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4748109 #
Numero do processo: 15504.014441/2008-51
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1998 a 31/01/2005 PRELIMINAR. DECADÊNCIA PARCIAL QUINQUENAL. SÚMULA VINCULANTE N 8. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. APLICAÇÃO. ART.150, § 4º. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. O STF, em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991. Após, editou a Súmula Vinculante nº 8, publicada em 20.06.2008, nos seguintes termos: “São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Tratando-se de contribuição social previdenciária, tributo sujeito ao lançamento por homologação, aplica-se a decadência do art. 150, § 4º do Código Tributário Nacional. REGIMENTO INTERNO DO CARF. ART.62-A. VINCULAÇÃO À DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESP N 973.733/SC. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. OBRIGATORIEDADE DE RECOLHIMENTO. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART.173, I , CTN. Considerando a exigência prevista no Regimento Interno do CARF no art.62-A, esse Conselho deve reproduzir as decisões do Superior Tribunal de Justiça proferidas em conformidade com o art.543C do Código de Processo Civil. No caso de decadência de tributo sujeito ao lançamento por homologação, o RESP n 973.733/SC decidiu que o art.150,§ 4º do Código Tributário Nacional só seria aplicado quando fosse constada a ocorrência de recolhimento, caso contrário, seria aplicado o art.173, I, do Código Tributário Nacional. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CUSTEIO. SEGURADOS EMPREGADOS. ARRECADAÇÃO, DESCONTO E NÃO RECOLHIMENTO PELA EMPRESA. A empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração e recolher o produto arrecadado. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO. NATUREZA JURÍDICA. TÍTULOS DE CRÉDITO ADQUIRIDOS. VEDAÇÃO LEI 9.430/96. A compensação de contas é autorizada no Direito Tributário, mas encontra também ressalvas, entre as quais está a impossibilidade de se compensar através de crédito de terceiros, conforme previsão legal. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-000.912
Decisão: Acordam os membros do colegiado, nas preliminares, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência das competências 01/1998 a 05/2000, com base no § 4º, do artigo 150, do CTN. Vencidos os conselheiros Igor Araujo Souza e Carlos Alberto Mess Stringari. No mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial para determinar o recalculo do valor da multa de mora, de acordo com o disciplinado no art. 35, caput, da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009, com prevalência da mais benéfica ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício na questão da multa de mora.
Nome do relator: CID MARCONI GURGEL DE SOUZA

9266218 #
Numero do processo: 11060.722771/2011-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010 PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO. NECESSIDADE. A perícia só se faz necessária quando o procedimento for essencial para a compreensão dos fatos e o convencimento dos julgadores. Quando ausentes tais requisitos, ante a comprovação de que constam dos autos elementos suficientes para a resolução da controvérsia, deve o pedido ser indeferido. IMUNIDADE. ARTIGO 14, II, DO CTN. O artigo 14, inciso II, do CTO, interpretado com base nos elementos de prova e números trazidos nos autos, não permite a Fazenda comparar a receita bruta das atividades econômicas da entidade com suas aplicações nas atividades assistenciais. Tratam-se de grandezas distintas, que não se pode comparar. O adequado seria comparar o superávit dessas atividades (resultado líquido) com os gastos assistências. O que está expresso em lei é a determinação de que o superávit seja revertido para a manutenção e cumprimento dos objetivos institucionais (art. 12, §3°, da Lei 9.532/97), o que fora realizado pela Recorrente. A aplicação da receita com investimentos e despesas da fonte produtora da receita da entidade imune não implica em descumprimento do artigo 14, inciso II, do CTN. Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 1201-001.167
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, vencidos o Relator e o Conselheiro Marcelo Cuba Netto. O Conselheiro João Carlos Lima Junior acompanhou a divergência pelas conclusões. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rafael Correia Fuso
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA

9101297 #
Numero do processo: 10580.720947/2007-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3403-000.319
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento do recurso até que sejam julgados o RE nº 574.706 e a ADC nº18.
Nome do relator: LIDUINA MARIA ALVES MACAMBIRA

9099832 #
Numero do processo: 14367.000266/2008-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Dec 13 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ENTREGA DE GFIP COM DADOS OMISSOS. CFL 68. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA VINCULADA À PRINCIPAL. Tratando-se de autuação decorrente do descumprimento de obrigação tributária acessória vinculada à obrigação principal, deve ser replicado, no julgamento do processo relativo ao descumprimento de obrigação acessória, o resultado do julgamento do processo atinente ao descumprimento da obrigação tributária principal, que se constitui em questão antecedente ao dever instrumental.
Numero da decisão: 2402-010.617
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir da base de cálculo da multa aplicada os valores correspondentes aos DEBCADs nº 37.187.040-2, nº 37.187.041- 0 e nº 37.187.039-9, cujo crédito foi exonerado no julgamento das obrigações principais, que seguiram nos processos 14367.000261/2004-41, 14367.000262/2008-95 e 14367.000260/2008-04, respectivamente. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (documento assinado digitalmente) Ana Claudia Borges de Oliveira - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Denny Medeiros da Silveira (Presidente), Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, Diogo Cristian Denny (suplente convocado) e Renata Toratti Cassini. Ausente o conselheiro Márcio Augusto Sekeff Sallem, substituído pelo conselheiro Diogo Cristian Denny.
Nome do relator: Ana Claudia Borges de Oliveira

9100542 #
Numero do processo: 19515.007083/2008-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Dec 13 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/2003 a 31/12/2005 EMBARGOS INOMINADOS. INEXATIDÃO MATERIAL. CABIMENTO. São cabíveis embargos inominados com fundamento em inexatidão material na indicação do número do Auto de Infração no acórdão embargado, cuja correção é feita mediante a prolação de um novo acórdão - art. 66 do Anexo II do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 343, de 09 de junho de 2015.
Numero da decisão: 2402-010.582
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, sem efeitos infringentes, para sanar a inexatidão material apontada no dispositivo Acórdão nº 2402-010.340, de modo a ser alterado o número do processo 19515.000279/2009-04 para 19515.007084/2008-04. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira- Presidente (documento assinado digitalmente) Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Denny Medeiros da Silveira (Presidente), Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, Diogo Cristian Denny (suplente convocado) e Renata Toratti Cassini. Ausente o conselheiro Márcio Augusto Sekeff Sallem, substituído pelo conselheiro Diogo Cristian Denny.
Nome do relator: Ana Claudia Borges de Oliveira

9104661 #
Numero do processo: 13971.720006/2016-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 24 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Dec 17 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2012 NÃO CONFISCO. PROPORCIONALIDADE. SÚMULA 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 3401-010.243
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de voluntário. (documento assinado digitalmente) Ronaldo Souza Dias - Presidente (documento assinado digitalmente) Oswaldo Gonçalves de Castro Neto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Fernanda Vieira Kotzias, Mauricio Pompeo da Silva, Carolina Machado Freire Martins, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, Ronaldo Souza Dias (Presidente).
Nome do relator: Oswaldo Gonçalves de Castro Neto

9099840 #
Numero do processo: 12157.000162/2008-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Dec 13 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2001 AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. SÚMULA VINCULANTE Nº 1 DO CARF. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.Súmula CARF Vinculante nº 1 conformePortaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018.
Numero da decisão: 2402-010.615
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, por renúncia à instância administrativa em razão de propositura, pelo sujeito passivo, de ação judicial com o mesmo objeto do processo administrativo. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (documento assinado digitalmente) Ana Claudia Borges de Oliveira - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Denny Medeiros da Silveira (Presidente), Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, Diogo Cristian Denny (suplente convocado) e Renata Toratti Cassini. Ausente o conselheiro Márcio Augusto Sekeff Sallem, substituído pelo conselheiro Diogo Cristian Denny.
Nome do relator: Ana Claudia Borges de Oliveira

4629358 #
Numero do processo: 10930.003780/2003-53
Data da sessão: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 1997 Embargos de Declaração - Omissão Cabem embargos de declaração quando existir no acórdão obscuridade, dúvida ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a Câmara. Se a legislação procedimental não admite solução que viabilize o aproveitamento da decisão omissa, cumpre anulá-la e, em seguida, adotar as providências necessárias ao saneamento do processo. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 3102-000.556
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração, para reformar o acórdão embargado e converter o julgamento em diligência nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO

9101079 #
Numero do processo: 10469.724527/2013-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 18 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Dec 13 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2010 MPF. IRPJ. TRIBUTOS REFLEXOS. INCLUSÃO. Na fiscalização do IRPJ, quando constatadas infrações que, com base nos mesmos fatos e elementos de prova, configurem infrações reflexas de CSLL, PIS e COFINS, o lançamento de ofício dessas contribuições não requer alteração do mandado de procedimento fiscal, pois a legislação de regência dispõe que estes tributos estão incluídos no MPF original. Ademais, eventuais erros na emissão do MPF não caracteriza hipótese de nulidade do auto de infração. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2010 IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. DIFERENÇAS NA APURAÇÃO DO IRPJ. INOCORRÊNCIA. No caso, a contribuinte não logrou apresentar provas para dar sustentação à alegação de erro na apuração do IRPJ devido em razão de desconsideração de imposto retido na fonte por diversos tomadores de serviços. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2010 MULTA QUALIFICADA. ABUSIVIDADE. INOCORRÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA. No caso, a qualificação da multa atende aos pressupostos legais uma vez que a fiscalização logrou demonstrar a ocorrência da hipótese de sonegação. Quanto à violação dos princípios do não confisco, da razoabilidade e da proporcionalidade, foge da competência dos julgadores administrativos apreciar a constitucionalidade das leis. ARTIGO 135, III, DO CTN. CONFIGURAÇÃO. Na espécie, a fiscalização logrou demonstrar, nos termos requeridos pelo artigo 135, III, do CTN, a ocorrência da hipótese de responsabilidade solidária do sócio-gerente que agiu com dolo para a sonegação de tributos. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2010 ARROLAMENTO DE BENS E DIREITOS. INCOMPETÊNCIA. Os procedimentos de arrolamento de bens e direitos não são submetidos ao processo administrativo fiscal regido pelo Decreto nº 70.235/72 e fogem da competência dos conselheiros do CARF.
Numero da decisão: 1401-006.065
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente dos recursos voluntários e, na parte em que conhecidos, afastar as arguições de nulidade dos autos de infração para, no mérito, negar-lhes provimento. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (documento assinado digitalmente) Carlos André Soares Nogueira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, André Severo Chaves, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, André Luis Ulrich Pinto, Lucas Issa Halah, Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: Carlos André Soares Nogueira

9100787 #
Numero do processo: 10435.001598/2007-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 18 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Dec 13 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2003 OMISSÃO DE RECEITA. PRESUNÇÃO LEGAL. PAGAMENTOS NÃO COMPROVADOS. Incabível a Presunção de omissão de receitas por omissão de compras quando fundada em documentos a partir dos quais não se possa comprovar a autoria dos pagamentos correspondentes. LANÇAMENTO REFLEXO. CSLL. PIS. COFINS. Dada a íntima relação de causa e feito, o entendimento adotado para o lançamento matriz estender-se-á aos lançamentos reflexos.
Numero da decisão: 1401-006.064
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (documento assinado digitalmente) André Severo Chaves - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, André Severo Chaves, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, André Luis Ulrich Pinto, Lucas Issa Halah e Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: André Severo Chaves