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4664413 #
Numero do processo: 10680.005256/2004-97
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - RENDIMENTOS AUFERIDOS EM OPERAÇÃO DE SWAP COM COBERTURA HEDGE - DECADÊNCIA - O dies a quo do prazo decadencial, no caso do Imposto de Renda na Fonte sobre ganhos obtidos em operação de swap com cobertura hedge, não recolhido por força de Medida Liminar em Mandado de Segurança, é a data de ocorrência do fato gerador, caracterizado pelo recebimento dos rendimentos. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.889
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para acolher a preliminar de decadência, argüida pela Recorrente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4667927 #
Numero do processo: 10735.004794/99-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ - DESPESAS COM COMISSÕES SOBRE VENDAS - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO DO COMISSIONISTA - DEDUTIBILIDADE. CONDIÇÕES. Os valores pagos a título de comissões sobre vendas, assim como as verbas relativas ao repouso semanal remunerado do comissionista, são dedutíveis, para fins de apuração do lucro real, exigindo-se, todavia, da pessoa jurídica a individualização dos beneficiários dos rendimentos. IRPJ - DESPESAS COM ADVOGADOS - GLOSA. CABIMENTO - Os valores pagos ao advogado da parte contrária só podem ser deduzidos como despesa, para fins de apuração do lucro real, se estiverem perfeitamente caracterizados como honorários de sucumbência. Caso contrário, serão considerados pagamentos espúrios, sendo lícito ao Fisco glosá-los, por falta de comprovação de sua necessidade. IRPJ - DESPESAS COM VIAGENS - PRÊMIOS OFERECIDOS EM CAMPANHAS DE INCENTIVO ÀS VENDAS - DEDUTIBILIDADE. CONDIÇÕES - As viagens oferecidas pela empresa aos seus funcionários, a título de reconhecimento e incentivo, pelo cumprimento de metas de vendas, representam gastos normais e usuais na atividade comercial. Sua dedutibilidade, todavia, está condicionada a que a empresa identifique, claramente, os beneficiários dos prêmios, comprovando, também, a sua vinculação trabalhista. IRPJ - ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO DE VEÍCULOS - DEDUTIBILIDADE - CONDIÇÕES - A partir do ano-calendário de 1996, as despesas com encargos de depreciação de veículos só poderão ser deduzidas, para fins de apuração do lucro real, se os respectivos bens estiverem intrinsecamente relacionados com as atividades de comercialização ou produção (art. 13, III, da Lei nº 9.249/1995). IRPJ - DESPESAS COM SEGUROS DE AUTOMÓVEIS - DEDUTIBILIDADE - CONDIÇÕES - A partir do ano-calendário de 1996, as despesas com seguros de automóveis só poderão ser deduzidas, para fins de apuração do lucro real, se os bens segurados estiverem intrinsecamente relacionados com as atividades de comercialização ou produção (art. 13, III, da Lei nº 9.249/1995). IRPJ - DESPESAS COM PRÊMIOS OFERECIDOS GRATUITAMENTE A TÍTULO PROMOCIONAL - DEDUTIBILIDADE - PROVA - São dedutíveis, para efeito de apuração do lucro real, as despesas com prêmios, oferecidos gratuitamente, com finalidade promocional, uma vez que restou provado que estão intrinsecamente relacionados com as atividades de comercialização ou produção. IRPJ - DESPESAS COM PLANOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - DEDUTIBILIDADE - Os gastos realizados pelas empresas com planos de assistência médica são dedutíveis, para efeito de apuração do lucro real. À época dos fatos geradores não existia nenhuma proibição a vedar tais deduções (art. 13 da Lei 9.249/1995). IRPJ - RESERVA DE REAVALIAÇÃO OCULTA - Verificado que o valor atribuído ao investimento em controlada é maior que o de patrimônio líquido, é lícito ao Fisco tributar a diferença, como reserva de reavaliação oculta. LANÇAMENTOS REFLEXOS - CSLL - IRRF - PIS - COFINS - O que ficou decidido em relação ao lançamento principal aplica-se, no que couber, aos lançamentos decorrentes.
Numero da decisão: 103-23.103
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio e DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para excluir da tributação as verbas autuadas a título de "plano de assistência médica" no valor de R$ 2.223,00 e "despesas com brindes",no valor de R$ 92.341,41, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4667001 #
Numero do processo: 10725.001711/96-87
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1996 Ementa:– OMISSÃO DE RECEITA. MEIOS DE PROVA. Comprovado através livro caixa paralelo a contabilidade, que a pessoa jurídica vendia mercadorias sem a emissão de notas fiscais e sem contabilização das referidas vendas, está correta a autuação por prova direta de omissão de receitas. MULTA AGRAVADA. FALTA DE ATEN DIMENTO A INTIMAÇÃO FISCAL. Havendo a fiscalizada atendido a termo de intimação, mesmo que não conclusivo quanto ao questionado na ação fiscal, descabe a aplicação da multa agravada.
Numero da decisão: 105-16.124
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES,por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa para 75% (setenta cinco) por cento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal

4667729 #
Numero do processo: 10735.001607/94-01
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – AÇÃO JUDICIAL – RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA – Opção pela via do processo judicial importa renúncia às instâncias administrativas, em face do princípio da unidade de jurisdição. Recurso não conhecido
Numero da decisão: 108-07.704
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o resente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto

4668385 #
Numero do processo: 10768.004298/93-27
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECORRÊNCIA PROCESSUAL - PIS/DEDUÇÃO - Tratando-se de processo decorrente, à falta de razões de fato e de direito diferenciadas, é de se aplicar o princípio da decorrência processual com a prolação de decisão idêntica àquela do processo principal. Recurso voluntário conhecido e improvido.
Numero da decisão: 105-15.758
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4663598 #
Numero do processo: 10680.001470/2002-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DEDUÇÕES - PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL - ALIMENTADO MAIOR DE 21 ANOS - PENSÃO PAGA POR OPÇÃO - Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto, poderá ser deduzida a importância paga a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente (Lei nº. 9.250, de 1995, art. 4º, inciso II). Assim, são deferidas as deduções de pensão alimentícia somente se o contribuinte comprovar que fez os pagamentos em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado, não se estendendo a valores pagos por opção do alimentante, em razão de seus filhos (alimentados) maiores de 21 anos não possuírem recursos próprios para o seu sustento. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.208
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4668042 #
Numero do processo: 10746.000585/2002-78
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ENDEREÇAMENTO DE INTIMAÇÕES DE ATOS PROCESSUAIS NA PESSOA DO PROCURADOR - ADMISSIBILIDADE - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Não encontra respaldo legal nas normas do Processo Administrativo Fiscal a solicitação para que a Administração Tributária efetue as intimações de atos processuais administrativos na pessoa e no domicílio profissional do procurador (advogado) constituído pelo sujeito passivo da obrigação tributária. VALIDADE DE NOTIFICAÇÃO POR VIA POSTAL NO DOMICÍLIO DO SUJEITO PASSIVO - Considera-se recebida à correspondência fiscal enviada através de aviso postal com prova de recebimento, na data de sua entrega no domicílio do sujeito passivo, confirmado com a assinatura do recebedor, ainda que este não seja o representante legal do destinatário. RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.376
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Nelson Mallmann

4663950 #
Numero do processo: 10680.003225/97-84
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. REPRESENTAÇÃO. ERRO POR INEXATIDÃO DE VALORES PROVIDOS. RERRATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO. Verificada a ocorrência de equívoco em acórdão prolatado pela Câmara - por erro meramente de cálculo -, retifica-se a sua conclusão para adequá-lo à realidade da lide, consoante o que dispõe o artigo 28 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes do MF. IRPJ. DESPESAS DESNECESSÁRIAS. MERA LIBERALIDADE. INDEDUTIBILIDADE. OCORRÊNCIA. PRINCÍPIOS. O gasto é necessário quando essencial a qualquer transação ou operação exigida pela exploração das atividades empresariais, acessórias ou principais, e desde que estejam - tais atividades -, vinculadas às fontes produtoras dos rendimentos. IRPJ. PROVISÃO PARA CRÉDITO EM LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA. CRÉDITOS COM GARANTIA REAL. GLOSA. CAUÇÃO REAL. TIPICIDADE CONFIGURADA. POSTERGAÇÃO TRIBUTÁRIA. OFENSA A ATO NORMATIVO. IMPROCEDÊNCIA. Os direitos com garantia real estão excluídos dos créditos passíveis de enquadramento em liquidação duvidosa. Hão de restar provados que, ulteriormente, os créditos havidos foram estornados, hipótese reveladora do princípio da postergação tributária sob o pálio das prescrições do PN-CST n.º 02/96. IRPJ. TAXA DE JUROS CONTRATUAL. ATRASO NA LIQUIDAÇÃO DOS AJUSTES. UTILIZAÇÃO DE TAXA GERENCIAL MENOR QUE A AJUSTADA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. PERTINÊNCIA ACUSATÓRIA. A utilização de uma taxa de juros menor que a prevista, contratualmente, e abaixo da inflação, deve estar respaldada em documentos que permitem aferir a veracidade da operação, com a devida contabilização do suposto diferencial perdoado. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECISÕES COLEGIADAS. CARÁTER NORMATIVO COMPLEMENTAR. EFEITO VINCULANTE. ARGÜIÇÃO IMPROCEDENTE. As normas complementares hão de se conformar às leis que materialmente expressem os veredictos administrativos frente às contendas postas pelas partes litigantes. Os acórdãos dos Conselhos de Contribuintes podem constituir precedentes na uniformização da jurisprudência, sem, entretanto, vincular ou subordinar os órgãos judicantes singulares às decisões, ainda que reiteradas, que daqueles promanam. A critério prudente dos titulares das Delegacias da Receita Federal de Julgamento, recomenda-se a adoção de decisões que melhor consultem as normas infra - legais, aí sim, complementares, emanadas do ente tributante e a que estão jungidos. TRIBUTAÇÃO DECORRENTE IR-FONTE -CSSL - Essas exigências devem se amalgamar aos desígnios do tributo principal.
Numero da decisão: 103-20.644
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração para RE-RATIFICAR a decisão do Acórdão n° 103-20.415, no sentido de DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação a importância de 1.040.812.546,26 (formada pelas parcelas: Cr$ 227.581.994,51 + Cr$ 110.751.634,12, item 2 do auto de infração; mais Cr$ 524.835.068,81 + Cr$ 177.643.848,82, item 3 do auto de infração); bem como ajustar as exigências reflexas ao decidido em relação ao IRPJ, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Lúcia Rosa Silva Santos

4665762 #
Numero do processo: 10680.014514/2006-98
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2001, 2002 Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – LANÇAMENTO - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA AO FISCALIZADO – INOCORRÊNCIA DE NULIDADE - Firmada a convicção quanto à materialidade e à autoria da infração tributária, pode a autoridade autuante, de plano, lançar o crédito tributário, não sendo obrigatória a prévia intimação ao contribuinte. Esse procedimento nada tem de inaudito, sendo aplicado, como regra, nas autuações originadas nas revisões de declarações entregues pelos contribuintes. ILEGITIMIDADE PASSIVA – ÔNUS TRIBUTÁRIO QUE DEVERIA TER SIDO IMPOSTO À EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO – EMPRESA INEXISTENTE NO MOMENTO DAS TRATATIVAS NEGOCIAIS – EMPRESA QUE NÃO FIGUROU NOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – EMPRESA QUE NÃO RECEBEU E, POR DECORRÊNCIA LÓGICA, NÃO TRIBUTOU OS RENDIMENTOS IMPUTADOS AO CONTRIBUINTE FISCALIZADO – RENDIMENTOS DEPOSITADOS DIRETAMENTE NA CONTA BANCÁRIA DO FISCALIZADO PESSOA FÍSICA – RENDIMENTOS RECEBIDOS A PARTIR DE CONTA BANCÁRIA DE TERCEIRA PESSOA JURÍDICA DE FACHADA - CORREÇÃO DO PÓLO PASSIVO DA AUTUAÇÃO – Somente poder-se-ia tributar os rendimentos imputados ao fiscalizado em sua empresa prestadora de serviço, se esta existisse concretamente à época dos pactos, figurando como parte nos contratos. Os rendimentos recebidos diretamente pelo recorrente, aliado a rendimentos recebidos por intermédio de empresa de fachada, devem ser tributados em nome do real beneficiário. IRPF - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – PRAZO ORDINÁRIO DECADENCIAL REGIDO PELO ART. 150, § 4º, DO CTN – COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO – PRAZO REGIDO PELO ART. 173, I, DO CTN - A regra de incidência prevista na lei é que define a modalidade do lançamento. O lançamento do imposto de renda da pessoa física é por homologação, com fato gerador complexivo, que se aperfeiçoa em 31/12 do ano-calendário. Para esse tipo de lançamento, o qüinqüênio do prazo decadencial tem seu início na data do fato gerador, na forma do art. 150, § 4º (primeira parte), do CTN, exceto se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, quando tem aplicação o art. 173, I, do CTN. COMISSÕES PAGAS À EMPRESA NÃO INTEGRANTE DO CONTRATO DE INTERVENIÊNCIA – EMPRESA DE FACHADA – CHEQUES EMITIDOS NOMINALMENTE AO CONTRIBUINTE – TRIBUTAÇÃO COMO RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA, SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO – HIGIDEZ – Empresa inexistente de fato que recebe comissões sem figurar como contratante em qualquer avença, constituída com documentos com graves indícios de inidoneidade ideológica, não pode figurar no pólo passivo do lançamento tributário. Comprovado que tal empresa funcionou como mera fachada para elidir a tributação dos rendimentos oriundos das comissões, conforme cheques emitidos em benefício do contribuinte, deve-se imputar a este o ônus tributário. MULTA DE OFÍCIO EXASPERADA – EMPRESA DE FACHADA E INEXISTENTE DE FATO – EMPRESA CONSTITUÍDA COM GRAVES INDÍCIOS DE INIDONEIDADE IDEOLÓGICA - PESSOAS FÍSICAS QUE SE ASSENHOREARAM DE EMPRESA COM O OBJETIVO DE ELIDIR DA TRIBUTAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA COMISSÕES RECEBIDAS – EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE DEMONSTRADO – O contribuinte e terceira pessoa assenhorearam-se de uma empresa inexistente de fato, e com grave vício ideológico em sua constituição, fazendo transitar vultosos valores na conta bancária dessa empresa, sem negócio jurídico subjacente, e, por fim, não ofertaram tais valores à tributação. Comprovado que a empresa foi utilizada como interposta pessoa, com o fito de impedir o conhecimento da fiscalização dos fatos geradores do imposto de renda sobre comissões recebidas, deve-se manter o exasperamento da multa de ofício lançada. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-17.118
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e de ilegitimidade passiva e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4666486 #
Numero do processo: 10711.001015/94-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA - O produto Papel Kraft dielétrico especial, cor natural (cru), classifica-se no "ex" da Portaria MEFP 365/90 de posição 4804.31.9900 em face da resposta do Departamento Técnico de Tarifas do Ministério à diligência ordenada por esta Câmara. Recurso provido.
Numero da decisão: 301-28710
Decisão: Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Os conselheiros Mário Rodrigues Moreno e Márcia Regina Machado Melaré votaram pela conclusão.
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO