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4723642 #
Numero do processo: 13888.001241/99-20
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL – Pedido de Restituição/Compensação - Possibilidade de Exame - Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal – Prescrição do direito de Restituição/Compensação – Inadmissibilidade - dies a quo – edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário - Duplo Grau de Jurisdição. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-04.752
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, Por unanimidade de votos, NEGAR provimentá ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4719920 #
Numero do processo: 13839.002309/2004-65
Data da sessão: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício. 2000 CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. Não se conhece o recurso apresentado, quando a interessada tenha ingressado em juízo, antes ou após à autuação, com ação judicial discutindo a matéria que tem o mesmo objeto do processo administrativo. Recurso Especial Negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.921
Decisão: ACORDAM os membros da primeira turma da câmara superior de recursos fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausentes justificadamente os conselheiros José Clovis Alves e José Carlos Passuello.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Mário Sergio Fernandes Barroso

4734647 #
Numero do processo: 18108.000429/2007-49
Data da sessão: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/11/2001 a 31/05/2006 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - GFIP - TERMO DE CONFISSÃO DE DIVIDA - SEGURADOS EMPREGADOS INCLUÍDOS EM FOLHA DE PAGAMENTO - CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES AUTÔNOMOS - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS - NÃO IMPUGNAÇÃO EXPRESSA - INCONSTITUCIONALIDADE. A GFIP é termo de confissão de dívida em relação aos valores declarados e não recolhidos. A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e conseqüente concordância com os termos da NFLD. A verificação de inconstitucionalidade de ato normativo é inerente ao Poder Judiciário, não podendo ser apreciada pelo órgão do Poder Executivo. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.689
Decisão: ACORDAM e membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira

4732587 #
Numero do processo: 10480.013880/2001-71
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 1999 e 2000 INICIADA A FISCALIZAÇÃO, NÃO EXISTE MAIS DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A declaração DCTF após início da fiscalização não afasta a aplicação da multa de oficio. OS JUROS SELIC SÃO DEVIDOS - Os juros SELIC são exigidos pelo art. 39 da Lei 9250/95 e portanto são devidos — Súmula 4 do Primeiro Conselho de Contribuintes. A MULTA DE 75% É DEVIDA - A multa de oficio de 75% não é confisco e é exigida por lei, art. 44 da Lei 9430/96. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1803-000.115
Decisão: Acordam os membros do colegiado. Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira

4732870 #
Numero do processo: 10746.000807/2006-86
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon May 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2001, 2002, 2003 LIVRO REGISTRO DE SERVIÇOS. PROVA DIRETA. O Livro Registro de Serviços é documento que atesta a veracidade do fato de que a contribuinte auferiu receitas, configurando prova direta deste fato, e não mero indício ou presunção. ARBITRAMENTO DO LUCRO.CABIMENTO. Na falta da apresentação de livros e documentos, cabível a figura do arbitramento. MULTA QUALIFICADA. É cabível a multa qualificada quando restar comprovado que o contribuinte impediu ou retardou o conhecimento, por parte da autoridade fazendária, da ocorrência do fato gerador e de suas circunstâncias materiais, necessárias à sua mensuração.
Numero da decisão: 1804-000.042
Decisão: Acordam os membros o Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos teme do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo Lobo de Almeida

