação, tendo em vista constituir obrigação acessória informar ditos valores em GFIP, quando constituírem fato gerador
de contribuição previdenciária.
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO ARTIGO 32, IV, § 5º E ARTIGO 41 DA LEI N.º 8.212/91 C/C ARTIGO 284, II DO RPS,
APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 OMISSÃO EM GFIP MULTA
RETROATIVIDADE BENIGNA
Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-001.662
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância; e II) dar provimento parcial para excluir da autuação todos os fatos geradores relacionados aos recursos 148119, 152441 e
147696, bem como em relação a autuação pautada em reclamatórias trabalhistas, para recalcular o valor da multa, se mais benéfico ao contribuinte, de acordo com o disciplinado no art. 32, I, c//c § 3° da Lei 8.212/91, alterado pela 11.941/2009.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA
Numero do processo: 12268.000012/2008-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/09/2005
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO VALORES DECLARADOS EM GFIP - EXISTÊNCIA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - PRESCRIÇÃO INAPLICABILIDADE - APLICÁVEL O INSTITUTO DA DECADÊNCIA
Não se aplica o instituto da prescrição, quando da existência de lançamento de oficio em relação aos valores declarados em GTIP.
PREVIDENCIÁRIO. NFLD. CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL PRAZO PRESCRICIONAL.
A teor da Súmula Vinculante n° 08, o prazo para cobrança do crédito relativo As contribuições para a Seguridade Social segue a sistemática do Código Tributário Nacional.
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/09/2005
JUROS SELIC. INCIDÊNCIA SOBRE OS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS
ADMINISTRADOS PELA RFB.
A partir de 10 de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB são devidos, no período de inadimplência, A taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custodia - SELIC para títulos federais
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-001.459
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, I) Por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de prescrição argüida de oficio pelo relator. Vencidos os Conselheiros Kleber Ferreira de Araújo (relator) e Elias Sampaio Freire, que votaram por reconhecer a prescrição.
II) Por unanimidade de votos: a) declarar a decadência até a competência 11/2001; e b) no mérito, negar provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor, na parte referente à prescrição, a Conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 13807.009212/00-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1995
NULIDADE DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
Apresenta vicio de nulidade o julgado proferido com preterição ao direito de defesa, caracterizado pela ausência de análise das provas apresentadas pelo contribuinte à autoridade julgadora, quando esta não oferece nenhuma justificativa ou fundamento para a não avaliação daquelas.
Numero da decisão: 1102-000.361
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário para CANCELAR a decisão de 1º grau, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé
Numero do processo: 12045.000287/2007-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/10/1993 a 30/04/2004
PREVIDENCIÁRIO. NFLD, AFERIÇÃO DA REMUNERAÇÃO PELA ÁREA CONSTRUÍDA. COMPROVAÇÃO DE INICIO E TÉRMINO DA OBRA. DECADÊNCIA.
Para fins de comprovação da execução da obra de construção civil em período alcançado pela decadência somente podem ser aceitos documentos contemporâneos do fato a ser provado e que tenham vinculação inequívoca com a edificação objeto do lançamento, valendo apenas para o mês a que se referirem.
A juntada de Certidão emitida pelo órgão municipal, somente faz prova do término da obra, caso esteja lastreada em documentos existentes no cadastro imobiliário do órgão e que se refira expressamente a área do imóvel que se deseja comprovar a conclusão.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/10/1993 a 30/04/2004
PREVIDENCIÁRIO. NFLD. CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE
SOCIALPRAZO DECADENCIAL.
A teor da Súmula Vinculante n.° 08, o prazo para constituição de crédito relativo às contribuições para a Seguridade Social segue a sistemática do Código Tributário Nacional.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.964
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) Por maioria de votos, em declarar a decadência até a competência 11/1998. Vencidos os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Marcelo Freitas de Souza Costa, que votaram por declarar a decadência até a competência 06/1999; II) Por unanimidade de votos no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO
Numero do processo: 13971.002380/2004-13
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2000, 2001
CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. RECUPERAÇÃO DE CUSTOS. O
registro na escrituração mercantil do crédito presumido do IPI tem como fundamento a desoneração do custo dos produtos vendidos, classificando-se como recuperação de custos ou receita operacional, sendo inadmissível a sua exclusão da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
PIS.COFINS. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI.
O crédito presumido previsto na Lei nº 9.363/96 não constitui receita da pessoa jurídica, mas mera recomposição de custos, razão porque não podem ser considerados na determinação da base de cálculo da contribuição ao PIS e da Cofins.
Numero da decisão: 1803-000.703
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES
Numero do processo: 15586.000098/2007-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Anocalendário:
2002
AUTO DE INFRAÇÃO. MPF. NULIDADE
Tendo o auto de infração preenchido os requisitos legais e o processo
administrativo proporcionado plenas condições à interessada de contestar o
lançamento, descabe a alegação de nulidade.
AUTONOMIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E CRIMINAL.
Não interfere no processo fiscal o procedimento criminal, seguindo, ambos o
seu curso normal, de forma independente, até o desfecho final.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Anocalendário:
2002
OMISSÃO DE RECEITA. RECEBIMENTOS SEM CAUSA.
Considerase
omissão de receita a entrada de recursos do exterior, quando
não comprovada a causa do recebimento e nem efetuada a sua devolução.
INFRAÇÕES DE NATUREZA TRIBUTÁRIA. RESPONSABILIDADE
OBJETIVA.
A responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da
intenção do agente.
PROVA INDICIÁRIA A prova indiciária é meio idôneo admitido em
Direito, quando a sua formação está apoiada em ma concatenação lógica de
fatos, que se constituem em indícios precisos, “econômicos” e convergentes.
OMISSÃO DE RECEITA. FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS
FISCAIS. Provado por robusta prova indiciária que a distribuição de
combustível foi desviada para o mercado interno, sem a emissão de
documentos fiscais, caracterizado está a omissão de receita.
OMISSÃO DE RECEITA. DIFERENÇA. PROVA. Provado nos autos que
parte da omissão de receita não ocorreu, cancelase
em parte o lançamento.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. PIS. COFINS. CSLL.
Aplicase
ao lançamento reflexo o mesmo tratamento dispensado ao
lançamento matriz em razão da relação de causa e efeito que os vincula.
MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. TAXA SEL1C.
A multa de ofício de 75% e os juros de mora equivalentes à taxa SELIC
encontram amparo na legislação.
MULTA QUALIFICADA.
É cabível a multa qualificada de 150%, quando comprovado que o
interessado omitiu escrituração de receitas, visando impedir ou retardar o
conhecimento da ocorrência do fato gerador da obrigação principal.
INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE.
Não compete à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento
declarar ou reconhecer a inconstitucionalidade de lei.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL COFINS
Anocalendário:
2002
ISENÇÃO. EXPORTAÇÃO NÃO COMPROVADA. FALTA DE
RECOLHIMENTO.
É cabível lançamento da contribuição, relativamente à mercadoria não
exportada adquirida com isenção.
VALOR DEVIDO. DEDUÇÃO DO VALOR DA CIDE.
Somente nos casos previstos em lei, podese
deduzir a CIDE paga do valor da
COFINS devida.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Anocalendário:
2002
ISENÇÃO. EXPORTAÇÃO NÃO COMPROVADA. FALTA DE
RECOLHIMENTO.
É cabível lançamento da contribuição, relativamente à mercadoria não
exportada adquirida com isenção.
VALOR DEVIDO. DEDUÇÃO DO VALOR DA CIDE.
Somente nos casos previstos em lei, podese
deduzir a CIDE paga do valor
do PIS devido.
Numero da decisão: 1401-000.405
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento parcial para excluir da base de cálculo do IRPJ e seus reflexos a receita referente a venda sem nota fiscal de 1.242.335,88 (um milhão, duzentos e quarenta e dois mil, trezentos e trinta e cinco litros e 88 centésimos) litros de gasolina. Fará declaração de voto o conselheiro Alexandre Antônio Alkmim Teixeira.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
