Numero do processo: 10675.000822/95-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - PASSIVO FICTÍCIO - A comprovação, em primeira instância, da existência de mais 99% das obrigações afasta a presunção de omissão de receitas em relação as parcelas de valores ínfimos tidas como não comprovadas.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Improcedente o lançamento fundado exclusivamente em extratos ou comprovantes de depósitos bancários escriturados pela empresa porque a infração não restou suficientemente demonstrada nos autos.
IRPJ - SUPRIMENTOS DE CAIXA - O suprimento de caixa, sem prova do ingresso do numerário, configura omissão de receita.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTOS DE CAIXA FORNECIDOS POR SÓCIOS - A falta de comprovação da origem e efetiva entrega dos recursos à empresa autoriza a presunção de omissão de receita na forma do artigo 181 do RIR/80.
IRPJ - SAÍDAS DE NUMERÁRIOS NÃO COMPROVADAS - A saída não justificada do caixa da empresa, por si só, não é suficiente para caracterizar a ocorrência de omissão de receita.
IRPJ - DESPESAS NÃO CONTABILIZADAS - Não gera lucro tributável a receita omitida caracterizada por pagamentos de despesas não escriturados, uma vez que a despesa omitida também deixou de integrar o resultado do mesmo período-base.
IRPJ - DESPESAS - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO - Para que as despesas sejam dedutíveis, não basta comprovar que elas foram contratadas, assumidas e pagas. É necessário, principalmente, comprovar que correspondem a bens e serviços efetivamente recebidos e que esses bens ou serviços eram necessários, normais e usuais na atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora.
ARRENDAMENTO MERCANTIL - A previsão de valor residual ínfimo, por si só, não justifica a glosa da despesa correspondente.
IRPJ - PROPAGANDA E PUBLICIDADE - As despesas de propaganda são dedutíveis segundo o regime de competência.
IRPJ - VALORES ATIVÁVEIS - Os dispêndios com a aquisição de bens e direitos, cuja vida útil seja superior a um ano, devem ser ativados.
IRPJ - VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA - A tributação da omissão de receita dissimulada como empréstimos de sócios, regulariza os valores assim tributados disponibilizando-os para os sócios da empresa sem mais ônus tributário. Permanecendo tais recursos na empresa sob a forma de empréstimos, não há impedimento no sentido dos mesmos serem remunerados em condições normais de mercado.
IRPJ - RESERVA DE REAVALIAÇÃO - Improcedente a tributação relativa ao exercício financeiros de 1988, tendo em vista que a contribuinte já havia adicionado o valor devido na determinação do lucro real.
IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - Improcedente a exigência em face da infração não ter sido suficientemente caracterizada nos autos.
IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - MATÉRIA TRIBUTADA PELA FISCALIZAÇÃO - O fisco deve levar em conta, ao proceder o lançamento de ofício, os prejuízos declarados pelo contribuinte, compensando-os em cada período-base segundo a legislação pertinente. A compensação independe de opção na declaração de rendimentos.( D.O.U, de 01/04/98).
Numero da decisão: 103-18893
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO AS IMPORTÂNCIAS DE Cz$...; Cz$...; NCz$...; Cr$...; E Cr$..., NOS EXERCÍCIOS FINANCEIROS DE 1988; 1989; 1990; 1991 E1992, RESPECTIVAMENTE E ADMITIR A COMPENSAÇÃO DOS PREJUÍZOS FISCAIS EXISTENTES.
Nome do relator: Vilson Biadola
Numero do processo: 10640.002267/93-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO - É possível a compensação dos valores pagos a maior, de contribuições ao FINSOCIAL, com a COFINS (art. 66 da Lei 8.383/91 e IN-SRF nr. 21/97). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-05450
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 10630.001212/2004-83
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RECURSO PEREMPTO - É definitiva a decisão de primeira instância quando não interposto recurso voluntário no prazo legal.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-16.562
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 10218.000371/00-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. TDAS RECEBIDAS POR DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. TRIBUTAÇÃO DA ALIENAÇÃO. A receita advinha da venda de TDAs recebidas por desapropriação para fins de reforma agrária constitui ingresso da realização de alienação de bem do ativo imobilizado. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. De acordo com o art. 22A do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, é defeso aos Conselhos de Contribuintes afastar lei vigente ao argumento de inconstitucionalidade. JUROS DE MORA CALCULADOS COM BASE NA TAXA SELIC. O art. 161, § 1º, do CTN, ao disciplinar sobre os juros de mora, ressalvou a possibilidade da lei dispor de forma diversa, e a Lei nº 9.430/96 assim o fez ao estabelecer a taxa Selic. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-77523
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Adriana Gomes Rêgo Galvão (Relatora). Designado o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer para redigir o voto vencedor. Esteve presente ao julgamento a advogada da recorrente, Dra. Camila Gonçalves Oliveira.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão
Numero do processo: 10166.023801/99-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - GARANTIA DA INSTÂNCIA - PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
Liminar concedida em Mandado de Segurança dispensando o depósito recursal sob o argumento de isenção tributária. Tendo sido denegada a ordem pelo não reconhecimento judicial da isenção tributária, caracterizada está a ausência de pressuposto de admissibilidade, consistente na garantia de instância.
Não conhecido por unanimidade
Numero da decisão: 303-30102
Decisão: Por unanimidade votos não se tomou conhecimento do recurso voluntário
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10183.001018/93-08
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RECOLHIMENTO CARNÊ-LEÃO/COMPLEMENTAR - Reconhecido, pela autoridade administradora do tributo, a efetividade dos recolhimentos, a título de antecipação, legítima a pretendida compensação, pelo valor original, conforme legislação então vigente.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-18576
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 10240.005884/99-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COMPENSAÇÃO POR ORDEM JUDICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS PAGAMENTOS FEITOS A MAIOR.
Na efetuação de compensação, a correção monetária dos indébitos, até 31/12/1995, deverá se ater aos índices formadores dos coeficientes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR no 08, de 27/06/97, que correspondem àqueles previstos nas normas legais da espécie, bem como aos admitidos pela Administração, com base nos pressupostos do Parecer AGU nº 01/96, para os períodos anteriores à vigência da Lei nº 8.383/91, quando não havia previsão legal expressa para a correção monetária de indébitos.
RECURSO NEGADO
Numero da decisão: 301-32546
Decisão: Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Luiz Roberto Domingo, Atalina Rodrigues Alves e Susy Gomes Hoffmann. Fez sustentação oral o advogado Dr. Marcos Jorge Caldas Pereira. OAB/DF nº: 2.475.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 10166.003975/2001-40
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RECURSO INTEMPESTIVO - PEREMPÇÃO - Não se conhece de recurso voluntário interposto após decorrido o prazo previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72. O recurso, apresentado além dos prazos legalmente previstos, estando perempto, não produz efeitos, devendo ser desconsiderado.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 105-14.071
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por ser intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 10120.006419/2001-51
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - TRANSPORTE DE RECURSOS - A partir do ano-calendário de 1989, o acréscimo patrimonial não justificado deve ser apurado mensalmente, confrontando-se os rendimentos do respectivo mês, com transporte para os períodos seguintes dos saldos positivos de recurso, conforme determina o artigo 2º da Lei nº 7.713/88. Em análise sistemática desta norma não se verifica qualquer óbice ao aproveitamento do saldo de recursos verificado ao final de um ano no ano seguinte. Outrossim, não existe disposição legal que autorize a presunção de consumo integral do saldo de recursos encontrado ao fim do ano.
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 106-13.922
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, Rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento, e por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para considerar como origem as importâncias de R$ 26.157,74, em janeiro do ano-calendário de 1996, e R$ 97.126,63, em janeiro do ano-calendário de 1997, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Luiz Antonio de Paula, que não admitia a transferência de saldos para o ano-calendário seguinte apurados pela fiscalização.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10166.008245/96-99
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ -– BENS DO ATIVO PERMANENTE REGISTRADOS COMO DESPESA - Configura-se como despesa indedutível os gastos com bens ou serviços que, pela sua própria natureza de permanência no ativo e patrimônio da pessoa jurídica, deverão ser imobilizados por não se enquadrarem como simples dispêndios de conservação, manutenção, reposição ou reparo.
GLOSA DE CUSTOS - DESPESAS/CUSTOS INDEDUTÍVEIS - Somente poderá ser considerada como operacional e dedutível a despesa para a qual for demonstrada a estrita conexão do gasto com a atividade explorada pela pessoa jurídica, bem como é conditio sine qua non que atenda às exigências legais revestindo-se do caráter de usualidade, normalidade e necessidade para a manutenção da atividade e produção dos rendimento, não enquadrando-se nesse conceito dispêndios efetuados por mera liberalidade.
GLOSA DE CUSTOS - DESPESAS/CUSTOS NÃO COMPROVADOS - São considerados indedutíveis os custos e despesas, cuja efetiva realização e pagamentos não forem devidamente comprovados pelo sujeito passivo, através de documentação hábil e idônea.
LEI N° 8.383/91 - INCONSTITUCIONALIDADES DE SUA VIGÊNCIA E EFICÁCIA - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À IRRETROATIVIDADE E À ANUALIDADE NA UTILIZAÇÃO DA UFIR - Para fins do disposto no inciso II do artigo 97 do CTN, a atualização monetária do tributo não representa majoração ou modificação da respectiva base de cálculo e do seu fato gerador. A publicação da lei, por outro lado, fixa a sua existência e identifica a sua vigência.
SELIC - TAXA REFERENCIAL DE JUROS - É legítima a aplicação da SELIC como taxa de juros de mora sobre os valores dos créditos tributários devidos e não pagos nos prazos fixados pela lei, como forma de compensar a Fazenda Pública pelo atraso do sujeito passivo em cumprir com as respectivas obrigações tributárias.
PROCESSOS REFLEXOS - IRF - Não há incidência do ILL quando inexista no contrato social da pessoa jurídica, constituída sob a forma societária LTDA, cláusula com previsão de distribuição automática dos lucros aos sócios da pessoa jurídica.
CSLL - Respeitando-se a materialidade do respectivo fato gerador, a decisão prolatada no processo principal será aplicada aos processos tidos como decorrentes, face a íntima relação de causa e efeito.
Recurso parcialmente provido. (Publicado no D.O.U, de 23/08/00).
Numero da decisão: 103-20304
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para: 1) excluir da tributação as importâncias de Cr$ ... e de Cr$ ..., nos exercícios financeiros de 1991 e 1992, respectivamente; 2) ajustar a exigência da Contribuição Social ao decidido em relação ao IRPJ; 3) excluir da base de cálculo do IRPJ o valor da Contribuição Social exigida e 4) excluir a exigência do IRF/ILL.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz Maia
