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4701024 #
Numero do processo: 11543.004509/2004-42
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - HONORÁRIOS ADVOCATICIOS - Sujeitam-se à incidência do IRPF os honorários recebidos pelo exercício da advocacia. A base de cálculo do imposto deve ser o valor desses honorários, observadas apenas as deduções de despesas expressamente previstas em lei e devidamente comprovadas com documentos hábeis e idôneos. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA QUALIFICADA - JUSTIFICATIVA - Se não estiver demonstrado nos autos que a ação do contribuinte teve o propósito deliberado de impedir ou retardar, total ou parcialmente, a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, utilizando-se de recursos que caracterizam evidente intuito de fraude, não cabe a aplicação da multa qualificada, de 150%. MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - Incabível a aplicação da multa isolada (art. 44, § 1º, inciso III, da Lei nº 9.430, de 1996), quando em concomitância com a multa de ofício (inciso II do mesmo dispositivo legal), ambas incidindo sobre a mesma base de cálculo. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.767
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo relativa ao item II do Auto de Infração o valor de R$ 200.000,00, desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%, e excluir a multa isolada do carnê-leão, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4701838 #
Numero do processo: 11924.001058/99-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS/PASEP - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - DECADÊNCIA - A Constituição Federal de 1988 estabeleceu, em seu art. 146, III, b, que "cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários". Por ter natureza tributária, a Contribuição para o PIS/PASEP submete-se às normas do CTN, Lei 5.172/66, recepcionada pela nova Carta Magna como Lei Complementar. Nos termos do art. 150, § 4º, do CTN (Lei nº 5.172/66), "se a lei não fixar prazo à homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação". INSTITUTOS MUNICIPAIS DE PREVIDÊNCIA - As parcelas retidas dos salários dos funcionários a título de previdência e entregues pelas Prefeituras aos Institutos Municipais de Previdência são despesas das Prefeituras e receitas dos Institutos. O mesmo ocorre em relação aos valores pagos pelas Prefeituras aos Institutos de Previdência referente à parcela do empregador. Os Institutos de Previdência Municipal, como autarquias que são, calcularão a Contribuição ao PASEP com base nas receitas correntes arrecadadas e nas transferências corrente e de capital recebidas, na forma como dispõe a Lei Complementar nº 08/70 para os fatos geradores ocorridos no período de 01/94 a 10/95. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-75.344
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4702309 #
Numero do processo: 12709.000237/2001-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DIREITO ANTIDUMPING. EXIGÊNCIA POR MAIO DE AUTO DE INFRAÇÃO COM APLICAÇÃO DO RITO PROCESSUAL ESTABELECIDO NO “PAF”, IMPROCEDÊNCIA. Não sendo matéria de natureza tributária, incabível dispensar-lhe o tratamento previsto no processo administrativo fiscal (PAF), regulado pelas disposições do Decreto nº 70.235/72 e posteriores alterações. NEGADO PROVIMENTOI AO RECURSO DE OFÍCIO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35129
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4701998 #
Numero do processo: 12466.000269/98-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: VALORAÇÃO ADUANEIRA - VALORES PAGOS POR IMPORTADORAS ÀS DETENTORAS DO USO DA MARCA NO PAÍS Os valores pagos por concessionárias às detentoras do uso da marca no país, pelos serviços efetivamente contratados e prestados no país, não constituem acréscimo ao Valor Aduaneiro da mercadoria, para cálculo dos tributos na importação. Inteligência dos artigos 1° - 8° e 15° do Acordo de Valoração Aduaneira, promulgado pelo Decreto nº 92.930, de 16.07.86, e das Decisões COSIT n° 14 e 15/97. PROVA PERICIAL - É de ser indeferida quando desnecessária para a formação da prova e do processo de convicção da decisão. REVISÃO ADUANEIRA A revisão aduaneira é ato expressamente autorizado na lei, enquanto não decair o direito da Fazenda Nacional. Inteligência do artigo 173 do Código Tributário Nacional. Solidariedade - INAPLICABILIDADE DO ART. 124 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. TENDO O COMISSÁRIO- IMPORTADORA - AGIDO EM NOME PRÓPRIO POR CONTA E ORDEM DO COMITENTE - CONCESSIONÁRIAS - NÃO HÁ QUALQUER EVIDÊNCIA,NEM PROVA NOS AUTOS, QUE CARACTERIZE A ALEGADA SOLIDARIEDADEDE TERCEIROS NA OPERAÇÃO. Não obstante, são inaplicáveis ao feito, as normas da solidariedade da Medida Provisória 2158, de agosto de 2001 e Lei 10.13 712002, por envolverem matéria de direito substantivo, de aplicação retroativa vedada, eis que o fato gerador das obrigações apuradas ocorreram em 1994, e o lançamento realizado em 1998. VALORAÇÃO ADUANEIRA - Não provada a vinculação ou a ocorrência de situações que justifiquem os ajustes previstos no artigo 8°, do Acordo de Valoração Aduaneira, impõe-se a aceitação dos valores de .transação, nas operações de importação. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.578
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, foram rejeitadas as preliminares argüidas pela recorrente; e no mérito, dar provimento ao recurso voluntário na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, Zenaldo Loibman e João Holanda Costa.
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES

4700723 #
Numero do processo: 11543.000398/00-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Constitui rendimento bruto sujeito ao imposto de renda, o valor do acréscimo patrimonial não justificado pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte. PROVA - Todas as informações contidas em escritura pública de compra e venda, registrada em cartório, são tidas como verdadeiras. Só caberá a desconsideração da data da alienação ali indicada, na hipótese de o contribuinte provar que as informações prestadas e testemunhadas por tabelião juramentado são inverídicas. MULTA DE OFÍCIO - A falta de informações na declaração de ajuste anual faz com que seja considerada como inexata, e autoriza o lançamento de ofício e a conseqüente aplicação da multa de 75% sobre o imposto devido. JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta. O percentual de juros a ser aplicado no cálculo do montante devido é o fixado no diploma legal, vigente à época do pagamento. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12666
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Orlando José Gonçalves Bueno (Relator). Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4703468 #
Numero do processo: 13103.000313/2003-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO DE ENERGIA ELÉTRICA – O Sistema de Direito Positivo não estabelece vínculos legislativos que possibilite à Administração pública efetivar a compensação do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica em favor da Eletrobrás com tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, atual Receita Federal do Brasil. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32748
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4698991 #
Numero do processo: 11080.101409/2003-77
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NÃO INCIDÊNCIA - ADESÃO AO PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores recebidos a título de indenização por adesão ao programa de desligamento voluntário não se situam no campo de incidência do imposto de renda e o prazo decadencial do direito à restituição tem início na data da Resolução do Senado que suspende a execução da norma legal declarada inconstitucional ou de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Preliminar rejeitada. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.486
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência, vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cofia Cardozo. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues

4698547 #
Numero do processo: 11080.009735/98-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. DECADÊNCIA. DEVOLUÇÃO DE RESSARCIMENTO INDEVIDO. Não havendo sido apontada hipótese de fraude, dolo ou simulação, decai em 5 (cinco) anos, contados da data do ressarcimento, o direito de o Fisco rever o ato administrativo que concedeu o ressarcimento, ora considerado indevido. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-77830
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Sérgio Gomes Velloso.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão

4699025 #
Numero do processo: 11080.103796/2004-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Legalidade da exigência da multa por atraso na entrega. Entrega espontânea e a destempo. Instituição da obrigação acessória com fundamento de validade no Decreto-lei 2.124, de 13 de junho de 1984, e no Decreto-lei 200, de 25 de fevereiro de 1967. Fatos não alcançados pelo artigo 25 do ADCT de 1988 porque consumados na ordem constitucional anterior. Penalidade instituída pelo próprio Decreto-lei 2.124, de 13 de junho de 1984. A entidade denúncia espontânea (CTN, art. 138) não alberga a prática de ato puramente formal do cumprimento extemporâneo de obrigação tributária acessória. Neste particular, precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Normas gerais de Direito Tributário. Obrigação acessória. Penalidade pecuniária. Lançamento. Irreparável o lançamento da penalidade pecuniária motivado em inescusável adimplemento extemporâneo da obrigação tributária acessória. Recurso desprovido.
Numero da decisão: 303-32938
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4702142 #
Numero do processo: 12466.002351/2008-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 05/01/2004 a 05/04/204 PROCEDIMENTO FISCAL. LANÇAMENTO. AUTORIDADE COMPETENTE. Decisão judicial em sede de Medida Cautelar em Ação Rescisória ajuizada pela Procuradoria da Fazenda Nacional assegurou à autoridade Tributária o direito de proceder ao lançamento com o fim de prevenir a decadência em face da suspensão dos efeitos de decisão judicial anterior que assegurara o direito à compensação de débitos da Recorrente com créditos de terceiros - Crédito-Prêmio de IPI. Nos termos do art. 9°, § 3°, do Decreto n°70.235/1972 - Processo Administrativo Fiscal (PAF) a formalização do auto de infração previne a jurisdição e prorroga a competência da autoridade que dela primeiro conhecer. No âmbito federal, a competência para lavratura de auto de infração é do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil. PROCEDIMENTO FISCAL. FALTA DE MPF. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DO LANÇAMENTO. A instituição do MPF visa ao melhor controle administrativo das ações fiscais da Secretaria da Receita Federal do Brasil e foi dirigida aos recursos humanos desse órgão, não devendo ser entendida corno instrumento capaz de afastar a vinculação da autoridade administrativa a Lei, sujeita a sua atividade a. responsabilidade funcional nos exatos termos do que dispõe o art. 142 do CTN. 0 Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, no pleno gozo de suas funções, detém competência exclusiva para o lançamento, não podendo se esquivar do cumprimento do seu dever funcional em função de portaria administrativa e em detrimento das determinações superiores estabelecidas no CTN, por isso que a inexistência de MPF não implica nulidade do lançamento. PROCEDIMENTO FISCAL. MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO RESCISÓRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. Nas hipóteses de alienação de coisa ou direito litigioso os efeitos da sentença são extensivos ao adquirente ou cessionário (art. 42, § 3, CPC). Nos casos da espécie, em se tratando de impostos incidentes na importação de mercadorias cujo pagamento tenha sido promovido com créditos adquiridos de terceiros, ainda objeto de apreciação judicial, e que tenham como importador o cessionário desses direitos, é licito que este figure como sujeito passivo da relação tributária. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3101-000.058
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de impedimento do Conselheiro Joao Luiz Fregonazzi. Vencidos os conselheiros Rodrigo Cardozo Miranda e Valdete Aparecida Marinheiro. 2) Pelo voto de qualidade, em rejeitar as preliminares de nulidade do auto de infração por inexistência de MPF, por falta de motivação do lançamento e também de nulidade do lançamento pelo não alcance da decisão judicial A. recorrente. Vencidos os Conselheiros Luiz Roberto Domingo, relator, Rodrigo Cardozo Miranda, Valdete Aparecida Marinheiro e Susy Gomes Hoffmann. Designado o Conselheiro Helcio Lafetá Reis, para redigir o voto vencedor quanto às preliminares. No mérito, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso em razão de, a matéria encontrar-se submetida a tutela judicial.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO