Numero do processo: 10930.004856/2003-68
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ - Ano-calendário: 1998 - Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO – PRESSUPOSTOS - As obscuridades, dúvidas, omissões ou contradições contidas no acórdão podem ser saneadas através de Embargos de Declaração, previstos no art. 27 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes.
IRPJ – PIS - DECADÊNCIA - Ao tributo sujeito à modalidade de lançamento por homologação, que ocorre quando a legislação impõe ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, aplica-se a regra especial de decadência insculpida no parágrafo 4º do artigo 150 do CTN, refugindo à aplicação do disposto no art. 173 do mesmo Código. Nesse caso, o lapso temporal de cinco anos tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. Decadente a exigência do IRPJ no segundo trimestre do ano de 1998 e do PIS em relação aos fatos geradores ocorridos até 31 de agosto de 1998, quando a ciência da autuação pela interessada se deu em 26/09/2003.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 108-09.297
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para RETIFICAR o Acórdão n°. 108-08.394 sessão de 07/05/2005, mantida no entanto a sua decisão, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10909.000564/2004-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO – QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO – INCONSTITUCIONALIDADE – A apresentação espontânea pelo contribuinte de extratos bancários solicitados pela fiscalização descaracteriza ofensa ao direito à privacidade.
DEPÓSITO BANCÁRIO – PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS – Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.850
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de nulidade e, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Leila Maria Scherrer Leitão, Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Luiza Helena Galante de Moraes (Suplente convocada) que davam provimento parcial ao recurso para excluir da tributação o item referente à omissão de receitas com base em depósito bancário.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 10925.001250/2004-21
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS DE EMPRESA TRIBUTADA COM BASE NO LUCRO PRESUMIDO - Lucros ou dividendos distribuídos em valor excedente ao lucro presumido, diminuído dos impostos e contribuições, na falta de escrituração contábil que atenda à legislação comercial, ficam sujeitos a tributação.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. LIMITES INDIVIDUAL E ANUAL - Comprovado que os valores depositados na conta bancária do contribuinte são inferiores aos limites individual e anual fixados em lei, a presunção de omissão de rendimentos deve ser abandonada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.683
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir do lançamento a infração relativa ao depósito bancário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Carlos da Matta Rivitti que deu provimento.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10882.003929/2003-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1999
BENEFÍCIOS FISCAIS- PERC- O artigo 60 da Lei 9.069, de 1995 condiciona a concessão ou o reconhecimento de incentivo ou benefício fiscal à comprovação da quitação de tributos e contribuições federais. Impõe a lei que, se na data da formulação do pedido o contribuinte estiver em débito para com a Fazenda Nacional, o incentivo ou benefício só será reconhecido se quitado referido débito.
Numero da decisão: 101-96.079
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL
ao recurso, para reduzir a exigência ao valor principal de R$ 197.104,08, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10925.002494/2005-10
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002, 2003, 2004
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO IDENTIFICADA - Caracterizam-se como rendimentos omitidos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações (art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996).
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM IDENTIFICADA - Os valores cuja origem restar comprovada já na fase de fiscalização, e porventura não houverem sido computados, pelo contribuinte, na base de cálculo dos tributos a que estiverem sujeitos, devem ser submetidos às normas de tributação de ofício específicas, vedada a manutenção da autuação como depósitos bancários sem origem, sob a justificativa de que a natureza jurídica da operação não teria sido demonstrada (art. 42, § 2º, da Lei nº 9.430, de 1996).
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo (Súmula nº. 14, do Primeiro Conselho de Contribuintes).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.143
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a infração relativa a depósito bancário, no ano-calendário de 2002, e desqualificar a multa de oficio, reduzindo-a ao percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10930.002093/2003-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - INTIMAÇÃO POR VIA POSTAL - A intimação enviada e recebida, no domicílio fiscal do sujeito passivo, mediante comprovação por AR implica em presunção de que foi efetivamente recebida, cabendo à recorrente, comprovar que não foi intimada.
PROCESSO FISCAL - INTEMPESTIVIDADE - 1) Não se toma conhecimento do recurso interposto após o prazo de trinta dias ocorridos entre a data da intimação da decisão de primeira instância e da apresentação do recurso voluntário (Decreto no 70.235, de 1972, art. 33). 2) Os prazos fixados no Código Tributário Nacional ou na legislação serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o de vencimento (CTN, art. 210).
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-14.266
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatorio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10920.002486/2007-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/2005
DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991 -
INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE
De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei I n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 40 do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/2005
PERÍCIA - NECESSIDADE - COMPROVAÇÃO - REQUISITOS - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA
Deverá restar demonstrada nos autos, a necessidade de perícia para o deslinde da questão, nos moldes estabelecidos pela legislação de regência. Não se verifica cerceamento de defesa pelo indeferimento de perícia, cuja necessidade não se comprova
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/2005
SEGURADOS EMPREGADOS - CONTRIBUIÇÃO EMPRESA - TERCEIROS
Sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados empregados, incidem as contribuições de responsabilidade da empresa destinadas à Seguridade Social e ao financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrentes dos riscos ambientais do
trabalho. Também é responsabilidade da empresa o recolhimento da
contribuição destinada a outras entidades incidentes sobre os mesmos fatos geradores
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.422
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 11/2001. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Rogério de Lellis Pinto; II) em rejeitar as demais
preliminares suscitada, e III) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 10882.002042/2001-40
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 02 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Mar 02 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ILL. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. Declina-se da competência, a favor das Câmaras especializadas, quando a causa de pedir tenha como fundamento o pagamento indevido do imposto de renda retido na fonte, incidente sobre o lucro líquido, instituído pelo art. 35 da Lei nº 7.715, de 1988.
Numero da decisão: 103-22.921
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLINAR da competência para o julgamento do recurso voluntário versando sobre IRF/ILL a favor de uma das Câmaras especializadas (2ª, 4ª ou 6ª), nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 10920.001040/2002-11
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COMPETÊNCIA ENTRE OS CONSELHOS – COMPENSAÇÃO – LANÇAMENTO EM RAZÃO DE SUPOSTA FALTA DE REQUISITO – Se o contraditório é decorrente de auto de infração de determinado tributo (CSL) extinto por compensação, sem que tenha sido motivo para o lançamento o próprio crédito, mas cuja razão tenha sido requisitos formais, então é competente o Conselho da matéria do tributo extinto.
COISA JULGADA – EFEITOS – DECLARAÇÃO JUDICIAL – APURAÇÃO DO CRÉDITO RELATIVO A EVENTOS FUTUROS – ATRIBUIÇÃO DO FISCO – A decisão judicial, transitada em julgado (entendida como aquela da qual não cabe mais recurso), surte efeitos entre as partes como norma individual e concreta. Se houver parte da decisão que diga respeito a ressarcimento relativo ao passado, a apuração poderá ser promovida nos autos judiciais (liquidação). Para os eventos futuros, deve ser obedecida a determinação judicial, independentemente de nova manifestação do Poder Judiciário, evitando-se assim o procedimento de solve et repete. Cabe ao fisco averiguar o procedimento do contribuinte que, com base na sentença judicial, apurou crédito e o utilizou para extinguir débito tributário por compensação, consoante jurisprudência do STJ. Não é correta a interpretação de que, após a decisão judicial definitiva, não pode o Fisco contestar os cálculos do contribuinte que suportaram o crédito utilizado ou objeto de pedido de restituição.
Preliminar rejeitada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07.949
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de incompetência, suscitada pela Procuradoria da Fazenda Nacional, vencidos os Conselheiros Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e Nelson Lósso Filho, por unanimidade de votos REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento, suscita pela Recorrente, e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Nelson Lósso Filho e José Carlos Teixeira da Fonseca, que negavam provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que
passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10880.034650/94-61
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NULIDADE ARGÜIDA - A competência do Auditor Fiscal da Receita Federal para o lançamento inclui o exame de livros e documentos contábeis, atividade que não se confunde com o exercício da profissão de contador, cujas atribuições estão especificadas em legislação federal própria. Incabível a argüição de nulidade do auto de infração quando sua lavratura observa rigorosamente o rito formal prescrito na legislação pertinente, não se vislumbrando no lançamento nenhuma das hipóteses de nulidade nela previstas.
OMISSÃO DE RECEITAS: VENDAS CANCELADAS - Insuficiente para descaracterizar a presunção de omissão de receita quando os elementos de comprovação de valores descontados do resultado, a título de vendas canceladas, não se encontrarem lastreados por documentos emitidos por terceiros.
SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO - Os suprimentos de numerários feitos pelo sócio, quando comprovadas a origem e a efetiva entrega elidem a presunção de omissão de receita.
PASSIVO FICTÍCIO - Reputa-se fictício o passivo da pessoa jurídica, a parcela que não lograr comprovar a existência das obrigações ou se as mantém como a pagar, embora já quitados.
PIS - Cancela-se o crédito tributário apurado com base nos DL 2445/88 e 2449/88, declarados inconstitucionais.
CSLL - Sendo os mesmos elementos de comprovação que fundamentaram o lançamento de ofício referente ao IRPJ, os autos referentes a CSLL devem ser mantidos.
TAXA SELIC - LEGITIMIDADE - A taxa de juros denominada SELIC por ter sido estabelecida por lei está de acordo com o artigo 161 parágrafo 1º do CTN, sendo valida no ordenamento jurídico.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.853
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar da tributação as parcelas de (i) suprimento de caixa e (ii) Cr$ 283.000,00 de passivo fictício, e cancelar a exigência do PIS, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
