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4725752 #
Numero do processo: 13955.000095/2001-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA. Não se insere na competência dos Conselhos de Contribuintes a apreciação da legislação concernente às contribuições devidas ao INSS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA - Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, há renúncia às instâncias administrativas não mais cabendo, nestas esferas, a discussão da matéria de mérito, debatida no âmbito da ação judicial. A existência de sentença judicial implica na observação estrita dos limites impostos pelo Judiciário. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. RECURSO DESPROVIDO NA PARTE CONHECIDA.
Numero da decisão: 301-31869
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento em parte do recurso. Na parte conhecida : Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4725515 #
Numero do processo: 13934.000039/97-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - O artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.052/83 não fixa prazo decadencial, apenas estabelece a guarda de documentos. Na ausência de recolhimento antecipado, não há falar-se em homologação de pagamentos. A decadência opera-se no decurso do prazo de 05 (cinco) anos contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao do encerramento do prazo de 05 (cinco) anos para a homologação tácita: 10 (dez) anos contados a partir da ocorrência do fato gerador (CTN, art. 173, I, c/c o art. 150, § 4º). Precedentes do STJ. Restando comprovada a antecipação do pagamento e decorridos 05 (cinco) anos da ocorrência do fato gerador, a inércia da Fazenda Pública homologa tacitamente o lançamento e extingue definitivamente o crédito tributário, salvo se comprovada a ocorrência do dolo, fraude ou simulação (CTN, art. 150, § 4º). Precedentes do STJ. Decaído o direito da Fazenda Nacional constituir o crédito tributário, é insubsistente a parcela da exigência fiscal vinculada a tais fatos geradores. BASE DE CÁLCULO E PRAZO DE RECOLHIMENTO - O fato gerador da Contribuição para o PIS é o exercício da atividade empresarial, ou seja, o conjunto de negócios ou operações que dá ensejo ao faturamento. O art. 6º da Lei Complementar nº 07/70 não se refere à base cálculo, eis que o faturamento de um mês não é grandeza hábil para medir a atividade empresarial de seis meses depois. A melhor exegese deste dispositivo é no sentido de a lei regular prazo de recolhimento de tributo. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-11.442
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, quanto à preliminar de decadência. Vencido o Conselheiro Luiz Roberto Domingo que votou pelo prazo de decadência de 5 anos; e II) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, quanto ao mérito, nos termos do voto do Relator-Designado. Vencidos os Conselheiros Helvio Escovedo Barcellos, Tarásio Campeio Borges (Relator), Luiz Roberto Domingo e Maria Teresa Martínez López. Designado o Conselheiro Marcos Vinidus Neder de Lima para redigir o Acórdão.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4724270 #
Numero do processo: 13896.000897/96-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - I) DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A denúncia prevista no art. 138 do CTN deve vir acompanhada do pagamento do tributo e encargos legais cabíveis. II) COMPENSAÇÃO DE TDA - Inadmissível, por carência de lei específica, nos termos do disposto no artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12436
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4727752 #
Numero do processo: 14120.000092/2005-99
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - O Auto de Infração e demais termos do processo fiscal só são nulos nos casos previstos no artigo 59 do Decreto nº 70.235, de 1972. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Não se verificando na formulação da exigência a hipótese alegada pela defesa, não há que se falar em nulidade por cerceamento do direito de defesa. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. EXAME DA LEGALIDADE /CONSTITUCIONALIDADE - Não compete à autoridade administrativa de qualquer instância o exame da legalidade/constitucionalidade da legislação tributária, tarefa exclusiva do poder judiciário. GLOSA DE DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. EXISTÊNCIA DE SÚMULA DE DOCUMENTAÇÃO TRIBUTARIAMENTE INEFICAZ - A existência de "Súmula de Documentação Tributariamente Ineficaz" impede a utilização de tais documentos como elementos de prova de serviços prestados, quando apresentados isoladamente, sem apoio em outros elementos. Na falta de comprovação, por outros documentos hábeis, da efetiva prestação dos serviços médicos, é de se manter o lançamento nos exatos termos em que efetuado. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. PREVISÃO LEGAL - A multa de ofício é prevista em disposição legal específica e tem como suporte fático a revisão de lançamento, pela autoridade administrativa competente, que implique imposto ou diferença de imposto a pagar. Configurada a existência de dolo, impõe-se ao infrator a aplicação da multa qualificada, prevista na legislação de regência. MULTA DE OFICIO. PERCENTUAL. CONFISCO - O percentual da multa de ofício aplicada está de acordo com a legislação de regência (art. 44, Lei n° 9.430, de 1996), sendo incabível à instância administrativa manifestar-se a respeito de eventual alegação de afronta ao princípio da vedação ao confisco. JUROS DE MORA . TAXA SELIC - Procede a cobrança de encargos de juros com base na Taxa SELIC, porque se encontra amparada em lei, cuja legitimidade não pode ser aferida na esfera administrativa. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.840
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a inteirar o presente julgado
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4727572 #
Numero do processo: 14041.001093/2005-31
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 LANÇAMENTO - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - DECADÊNCIA - Nos casos de evidente intuito de fraude a contagem do prazo decadencial do direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário relativo ao imposto de renda rege-se pelo art. 173, I do CTN. MULTA QUALIFICADA - GLOSA DE DESPESAS - Caracteriza o evidente intuito de fraude imprescindível para autorizar a qualificação da penalidade, a prestação de declaração inidônea com a intenção de reduzir o pagamento do imposto devido ou obter restituição indevida. JUROS DE MORA - SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4). Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.214
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad

4724022 #
Numero do processo: 13891.000269/99-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR. GRAU DE UTILIZAÇÃO DA ÁREA - FALTA DE COMPROVAÇÃO. A retificação do ITR , com base no grau de utilização da área tributada, somente é possível quando o contribuinte comprova, documentalmente e nos termos da lei vigente, o equívoco cometido. ITR - MULTA E JUROS DE MORA. Se o lançamento é impugnado tempestivamente, o vencimento do tributo ocorrerá trinta dias aqós a data da ciência pelo contribuinte da decisão transitada em julgada, nos termos do art, 160 do CTN (Lei nº 5.172/66). Caso o contribuinte efetue o pagamento dentro desse prazo, não há que se falar em multa. Os juros, por significarem do capital, são devidos. TAXA SELIC - UTILIZAÇÃO PARA A COBRANÇA DE TRIBUTO. A utilização da taxa selic é prevista na legislação vigente, podendo ser utilizada no cálculo do tributo. O que não se admite é a utilização concomitante da mesma com a correção monetária. Recurso a que se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 303-30365
Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento parcial ao recurso voluntário para o fim de apenas excluir a multa de mora, o conselheiro Paulo de Assis votou para que também fossem consideradas as informações relativas às áreas de preservação e as demais, conforme o laudo técnico.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4725111 #
Numero do processo: 13921.000220/97-81
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - A perfeita descrição dos fatos permite à autuada defender-se plenamente, descaracterizando-se qualquer cerceamento ao amplo direito de defesa. IRPJ E PROCESSOS DECORRENTES - OMISSÃO DE REGISTROS DE COMPRAS DE BENS DO PERMANENTE - Não tendo a fiscalização confirmado, em relatório solicitado pela autoridade fiscalizadora, sua constatação, restando provável apenas saldo credor de caixa não mensurado, a exigência não pode prosperar. QUEBRA DO REGIME DE COMPETÊNCIA - Na vigência da Lei nº 8.541/92, os tributos e contribuições tem sua dedutibilidade alocada ao período de em que ocorrer seu efetivo pagamento. A falta de considerar os efeitos contemplados no PN CST 02/96 implicam no cancelamento da exigência. COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS - Ao pleito de compensar saldo devedor de correção monetária complementar (Diferença IPC/BTNF) deve anteceder a prova da existência de saldo. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-12689
Decisão: Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para: 1 - IRPJ - a) excluir da base de cálculo da exigência, no ano-calendário de 1994, as parcelas de CR$ 33.386.441,56 e R$ 48.717,52; b) admitir a compensação da diferença relativa ao IPC/BTNF, escalonada nos termos da Lei nº 8.200/91; 2 - Contribuição Social, IRF, PIS e COFINS - ajustar as exigências ao decidido em relação ao IRPJ. Vencidos os Conselheiros José Carlos Passuello (relator), Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Ivo de Lima Barboza, que, já no ano-calendário de 1993, admitiam a exclusão integral da diferença IPC/BTNF. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nilton Pêss.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4726039 #
Numero do processo: 13963.000575/2003-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MPF. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Por disposição expressa do art. 9º da Portaria SRF 1265/99, serão considerados incluídos no procedimento de fiscalização, independentemente de menção expressa no MPF, os tributos para os quais foram identificadas infrações caracterizadas com base nos mesmos elementos de prova daquelas apuradas em relação ao tributo originalmente objeto do MPF. OPÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO. ANO-CALENDÁRIO 1999. A opção pelo regime de determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL deve ser manifestada por intermédio do pagamento da primeira quota, ou quota única, do tributo correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário, segundo comando do art. 26, § 1º, da Lei 9.430/96. Por sua vez, a opção pelo lucro presumido será definitiva para todo o ano-calendário, nos termos do art. 13, § 1º, da Lei 9.718/98. CISÃO. AVALIAÇÃO A PREÇO DE MERCADO NO REGIME DO LUCRO PRESUMIDO. GANHO DE CAPITAL. No regime do lucro presumido, a pessoa jurídica que optar pela avaliação do seu patrimônio a valor de mercado para fins de cisão deverá adicionar à base de cálculo do IRPJ e da CSLL o ganho de capital conforme definido no art. 235, § 4º, do RIR/99. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. A decisão relativa ao auto de infração matriz deve ser igualmente aplicada no julgamento do auto de infração decorrente ou reflexo, uma vez que ambos os lançamentos, matriz e reflexo, estão apoiados nos mesmos elementos de convicção.
Numero da decisão: 103-22.909
Decisão: Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4728449 #
Numero do processo: 15374.002937/99-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - CONCOMITÂNCIA DE PROCESSOS NA VIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL - INEXISTÊNCIA DE RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA - PREVALÊNCIA DA UNA JURISDICTIO - No aparente conflito entre magnos princípios a autoridade administrativo-julgadora deverá sopesar e optar por aquele que tenha maior força, frente as peculiaridades do caso sub judice, a fim de a decisão assegurar as garantias individuais e realizar a segurança jurídica através do respeito à coisa julgada e à ordem constitucional, aqui revelado pelo prestígio a unicidade de jurisdição. Na concomitância de processos na via administrativa e judicial, o óbice para que a instância administrativa se manifeste não decorre da simples propositura e coexistência de processos em ambas as esferas, ele somente exsurge quando houver absoluta semelhança na causa de pedir e perfeita identidade no conteúdo material em discussão. DIVERSIDADE DE CAUSAS DE PEDIR - DIREITO À MANIFESTAÇÃO OBRIGATÓRIA DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - Subverte e afronta a legalidade e a ampla defesa a não apreciação pela instância administrativo-julgadora de matéria em discussão concomitante nas vias administrativa e judicial, mas que na essência do seu conteúdo encerra aspectos diversos e diferentes causas de pedir, cujo exame demanda a manifestação da Administração Tributária que detém a competência legal e está melhor aparelhada para aferir a perfectibilidade da subsunção da realidade fática à hipótese abstrata da lei e o respectivo quantum devido, tendo em vista que a respectiva materialidade não será objeto de apreciação no judiciário. MULTA EX OFFICIO - Será excluída a imposição da penalidade aplicada em decorrência de procedimento fiscal ex officio quando no momento do lançamento do crédito tributário o sujeito passivo da relação jurídico-tributária encontrar-se protegido por sentença judicial favorável ao seu pleito. JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC - Incide juros moratórios calculados à taxa SELIC sobre os valores dos débitos tributários não pagos no respectivo vencimento, em cumprimento às prescrições de norma válida, vigente e eficaz, como forma de compensar a Fazenda Pública pela demora em receber o respectivo crédito, na busca de se realizar a isonomia entre os sujeitos passivos da relação jurídico-tributária. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 103-20.767
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL, ao recurso para excluir a exigência da multa de lançamento ex officio, e não tomar conhecimento das razões de recurso relativas à matéria submetida ao crivo do Poder Judiciário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz

4724532 #
Numero do processo: 13900.000084/98-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI. ISENÇÃO PARA TÁXI. Incabível o reconhecimento de direito à isenção de IPI na aquisição de automóvel de passageiros a ser utilizado como táxi, quando não preenchidos todos os requisitos exigidos na legislação de regência. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-75460
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: José Roberto Vieira