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4679604 #
Numero do processo: 10855.005873/2002-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1998 ITR/98. ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO. As áreas de interesse ecológico, declaradas mediante ato de órgão competente, federal ou estadual, que ampliem as restrições de uso para fim de supressão ou exploração da vegetação, devem ser acolhidas para fim de exclusão da área tributável. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.107
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4681634 #
Numero do processo: 10880.003658/91-14
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA – Segundo a consagrada jurisprudência deste Colegiado, somente se torna legítima a incidência da variação da Taxa Referencial Diária, como juros de mora, a partir da publicação da Medida Provisória n° 298, de 29/07/1991, convertida na Lei n° 8.218. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-12796
Decisão: Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991. Vencida a Conselheira Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro (relatora), que dava provimento integral. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4682526 #
Numero do processo: 10880.012935/98-10
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – AGRAVAMENTO DA EXIGÊNCIA INICIAL – CORREÇÃO DE INSTÂNCIA – No caso de agravamento da exigência inicial, efetuado por ocasião do julgamento de primeira instância, os argumentos contrários à inovação do lançamento primitivo, expendidos pelo sujeito passivo no recurso voluntário, deverão ser apreciados pelo julgador singular, como nova impugnação.
Numero da decisão: 105-13.121
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar suscitada de ofício pelo Conselheiro relator, para devolver o processo à repartição de origem,de modo que outra decisão seja proferida, em obediência ao principio do duplo grau de jurisdição, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luis Gonzaga Menderos Nobrega

4681865 #
Numero do processo: 10880.005815/99-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO - Mantém-se a exclusão do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES à pessoa jurídica que preste serviços profissionais de professor e assemelhados em ensino não fundamental. (Inciso XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96). Recurso negado.
Numero da decisão: 202-13059
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO

4682428 #
Numero do processo: 10880.011693/96-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - Às Delegacias da Receita Federal de Julgamento compete julgar, em primeira instância, os processos administrativos referentes à manifestação de inconformismo do contribuinte quanto à decisão de Delegado da Receita Federal, que indefere solicitação de restituição de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal ( artigo 2 da Lei nr. 8.748/93, c/c o artigo 2 da Portaria SRF nr. 4.980/94). Recurso não conhecido, por se configurar supressão de instância.
Numero da decisão: 201-71847
Decisão: Por unanimidade de votos não se conheceu do recurso, por se configurar em supressão de instância.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4679487 #
Numero do processo: 10855.003499/98-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - CONCOMITÂNCIA DE PROCESSO JUDICIAL COM PROCESSO ADMINISTRATIVO - Com a eleição da via judicial pelo contribuinte, ainda que anterior ao procedimento fiscal, há a possibilidade de divergência de entendimento dos órgãos judicantes, não sendo razoável a possibilidade de a Fazenda Nacional ter decisão contra ela transitada em julgado na esfera administrativa e decisão judicial que deveria prevalecer favorável. Recurso não conhecido
Numero da decisão: 202-13413
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por renúncia à via administrativa. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4680773 #
Numero do processo: 10875.001088/2003-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CONCOMITÂNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL - A submissão de matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente à autuação fiscal, caracteriza renúncia ao foro administrativo e inibe o pronunciamento da autoridade competente sobre o mérito de incidência tributária em litígio. JUROS DE MORA - Nos termos da jurisprudência firmada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, a cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, após o vencimento, acrescidos de juros moratórios calculados com base na Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, além de amparar-se em legislação ordinária, não contraria as normas balizadoras contidas no Código Tributário Nacional. Não cabe à autoridade julgadora declarar indevida a exigência de juros de mora, quando configurados os pressupostos legais para sua imposição. INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS - Não compete aos órgãos julgadores da administração fazendária decidir sobre argüições de inconstitucionalidade das leis, por se tratar de matéria de competência privativa do Poder Judiciário, nos termos da Constituição Federal. A aplicação da lei será afastada pela autoridade julgadora somente na hipótese de sua declaração de inconstitucionalidade, por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal. Razões de recurso relativas à matéria submetida ao crivo do Poder Judiciário não conhecidas.
Numero da decisão: 103-22.244
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada; NÃO TOMAR CONHECIMENTO das razões de recurso relativas às materias submetidas ao crivo do Poder Judiciário e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido o Conselheiro Victor Luis de Saltes Freire.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Maurício Prado de Almeida

4679523 #
Numero do processo: 10855.003704/2003-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF. ANO-CALENDÁRIO 1999. EMPRESA INATIVA. Não estão obrigadas à entrega de DCTF as empresas inativas. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32912
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Nanci Gama

4679144 #
Numero do processo: 10855.001894/00-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - PRAZO PRESCRICIONAL. O prazo prescricional de cinco anos para o contribuinte requerer a restituição dos valores recolhidos indevidamente a título de FINSOCIAL tem termo inicial a data da publicação da Medida Provisória nº 1.621-36, de 10/06/98 (DOU de 12/06/98) que emana o reconhecimento expresso ao direito à restituição mediante solicitação do contribuinte. MÉRITO - Em homenagem ao princípio de duplo grau de jurisdição, a materialidade do pedido dever ser apreciada pela jurisdição a quo, sob pena de supressão de instância. Recurso Voluntário provido
Numero da decisão: 301-31.864
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, com retorno do processo à DRJ para exame do pedido, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes e Otacilio Dantas Cartaxo votaram pela conclusão.
Nome do relator: Luiz Roberto Domingo

4680480 #
Numero do processo: 10865.001685/98-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS-FATURAMENTO. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo da Contribuição para o PIS, eleita pela Lei Complementar nº 7/70, art. 6º, parágrafo único, é o faturamento verificado no 6º mês anterior ao da incidência, o qual permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir de então, "o faturamento do mês anterior" passou a ser considerado para sua apuração. COMPENSAÇÃO. A compensação autorizada por via judicial e levada a efeito pela Autoridade Fiscal caso omissa quanto à forma de apuração, deve obedecer ao critério da semestralidade. DECADÊNCIA. PRAZO. Aplica-se aos pedidos de compensação/restituição de PIS-Faturamento cobrado com base em lei declarada inconstitucional pelo STF, o prazo decadencial de 5 (cinco) anos, contados da publicação da Resolução do Senado Federal nº 49/95. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-77435
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto