Sistemas: Acordãos
Busca:
4711507 #
Numero do processo: 13708.001766/99-91
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - EXERCÍCIO - 1990, 1989 - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO EXTEMPORÂNEO - O prazo para pleitear restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente ou a maior que o devido extingue-se após o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da extinção do crédito tributário. RESTITUIÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - A contagem do prazo decadencial para que o contribuinte pleiteie a restituição ou compensação de “tributos” recolhidos aos cofres da Fazenda Nacional, e posteriormente, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, contar-se-á a partir da solução jurídica conflituosa com eficácia “erga omnes”.
Numero da decisão: 105-15.830
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer a inocorrência da decadência em relação ao ILL e determinar a remessa à repartição de origem para verificar a liquidez do crédito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt que dava provimento integral.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal

4709009 #
Numero do processo: 13642.000037/00-06
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - Os valores do IRRF admitidos como compensáveis com o imposto devidamente apurado na declaração de ajuste anual são aqueles comprovadamente retidos na fonte pagadora. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.010
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho

4712465 #
Numero do processo: 13737.000531/2001-29
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES – EXCLUSÃO POR DÉBITO COM A PGFN Verificado pela autoridade fiscal que inexistia o alegado débito para com a PGFN, é de se cancelar o AD que promoveu a exclusão da empresa do SIMPLES. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37.022
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4713434 #
Numero do processo: 13804.003657/2003-76
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. O direito de pleitear a restituição de imposto retido na fonte sobre verbas recebidas como incentivo à adesão a Plano de Demissão Voluntária – PDV surge a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, publicada no DOU de 06 de janeiro de 1999, surgiu o direito do requerente em pleitear a restituição do imposto retido. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-16.495
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRJ de origem para exame das demais questões, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Giovanni Christian Nunes Campos e Ana Maria Ribeiro dos Reis.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Lumy Miyano Mizukawa

4712773 #
Numero do processo: 13766.000930/99-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO. O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de al´~iquota do Finsocial é de 5 anos, contado de 12/6/98, data de publicação da Medida Provisória n2 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação. RECURSO PROVIDO PARA DETERMINAR O RETORNO DO PROCESSO À DRJ PARA EXAME DO PEDIDO
Numero da decisão: 301-32.158
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, com retomo à DRJ para exame do pedido, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes e Otacilio Dantas Cartaxo votaram pela conclusão.
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari

4709055 #
Numero do processo: 13643.000044/2006-10
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA – O instituto da denúncia espontânea não alberga as infrações meramente formais, sem qualquer vínculo direito com a existência do fato gerador de tributos. Os artigos 88 da Lei n° 8.981/95 e 138 do Código Tributário Nacional tratam de realidades jurídicas diferentes. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-16.509
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4711716 #
Numero do processo: 13709.001613/95-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1990, 1991, 1992, 1993, 1994 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO. Presente a omissão apontada no acórdão embargado, é de acolher o Embargos de Declaração interpostos. CSLL - DIFERENÇA IPC/BTNF - LEI N°8.200/1991 - SALDO DEVEDOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA. A exigência com fundamento no tratamento imposto pelo artigo 41 do Decreto n° 332/1991 se apresenta sem base legal, já que a Lei n°8200/1991 ficou circunscrita ao IRPJ. Embargos Acolhidos. Acórdão Ratificado.
Numero da decisão: 101-96.809
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos ACOLHER os Embargos de Declaração para suprir a omissão e RATIFICAR o decidido no acórdão embargado, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4712082 #
Numero do processo: 13710.001798/2004-84
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE – Decorrência da conformação ao princípio da legalidade o afastamento da incidência tributária somente pode ocorrer pela presença de outra norma com determinação em sentido contrário àquela que fundamenta a exigência. MULTA POR ATRASO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL – Comprovada a percepção de rendimentos tributáveis acima do limite anual de isenção e o cumprimento a destempo da obrigação acessória de entregar a declaração de ajuste anual, caracteriza-se a infração tributária e os requisitos necessários à hipótese de incidência da penalidade pelo atraso. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.391
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso para considerar como base de cálculo da multa por atraso na entrega da DIRPF o valor do "imposto a pagar", nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator), Bernardo Augusto Duque Bacelar (Suplente Convocado), Alexandre . Andrade Lima da Fonte Filho e José Raimundo Tosta Santos que negam provimento. Designada a Conselheira Silvana Mancini Karam para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4711268 #
Numero do processo: 13707.002681/2001-24
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - A contagem do prazo decadencial para que o contribuinte pleiteie a restituição ou compensação de “tributos” recolhidos aos cofres da Fazenda Nacional, e posteriormente, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, contar-se-á a partir da solução jurídica conflituosa com eficácia “erga omnes”.
Numero da decisão: 105-15.671
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal

4712495 #
Numero do processo: 13738.000253/99-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Exercício: 1999 Revisão administrativa. Circunstância relevante. É legítima a revisão administrativa de acórdão dos Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda, pelo próprio colegiado, quando provocado pela parte beneficiária do alegado procedimento inadequado e amparada em circunstância relevante irrefutável e suficiente para demonstrar a inadequação da sanção aplicada. Normas processuais. Renúncia à via administrativa. Ordinariamente, a busca de tutela jurisdicional caracteriza renúncia ao direito de questionar igual matéria na via administrativa bem como desistência de recurso eventualmente interposto. Excepcionalmente, não há se falar em renúncia quando órgão da Procuradoria da Fazenda Nacional formula pedido de revisão administrativa com o intuito de evitar a responsabilização da União em face da ação judicial. Simples. Exclusão desmotivada. Carece de legitimidade a exclusão de pessoa jurídica do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples) quando comprovada a inexistência do fato motivador do evento.
Numero da decisão: 303-34.890
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração e rerratificar o Acórdão 303-33232 de 25/05/2006, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges