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4676577 #
Numero do processo: 10840.000571/2003-67
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO - DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - SÓCIO DE EMPRESA - OBRIGATORIEDADE – É obrigatória, nos termos do inciso III do art. 1º, da Instrução Normativa nº 290, de 2003, a apresentação de declaração de ajuste anual pelo contribuinte que participar de quadro societário de empresa como titular ou sócio. AUSÊNCIA DE PROVA DA INATIVIDADE DA EMPRESA - Devida a multa em decorrência do atraso na entrega da declaração de rendimentos, conforme art. 88, da Lei 8.981, de 1995, quando não comprovada a condição de inatividade da empresa da qual o contribuinte participa como titular ou sócio. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.188
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar

4677631 #
Numero do processo: 10845.001496/2001-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 02 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Mar 02 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. O prazo de cinco anos para o fisco efetuar a revisão das informações originalmente prestadas pelo contribuinte tem início na data que o fisco toma conhecimento dos novos fatos. IRPJ, CSLL e IRRF – LUCRO PRESUMIDO – OMISSÃO DE RECEITA – ARTS. 43 e 44 DA LEI 8.541/92. A lei aplicável ao lançamento é aquela vigente na data da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, mesmo que venha a ser revogada posteriormente, nos termos do artigo 144 do CTN. RETROATIVIDADE BENÍGNA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA. A lei tributária somente poderá retroagir para se aplicar a ato ou fato pretérito não definitivamente julgado quando se tratar de aplicação de penalidade menos severa, nos exatos termos do art. 106, II, “c” do CTN. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA – MULTA DE OFÍCIO - Considerando-se que houve a retificação da DIPJ antes do início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, com a declaração das receitas omitidas, há de se afastar a multa de ofício.
Numero da decisão: 101-96.037
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso,para afastar a imposição de multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior

4676120 #
Numero do processo: 10835.001832/98-52
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL – Pedido de Restituição/Compensação - Possibilidade de Exame - Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal – Prescrição do direito de Restituição/Compensação – Inadmissibilidade - dies a quo – edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário - Duplo Grau de Jurisdição. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.618
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes que deu provimento ao recurso.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4675473 #
Numero do processo: 10831.000712/95-80
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NULIDADE. A intimação para pagar ou impugnar lançamento deve ser clara e com indicação precisa do seu destinatário. Gerando dúvidas anula-se o processo a partir da intimação irregular.
Numero da decisão: 302-34.114
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em anular o processo a partir da intimação inicial, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Hélio Fernando Rodrigues Silva, Ubaldo Campello Neto e Ronaldo Lázaro Medina (Suplente).
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4675204 #
Numero do processo: 10830.008829/2002-10
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LUCRO REAL ANUAL - MULTA PELO NÃO PAGAMENTO DO IMPOSTO CALCULADO POR ESTIMATIVA, LANÇADA DEPOIS DE TERMINADO O ANO-CALENDÁRIO - "A falta de recolhimento está sujeita às multas de 75% ou 150%, quando o contribuinte não demonstra ser indevido o valor do IRPJ do mês em virtude de recolhimento excedentes em períodos anteriores. (Lei n° 9.430/96, art. 44, § 1º, inciso IV c/c art. 2°). A base de cálculo da multa é o valor do imposto calculado sobre lucro estimado não recolhido ou diferença entre a devido e o recolhido até a apuração do lucro real anual. A partir da apuração do lucro real anual, o limite para a base de cálculo da sanção é a diferença entre o imposto anual devido e a estimativa obrigatória, se menor. (Lei n° 9.430/96 art. 44 caput c/c § 1º inciso IV e Lei 8.981/95 art. 35 § 1° letra 'b'). A multa pode ser aplicada tanto dentro do ano calendário a que se referem os fatos geradores, como nos anos subsequentes dentro do período decadencial contado dos fatos geradores. Se aplicada depois do levantamento do balanço a base de cálculo da multa isolada é a diferença entre o lucro real anual apurado e a estimativa obrigatória recolhida." (Acórdão CSRF/01-04.930, Rel. Cons. José Clóvis Alves, julgado em 12.04.2004). MULTA ISOLADA - MP 303/2006 - REDUÇÃO DA ALÍQUOTA DA PENALIDADE. RETROATIVIDADE BENIGNA - As disposições da Medida Provisória n. 303, de 30 de junho de 2006, na parte em que alteraram o art. 44 da Lei n. 9.430/96, reduzindo o percentual da multa isolada nos casos de falta de pagamento da estimativa mensal de 75% (setenta e cinco por cento) para 50% (cinqüenta por cento), têm eficácia retroativa e se aplicam aos casos pendentes de julgamento, por força do disposto no art. 106, II, "c", do Código Tributário Nacional. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-15.947
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Luis Alberto Bacelar Vidal, Fernando Américo Walther (Suplente Convocado) e Wilson Femandes Guimarães que apenas reduziam as penalidades para 50%.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4673826 #
Numero do processo: 10830.003542/2004-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO - COMPETÊNCIA TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES - Compete ao 3º Conselho de Contribuinte apreciar pedido de restituição de empréstimos compulsórios.Competência declinada.
Numero da decisão: 105-17.401
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLINAR competência para o Terceiro Conselho de Contribuintes, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira

4677952 #
Numero do processo: 10845.004844/98-47
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Sep 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Sep 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS – COMPENSAÇÃO - Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nos 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a data em que passou a viger as modificações introduzidas pela Medida Provisória nº 1.212/95 (29/02/1996), era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.721
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4674099 #
Numero do processo: 10830.004552/2002-48
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário. PDV - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Comprovando-se nos autos que a natureza das verbas recebidas é de PDV, cabível a restituição do Imposto de Renda que sobre elas incidiu. Decadência afastada. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.046
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência, vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor quanto à decadência o Conselheiro José Pereira do Nascimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4676634 #
Numero do processo: 10840.000920/2001-89
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jun 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Jun 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA — O LIMITE DE 30% (trinta por cento) do lucro líquido estabelecido pelo art. 42 da Lei nº 8.981/95, para compensação de prejuízos fiscais, incide sobre o resultado de cada período base; mensal, se o contribuinte não fez a opção pelo pagamento do tributo por estimativa, anual, se feita esse opção. Descabe, portanto, a compensação integral dos prejuízos formados dentro do próprio ano calendário, para as empresas que se mantiveram na regra geral de pagamento mensal do imposto. A igualdade jurídica repousa na igualdade de situação, tratando-se os iguais de forma igual e desigualmente os desiguais.
Numero da decisão: CSRF/01-05.220
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Victor Luis de Salles Freire que negaram provimento ao recuso.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4674869 #
Numero do processo: 10830.007290/00-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA - O ajuizamento de ação judicial importa renúncia à apreciação da mesma matéria na esfera administrativa, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da jurisdição una, estabelecido no artigo 5º, inciso XXXV, da Carta Política de 1988, devendo ser analisados apenas os aspectos do lançamento não discutidos judicialmente. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Não compete à autoridade administrativa o juízo sobre constitucionalidade de norma tributária, prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário, por força de dispositivo constitucional. COFINS - MULTA DE OFÍCIO - Sua dispensa somente ocorre nos casos de lançamento fiscal de créditos tributários com exigibilidade suspensa por força de liminar em Mandado de Segurança ou concessão de tutela antecipada, a teor do § 1º do art. 63 da Lei nº 9.430/1996. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de juros de mora calculados com base na variação acumulada da Selic. Recurso não conhecido, em parte, por opção pela via judicial, e provido parcialmente na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-09.384
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos: I) em não conhecer do recurso, em parte, por opção pela via judicial; e II) na parte conhecida, em dar provimento em parte ao recurso para excluir a multa de oficio. Vencidos os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes e Otacilio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: Luciana Pato Peçanha Martins