Numero do processo: 15374.000041/00-81
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRATOS DE CURTO PRAZO – CONSTRUÇÃO POR EMPREITADA – PRODUÇÃO EM CURTO PRAZO. Comprovado que se trata de construção por empreitada, com prazo de construção inferior a doze meses, o resultado deve ser apurado quando completada sua execução, ainda que esta ocorra no ano seguinte. Recurso de ofício negado.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Aplica-se à exigência decorrente de tributação reflexa, o decidido em relação à exigência principal em razão da íntima relação de causa e efeito.
TEMPESTIVIDADE – CONDIÇÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO - PEREMPÇÃO. Não se conhece do recurso voluntário quando apresentado após o prazo de trinta dias da ciência da decisão de primeira instância, uma vez que perempto, nos termos do disposto no art. 33, do Decreto nº 70.235/72 que regulamenta o Processo Administrativo Fiscal.
Numero da decisão: 107-09124
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso voluntário, por perempto e por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 13956.000120/89-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 14 00:00:00 UTC 1990
Data da publicação: Wed Nov 14 00:00:00 UTC 1990
Ementa: IRPF - DECORRÊNCIA - Provido parcialmente o recurso do processo principal, igual sorte colhe o processo decorrente, dada a conexão que une as matérias fática e jurídica que informam os dois procedimentos administrativos.
Numero da decisão: 103-10846
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da tributação a quantia de Cz$.... na cédula "c" e Cz$.. na cédula "f" da declaração de rendimentos do exercício de 1987.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 14041.000747/2005-17
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RENDIMENTOS RECEBIDOS DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS - UNESCO - ISENÇAO - ALCANCE - A isenção de imposto sobre rendimentos pagos pela UNESCO, Agência Especializada da ONU, é restrita aos salários e emolumentos recebidos pelos funcionários internacionais, assim considerados aqueles que possuem vínculo estatutário com a Organização e foram incluídos nas categorias determinadas pelo seu Secretário-Geral, aprovadas pela Assembléia Geral. Não estão albergados pela isenção os rendimentos recebidos pelos técnicos a serviço da Organização, residentes no Brasil, sejam eles contratados por hora, por tarefa ou mesmo com vínculo contratual permanente.
MULTA ISOLADA DO CARNÊ-LEÃO E MULTA DE OFÍCIO - Incabível a aplicação da multa isolada (art. 44, § 1º, inciso III, da Lei nº. 9.430, de 1996), quando em concomitância com a multa de ofício (inciso II do mesmo dispositivo legal), ambas incidindo sobre a mesma base de cálculo.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.218
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes,por unanimidade de votos,DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa isolada do carnê-leão, aplicada concomitantemente com a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 13951.000087/97-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - POSSIBILIDADE - 1 - Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. 2 - Possível a restituição dos créditos oriundos do FINSOCIAL recolhido a maior, em alíquota superior a 0,5% (cinco décimos percentuais), corrigidos monetariamente, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74617
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Apresentaram declaração de voto os Conselheiros José Roberto Vieira e Serafim Fernandes Corrêa.
Nome do relator: Gilberto Cassuli
Numero do processo: 13925.000089/94-88
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - A regra de incidência de cada tributo é que define a sistemática de seu lançamento. Por ser tributo cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, o imposto de renda das pessoas jurídicas (IRPJ) amolda-se à sistemática de lançamento denominada de homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral (173 do CTN) para encontrar respaldo no § 40 do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. Decadência reconhecida para o período - base de 1990, haja vista que o lançamento do IRPJ só foi cientificado à autuada em 07/06/96.
OMISSÃO DE RECEITAS - NOTAS PROMISSÓRIAS - Não cabe a tributação com fulcro em Omissão de Receitas - Notas Promissórias não Escrituradas, haja vista que a aplicabilidade da multa de 50% contida no referido título estava condicionada ao não cumprimento do contrato, e o autor do feito não procurou identificar quais os contratos que deixaram de ser cumpridos.
SALDO A MAIOR DA CONTA CAIXA - As diferenças apuradas a maior no balanço encerrado em 31/12/89 só devem ser tributadas como Omissão de Receitas, quando constatado que a operação que deu origem ao acréscimo no saldo, diminuiu matéria tributável do exercício.
SUBAVALIAÇÃO DE ESTOQUES - O contribuinte que não adota o inventário permanente de seus estoques terá que avaliar o seu estoque pelo valor das últimas aquisições.
MÚTUO ENTRE COLIGADAS - O simples levantamento efetuado nas operações efetuadas entre coligadas, interligadas e controladas não são suficientes para caracterizar "negócios de mútuo". É necessário o exame individualizado de cada operação constante das contas correntes, identificando-se àquelas que efetivamente constituem o mútuo.
PASSIVO FICTÍCIO - A manutenção no passivo de obrigações já pagas e/ou não comprovadas, arroladas como pendentes, por ocasião do balanço, caracteriza omissão de receita, comprovando a existência de passivo fictício.
REDUÇÃO INDEVIDA DO LUCRO - Serão tributadas como redução indevida do lucro as parcelas registradas a débito da conta "Outras Receitas", correspondentes a emissão posterior de Notas Fiscais, com o objetivo de regularizar escrita.
DESPESAS NÃO COMPROVADAS - Para que as despesas sejam admissíveis como dedutíveis, é necessário comprovar que correspondem a bens e serviços efetivamente recebidos, e que preencham os requisitos de necessidade, normalidade e usualidade na atividade da empresa.
TRD - É ilegítima a incidência da TRD como fator de correção, bem assim sua exigência como juros no período de fevereiro a julho de 1991.
DECORRÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - AUSÊNCIA DE DISPONIBILIDADE IMEDIATA - Não comprovado que o contrato social atribui disponibilidade imediata dos lucros aos sócios, no encerramento do período - base, é indevida a incidência do imposto previsto no art. 35 da Lei n.º 7.713/88. Entendimento do Supremo Tribunal Federal (RE n0 172058-1 SC, de 30.06.95), normatizado através da IN-SRF nº 63/97.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - O entendimento emanado em decisão relativa ao auto de infração do imposto de renda pessoa jurídica é aplicável às demais contribuições dele decorrentes, em virtude da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05.474
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do IRPJ do exercício de 1989,vencidos os Conselheiros Luiz Alberto Cava Maceira e Manoel Antonio Gadelha Dias e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para: 1) EXCLUIR da incidência do IRPJ e da CSL as parcelas de NCz$ 217.986,26 e Cr$ 4.007.010,50, nos exercícios de 1990 e 1991, respectivamente; 2) CANCELAR a exigência do IR-Fonte; 3) EXCLUIR da exigência a incidência da TRD excedente a 1% (um por cento) ao mês, no período de fevereiro a julho de 1991. Vencidos os Conselheiros José Antonio Minatel,Nelson Lósso Filho e Manoel Antonio Gadelha Dias que excluíam menos a importância de NCz$ 102.463,55 no exercício de 1990, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Márcia Maria Lória Meira
Numero do processo: 13925.000116/99-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ/ LUCRO PRESUMIDO/ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RADIOLOGIA – As unidades de radiologia são prestadoras de serviços médicos especializados, que não se enquadram no conceito de prestadoras de serviços hospitalares, mesmo quando os serviços são executados dentro do ambiente físico de hospital, casa de saúde, pronto-socorro. Para efeito de apuração do lucro presumido deve ser aplicado o coeficiente de presunção destinado às atividades cuja receita remunere essencialmente o exercício pessoal dos sócios de profissões que dependam de habilitação profissional legalmente exigida.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06.417
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento do recurso, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 13977.000045/98-58
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PERÍCIA – DESNECESSIDADE – Tratando-se de matéria de direito, desnecessária a perícia, mormente quando elementos de fato, oriundos de sua escrituração, possam ser trazidos aos autos pela própria recorrente.
CORREÇÃO MONETÁRIA DE PROVISÃO INDEDUTÍVEL – Não provoca distorção na base de cálculo do tributo o reconhecimento de correção monetária sobre provisão indedutível, constituída ao término de um período-base, para períodos-base subseqüentes. Tal procedimento torna incompatível a concomitante exclusão corrigida no LALUR.
POSTERGAÇÃO – A inobservância nos lançamentos de postergação, do disposto no Parecer Normativo CST nº 02/96, implica em cancelamento da exigência. Tal ato administrativo, de caráter interpretativo, delimita os procedimentos a serem adotados para a aplicação do § 6º do artigo 6º do Decreto-Lei 1.598/77.
OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL – INOCORRÊNCIA – NULIDADE DA DECISÃO SUPERADA – PLANO VERÃO – PRECENDENTE DA CÂMARA – Só há óbice à apreciação do litígio no processo administrativo quanto houver identidade de causa de pedir nos processos judicial e administrativo. A nulidade deixará de ser suscitada quando o julgamento de mérito for favorável àquele a quem sua declaração aproveitaria. Para o ano de 1989, o índice legalmente admitido incorpora a variação do IPC, que serviu para alimentar os índices oficiais, sendo aplicável a todas as contas sujeitas à sistemática de tal correção. Precedente no Acórdão 108-00.963/94.
CSLL – DECORRÊNCIA – Aplica-se ao lançamento decorrente o acordado quanto ao matriz, quando não se encontra qualquer nova questão de fato ou de direito.
Pedido de perícia rejeitado.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05871
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR o pedido de perícia e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar da incidência do IRPJ e da CSL as matérias “correção monetária de provisões indedutíveis”, “postergação de tributo” e “Plano Verão”. Acórdão n.º 108-05.871.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 13891.000270/99-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR. VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO – VTNm.
A autoridade administrativa competente poderá rever, com base em laudo técnico de avaliação emitido por entidade de reconhecida capacitação técnica ou profissional devidamente habilitado, o Valor da Terra Nua mínimo – VTNm, que vier a ser questionado pelo contribuinte. Previsão contida no § 4º, art. 3º, da Lei nº 8.847, de 28/01/94 e na Norma de Execução COSAR/COSIT/nº 01, de 19/05/95.
A ausência de laudo técnico de avaliação e, posteriormente da data da avaliação do laudo técnico oferecido impossibilita a averiguação da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária tornando-o sem efeito, nos termos do caput do art. 3º da Lei nº 8.847/94. A ausência da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART nos termos da legislação pertinente, invalida o laudo técnico emitido, mesmo que por profissional habilitado.
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30444
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 13907.000079/2001-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. COTA DE CONTRIBUIÇÃO SOBRE EXPORTAÇÃO DE CAFÉ. DECRETO-LEI 2.295/86. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE RESTITUIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. DIES A QUO. EDIÇÃO DE ATO NORMATIVO QUE DISPENSA A CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. MP 219, DE 30 DE SETEMBRO DE 2004, ART. 3°.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32.517
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, afastar a prejudicial de decadência, vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto. Pelo voto de qualidade, determinar o retorno dos autos à autoridade competente para apreciar as demais questões, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Zenaldo Loibman, Sérgio de Castro Neves, Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 13975.000045/92-46
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO NÃO REALIZADO - A não realização do percentual obrigatório de lucro inflacionário de exercícios anteriores sujeita o infrator a que a mesma seja realizada de ofício, com as sanções correspondentes.
Numero da decisão: 106-05879
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Mário Albertino Nunes
