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4684874 #
Numero do processo: 10882.002919/2003-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DCTF. LEGALIDADE. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista no disposto na legislação de regência. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A entidade "denúncia espontânea" não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a Declaração de Contribuições e Tributos Federais. Precedentes do STJ. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 303-32427
Decisão: : Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa, relator, e Nilton Luiz Bartoli, que davam provimento. Designada para redigir o voto a Conselheira Anelise Daudt Prieto.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4687512 #
Numero do processo: 10930.002410/96-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSUAL - LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - NULIDADE. É nula, por vício formal, a Notificação de Lançamento emitida sem assinatura do chefe do órgão expedidor ou de outro servidor autorizado a emití-la e a indicação de seu cargo ou função e do número de matrícula, em descumprimento às disposições do art. 11, inciso IV, do Decreto nº 70.235/72. Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais. ACOLHIDA PRELIMINAR DE NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO, POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-35440
Decisão: Por maioria de votos, acolheu-se a preliminar de nulidade da Notificação do Lançamento, argüída pelo Conselheiro Luis Antonio Flora, relator. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, Luiz Maidana Ricardi (Suplente) e Henrique Prado Megda. A Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo fará declaração de voto. Presente também o representante da Procuradoria da Fazenda Nacional.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4686391 #
Numero do processo: 10925.000286/98-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - O prazo para interposição de recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes é de 30 dias, contados da data da ciência da decisão de primeira instância, conforme preceitua o art. 33 do Decreto nº 70.235/72. O recurso interposto fora do prazo legal deve ser considerado perempto. REcurso a que não se conhece.
Numero da decisão: 203-07411
Decisão: Por maioria de votos, não se conheceu do recurso, por intempestivo. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López (relatora), Antonio Augusto Borges Torres e Mauro Wasilewski. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Renato Scalco Isquierdo. Ausente eventualmente o Conselheiro Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4687911 #
Numero do processo: 10930.005889/2003-25
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independentemente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado. VIOLAÇÃO DO SIGILO BANCÁRIO - QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO DE FORMA PARCIAL PELO PODER JUDICIÁRIO - LIMITAÇÃO DE ACESSO - NULIDADE DO LANÇAMENTO - Descabe a pretensão de nulidade do auto de infração, ainda que acostadas aos autos cópias integrais de extratos bancários, fornecidos pelas instituições financeiras, em decorrência de ordem judicial que autorizou a quebra do sigilo bancário envolvendo operações iguais ou superiores a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil Reais), se no lançamento foram considerados apenas os valores determinados pela justiça. CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - Somente a partir da lavratura do auto de infração é que se instaura o litígio entre o fisco e o contribuinte, podendo-se, então, falar em ampla defesa ou cerceamento dela, sendo improcedente a preliminar de cerceamento do direito de defesa quando concedida, na fase de impugnação, ampla oportunidade de apresentação de documentos e esclarecimentos. GASTOS E/OU APLICAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DECLARADA DISPONÍVEL - LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO - RENDA PRESUMIDA - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - O fluxo financeiro de rendimentos e de despesas/aplicações (“fluxo de caixa”), a partir de 1º de janeiro de 1989, será apurado, mensalmente, à medida que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, onde serão considerados todos os ingressos e dispêndios realizados no mês, pelo contribuinte. Caracteriza omissão de rendimentos a realização de gastos incompatíveis com a renda disponível do contribuinte. LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO - SOBRAS DE RECURSOS - As sobras de recursos, apuradas em levantamentos patrimoniais mensais realizados pela fiscalização, devem ser transferidas para o mês seguinte, pela inexistência de previsão legal para se considerar como renda consumida, desde que seja dentro do mesmo ano-calendário. ORIGENS DE RECURSOS - SALDOS BANCÁRIOS - APLICAÇÕES - DÍVIDAS E ÔNUS REAIS - Valores alegados, oriundos de saldos bancários, resgates de aplicações, dívidas e ônus reais, como os demais rendimentos declarados, são objeto de prova por quem as invoca como justificativa de eventual aumento patrimonial. Somente a apresentação de provas inequívocas é capaz de elidir presunção legal de omissão de rendimento. As operações declaradas, que importem em origem de recursos, devem ser comprovadas por documentos hábeis e idôneos que indiquem a natureza, o valor e a data de sua ocorrência. PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. SANÇÃO TRIBUTÁRIA - MULTA QUALIFICADA - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - Qualquer circunstância que autorize a exasperação da multa de lançamento de ofício de 75%, prevista como regra geral, deverá ser minuciosamente justificada e comprovada nos autos. Além disso, para que a multa qualificada seja aplicada, exige-se que o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº. 4.502, de 1964. A prestação de informações ao fisco, em resposta à intimação emitida, divergente de dados constantes em escritura pública, não evidencia o evidente intuito de fraude, que justifique a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no inciso II, do artigo 44, da Lei nº. 9.430, de 1996. TRIBUTO NÃO RECOLHIDO - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA EXIGIDA JUNTAMENTE COM O TRIBUTO - A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto sujeita o contribuinte aos encargos legais correspondentes. Válida a aplicação da penalidade prevista no inciso I, do art. 44, da Lei n°. 9.430, de 1996. ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento, a partir de abril de 1995, deverá ser acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.640
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de decadência e de nulidade do lançamento e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa a 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Nelson Mallmann

4684040 #
Numero do processo: 10880.039243/88-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO ELETROBRÁS - CORREÇÃO (VARIAÇÃO MONETÁRIA) - RESERVA OCULTA - Os empréstimos compulsórios à ELETROBRÁS, submissos ao Decreto-lei nº 1.512/76, sujeitam-se aos critérios de correção monetária e encargos de juros, consoante o regime de competência e de acordo com as parcelas creditórias apuradas, periodicamente. Insubsiste a exigência, quando da consolidação dos valores contemplados que congrega as parcelas de correção monetária que se formam até o exercício imediatamente anterior ao início da exação, por inexistência de objeto, tendo em vista que, igual montante aloja-se no patrimônio líquido do exercício em consolidação, anulando os seus efeitos, mormente porque sujeitas, as contas intervenientes, aos mesmos índices inflacionários. Similarmente, a exigência da correção monetária remanescente há de ser escoimada da parcela devedora a este teor e que se forma no Patrimônio Líquido sob o título de Reserva Oculta. IRPJ - DESPESAS PROMOCIONAIS - COMEMORAÇÃO DE 25 ANOS - DEDUTIBILIDADE - As comemorações alusivas aos 25 anos da empresa integram o seu programa de relações humanas e sociais e os gastos suportados são necessários, na medida em que, ao fazê-los, a empresa reverencia os seus clientes e funcionários e demonstra, com todas as luzes, a solidez de seu empreendimento – notadamente pelo marco temporal alcançado. Não difere, v.g., das festas alusivas às comemorações de final de ano que, submissas a gastos moderados, abriga-se, o seu acolhimento,. na jurisprudência remansosa deste Conselho. Ademais, em seu conjunto, os seus gastos representam menos de 1% de sua receita bruta ou operacional. (DOU 23/12/98)
Numero da decisão: 103-19733
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO AS IMPORTÂNCIAS DE Cz$...; Cz$...; Cz$...; Cz$... ; E Cz$..., NOS ANOS-BASE DE 1984, 1985; PRIMEIRO E SEGUNDO SEMESTRES DE 1986 E ANO-BASE DE 1987, RESPECTIVAMENTE. VENCIDO O CONSELHEIRO EDSON VIANNA DE BRITO QUE EXCLUIA MAIS A VERBA CORRESPONDENTE À CORREÇÃO MONETÁRIA DA PROVISÃO DO IRPJ.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4685218 #
Numero do processo: 10907.002720/2004-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, aplica-se o prazo de 5 (cinco) anos previsto no artigo 150, §4º., do CTN, ainda que não tenha havido pagamento antecipado. Homologa-se no caso a atividade, o procedimento realizado pelo sujeito passivo, consistente em “verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo”, inclusive quando tenha havido omissão no exercício daquela atividade. A hipótese de que trata o artigo 149, V, do Código, é exceção à regra geral do artigo 173, I. A interpretação do caput do artigo 150 deve ser feita em conjunto com os artigos 142, caput e parágrafo único, 149, V e VII, 150, §§1º. e 4º., 156, V e VII, e 173, I, todos do CTN. DESPESAS MÉDICAS. PROVA DO PAGAMENTO E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. NECESSIDADE. O contribuinte que apresentou recibos considerados inidôneos pela fiscalização deve apresentar contraprova do pagamento e da prestação do serviço. DESPESAS MÉDICAS. INSTRUMENTADOR CIRÚRGICO. DEDUTIBILIDADE. As despesas médicas com instrumentador cirúrgico, devidamente comprovadas, são dedutíveis. DESPESAS COM INSTRUÇÃO. ESTUDO DE IDIOMAS. INDEDUTIBILIDADE. Deduções em virtude de despesas com estudo de idiomas não encontram respaldo na legislação, nos termos do art. 6º da IN 65/1996 e do art. 40 da IN 15/2001. DEPENDENTES. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. OFERECIMENTO À TRIBUTAÇÃO. NECESSIDADE. Os rendimentos tributáveis recebidos pelos dependentes devem ser somados aos rendimentos do contribuinte para efeito de tributação na declaração (IN 25/96, art. 37, “a”, §8º.). Preliminar de decadência acolhida. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49.380
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência para o ano de 1998 e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir o valor de R$ 70,00 no ano de 2003, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka

4670923 #
Numero do processo: 10814.003097/91-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DESTAQUE TARIFÁRIO. BEFIEX. Excluída a mercadoria do destaque tarifário indicado pelo importador, são devidas as diferenças de tributos. A pleiteada redução BEFTEX carece de elementos probatórios do direito alegado. A divergência entre a mercadoria descrita e a efetivamente importada torna aplicável a multa capitulada no artigo 526, II, do R. A. Recurso parcialmente provido, apenas para excluir do crédito tributário o montante exigido a titulo de juros moratórios, incidentes com base na TRD, no período compreendido entre janeiro a julho de 1991. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 302-34.155
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir dos juros moratórios a TRD incidente no período de janeiro a julho/91, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ELIZABETH MARIA VIOLATTO

4672541 #
Numero do processo: 10825.001537/99-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRELIMINAR. NULIDADE DE LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. IMPROCEDENCIA. Concedido todos os meios de defesa aplicáveis ao caso ao contribuinte, no decurso da ação fiscal, improcede a preliminar suscitada. IRPJ. IRRF. CSLL. OMISSÃO DE RECEITAS. TRIBUTAÇÃO COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 43 E 44 DA LEI N° 8.541/92 – O saldo credor de conta caixa apurado em reconstituição da movimentação daquela conta caracteriza omissão de receitas, devendo ser tributada de acordo com a legislação vigente no momento da ocorrência do fato gerador. Entretanto, a tributação em separado da omissão de receitas, para o ano-calendário de 1995, na forma dos artigos 43 e 44 da Lei n° 8.541/92 foi revogada pelo artigo 36, inciso IV, da Lei n° 9.249/95 e tendo em vista as alterações introduzidas anteriormente pelo artigo 97, § único da Medida Provisória n° 812/94 convertida na Lei n° 8.891/95 e confirmada pelo artigo 24 da Lei n° 9.249/95, de 26.12.1995, aplica-se esta revogação o disposto no artigo 106, inciso II, letra ‘b’, do Código Tributário Nacional. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. PIS/FATURAMENTO. COFINS. , Embora cancelada a tributação fundada nos artigos 43 e 44 da Lei n° 8.541/92, confirmada a omissão de receitas, cabe a cobrança das contribuições para o PIS/FATURAMENTO e COFINS, que incidem sobre a receita bruta. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A incidência de juros de mora, pela taxa Selic está prevista no artigo 13 da Lei n° 9.065/95 que não foi julgado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal e nem suspensa a sua execução pelo Senado Federal. Preliminar rejeitada e provido, parcialmente, no mérito.
Numero da decisão: 101-94.299
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para cancelar o lançamento fundado no artigo 43 e 44 da Lei n° 8541/92, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros SANDRA MARIA FARONI, PAULO ROBERTO CORTEZ e CELSO ALVES FEITOSA. Designado Conselheiro KAZUKI SHIOBARA para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4668826 #
Numero do processo: 10768.013487/98-03
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 1997 CRÉDITO TRIBUTÁRIO - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - NORMAS PROCESSUAIS -Fere os princípios do contraditório e da ampla defesa, o indeferimento de pedido de restituição, sem a análise de todos os elementos que compõem o crédito tributário pretendido. Recurso Voluntário Anulado.
Numero da decisão: 108-09.841
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DECLARAR a nulidade dos atos processuais a partir do despacho decisório (inclusive) de f1.35. E adotar as providências elencadas no voto do Relator, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Irineu Bianchi

4670323 #
Numero do processo: 10805.000578/2002-24
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CSSL- REAL ANUAL – DECADÊNCIA – Nos casos de tributos sujeito ao regime de lançamento homologação o prazo decadencial inicia-se com a ocorrência do fato gerador. Lançamento realizado após a homologação tácita não subsiste. (Lei 5.172/66 art. 150 parágrafo 4º).
Numero da decisão: 107-07.055
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência levantada de ofício pelo relator, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Luiz Martins Valero, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz e Neicyr de Almeida.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: José Clóvis Alves