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4668113 #
Numero do processo: 10746.001006/2001-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO DE IR-FONTE - PLEITO INTERPOSTO PELA FONTE PAGADORA -A restituição à fonte pagadora de tributo efetivamente retido e recolhido somente é cabível com prova de que a retenção foi indevida. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.998
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4664432 #
Numero do processo: 10680.005472/00-00
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF. DESPESAS MÉDICAS - Restabelece-se o valor devidamente comprovado por documentação hábil e idônea, pleiteado pela contribuinte na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 1998. RENDIMENTO TRIBUTÁVEL. ALUGUÉIS - Comprovado erro material retifica-se o valor tributado como rendimento de aluguel. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.087
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a despesa médica de R$ 1.729,00 e reduzir os rendimentos de aluguel para R$ 4.748,80, nos termas do voto da Relatora.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4664281 #
Numero do processo: 10680.004515/2003-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 10 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Aug 10 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – Os rendimentos decorrentes da prestação de serviços pela pessoa física, com ou sem vínculo empregatício, têm natureza tributável em termos de incidência do Imposto de Renda. DEDUÇÃO – REQUISITOS – Para que se usufrua do benefício da dedução necessário que se observe os requisitos legais inerentes a cada espécie. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.714
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4665736 #
Numero do processo: 10680.014341/2001-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: REAVALIAÇÃO DE BENS. ANO-CALENDÁRIO 1999. ASPECTO TEMPORAL DA HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA - Antes de 1º de janeiro de 2000, data em que a Lei nº 9.959/2000 (conversão da Medida Provisória 1.924/99) entrou em vigor, a incorporação da reserva de reavaliação de bens ao capital social enseja sua tributação, como regra, no período em que for efetivada. Negado provimento ao recurso voluntário.
Numero da decisão: 103-21.232
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: João Bellini Junior

4664156 #
Numero do processo: 10680.003938/2001-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS. - ALIENAÇÃO DE BEM DO ATIVO PERMANENTE. – VALOR NOTORIAMENTE INFERIOR AO DE MERCADO. – INOCORRÊNCIA. – Comprovado nos autos que a alienação de bem do Ativo Permanente não se deu por valor notoriamente inferior ao de mercado, e tendo presente que a autoridade tributária não comprovou, “ex vi” do disposto no artigo 60 do Decreto-lei nº 1.598, de 1977, que o negócio jurídico realizado tenha servido de instrumento para a caracterização da distribuição disfarçada de lucros, impõe-se o afastamento da presunção. VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS – DEPÓSITOS JUDICIAIS – Incabível, consoante jurisprudência da Colenda Câmara Superior de Recursos Fiscais, o reconhecimento a título de receita de natureza financeira, enquanto perdurar o litígio judicial, de variações monetárias dos depósitos judicialmente efetuados. VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVAS – DEPÓSITOS JUDICIAIS – A dedutibilidade das variações monetárias passivas, resultantes das obrigações tributárias com exigibilidade suspensa, deve observar o regime de competência. RPJ – DESPESAS OPERACIONAIS. – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. – COMPROVAÇÃO. – DEDUTIBILIDADE. – DESPESAS DE ALUGUÉIS. A dedutibilidade dos dispêndios realizados a esse título requer a prova através de documentação hábil e idônea das respectivas operações. Impõe-se também que sejam necessárias à atividade da empresa ou à respectiva fonte produtor. Recurso conhecido e provido, em parte.
Numero da decisão: 101-95.068
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a tributação sobre os itens distribuição disfarçada de lucros e receitas de depósitos judiciais, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sebastião Rodrigues Cabral (Relator), Valmir Sandri e Mário Junqueira Franco Júnior, que proveram também o item referente a despesas de aluguel, e o Conselheiro Caio Marcos Cândido que manteve a exigência referente ao item distribuição disfarçada de lucros. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Roberto Cortez.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4665934 #
Numero do processo: 10680.016493/2002-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - O imposto de renda pessoa física é tributo sujeito ao regime do lançamento por homologação, de modo que o prazo decadencial para a constituição dos respectivos créditos tributários é de cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador, nos termos do artigo 150, § 4°, do CTN. INFORMAÇÕES FINANCEIRAS - A Lei nº 10.174/01 instituiu norma que tratam de "novos critérios de apuração ou processo de fiscalização", possuindo, assim, aplicação imediata. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - Caracterizam-se como omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. DECISÕES DO CONSELHO - As decisões do Conselho de Contribuintes não são normas complementares da legislação tributária, uma vez que inexiste lei que lhe atribua eficácia normativa, como exigido no art. 100, II, do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46783
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao ganho de capital de 1997 e REJEITAR a preliminar de irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e José Oleskovicz que não acolhem a preliminar de decadência e os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Silvana Mancini Karam e Romeu Bueno de Camargo que acolhem a preliminar de irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001.No mérito, por unanimidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4664465 #
Numero do processo: 10680.005696/95-10
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA - ALCANCE DO ARTIGO 138 DO CTN - TRIBUTO DECLARADO E NÃO PAGO - MULTA DE MORA - O exercício da denúncia espontânea pressupõe a comunicação de infração pertinente a fato desconhecido por parte do Fisco. O instituto da denúncia espontânea não tem aptidão para afastar a multa de mora decorrente de mera inadimplência, configurada no pagamento fora de prazo de tributos apurados e declarados pelo sujeito passivo, na forma do artigo 150 do CTN. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTOS - PRETENSÃO RESISTIDA - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - IMPUTAÇÃO - É legítimo o lançamento de ofício para exigir insuficiências de recolhimentos de tributos, apuradas com a utilização da técnica da imputação, quando a pretensão do sujeito ativo esbarra em resistência do sujeito passivo, que se opõe ao recolhimento de encargos estabelecidos em lei. JULGAMENTO ADMINISTRATIVO - NEGATIVA DE EFEITOS À LEI VIGENTE - INCOMPETÊNCIA DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES - O julgamento administrativo está estruturado como atividade de controle interno dos atos praticados pela própria administração tributária, sob o prisma da legalidade e da legitimidade. A lei que exige multa de mora só incide nos recolhimentos espontâneos fora de prazo, regra que estaria inteiramente mutilada se negados esses efeitos pelo Tribunal Administrativo, a quem não cabe substituir o legislador nem usurpar de competência privativa atribuída ao Poder Judiciário. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-05477
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luiz Alberto Cava Maceira (Relator), Mário Junqueira Franco Júnior, Tânia Koetz Moreira e José Henrique Longo. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Antonio Minatel.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4664844 #
Numero do processo: 10680.007953/2003-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – AC 1997 E 1998 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, com o decurso do prazo de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, a atividade exercida pelo sujeito passivo para apurar a base de cálculo, com ou sem o pagamento de tributos, está homologada e não pode mais ser objeto de lançamento. Acolhida preliminar de decadência.
Numero da decisão: 101-95.586
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4666313 #
Numero do processo: 10680.026046/99-96
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - EX.:1997 - DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS - Admite-se a dedução dos valores correspondentes a despesas com tratamentos médicos realizados pelo contribuinte devidamente comprovados através de recibos firmados e pessoalmente reconhecidos pelos profissionais prestadores dos serviços. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.203
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho

4668355 #
Numero do processo: 10768.003881/2001-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do FINSOCIAL é de 5 (cinco) anos contados da data de trânsito em julgado da sentença que de forma definitiva declarou a inconstitucionalidade do art. 9º da Lei nº 7.689/88 e alterações posteriores e reconhecer o direito de o contribuinte recolher a contribuição à alíquota de 0,5% possibilitanto-lhe a fazer a correspondente solicitação. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-31.329
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES