Numero do processo: 18336.000854/2005-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 11/07/2000
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. PREFERÊNCIA TARIFÁRIA PREVISTA EM ACORDO INTERNACIONAL CERTIFICADO DE ORIGEM. RESOLUÇÃO ALADI 232.
Produto exportado pela Venezuela e comercializado através de país não integrante da ALADI. No âmbito da ALADI admite-se a possibilidade de operações através de operador de um terceiro país, observadas as condições da Resolução ALADI n° 232, de 08/10/97.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 303-34.944
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso
voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Tarásio Campelo Borges e Luis Marcelo Guerra de Castro, que negaram provimento. A Conselheira Nanci Gama declarou-se impedida.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 18336.000671/2002-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CIDE. MULTA MORATÓRIA POR DIFERENÇA APURADA DENTRO DO PRAZO LEGAL ESTIPULADO. INAPLICABILIDADE. DENÚNCIA ESPONTÂNEA DA INFRAÇÃO.
Se o débito foi apurado por laudo do Arqueador credenciado e o contribuinte pagou a diferença da DI retificada, acompanhada do correspondente imposto e dos juros moratórios, tudo dentro do prazo legal de dez dias previsto no artigo 8º da IN SRF nº 104/1999, fica caracterizada a denúncia espontâneamente ao Fisco, portanto, é incabível a exigência de multa de mora, conforme dispõe o art. 138 do CTN.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.249
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de Votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Tarásio Campeio Borges e Maria Regina Godinho de Carvalho, que negavam provimento.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza
Numero do processo: 16327.002365/2001-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições
Data do fato gerador: 31/12/1991
FINSOCIAL. DECADÊNCIA DO LANÇAMENTO. POR HOMOLOGAÇÃO.
O prazo para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à Contribuição ao Finsocial é de cinco anos, contado da data de ocorrência do fato gerador, de acordo com o art. 150 do CTN.
MULTA DE MORA RESPONSABILIDADE DO SUCESSOR POR INCORPORAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA.
É inexigível da empresa sucessora a multa por infrações tributárias cometidas pela incorporada, se o lançamento foi formalizado após a incorporação, eis que nesse caso o crédito da Fazenda integra o passivo da sociedade extinta.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.020
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 16327.002895/2002-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: FORMALIZAÇÃO DA EXIGÊNCIA- INADEQUAÇÃO DO INSTRUMENTO- O Decreto 70.235/72 não restringe a utilização de auto de infração exclusivamente para constituição de créditos tributários em que haja imposição de penalidade.
CONCOMITÂNCIA DE DISCUSSÃO NA VIA ADMINISTRATIVA E NA VIA JUDICIAL-Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura, pelo sujeito passivo, de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Súmula 1º CC nº 1)
ARGÜIÇÃO DE INCOSNTITUCIONALIDADE DE LEI - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Súmula 1º CC nº 2
JUROS DE MORA- O depósito judicial exclui a incidência dos juros de mora até a força do valor depositado.
JUROS DE MORA- SELIC- A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Súmula 1º CC nº 4
Numero da decisão: 101-96.003
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a incidência dos juros moratórios sobre as parcelas depositadas em juízo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 18471.001899/2004-39
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos, contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado.
APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - NORMA PROCEDIMENTAL - LEI Nº 10.647, DE 2002 - As normas de índole procedimental têm aplicação imediata, aplicando-se a fatos ocorridos ates de sua vigência. Os §§ 5º e 6º do art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, introduzidos pela Lei nº 10.647, de 2002, apenas definem procedimentos a serem adotados nas situações que especifica.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - UTILIZAÇÃO DE INTERPOSTAS PESSOAS - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - A utilização por parte do sujeito passivo de interpostas pessoas para movimentar recursos financeiros em contas bancárias caracteriza o evidente intuito de fraude a ensejar a exasperação da penalidade, nos termos do art. 44, II, da Lei nº 9.430, de 1996.
MULTA DE OFÍCIO - ALEGAÇÃO DE CONFISCO - O princípio do não-confisco, insculpido na Constituição Federal, refere-se a tributos e não a penalidade e se destina ao legislador. É defeso à autoridade administrativa deixar de aplicar a penalidade, quando expressamente prevista em lei, ou aplicá-la em percentual diferente do previsto na legislação.
VARIAÇÃO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - APURAÇÃO - MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA - Na apuração da variação patrimonial a descoberto, quando forem incluídos os depósitos bancários como aplicação de recursos, devem ser considerados como origens os saques feitos nessas mesmas contas.
VARIAÇÃO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - RENDIMENTOS DECLARADOS COMO ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS - Na apuração da variação patrimonial a descoberto devem ser considerados como origens de recursos os rendimentos isentos e não tributáveis regularmente declarados, bem como os lucros distribuídos, declarados tempestivamente e regularmente registrados na contabilidade das empresas.
JUROS MORATÓRIOS - SELIC - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta. O percentual de juros a ser aplicado no cálculo do montante devido é o fixado no diploma legal vigente à época do pagamento.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.626
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência relativamente ao exercício de 1999, vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator). Por
unanimidade de votos, REJEITAR as demais preliminares. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência o item II do Auto de Infração (Acréscimo Patrimonial), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor quanto à decadência o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 16707.001422/99-16
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - HORAS EXTRAS - Os valores percebidos por horas extras, mesmo que nominados de "indenização", sujeitam-se à tributação do imposto de renda por serem rendimentos do trabalho.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17777
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 19515.000957/2004-16
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE DO ATO DECLARATÓRIO DE SUSPENSÃO - Rejeita-se preliminar de nulidade do Ato Declaratório de Suspensão e demais atos praticados após a notificação fiscal de suspensão da isenção, quando não configurado vício ou omissão de que possa ter decorrido o cerceamento do direito de defesa.
SUSPENSÃO DE ISENÇÃO – ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS – Cabível a suspensão da isenção de entidade civil sem fins lucrativos quando comprovado o desvirtuamento da sua finalidade, não sendo sustentável a isenção de tributos e contribuições.
Preliminar Rejeitada
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.576
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 16327.001584/99-56
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRF - MULTA DE OFÍCIO ISOLADA - O recolhimento do tributo, mesmo que em atraso, não está sujeito a multa de mora, desde que acompanhado dos juros de mora e realizado antes de iniciado qualquer procedimento fiscal, tendo em vista a denúncia espontânea a que se refere o artigo 138 do Código Tributário Nacional.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.073
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que negavam provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 36624.011938/2006-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 23/09/2006
AUTO DE INFRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE OBRIGAÇÃO
ACESSÓRIA. ART. 32, INCISO I, LEI N° 8.212/91. Constitui fato gerador de multa preparar o contribuinte folhas de pagamentos das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados empregados e contribuintes individuais a seu serviço em desacordo com os padrões e normas previstas na legislação previdenciárias.
MATÉRIA NÃO SUSCITADA EM SEDE DE DEFESA/IMPUGNAÇÃO.
PRECLUSÃO PROCESSUAL. Não devem ser conhecidas as
razões/alegações constantes do recurso voluntário que não foram suscitadas na impugnação, tendo em vista a ocorrência da preclusão processual, conforme preceitua o artigo 9°, § 6°, da Portaria n° 520, do Ministério da Previdência Social, e artigo 54, § 5º, inciso V, do Regimento Interno do CRPS, vigentes à época, c/c artigo 17, do Decreto n° 70.235/72.
PAF. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO
ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. De conformidade com o artigo
49, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, c/c a Súmula n° 2, do 2° CC, às instância administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.516
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 16327.003812/2003-15
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA - MÉTODO PRL - ANO-CALENDÁRIO DE 1998.
O art. 18 da Lei nº. 9.430, de 1996, não veda a utilização do método do Preço de Revenda menos Lucro - PRL - na avaliação de eventuais ajustes a título de “Preços de Transferência” relativamente aos custos de bens importados de empresas ligadas estabelecidas no exterior. A vedação constante do § 1º do art. 4º da então vigente Instrução Normativa SRF nº. 38, de 1997, não tinha base legal.
Numero da decisão: 107-09.490
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio. Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para excluir a parcela relativa à aplicação do método PIC, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinicius Neder de Lima e Albertina Silva Santos de Lima que negavam provime, e o recurso.
Nome do relator: Jayme Juarez Grotto
