Numero do processo: 16004.000363/2009-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/2004 a 30/06/2006
SUB-ROGAÇÃO NA PESSOA DO ADQUIRENTE DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS INCIDENTES SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL POR PESSOAS FÍSICAS. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO STF. IMPROCEDÊNCIA
Declarada pelo Supremo Tribunal Federal, em decisão plenária (RE n.º 363.852/MG), a inconstitucionalidade do art. 1.º da Lei n. 8.540/1992 e as atualizações posteriores até a Lei n. 9.528/1997, as quais, dentre outras, deram redação ao art. 30, IV, da Lei n. 8.212/1991, são improcedentes as contribuições sociais exigidas dos adquirentes da produção rural da pessoa física na condição de sub-rogado.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-003.253
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Ausente justificadamente a conselheira Carolina Wanderley Landim.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 10855.905645/2008-07
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Data do fato gerador: 31/07/1998
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL.
O crédito pleiteado deve ser analisado à luz de elementos que possam comprovar o direito creditório alegado. A documentação juntada ao Recurso Voluntário deve ser analisada pela origem a fim de determinar a disponibilidade ou não do direito creditório, permitindo a homologação até o limite de crédito que estiver disponível.
Numero da decisão: 1802-001.901
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, DAR PARCIAL provimento ao Recurso, para devolver os autos à DRF de origem, nos termos do voto do Relator.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Marciel Eder Costa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (presidente), José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Nelso Kichel. Ausente o Conselheiro Marco Antonio Nunes Castilho.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 10830.720368/2007-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Nov 25 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2101-000.144
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10880.721767/2010-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2005
TRIBUTAÇÃO REFLEXA OU DECORRENTE. CSLL.
Aplica-se aos lançamentos decorrentes ou reflexos o decidido no principal, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
INCENTIVOS FISCAIS. SUDENE. RECONHECIMENTO DO DIREITO PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL.
Para os benefícios concedidos com base no art. 14 da Lei nº 4.239/63, e alterações posteriores, há expressa exigência legal de que seja formalizado pedido de reconhecimento do direito à redução perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, sendo este o órgão que tem a competência legal para sobre este pedido decidir. Para os benefícios concedidos com base no art. 13 da Lei nº 4.239/63, e alterações posteriores, a lei não contém esta exigência, provando-se o direito com a apresentação do laudo constitutivo emitido pelo órgão competente, ressalvada, em qualquer caso, a prerrogativa da RFB para fiscalizar o cumprimento dos requisitos e a correção do aproveitamento fiscal.
AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO - ARTIGOS 7º E 8º DA LEI Nº 9.532/97. PRIVATIZAÇÃO. TELECOMUNICAÇÕES.
É legítima a dedutibilidade de despesas decorrentes de amortização de ágio pago no âmbito de leilão de privatização de empresas de telecomunicações. A circunstância de a reorganização societária de que tratam os artigos 7º e 8º da Lei nº. 9.532/97 ter sido realizada por meio de empresa veículo não prejudica o direito do contribuinte, ante o fato incontroverso de que dessa reorganização não surgiu novo ágio ou economia de tributos distinta daquela prevista em lei. Precedentes dessa Corte Administrativa.
Numero da decisão: 1102-000.873
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, nos termos do relatório e votos que passam a integrar o presente julgado, por. maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para: (a) cancelar lançamento de IRPJ e reflexos relativo à falta de adição da amortização de ágio na apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL; (b) para cancelar o lançamento de IRPJ relativo à glosa da dedução relativa ao benefício fiscal de redução do imposto de renda concedido com base no art. 13 da Lei nº 4.239/63; (c) cancelar a exigência das multas isoladas. Vencidos os Conselheiros João Otávio Oppermann Thomé (Relator) e Ricardo Marozzi Gregório, que mantinham o lançamento de IRPJ e reflexo relativo à falta de adição da amortização de ágio na apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL; os Conselheiros Antonio Carlos Guidoni Filho, Marcos Vinicius Barros Ottoni e Francisco Alexandre dos Santos Linhares, que afastavam os lançamentos de IRPJ e reflexo na parte que se refere à exclusão tida como indevida de amortização de ágio na apuração do lucro real; os Conselheiros Antonio Carlos Guidoni Filho e Francisco Alexandre dos Santos Linhares, que afastavam a glosa da dedução relativa ao benefício fiscal de redução do imposto de renda concedido com base no art. 14 da Lei nº 4.239/63; o Conselheiro José Evande Carvalho Araujo, que mantinha o lançamento de IRPJ relativo à glosa da dedução relativa ao benefício fiscal de redução do imposto de renda concedido com base no art. 13 da Lei nº 4.239/63; os Conselheiros João Otávio Oppermann Thomé (Relator) e José Evande Carvalho Araujo, que reduziam a multa isolada levando-se em consideração o referido cancelamento parcial da glosa de dedução do imposto. O Conselheiro Ricardo Marozzi Gregório acompanhou o Relator pelas conclusões em relação às matérias falta de adição da amortização de ágio na apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL, exclusão indevida de amortização de ágio na apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL e glosa da dedução relativa ao benefício fiscal de redução de imposto de renda concedido com base no art. 13 da Lei nº 4.239/63. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho.
Documento assinado digitalmente.
João Otávio Oppermann Thomé Presidente e Relator.
Documento assinado digitalmente.
Antonio Carlos Guidoni Filho - Redator designado.
Participaram do julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araújo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregório, Marcos Vinicius Barros Ottoni, e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME
Numero do processo: 10280.722853/2009-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jan 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005, 2006
SIGILO BANCÁRIO. QUEBRA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula n. 2 do CARF).
LEI 10.174/01 E LEI COMPLEMENTAR N. 105/2001. APLICABILIDADE IMEDIATA.
Nos termos do artigo 144, §1º., do CTN, aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros. Assim, nos termos da Súmula CARF n. 35, O art. 11, § 3º, da Lei nº 9.311/96, com a redação dada pela Lei nº 10.174/2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplica-se retroativamente.
IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
O artigo 42 da Lei n.º 9.430/96 estabelece presunção relativa que, como tal, inverte o ônus da prova, cabendo ao contribuinte desconstituí-la.
Hipótese em que o contribuinte não comprovou a origem dos recursos.
IRPF. DEPÓSITO BANCÁRIO DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. VALOR INDIVIDUAL IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00. LIMITE ANUAL DE R$ 80.000,00. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO.
Os depósitos bancários iguais ou inferiores a R$ 12.000,00 (doze mil reais), cujo somatório não ultrapasse R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) no ano-calendário, não podem ser considerados na presunção da omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada, no caso de pessoa física. (Súmula CARF n. 61).
Hipótese em que o somatório anual dos depósitos iguais ou inferiores a R$ 12.000,00 não ultrapassa R$ 80.000,00.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-002.347
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento em parte ao recurso, para excluir da base de cálculo do imposto os seguintes valores: R$ 20.716,14 (AC 2005) e R$ 32.107,00 (AC 2006).
(assinado digitalmente)
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente
(assinado digitalmente)
ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), Celia Maria de Souza Murphy, Francisco Marconi de Oliveira, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa e Eivanice Canário da Silva.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10680.009776/2005-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2005
Ementa::
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DCTF
Não se conhece do recurso especial se o acórdão apresentado como suporte recursal representando a divergência não apresentar compatibilidade fática com o acórdão recorrido.
Recurso Especial da Fazenda Nacional não conhecido.
Numero da decisão: 9101-001.714
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em não conhecer do recurso.
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Relator.
EDITADO EM: 12/11/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Marcos Aurélio Pereira Valadão, José Ricardo da Silva, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, Karem Jureidini Dias, Valmar Fonseca de Menezes, Valmir Sandri, Jorge Celso Freire da Silva, João Carlos de Lima Júnior e Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente).
Nome do relator: MARCOS AURELIO PEREIRA VALADAO
Numero do processo: 19515.000309/2010-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 06 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2401-000.336
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presente autos.
RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência. Ausente justificadamente a conselheira Carolina Wanderley Landim.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 10860.005122/2003-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Classificação de Mercadorias
Ano-calendário: 1998
Ementa: IPI. DECADÊNCIA.
0 prazo de cinco anos, a partir do fato gerador, para formalizar a exigência do imposto relativo ao lançamento por homologação (art. 150, § 4º, do CTN), somente se opera na hipótese de diferença de tributos. No caso em que se apurar a inexistência de
qualquer pagamento de imposto, o prazo para formalizar o crédito tributário passa a ser o previsto no art. 173, inciso I, do CTN, e no art. 129, II, do RIPI/2002, cuja contagem para efeitos de apuração da decadência é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o tributo poderia ter sido lançado.
Preliminar de decadência rejeitada.
PRELIMINARES. NULIDADES. FALTA DE HABILITAÇÃO TÉCNICA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA IMPESSOALIDADE, EFICIÊNCIA E MOTIVAÇÃO. Descabida alegação de nulidade, posto que o auto de infração foi lavrado dentro da legalidade.
PAF — ACOLHIMENTO DE PERÍCIA. Acolhe-se integralmente o laudo técnico elaborado por entidade idônea (TNT) e observadas as formalidades legais, ainda que tenha sido feito após o julgamento de 1ª. instância administrativa. 0 laudo técnico é fonte de convencimento do Julgador para afastar o lançamento.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. TIPI. FORNO DE PANELA. Da confrontação do Auto de Infração com o Laudo Técnico, nota-se precisa a perícia técnica que saneou as dúvidas não alcançadas pela fiscalização ao elaborar o lançamento codificado. 0 Laudo pericial é taxativo em afirmar a existência de um sistema bem definido, em que os produtos lançados isoladamente no Auto de Infração compreendem, na verdade, peças integrantes de mesma unidade funcional, classificadas na posição 8514.30.21, com base na TEC/TEPI. Outrossim, não é irrestrita a constituição de corpo único para que um conjunto de máquinas tenha mesma classificação fiscal, podendo-se abranger máquinas e combinações de máquinas para realização de função própria ao conjunto, formando uma unidade funcional, nos termos da Nota Explicativa n° 4 do Sistema Harmonizado.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33.786
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Decisão: 1) Por unanimidade de votos, rejeitaram-se as preliminares de nulidade. 2) Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de decadência, vencidos os conselheiros Susy Gomes Hoffmann, relatora, George Lippert Neto e Adriana Giuntini Viana, que votavam pela decadência parcial. No mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. 0 conselheiro Luiz Roberto Domingo declarou-se impedido. Designado para redigir o voto quanto a preliminar de decadência o conselheiro José Luiz Novo Rossari.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN
Numero do processo: 10909.004544/2009-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Feb 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 28/01/2005 a 28/12/2005
MULTA ADMINISTRATIVA. ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO RELATIVA A VEÍCULO OU CARGA NELE TRANSPORTADA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE. ART. 102, §2º, DO DECRETO-LEI Nº 37/66, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N° 12.350/2010. Uma vez satisfeitos os requisitos ensejadores da denúncia espontânea deve a punibilidade ser excluída, considerando que a natureza da penalidade é administrativa, aplicada no exercício do poder de polícia no âmbito aduaneiro., em face da incidência do art. 102, §2º, do Decreto-Lei nº 37/66, cuja alteração trazida pela Lei n° 12.350/2010, passou a contemplar o instituto da denúncia espontânea para as obrigações administrativas.
RETROATIVIDADE BENIGNA. Considerando que o dispositivo que autoriza a exclusão de multa administrativa em razão de denúncia espontânea entrou em vigor antes do julgamento da peça recursal, faz-se necessário observar o art. 106, II, a, do Código Tributário Nacional e afastar a multa prevista no art. 107, IV, e, do Decreto-Lei nº 37/66.
Numero da decisão: 3201-001.212
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencida a Conselheira Mércia Helena Trajano DAmorim.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO Presidente
(ASSINADO DIGITALMENTE)
DANIEL MARIZ GUDIÑO Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão, Mércia Helena Trajano DAmorim, Marcelo Ribeiro Nogueira, Paulo Sérgio Celani, Daniel Mariz Gudiño e Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO
Numero do processo: 10730.723200/2011-12
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
MULTA REGULAMENTAR. ATRASO NA ENTREGA DE DIMOF.
Aplica-se a penalidade disposta no artigo 30 da Lei 10.637/2002, sempre que o cumprimento da obrigação acessória se perfazer fora dos prazos determinados em lei.
Numero da decisão: 1803-001.961
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(Assinado Digitalmente)
Walter Adolfo Maresch - Presidente.
(Assinado Digitalmente)
Meigan Sack Rodrigues - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sérgio Rodrigues Mendes, Walter Adolfo Maresch, Meigan Sack Rodrigues, Raimundo Parente de Albuquerque Junior, Sergio Luiz Bezerra Presta e Victor Humberto da Silva Maizman.
Nome do relator: MEIGAN SACK RODRIGUES
