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4613590 #
Numero do processo: 10920.000223/2002-19
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001 RESSARCIMENTO DE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA IMPOSSIBILIDADE. Ressarcimento não se confunde com restituição de tributo, por conseguinte, não é lícito utilizarse da analogia para estender ao ressarcimento a atualização monetária própria da restituição, sob pena de ampliar o montante a ressarcir sem expressa previsão legal.
Numero da decisão: 9303-000.129
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso especial do sujeito passivo. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Susy Gomes Hoffman, Marcos Tranchesi Ortiz, Maria Teresa Martínez López (Relatora) e Leonardo Siade Manzan. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Maria Teresa Martinez Lopez

4620661 #
Numero do processo: 13941.000033/2001-61
Data da sessão: Mon Apr 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Apr 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COFINS – DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário relativo à Cofins, extingue-se no prazo de 10 anos, nos termos do art. 45 da Lei nº 8.212/91. Recurso especial provido
Numero da decisão: CSRF/02-02.624
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Teresa Martínez Lopez que negou provimento ao recurso.
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto

4538295 #
Numero do processo: 10510.003220/2007-73
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/1999 a 31/12/2006 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ABATIMENTO DE CRÉDITOS. POSSIBILIDADE. Caso seja apurado crédito a favor do contribuinte, é mister que este seja devidamente abatido do montante devido. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA. Havendo a realização de diligência para verificar os documentos apresentados pelo contribuinte, e tendo sido dado a este a oportunidade de se manifestar sobre todos os atos processuais, não há que se falar em ofensa aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2402-003.245
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, em dar provimento parcial para que seja retificado o lançamento nos termos em que proposto pelo relator. Júlio César Vieira Gomes - Presidente. Nereu Miguel Ribeiro Domingues - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio César Vieira Gomes, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Ana Maria Bandeira, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões, Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES

4418613 #
Numero do processo: 14474.000011/2007-11
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2006 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO RELATIVO ÀS CONTRIBUIÇÕES ARRECADADAS PELO INSS E DESTINADAS À SEGURIDADE SOCIAL. CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADOS. CONTRIBUIÇÃO DA EMPRESA DESTINADA AO FINANCIAMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS EM RAZÃO DO GRAU DE INCIDÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA DECORRENTE DOS RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO E TAMBÉM ÀS DESTINADAS AOS FUNDOS E ENTIDADES DENOMINADOS TERCEIROS (FNDE, SESI, SENAI, INCRA E SEBRAE). A Decadência, seguindo orientação da Súmula 08 do STF se dá em 05 anos, conforme determina o Código Tributário Nacional, artigo 173 e incisos. E, o texto constitucional em seu art. 103-A não deixa margem de dúvidas quando da aprovação da súmula vinculando toda a administração pública ao cumprimento de seus preceitos. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2301-001.937
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, para excluir - devido à regra decadencial expressa no I, Art. 173 do CTN - as contribuições apuradas até 12/2001, anteriores a 01/2002, nos termos do voto do Relator; b) em negar provimento ao recurso, nas demais questões apresentadas pela Recorrente. (Assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Presidente. (Assinado digitalmente) Wilson Antônio de Souza Correa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira, Wilson Antônio de Souza Correa,Leonardo Henrique Pires Lopes, Damião Cordeiro de Moraes, Bernadete de Oliveira Barros e Mauro José Silva
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

4612059 #
Numero do processo: 13855.001192/2001-51
Data da sessão: Tue Sep 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/04/1989 a 30/09/1995 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. O prazo de decadência/prescrição para requerer-se restituição/compensação de valores referentes a indébitos referentes à legislação em que, em sede de controle incidental, o STF declarou inconsticional, começa a fluir para todos os contribuintes a partir do momento em que a decisão do Excelso Tribunal passou a ter efeitos erga omnes, in casu, 10 de outubro de 1995, data da publicação da resolução do Senado da República que suspendeu o dispositivo inquinado de inconsticionalidade. Recurso Especial Negado
Numero da decisão: CSRF/02-03.558
Decisão: ACORDA os membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Teresa Martínez Lopez que vota pelo prazo de dez anos para pleitear a restituição (tese 5+5).
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4481907 #
Numero do processo: 10380.011893/2005-68
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2001 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. MOMENTO DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. SÚMULA CARF Nº 38. O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo a omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário. IRPF. DOAÇÕES. JUSTIFICATIVAS PARA OS DEPÓSITOS BANCÁRIOS. A alegação da existência de doação realizada pelo cônjuge, para justificar os depósitos havidos na conta corrente da contribuinte, deve vir acompanhada de provas inequívocas da efetiva transferência do numerário doado. MEIOS DE PROVA. A prova de infração fiscal pode realizar-se por todos os meios admitidos em Direito, inclusive a presuntiva com base em indícios veementes, sendo, outrossim, livre a convicção do julgador na apreciação das provas.
Numero da decisão: 2201-001.759
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de sobrestamento do recurso, arguida pela Conselheira RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANÇA, vencido também o Conselheiro RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Eduardo Tadeu Farah – Relator Assinado Digitalmente Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Rayana Alves de Oliveira França, Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Gustavo Lian Haddad, Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

4611492 #
Numero do processo: 10980.010043/00-34
Data da sessão: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Sun Dec 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO - CSLL PAF - REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO. Decadência constituição crédito tributário das contribuições previdenciárias. O prazo para a contagem da decadência das contribuições previdenciárias deve seguir as regras veiculadas pelo Código Tributário Nacional. Julgado inconstitucional dispositivo legal pelo Supremo Tribunal Federal não pode prevalecer o lançamento tributário nele fundamentado. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DA FAZENDA NACIONAL PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO EM FACE DA SÚMULA VINCULANTE N° 08 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL- A Lei n° 11.417, de 19/12/2006, que regulamentou o artigo 103-A, da Constituição Federal, não prevê o desconhecimento de recurso que contrarie súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, cabendo ao órgão julgador adequar o julgamento às súmulas vinculantes da Suprema Corte. LIMITES DO LITÍGIO - O Pleno da Câmara Superior de Recursos Fiscais deve ater-se aos limites do litígio fixados no recurso extraordinário interposto. E o recurso da Fazenda Nacional limita-se ao prazo decadencial. Ou seja, o prazo decadencial das contribuições sociais em beneficio da seguridade social seria de 10 (dez) anos, como figura do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, ou de 5 (cinco) anos como consta do Código Tributário Nacional (artigos 150 § 4°, e 173). Recurso extraordinário conhecido e, no mérito, negado.
Numero da decisão: PLENO/00-00.023
Decisão: ACORDAM os membros do PLENO da câmara superior de recursos fiscais, 1) Por maioria de votos, CONHECER do recurso extraordinário, vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias (Relatora), José Clóvis Alves, Josefa Maria Coelho Marques, Susy Gomes Hoffmann, Maria Helena Cotta Cardozo, Gonçalo Bonet Allage, Marcos Vinícius Neder de Lima, Ana Maria Ribeiro dos Reis, Mário Sergio Fernandes Barroso, Antonio Carlos Guidoni Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior (substituto convocado) e Antonio Praga, que não conheciam do recurso extraordinário. Designado para redigir o voto vencedor, nesta parte, o Conselheiro Carlos Alberto Gonçalves Nunes; 2) Por maioria de votos, REJEITAR a proposição da Conselheira Karem Jureidini Dias, de aprofundar a analise do mérito, para apreciar o termo de inicio da contagem do prazo decadencial, vencidos também os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima, Mário Sergio Fernandes Barroso e Gileno Gurjão Barreto que a acompanharam; e 3) No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso extraordinário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Karem Jureidini Dias

4554537 #
Numero do processo: 13116.001531/2003-15
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Apr 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002 ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA. Trata-se de omissão de receitas a existência de valores creditados em conta de depósito mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, apresenta os extratos e não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nas operações.Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Numero da decisão: 1803-001.303
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (Assinado Digitalmente) SELENE FERREIRA DE MORAES - Presidente. (Assinado Digitalmente) Meigan Sack Rodrigues - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Selene Ferreira de Moraes (Presidente), Sérgio Rodrigues Mendes, Walter Adolfo Maresch, Sérgio Luiz Bezerra Presta e Meigan Sack Rodrigues. Ausente o conselheiro Victor Humberto da Silva Maizman.
Nome do relator: MEIGAN SACK RODRIGUES

4614191 #
Numero do processo: 12963.000033/2007-35
Data da sessão: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 RECURSO VOLUNTÁRIO - PEREMPÇÃO - Não se toma conhecimento de recursos voluntários interpostos empós 30 (trinta) dias da ciência da decisão a quo. NULIDADES - Quando puder decidir o mérito a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta a teor das disposições do art. 59, 3°, do Decreto nO70.235/72 Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA EXCLUSÃO. Exclui-se do "Termo de Sujeição Passiva Solidária", exarado com base nas disposições do art. 124, inciso I, do Código Tributário Nacional, o contribuinte que mantinha com a pessoa jurídica mera relação comercial de fornecedor, sem prova de ingerência na administração da empresa e nem nos fatos que ensejaram a autuação. Assunto: Imposto sobre aRenda de Pessoa Juridica - IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 OMISSÃO DE RECEITA - PRESUNÇÃO LEGAL - ART. 42 DA LEI Nº 9.430/1996 - A intimação préviaparaque o titular, pessoajurídica ou pessoa física, comprove com documentação hábil e idônea, aorigem dos recursos creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira se traduz em requisito minimo, indispensável e obrigatório à aplicação dapresunção legal. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 1202-000.133
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer dos recursos interpostos pelas pessoas fisicas Acyr Marcos Briccoli Filho e Márcio Aparecido Tarifa daCostae, por maioria de votos, dar provimento ao recurso interposto pelo contribuinte José Ruy Gomes para cancelar as exigências tributárias, bem como excluí-lo da condição de responsável solidário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os conselheiros Carmen Ferreira Saraiva (Suplente Convocada) e Nelson Lósso Filho que negaram provimento
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4597193 #
Numero do processo: 14120.000001/2010-82
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2005 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. NULIDADE. Eventuais vícios nos Mandados de Procedimento Fiscal não têm o condão de acarretar a nulidade de Autos de Infração lavrados com observância dos pressupostos legais. PROCESSO ADMINISTRATIVO. LEI 9.784/1999. APLICAÇÃO SUBSIDIARIA. A Lei no 9.784/1999 não revogou as leis que disciplinam processos administrativos específicos, como o de determinação e exigência do crédito tributário, que segue regido pelo Decreto n° 70.235/1972, tendo a referida lei aplicação subsidiária. PRODUÇÃO DE PROVAS. FATO CONTROVERSO E RELEVANTE. CABIMENTO. A realização de diligência só deve ser deferida quando vise a apurar fato controverso e relevante para o julgamento do processo. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTANCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. Não há que se falar ema nulidade da decisão de 1 a. instancia que enfrenta todas as matérias objeto do litígio. VENDA DE IMÓVEL RURAL AO INCRA. IMUNIDADE. NÃO RECONHECIMENTO. A imunidade prevista no art. 184, §5°, da Constituição Federal, é aplicável apenas aos casos de desapropriação, não alcançando a venda de imóveis rurais, mesmo que se destinem à reforma agrária. Preliminares Rejeitadas. Recurso Negado.
Numero da decisão: 1402-000.928
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade, e no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA