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4713006 #
Numero do processo: 13802.000042/94-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EXCESSO DE GRATIFICAÇÕES A FUNCIONÁRIOS - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO LIMITE DEDUTÍVEL - A atualização monetária do limite de despesa dedutível é vantajosa para a contribuinte e, ainda que veiculada por ato normativo, não descaracteriza a infração. OMISSÃO DE RECEITA - PASSIVO FICTÍCIO - Caracteriza presunção legal de omissão de receitas o registro no passivo de obrigações já liquidadas, não a ilidindo os estornos de escrituração realizados no exercício seguinte. DESPESAS INDEDUTÍVEIS - Não podem ser considerados como despesas operacionais os gastos não necessários à atividade da empresa. BENS DO ATIVO PERMANENTE DEDUZIDOS COMO DESPESA - O custo de aquisição de bens de vida útil superior a um ano deve ser ativado para futuras depreciações. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS BENS NÃO ATIVADOS - O efeito da não contabilização dos bens no ativo permanente não é anulado pela correspondente correção monetária do patrimônio líquido, uma vez que o acréscimo ao resultado do exercício decorrente da glosa de despesas somente provocará o aumento do saldo devedor da correção monetária no exercício seguinte. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS ADIANTAMENTOS A FORNECEDORES - A correção monetária das contas representativas de adiantamento a fornecedores de bens sujeitos à correção monetária deve compor o lucro real, exceto se o contrato previr a indexação do crédito. VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO ELETROBRÁS - O registro dessas obrigações no realizável a longo prazo tem como contrapartida o reconhecimento das variações monetárias ativas. VARIAÇÕES MONETÁRIAS - MÚTUO ENTRE EMPRESAS LIGADAS - As variações monetárias dos registros de crédito devem ser computadas no lucro operacional nos exercícios a que competirem, independentemente do tratamento contábil dado nos débitos pela devedora. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL – IRRF - Dada a intima relação de causa e efeito entre eles existente, aplica-se aos lançamentos reflexos o decidido no processo principal. Recurso improvido.
Numero da decisão: 103-22.403
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio e voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4711142 #
Numero do processo: 13707.001253/2004-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2005 SIMPLES - INCLUSÃO - Ação coletiva intentada por Sindicato de categoria perante o Poder Judiciário beneficia todos os associados, independente da data da associação. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.861
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher e dar provimento aos Embargos de declaração, para excluir do acórdão n° 301-34.335, o fundamento relativo aos efeitos da decisão judicial proferida na ação coletiva, em face da inexistência de trânsito em julgado, rerratificando o acórdão pelo fundamento da retroatividade benigna da LC n° 123/2006.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4709761 #
Numero do processo: 13677.000127/97-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - A hipótese prevista no art. 168 do CTN é de decadência, que somente se opera por inação do titular do direito. Com a entrega da DIRPJ/91, cristalizou-se o direito à devolução do excedente dos duodécimos antecipados relativamente ao imposto devido, mediante restituição automática. Por ser automática, a restituição alvitrada independia de requerimento, produzindo os mesmos efeitos a declaração apresentada. Recurso provido.
Numero da decisão: 103-20.884
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paschoal Raucci

4711508 #
Numero do processo: 13708.001767/99-53
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – O prazo decadencial para que o sujeito passivo possa pleitear a restituição e/ou compensação de valor pago indevidamente somente começa a fluir após a Resolução do Senado que reconhece e dá efeito erga omnes à declaração de inconstitucionalidade de lei ou, a partir do ato da autoridade administrativa que concede à contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, eis que somente a partir dessa data é que exsurge o direito à repetição do respectivo indébito. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO – Afastada a decadência, procede o julgamento de mérito em primeiro instância, em obediência ao Decreto nº 70.235, de 1972. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.169
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 8a Turma da DRJ/RIO DE JANEIRO/RJ I para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Oleskovicz que acolhe a decadência do direito de pedir.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4710705 #
Numero do processo: 13706.001887/2001-47
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RENDIMENTOS PROVENIENTES DE APOSENTADORIA E PENSÃO - CONTRIBUINTE COM SESSENTA E CINCO ANOS – ISENÇÃO – Observados os limites estabelecidos no artigo 6°, XV, a, da Lei n° 7.713, de 1988, são isentos do Imposto sobre a Renda os rendimentos percebidos por pessoas físicas provenientes de aposentadoria e pensão, de transferência para a reserva remunerada ou de reforma pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, sem prejuízo da parcela isenta prevista na tabela de incidência mensal do imposto. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.818
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo o vali de R$ 2.722,62, nos termo do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

4710506 #
Numero do processo: 13706.000633/00-41
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - O direito de solicitar retificação de rendimento incluído na declaração de imposto de renda da pessoa física e a conseqüente restituição extingue-se após cinco anos, contados da data da entrega da declaração. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.199
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa, que mantinha a decadência.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho

4710739 #
Numero do processo: 13706.002046/94-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE BENS - ALTERAÇÃO DO VALOR DE MERCADO EM UFIR - A retificação do valor de mercado dos bens declarados em quantidade de UFIR após o prazo fixado pela Portaria MEFP de 15.8.92, só será aceita com a demonstração do erro cometido, nos termos do disposto no § 1, do art. 147, do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44759
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri e Leonardo Mussid a Silva.
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho

4711526 #
Numero do processo: 13708.002188/2001-02
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS INOMINADOS - Verificada a existência de inexatidão material devida a lapso manifesto no julgado, é de se acolher os Embargos Inominados apresentados pela autoridade executora do acórdão. RESTITUIÇÃO - PDV - MÉRITO - Não constando dos autos provas que justifiquem o provimento do recurso no mérito, aplica-se a decisão já consagrada pela Câmara, no sentido de, uma vez afastada a decadência, determinar o retorno dos autos à DRJ, para exame das demais questões envolvidas. Embargos acolhidos. Decisão rerratificada. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.710
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos Inominados para, rerratificando o Acórdão n°. 104-19.792, de 29/01/2004, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4712399 #
Numero do processo: 13736.000063/94-11
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO - CABIMENTO –PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Acolhem-se os embargos declaratórios, quando matéria prequestionada não foi objeto de exame na ocasião do julgamento e se verifica que dos autos não consta a data da ciência da notificação do lançamento. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 108-08.818
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para, sanando a omissão, modificar a decisão consubstanciada no acórdão n° 108-08.556, de 09/11/2005, e declarar a nulidade do lançamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4708593 #
Numero do processo: 13629.000804/99-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF- RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, considerados, em reiteradas decisões do Poder Judiciário, como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidos por meio do Parecer PGFN/CRJ/Nº 1278/98, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda em 17 de setembro de 1998, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual. A não incidência alcança os empregados inativos ou que reunam condições de se aposentarem. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - Relativamente a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, o direito à restituição do imposto de renda retido na fonte nasce em 06.01.99 com a decisão administrativa que, amparada em decisões judiciais, infirmou os créditos tributários anteriormente constituídos sobre as verbas indenizatórias em foco. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.396
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes