Numero do processo: 13005.000516/2001-45
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - ILEGITIMIDADE ATIVA - Competindo à União instituir o imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza, nos precisos termos do inciso III, do artigo 153 da Constituição Federal, não há que se alegar ilegitimidade passiva da Receita Federal para exigir o tributo.
IRPF - ILEGITIMIDADE PASSIVA - Na conformidade do artigo 43, inciso I, do RIR/99, os rendimentos provenientes do trabalho assalariado, por prestação de serviços no exercício de cargos ou funções, devem ser oferecidos à tributação pelos seus beneficiários, que possuem responsabilidade passiva pelo tributo que possa deles gerar.
TRABALHO ASSALARIADO - Os rendimentos do trabalho assalariado recebidos através de ação trabalhista judicial são tributáveis, mesmo que lhe tenham dado denominação distinta (art. 43, inc. I do RIR/99).
MULTA DE OFÍCIO - CONFISCO - Tendo a multa de ofício sido aplicada com base no disposto no inciso I, do artigo 44 da Lei nº. 9.430, afastada está qualquer hipótese de excesso, sendo certo que, ao falar em confisco a lei se refere unicamente a tributos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.844
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 11516.001706/00-13
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º do CTN).
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Correta a imposição, quando, da ação fiscal resulta a apuração de omissão de rendimentos recebidos de pessoa jurídica, decorrentes de trabalho com vínculo empregatício, averiguada pelo cotejamento entre os documentos fornecidos pelas fontes pagadores e os valores declarados pelo sujeito passivo, não sendo elidida por prova em contrário.
DESPESAS MÉDICAS - Apenas se comprovadas as despesas médicas, por meio de documentação hábil e idônea, devem ser restabelecidas as glosas das deduções correspondentes.
MULTA DE OFÍCIO - PERCENTUAL - A inadimplência da obrigação tributária principal, na medida em que implica descumprimento da norma tributária definidora dos prazos de vencimento, tem natureza de infração fiscal, e, em havendo infração, cabível a infligência de penalidade, desde que sua imposição se dê nos limites legalmente previstos. Incabível a redução do percentual da multa de ofício, sem previsão legal para tal, vez que o lançamento tributário deve ser estritamente balizado pelos ditames legais, devendo a Administração Pública cingir-se às determinações da lei para efetuá-lo ou alterá-lo.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.640
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para acolher as despesas médicas relativas ao ano-calendário de 1998, no valor de R$295,00, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 13005.000144/93-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DECADÊNCIA - O crédito tributário formalizado no qüinqüênio, através de auto de infração ou notificação de lançamento, não enseja a fruição do prazo decadencial se não julgado no prazo de 5 anos a contar da impugnação, fluindo, a partir do julgamento de primeiro grau, em princípio, o prazo prescricional, que, todavia, fica suspenso, até que sejam decididos os recursos administrativos.”
ISENÇÃO - As associações, ao desvirtuarem a natureza de suas atividades, como comercialização de produtos diversos a associados e a terceiros, bem como a contratação de seguros, além da remuneração de dirigentes, não fazem jus à isenção prevista no art. 30 da Lei n° 4.530/64.
APLICAÇÕES FINANCEIRAS - RESULTADO - ISENÇÃO - O resultado de aplicações financeiras, mesmo que os recursos sejam oriundos de atividades isentas (seguro rural), não estão incluídas no campo da isenção prevista para as operações de seguro rural.
Preliminares rejeitadas, recurso negado. (Publicado no D.O.U de 07/02/01).
Numero da decisão: 103-20332
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 13009.000033/95-29
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ E OUTROS. CORREÇÃO MONETÁRIA. CONTAS SUJEITAS. INDEXAÇÃO. EXIGÊNCIA FISCAL COM FUNDAMENTO NO DECRETO REGULADOR 332/91.ACUSAÇÃO PERTINENTE. OFENSA NÃO-VISLUMBRADA. A edição do Decreto nº 332/91 – antes que se completasse o fato gerador do Imposto sobre a Renda -, alcançando novas contas que deveriam se subsumir ao instituto da correção monetária já estava autorizada pelo art. 4º da Lei nº 7.799/89. A indexação decorre do mecanismo de correção monetária das contas integrantes das demonstrações financeiras do contribuinte. Visa, tão-somente, expressar os seus valores em termos nominais, sem quaisquer implicações tributárias em face de sua concepção impositiva neutra. O acréscimo patrimonial oriundo de capital ou trabalho, em consonância com o que dispõe o inciso II, art. 43 do Código Tributário Nacional, não incluíra esse mecanismo como inserto no concerto de renda ou de acréscimo patrimonial, fato que o torna indene a quaisquer críticas que pontifiquem tal instituto como causador de majoração tributária.
Numero da decisão: 107-07688
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 11618.004276/2005-48
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS - GLOSAS - PROVAS - Recibos médicos, ainda que emitidos nos termos exigidos pela legislação, não comprovam, por si sós, despesas declaradas, mormente quando não há provas da efetividade de nenhum dos desembolsos feitos, ao longo de dois anos-calendário, tendo o profissional confessado não haver prestado o serviço, mas sim ter praticado a venda de recibos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.934
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 13020.000115/98-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS E PIS - TDA - COMPENSAÇÃO - Incabível a compensação de débitos relativos a COFINS E PIS com créditos decorrentes de Títulos da Dívida Agrária, por falta de previsão legal. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73246
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 11516.002847/00-72
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - EXS: 1994 e 1995 - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - PRAZO - O pedido de restituição deve estar fundamentado em ato legal que contenha previsão que albergue o fim colimado, bem assim, as correspondentes provas que permitam a subsunção dos fatos à hipótese da norma e demais requisitos, eventualmente restritivos da concessão. O prazo legal para esse fim é contado na forma estabelecida pelo artigo 168, I, do CTN.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.490
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ezio Giobatta Bernardinis (Relator), Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (Suplente Convocada). Designado o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Ezio Giobatta Bernardinis
Numero do processo: 11080.014734/95-39
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - RECURSO DE OFÍCIO - LIMITE DE ALÇADA: Não se conhece da matéria submetida a reexame necessário, quando o crédito tributário exonerado em primeira instância está abaixo do limite de alçada, fixado pela Portaria MF n.º 333/97.
Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 108-05587
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO CONHECER DO RECURSO DE OFÍCIO.
Nome do relator: José Antônio Minatel
Numero do processo: 11610.002539/2001-21
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO
A apresentação da declaração de ajuste anual do imposto de renda fora do prazo legal fixado, da qual não resulte imposto devido, sujeita o contribuinte à multa por atraso no valor de R$165,74.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13790
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 11131.002303/97-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. A não apresentação da faturas comerciais enseja a aplicação da multa prevista no art. 521, III, a, do R.A. A indicação equivocada do país de origem, quando este fato não acarreta benefício para o importador e/ ou prejuizo para o Erário, não enseja a aplicação da penalidade prevista no art. 526, IX do R.A.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 301-29071
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para excluir apenas a multa do art. 526, IX, do Regulamento Aduaneiro.
Nome do relator: PAULO LUCENA DE MENEZES