4733493 #
Numero do processo: 11060.000209/2003-36
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1997, 1998, 1999, 2000 Ementa: APLICAÇÃO RETROATIVA DAS LEIS COMPLEMENTAR N° 105/2001 E ORDINÁRIA N° 10.174/2001 - LEGISLAÇÃO QUE AUMENTA OS PODERES DE INVESTIGAÇÃO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA FISCAL - PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA VERSUS PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO — PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO QUE AMPLIA O PODER PERSECUTÓRIO DO ESTADO - Hígida a ação fiscal que tomou como elemento indiciário de infração tributária a informação da CPMF, mesmo para período anterior a 2001, já que à luz do art. 144, § 1°, do CTN, pode-se utilizar a legislação superveniente à ocorrência do fato gerador, quando esta amplia os poderes de investigação da autoridade administrativa fiscal. Não se pode invocar o princípio da segurança jurídica como um meio para se proteger da descoberta do cometimento de infrações tributárias. Mesma inteligência para aplicação retroativa dos poderes trazidos ao fisco pela Lei Complementar n" 105/2001. IRPF - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL CONTADO NA FORMA DO ART. 150, § 4°, DO CTN - OCORRÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL REGIDO PELO ART. 173, I, DO CTN - RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL - FATO GERADOR COMPLEXIVO ANUAL - A regra de incidência prevista na lei é que define a modalidade do lançamento. O lançamento do imposto de renda da pessoa física é por homologação, com fato gerador complexivo, que se aperfeiçoa em 31/12 do ano-calendário, no caso de rendimentos sujeitos ao ajuste anual. Para esse tipo de lançamento, o qüinqüênio do prazo decadencial tem seu início na data do fato gerador, na forma do art. 150, § 4°, do CTN, exceto se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, quando tem aplicação o art. 173, I, do CTN. DECADÊNCIA. MULTA ISOLADA - O prazo decadencial para lançamento da multa isolada pelo não recolhimento do imposto de renda a titulo de carnê-leão segue a regra do tributo a que se refere, aplicando-se destarte a regra do § 40, do art. 150, do CTN, IMPOSTO DE RENDA - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS — REGIME DA LEI N° 9.430/96 - POSSIBILIDADE - A partir da vigência do art. 42 da Lei n° 9.430/96, o fisco não mais ficou obrigado a comprovar o consumo da renda representado pelos depósitos bancários de origem não comprovada, a transparecer sinais exteriores de riqueza (acréscimo patrimonial ou dispêndio), incompatíveis com os rendimentos declarados, como ocorria sob égide do revogado parágrafo 50 do art. 6° da Lei n° 8.021/90. Agora, o contribuinte tem que comprovar a origem dos depósitos bancários, sob pena de se presumir que estes são rendimentos omitidos, sujeitos à aplicação da tabela progressiva. OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA — NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO HÁBIL E IDÔNEA QUE COMPROVE A ORIGEM DOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS — De forma clara e coerente, deve a documentação comprovar a origem dos depósitos bancários, para, então, ser afastada a presunção do art. 42 da Lei n° 9.430/96. Um conjunto probatório que não identifica a origem individual dos depósitos bancários, alicerçado em escritura gerais de prestação de contas, não é meio hábil para afastar a presunção legal em foco. JUROS DE MORA —ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PELA TAXA SELIC — POSSIBILIDADE — No âmbito dos Conselhos de Contribuintes e agora do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, pacifica a utilização da taxa Selic, quer como juros de mora a incidir sobre crédito tributário em atraso, quer para atualizar os indébitos do contribuinte em face da Fazenda Federal. Entendimento em linha com o enunciado da Súmula 1° CC n° 4: "A partir de I" de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais". Ainda, com espeque no art. 72, capuz' e § 4°, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda, aprovado pela Portaria MF n° 256, de 22 de junho de 2009 (DOU de 23 de junho de 2009), deve-se ressaltar que os enunciados sumulares dos Conselhos de Contribuintes e do CARF são de aplicação obrigatória nos julgamentos de 2° grau. MULTA DE OFÍCIO — ILEGALIDADE — PEDIDO QUE REPRESENTA A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA — IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA - Deve-se lembrar que a Administração Tributária se submete ao principio da legalidade, não podendo se furtar em aplicar a lei. Não pode a autoridade lançadora e julgadora administrativa, por exemplo, invocando o principio do não-confisco, afastar a aplicação da lei tributária. Isso ocorrendo, significaria declarar, incidenter tantum, a 1 inconstitucionalidade da lei tributária que funcionou como base legal do lançamento (imposto e multa de oficio). Ora, é cediço que somente os órgãos judiciais têm esse poder, ou, em casos excepcionais, as cúpulas dos poderes executivo e legislativo (e o Tribunal de Contas da União). No caso específico do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, tem aplicação o art. 62 de seu Regimento Interno, que veda expressamente a declaração de inconstitucionalidade de leis, tratados, acordos internacionais ou decreto. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - RETROATIVIDADE BENIGNA DA LEI NOVA DE CARÁTER PENAL — REDUÇÃO DO PERCENTUAL DA MULTA DE OFÍCIO — APLICAÇÃO AOS CASOS NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADOS — A multa isolada pelo não pagamento do carnê-leão, aplicada no percentual de 75%, deve ser adaptada ao percentual previsto no art. 44, II, "a", da Lei n° 9.430/96, com a redação dada pela Lei n° 11.488/2007, que expressamente reduziu a multa pelo não recolhimento mensal obrigatório para 50%, aplicando-se, aqui, o princípio da retroatividade benigna da lei de caráter penal. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2102-000.241
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em REJEITAR a preliminar de irretroatividade das Leis n° 10.174/2001 e complementar n° 105/2001, vencida a Conselheira Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti que a acolhia. No mérito, por maioria de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer que a decadência fulminou o imposto referente à omissão de rendimentos caracterizada pelos depósitos bancários de origem não comprovada do ano-calendário 1997 e a multa de oficio do carnê-leão até o fato gerador de 28/02/1998, e que a multa isolada do carnê-leão remanescente deve ser reduzida para o percentual de 50%. Vencidos os Conselheiros Giovanni Christian Nunes Campos (Relator) e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti que reconheciam a decadencia da multa isolada do carnê-leão apenas até 31/10/1997. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Núbia Matos Moura.
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4734795 #
Numero do processo: 19515.002622/2005-13
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Rendado Pessoa Jurídica - Exercício: 2001, 2002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RATIFICAÇÃO DA DECISÃO Conhecidos os Embargos, vez que atendidos os requisitos de sua admissibilidade, há de se manter a decisão antes exarada se a apreciação das omissões apontadas não conduz à conclusão diferente da expendida no voto condutor guerreado. Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 1302-000.027
Decisão: Acordam os membros do colegiada por unanimidade de votos, acolher os embargos e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

4717209 #
Numero do processo: 13819.001778/98-96
Data da sessão: Mon Jan 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Jan 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: JUROS DE MORA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. - É cabível a exigência dos juros de mora mesmo na hipótese em que a respectiva cobrança estiver suspensa por decisão administrativa ou judicial. Recurso negado
Numero da decisão: CSRF/02-01.792
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques

4703165 #
Numero do processo: 13052.000174/2005-21
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS - DATA DO FATO GERADOR: 31/12/2003 Cabe ao Segundo Conselho de Contribuintes o julgamento do processo relativo ao PIS. Competência declinada.
Numero da decisão: 105-16.768
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DECLINAR competência para o Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello

4732330 #
Numero do processo: 10166.014466/2003-12
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ — BASE TRIBUTÁVEL — SUSPENSÃO DE IMUNIDADE DE ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS — Se o crédito tributário foi apurado mediante a aplicação das alíquotas do IRPJ e CSLL diretamente sobre o superávit apurado pela contribuinte no exercício, segundo sua escrita contábil, não deve prosperar o lançamento. Tal superávit não representa o lucro real, base de cálculo do IRPJ e CSLL, correspondente ao lucro liquido ajustado conforme as normas fiscais. O lançamento efetuado, com base de cálculo diversa daquela prevista na legislação, caracteriza vício material insanável, por ofensa ao art. 142 do CTN.
Numero da decisão: 9101-000.177
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, CONHECER do recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Guidoni Filho, Carlos Alberto Gonçalves Nunes e Valmir Sandri (Substituto Convocado) que não conheciam do recurso. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho