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10354954 #
Numero do processo: 16561.720038/2015-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Data do fato gerador: 31/12/2011, 31/03/2012, 30/06/2012, 30/09/2012 RECURSO DE OFÍCIO. CRÉDITO EXONERADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 103. LIMITE DE ALÇADA. PORTARIA MF Nº 2/2023. Nos termos do artigo 34, inciso I do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, com redação dada pela Lei nº 9.532/1997, a Autoridade julgadora de primeira instância recorrerá de ofício sempre que a decisão exonerar o sujeito passivo do pagamento de tributo e encargos de multa de valor total (lançamento principal e decorrentes) a ser fixado em ato do Ministro de Estado da Fazenda. Para fins de conhecimento de Recurso de Ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância. O artigo 1º da Portaria MF nº 2, de 17 de janeiro de 2023, preceitua que o limite de alçada para fins de cabimento do Recurso de ofício é de R$ 15.000.000,00, de modo que o Recurso não deve ser conhecido nas hipóteses em que a exoneração do sujeito passivo do pagamento de tributo e encargos de multa não ultrapassar o referido limite de alçada. ALEGAÇÃO PRELIMINAR. NULIDADE. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. ATO VINCULADO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. REVISÃO DE OFÍCIO DO LANÇAMENTO. INEXATIDÃO DO QUANTUM DEVIDO NO LANÇAMENTO PRIMÁRIO. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 145, III E 149, I DO CTN. POSSIBILIDADE. De acordo com os artigos 145, III e 149, I do CTN, o lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude da iniciativa de ofício da autoridade administrativa quando a lei assim o determina. A Autoridade fiscal não só pode, como deve, proceder a revisão de ofício do lançamento para eliminar a ilegalidade ou o vício que afetou o ato primário de lançamento e, aí, constatando-se a inexatidão quanto ao valor da prestação devida pelo sujeito passivo após a efetivação do lançamento válido, tal como ocorre no caso em apreço, deverá exigir a diferença não lançada por meio da revisão de ofício do lançamento anterior. ALEGAÇÃO PRELIMINAR. NULIDADE DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. REEXAME DE PERÍODO FISCALIZADO E REVISÃO DE LANÇAMENTO. PROCEDIMENTOS DISTINTOS. AUTORIZAÇÃO. DESNECESSIDADE. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO COMPLEMENTAR. ATO VINCULADO À LEI. Nos termos do artigo 906 do Decreto nº 3.000/99, só é possível um segundo exame em relação ao mesmo exercício mediante ordem escrita do Superintendente, do Delegado ou do Inspetor da Receita Federal. Os institutos do reexame de período já fiscalizado e da revisão de ofício do lançamento não se confundem, posto que, enquanto o reexame do período já fiscalizado deve ser realizado à luz do artigo 906 do Regulamento do Imposto de Renda, a revisão do lançamento, por sua vez, deve ser feita com fundamento nas disposições constantes dos artigos 145, III e 149 do Código Tributário Nacional. ALEGAÇÃO PRELIMINAR. NULIDADE DO LANÇAMENTO COMPLEMENTAR. LANÇAMENTO. ARTIGO 142 DO CTN. CARÁTER UNO E INDIVISÍVEL. DETERMINAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL. MATÉRIA EXAURIDA NO LANÇAMENTO PRIMÁRIO. INEXATIDÃO DO QUANTUM DEVIDO. REVISÃO DE OFÍCIO DO LANÇAMENTO. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 145, III E 149, I DO CTN De acordo com o artigo 142 do CTN, a Autoridade fiscal deve constituir o crédito tributário pelo lançamento e, ao fazê-lo, deve (i) verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, (ii) determinar a matéria tributável, (iii) calcular o montante do tributo devido, (iv) identificar o sujeito passivo e, sendo o caso (v) aplicar a penalidade cabível O caráter uno e indivisível do lançamento transparece, com maior clareza, quando da determinação da matéria tributável, já que, se a situação prevista em lei como necessária e suficiente à ocorrência do fato gerador não comporta fracionamento, a matéria tributável deve ser determinada no lançamento, de sorte que não subsistirá matéria tributável a ser determinada por ocasião da exigência complementar. A atividade desenvolvida pela Autoridade fiscal na formalização dessa exigência complementar se resume tão-somente a calcular ou, melhor, recalcular o montante do tributo, transformando em crédito tributário a parcela da obrigação não alcançada pelo lançamento anterior, daí que a Autoridade fiscal não só poderia, como deveria, proceder a revisão de ofício do lançamento para exigir a diferença não lançada, de acordo com os artigos 145, inciso III e 149, inciso I do Código Tributário Nacional. ALEGAÇÃO PRELIMINAR. DECADÊNCIA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 150, § 4º DO CTN. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 116. Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. De acordo com a Súmula CARF nº 116, para fins de contagem do prazo decadencial para a constituição de crédito tributário relativo a glosa de amortização de ágio na forma dos arts. 7º e 8º da Lei nº 9.532, de 1997, deve-se levar em conta o período de sua repercussão na apuração do tributo em cobrança. AMORTIZAÇÃO FISCAL DO ÁGIO. UTILIZAÇÃO DE EMPRESA-VEÍCULO. PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO. PROPÓSITO NEGOCIAL. DEDUTIBILIDADE DO ÁGIO. POSSIBILIDADE. Os dispositivos legais concernentes ao registro e amortização do ágio fiscal não vedam que as operações societárias sejam realizadas, única e exclusivamente, com fins ao aproveitamento do ágio. O legislador tributário, não desconsidera o fato de o contribuinte buscar uma maneira menos onerosa de conduzir seus negócios, seja por motivos tributários, societários, econômicos ou quaisquer outros, desde que o faça licitamente. A utilização de empresa-veículo que viabiliza o aproveitamento do ágio, por si só, não desfigura a operação e invalida a dedução do ágio, se ausentes a simulação, dolo ou fraude.
Numero da decisão: 1302-006.999
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso de Ofício em razão do limite de alçada. Quanto ao Recurso Voluntário, acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e de decadência e, no mérito, em dar provimento ao Recurso Voluntário, para reconhecer a legitimidade quanto a dedutibilidade da amortização fiscal do ágio e cancelar o lançamento de ofício tratado no presente processo, nos termos do relatório e voto do relator. A Conselheira Maria Angélica Echer Ferreira Feijó votou pelas conclusões do Relator quanto à preliminar de nulidade por impossibilidade de lançamento idêntico a matéria pendente de julgamento definitivo. O Conselheiro Paulo Henrique Silva Figueiredo votou pelas conclusões do relator quanto ao mérito e manifestou a intenção de apresentar declaração de voto. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Sávio Salomão de Almeida Nóbrega - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Wilson Kazumi Nakayama, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, Marcelo Oliveira, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: SAVIO SALOMAO DE ALMEIDA NOBREGA

10351610 #
Numero do processo: 10920.721278/2015-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Mar 25 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/2011 a 31/05/2012 RELATÓRIO DE VÍNCULOS. INOCORRÊNCIA DE RESPONSABILIZAÇÃO PESSOAL. SÚMULA CARF N° 88. A simples inclusão dos nomes dos sócios nos anexos "Relatório de Vínculos" não implica em responsabilidade pessoal - sujeição passiva - de tais pessoas físicas, não comportando a discussão aventada pela contribuinte em sede recursal, inteligência da Súmula CARF n° 88. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. DIRETORES NÃO EMPREGADOS. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. A participação nos lucros e resultados paga a diretores não empregados tem a natureza de retribuição pelos serviços prestados à pessoa jurídica, ensejando a incidência de contribuição previdenciária, não estando albergada pela norma isentiva regulamentada pela Lei nº 10.101/00. AUTO DE INFRAÇÃO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. PREPARAR FOLHAS DE PAGAMENTO CONFORME ESTABELECIDO. DESCUMPRIMENTO. CFL 30. Constitui infração à legislação previdenciária deixar de preparar folhas de pagamento das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço de acordo com os padrões e normas estabelecidos pelos atos normativos vigentes. JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 108. Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia Selic, sobre o valor correspondente à multa de ofício Súmula CARF nº 108. REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO NO ÂMBITO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais (Súmula CARF n° 28).
Numero da decisão: 2401-011.602
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (documento assinado digitalmente) Ana Carolina da Silva Barbosa - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, José Márcio Bittes, Matheus Soares Leite, Ana Carolina da Silva Barbosa, Guilherme Paes de Barros Geraldi e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: ANA CAROLINA DA SILVA BARBOSA

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Numero do processo: 13984.001069/2011-37
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Mar 25 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2007 COMPENSAÇÃO. IRRF DE COOPERATIVAS. CRÉDITO COMPROVADO PARCIALMENTE. Tendo sido comprovado mediante documentação hábil e idônea o crédito informado no PER/DCOMP, há que se reconhecer o indébito. Recurso Voluntário Provido. Direito Creditório Reconhecido.
Numero da decisão: 1001-003.246
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Rafael Zedral- Presidente e relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rafael Zedral (Presidente), Roney Sandro Freire Correa, Jose Roberto Adelino da Silva e Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira.
Nome do relator: RAFAEL ZEDRAL

6735144 #
Numero do processo: 19515.003057/2006-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2017
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/01/2001 a 31/01/2004 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF. LANÇAMENTO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. O MPF é mero instrumento interno, disciplinado por ato administrativo, de planejamento e controle da administração tributária federal. Eventuais omissões ou irregularidades formais em sua emissão ou prorrogação, não enseja a nulidade do lançamento de ofício, vinculado e obrigatório, por lei. PAF. IRREGULARIDADES. NULIDADES. Nos termos do art. 60, do Decreto nº 70.235/1972 - PAF, as irregularidades, incorreções e omissões não importarão em nulidade, sendo sanadas quando resultarem em prejuízo ao sujeito passivo, salvo se por este ocasionadas, ou se não influírem na solução do litígio. As nulidades no processo administrativo de determinação e exigência de crédito tributário são as vinculadas à incompetência e ao cerceamento de defesa, do art. 59, do PAF. VERDADE MATERIAL.INVESTIGAÇÃO.DEVER DE COLABORAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. Em busca da verdade material, composta pelo dever de investigação da Administração somado ao dever de colaboração do particular, a produção da prova deve ser carreada à parte que apresente melhores condições de produzir Incumbe ao acusado, o ônus da prova, quanto à alegada existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado na acusação fiscal. COFINS. EXCLUSÃO DO VALOR DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE O ICMS integra o preço de venda das mercadorias ou serviços, devendo ser computado no cálculo da receita bruta ou faturamento, para fim de incidência das contribuições sociais, não havendo previsão legal para sua exclusão das bases de cálculo, salvo quando cobrado na substituição tributária ICMS NA BASE DE CÁLCULO DA COFINS. JUROS DE MORA À TAXA SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. ILEGALIDADE. SÚMULA CARF Nº 4 A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3401-003.437
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, André Henrique Lemos e Rodolfo Tsuboi.
Nome do relator: FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA

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Numero do processo: 10510.724763/2011-12
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Mar 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2006, 2007, 2008, 2009, 2010 RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS COMPARADOS. NÃO CONHECIMENTO. A ausência de similitude fático-jurídica entre as decisões comparadas (acórdão recorrido x paradigmas) impede a caracterização do dissídio, prejudicando o conhecimento recursal. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010 MULTA ISOLADA SOBRE ESTIMATIVAS MENSAIS DE IRPJ E CSLL. COBRANÇA CONCOMITANTE COM A MULTA DE OFÍCIO EXIGIDA SOBRE OS TRIBUTOS APURADOS NO FINAL DO PERÍODO DE APURAÇÃO. NÃO CABIMENTO. A multa isolada é cabível na hipótese de falta de recolhimento de estimativas mensais de IRPJ ou de CSLL, mas não há base legal que permita sua cobrança de forma cumulativa com a multa de ofício incidente sobre o IRPJ e CSLL apurados no final do período de apuração. Deve subsistir, nesses casos, apenas a exigência da multa de ofício.
Numero da decisão: 9101-006.869
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial. No mérito, por maioria de votos, acordam em negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luiz Tadeu Matosinho Machado e Fernando Brasil de Oliveira Pintoque votaram por dar provimento. Prevaleceram os votos já proferidos na reunião de fevereiro, quanto ao conhecimento, do conselheiro Luciano Bernart e das conselheiras Viviani Aparecida Bacchmi e Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic. Não participaram do julgamento, quanto ao conhecimento, os conselheiros Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior, José Eduardo Dornelas Souza (substituto) e Jeferson Teodorovicz (substituto). Não participou do julgamento, quanto ao mérito, o conselheiro Jeferson Teodorovicz (substituto), prevalecendo o voto já proferido pelo conselheiro Luciano Bernart na reunião de fevereiro de 2024. (documento assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Luis Henrique Marotti Toselli – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Jose Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado), Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Heldo dos Santos Pereira Júnior, Luciano Bernart, Viviani Aparecida Bacchmi, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI

10357226 #
Numero do processo: 10920.725013/2018-02
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2000 RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO CONHECIMENTO. A ausência de similitude fático-jurídica entre os acórdãos confrontados (recorrido e paradigma) prejudica o conhecimento recursal.
Numero da decisão: 9101-006.855
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos inominados para suprir o lapso manifestado no Acórdão nº 9101-001.025, com efeitos infringentes, para não conhecer do Recurso Especial interposto pelo sujeito passivo com relação à exigência de CSLL - Item D - Lançamento reflexo do item 3 do IRPJ. (documento assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente (documento assinado digitalmente) Luis Henrique Marotti Toselli – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Jose Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado), Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Heldo dos Santos Pereira Júnior, Jeferson Teodorovicz (suplente convocado) e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente). Ausentes o conselheiro Luciano Bernart, substituído pelo conselheiro Jeferson Teodorovicz, e a conselheira Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, substituída pelo conselheiro Jose Eduardo Dornelas.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI

10351598 #
Numero do processo: 19679.720671/2019-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Mar 25 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2017 PROCESSO JUDICIAL. PREVALÊNCIA SOBRE O PROCESSO ADMINISTRATIVO. SÚMULA CARF N°1. O ajuizamento de qualquer modalidade de ação judicial anterior, concomitante ou posterior ao procedimento fiscal, importa renúncia à apreciação da mesma matéria na esfera administrativa, e o apelo eventualmente interposto pelo sujeito passivo não deve ser conhecido pelos órgãos de julgamento da instância não jurisdicional. INTIMAÇÃO DE ADVOGADO. SÚMULA CARF N° 110. No processo administrativo fiscal, é incabível a intimação dirigida ao endereço de advogado do sujeito passivo.
Numero da decisão: 2401-011.564
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (documento assinado digitalmente) José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Jose Marcio Bittes, Ana Carolina da Silva Barbosa, Guilherme Paes de Barros Geraldi e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: JOSE LUIS HENTSCH BENJAMIN PINHEIRO

10355620 #
Numero do processo: 10830.909169/2012-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Data do fato gerador: 29/03/2005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Não cabem embargos de declaração quando não houver obscuridade, omissão ou contradição na decisão recorrida, o que tem como efeito o não conhecimento do recurso.
Numero da decisão: 1402-006.660
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, não conhecer dos embargos, vencidos os Conselheiros Paulo Mateus Ciccone e Maurício Novaes Ferreira, que votavam por acolher os Embargos Inominados para, sem efeitos infringentes, sanar o possível lapso manifesto suscitado pela Unidade de Origem da RFB (EDICDEVAT08-VR), ratificando, no mais, integralmente a decisão embargada de forma a reconhecer o direito da contribuinte interessada, 3M DO BRASIL LTDA., de ter atualizado o crédito pela Taxa SELIC, acumulado mensalmente até o mês anterior ao da restituição e de um por cento relativamente ao mês em que a restituição for efetivada. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 1402-006.637, de 17 de outubro de 2023, prolatado no julgamento do processo 10830.909139/2012-43, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Alexandre Iabrudi Catunda, Luciano Bernart, Maurício Novaes Ferreira, Jandir José Dalle Lucca, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça (suplente convocada) e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

10349870 #
Numero do processo: 10660.004831/2002-19
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 204-00.605
Decisão: RESOLVEM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Júlio César Alves Ramos e Henrique Pinheiro Torres. Esteve presente o Dr. Ronald Alencar.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: LEONARDO SIADE MANZAN

4751570 #
Numero do processo: 13002.000643/2005-06
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Aug 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/05/2000 a 30/09/2000 REPETIÇÃO DE INDÉBITO, PRAZO DECADENCIAL, PAGAMENTOS SUPOSTAMENTE INDEVIDOS OU A MAIOR. Nos termos dos arts, 168, I, e 150, § 1º, do CTN, o direito de pleitear a repetição de indébito tributário oriundo de pagamentos supostamente indevidos ou a maior extingue-se em cinco anos, a contar do pagamento. Recurso negado.
Numero da decisão: 3401-000.962
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS