Sistemas: Acordãos
Busca:
4699528 #
Numero do processo: 11128.003892/98-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL - Produtos de nomes comerciais D-8 (agente revelador de cor) e PSD-150(corante leuco - formador de cor) - composto orgânicos de constituição química definida e isolada, utilizados para a produção de película de transferência de imagem por aquecimento, ambas classificando-se no código TEC/SH 3707.90.90. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 301-29311
Decisão: Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para excluir as multas. Vencidos os conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares e Roberta Maria Ribeiro Aragão, que propunham a realização de diligência para explicitar-se em quê a descrição é inexata.
Nome do relator: FRANCISCO BARROS

4700364 #
Numero do processo: 11516.001752/2001-93
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1998 RENDIMENTO PROVENIENTE DO TRANSPORTE DE CARGA - BASE DE CÁLCULO -Incide imposto de renda sobre 40% do rendimento total proveniente da prestação do serviço de transporte de carga, quando realizado pessoalmente pelo contribuinte, em veículo próprio ou locado. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.236
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4701175 #
Numero do processo: 11610.000833/00-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IR-FONTE SOBRE DIVIDENDOS RECEBIDOS –A legislação vigente apenas autoriza (1) a compensação de tal crédito com o imposto de renda na fonte que a empresa tiver de recolher relativo a distribuição de dividendos, bonificações em dinheiro, lucros e outros interesses, ou (2) a possibilidade de requerer a restituição, por ocasião da nova distribuição, quando a empresa optar pela aplicação do valor dos lucros e dividendos recebidos, na subscrição de aumento de capital. JUROS DE MORA À TAXA SELIC. A exigência dos juros de mora à taxa “SELIC” sobre os débitos tributários vencidos e não pagos está prevista em normas legais regularmente editadas, devendo ser mantida sua cobrança. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.938
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4701007 #
Numero do processo: 11543.004229/00-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS - A competência julgadora dos Conselhos de Contribuintes deve ser exercida com cautela, pois a constitucionalidade das leis sempre deve ser presumida. Portanto, apenas quando pacificada, acima de toda dúvida, a jurisprudência, pelo STF, é que haverá ela de merecer a consideração da instância administrativa. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-14894
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Gustavo Kelly Alencar.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4702328 #
Numero do processo: 12883.001159/00-24
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PAGA POR ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - Sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte e na declaração de ajuste anual os benefícios recebidos de entidade de previdência privada. Até o ano-calendário de 1995, tais benefícios não se sujeitavam à incidência do imposto de renda na fonte e na declaração de ajuste anual, somente quando os rendimentos e ganhos de capital produzidos pelo patrimônio da entidade eram tributados na fonte. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13352
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4698864 #
Numero do processo: 11080.013820/96-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - LANÇAMENTO - SUJEITO PASSIVO - A capacidade tributária passiva independe de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional. Entretanto, se existem dúvidas quanto a participação de pessoas físicas, como prestadoras de serviços sem qualquer ato de gestão ou sócios fato, participantes do lucro, torna vulnerável a tese de sociedade de fato. Incluindo na mesma sociedade de fato, pessoas jurídicas cujos sócios são os mesmos imputados como sócios de fato, esta estabelecida a confusão e não pode prosperar a tese da sociedade de fato, inscrita de ofício no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda. Acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva da sociedade de fato.
Numero da decisão: 101-92388
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER A PRELIMINAR DE ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4700726 #
Numero do processo: 11543.000402/00-58
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - ORIGENS/RECURSOS - COMPROVAÇÃO - Se o contribuinte apresenta documentos que comprovem a realização dos negócios jurídicos e a existência de recursos, não havendo prova de vícios que retirem a veracidade da documentação, há que se computar os valores como origens na elaboração do demonstrativo de evolução patrimonial. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.093
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo do lançamento, o valor de R$ 10.000,00 relativo a contrato de mútuo declarado e comprovado nos autos, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4702769 #
Numero do processo: 13016.000237/98-96
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA COM DIREITOS CREDITÓRIOS DERIVADOS DE TDAs - Inadmissível por carência de lei específica, nos termos do disposto no artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11480
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4702664 #
Numero do processo: 13011.000064/2002-01
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF – RENDIMENTOS TRIBUTADOS EM DUPLICIDADE. Não se pode admitir dupla tributação sobre um único rendimento. No caso, deve prevalecer a omissão de rendimentos recebidos de pessoas jurídicas, tal qual apontado pela autoridade lançadora, mas a parcela dos referidos valores, que equivocadamente foi oferecida à tributação na declaração de ajuste anual como rendimentos recebidos de pessoas físicas, não deve ser novamente tributada. IRPF – DESPESAS COM INSTRUÇÃO. Poderão ser deduzidos da base de cálculo do imposto sobre a renda os pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente à educação pré-escolar, de 1°, 2° e 3° graus, cursos de especialização ou profissionalizante, do contribuinte e de seus dependentes, quando informados na declaração de ajuste anual e comprovados mediante documentos hábeis e idôneos, dentro dos limites previstos na lei. IRPF – DEDUÇÃO DE INCENTIVO. As contribuições feitas a fundo controlado por Conselho Municipal, Estadual ou Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como aquelas realizadas em favor de projetos culturais ou, ainda, os incentivos às atividades audiovisuais são dedutíveis do imposto apurado, nos termos do artigo 12, incisos I, II e III, da Lei n° 9.250/95. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.916
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir o saldo do imposto a pagar da declaração do exercício de 2000 no valor de R$12.196,56 para R$1.694,52, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4699203 #
Numero do processo: 11128.001163/98-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FALTA DE MERCADORIA A GRANEL. De acordo com as IN-SRF nº 95/84 e 12/76 apurando-se, na descarga, falta de granel sólido acima de 5%, devido o tributo e a mutla prevista no art. 521, II, "d", do RA. RECURSO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 301-29016
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