Numero do processo: 17546.000583/2007-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/1999 a 30/04/2003
PREVIDENCIÁRIO. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. RETENÇÃO 11%. OBRIGAÇÃO RECOLHIMENTO. TOMADOR DE SERVIÇO. De conformidade com os preceitos contidos no artigo 31 da Lei 8.212/91, a empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra deverá efetuar a retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher a importância retida em nome da empresa cedente da mão-de-obra, observado o disposto no § 5º daquele dispositivo legal.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4º, do Código Tributário Nacional, ou do 173 do mesmo Diploma Legal, no caso de dolo, fraude ou simulação comprovados, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei nº 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE’s nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante nº 08, disciplinando a matéria. In casu, houve antecipação de pagamento, fato relevante para aqueles que entendem ser determinante à aplicação do instituto.
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não se cogita em nulidade do lançamento.
TAXA SELIC E MULTA. LEGALIDADE. Não há que se falar em inconstitucionalidade ou ilegalidade na utilização da taxa de juros SELIC para aplicação dos acréscimos legais ao valor originário do débito, porquanto encontra amparo legal no artigo 34 da Lei nº 8.212/91.
Incide multa de mora sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas no vencimento, de acordo com o artigo 35 da Lei nº 8.212/91 e demais alterações.
PAF. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos do artigo 49 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, c/c a Súmula nº 2 do 2º CC, às instâncias administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.091
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 03/2001; II) em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada; e III)
no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 18336.001169/2003-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto de Importação 1998. Regime preferencial de tributação. Alíquota de tributação na modalidade redução. Triangulação comercial. Normas de execução prevista no acordo de complementação econômica nº 27 (ACE 27), firmado entre Brasil e Venezuela, executado internamente pelo Decreto nº 1.381, de 31 de janeiro de 1995, e Decreto nº 1.400, de 21 de fevereiro de 1995. Certificado de origem. Tratado de assunção firmado em 26/03/1991, promulgado no Brasil pelo Decreto nº 350, de
21/11/ 1991 entre os países membros da ALADI. Afastadas as preliminares suscitadas. Meras formalidades não podem acarretar a exigência de tributos sobre a operação, por não ferir o princípio da interpretação literal da legislação que outorga o favor fiscal e não possuir previsão legal para o tipo de sanção aplicada.
Por entendimento inequívoco do Conselho de Contribuintes é permitida a prática internacional de operações comerciais e financeiras de triangulação comercial sem a perda da preferência tributária no âmbito da ALADI, se dentro dos trâmites legais. Os Certificados de Origem podem ser apresentados durante e / ou depois de emitidas as faturas e terão prazo de validade de 180 dias. Meros erros formais não podem dar suporte à autuação.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.235
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges, que negava provimento.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
Numero do processo: 19647.005942/2003-68
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ e Reflexos (CSLL, PIS e COFINS)
Ano-calendário: 1999/2000
IRPJ – PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – EXIGÊNCIA DE TRIBUTOS FORMALIZADA A PARTIR DA OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES RELATIVAS À ARRECADAÇÃO DA CPMF – LEIS N° 9.311, DE 1996 E 10.174, DE 2001 – RETROATIVIDADE PERMITIDA PELO ARTIGO 144, § 1°, DO CTN – A teor do que dispõe o artigo 144, §1°, do CTN, as leis tributárias procedimentais ou formais têm aplicação imediata, alcançando fatos geradores ocorridos anteriormente à sua edição, enquanto não alcançados pela decadência.
OMISSÃO DE RECEITA – LANÇAMENTO DE OFÍCIO – VÍCIO NA METODOLOGIA - O lançamento de ofício com fundamento em omissão de receita deve se valer de metodologia prevista em lei. Implica em vício no lançamento a falta de subsunção da metodologia utilizada para aferir a base imputável ao fundamento legal adotado.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. PIS/PASEP. COFINS. Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada para o lançamento matriz, é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que o vincula.
Preliminares Rejeitadas.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 108-09.476
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho e
Arnaud da Silva (Suplente Convocado) que negavam provimento ao recurso, e Mário Sérgio Fernandes Barroso qu a provimento parcial ao recurso para desqualificar a multa.
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
Numero do processo: 19515.000769/2003-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. Defeso está o conhecimento dos tribunais administratrivos de matéria levada ao conhecimento do Poder Judiciário, tendo em vista a prevalência das decisões destes tribunais sobre aqueles. COFINS. PRECLUSÃO. Matéria ventilada somente na peça recursal está impedida seu conhecimento por preclusão. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-09879
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso: a) em parte, por opção pela via judicial; e b) em parte, por se tratar de matéria preclusa.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 16327.002112/2005-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPJ – DECADÊNCIA – CONTAGEM DE PRAZO – HOMOLOGAÇÃO – De acordo com as normas contidas no CTN, nos tributos sujeitos ao regime do lançamento por homologação, a decadência do direito de o Fisco constituir o crédito tributário se rege pelo artigo 150, § 4°, o que pressupõe o seu pagamento antecipado.
VARIAÇÃO CAMBIAL DE INVESTIMENTO NO EXTERIOR – DEDUTIBILIDADE – Tendo em vista as razões contidas na da mensagem de veto ao artigo 46 do projeto de conversão da MP 135/03, a variação cambial de investimento no exterior não constitui nem despesa dedutível nem receita tributável, indicando necessidade de lei expressa nesse sentido.
PARTICIPAÇÕES NÃO DEDUTÍVEIS ATRIBUÍDAS A DEBÊNTURES – A remuneração das debêntures sob forma exclusiva de participação nos lucros, comprometendo 50% ou 80% dos mesmos, foge ao padrão de normalidade. Evidenciado que o objetivo e conseqüência única da operação foi a redução substancial da carga tributária, fica o fisco autorizado a considerar a operação como planejamento a ele inoponível, requalificar os fatos e glosar as despesas deduzidas a título de remuneração de debêntures.
GLOSA DE PREJUÍZOS FISCAIS - ANOS-CALENDÁRIO 2001 E 2003 – Provada a existência de saldos compensáveis de prejuízos fiscais, deve ser cancelada a exigência fiscal que exigiu indevidamente o tributo desconsiderando o saldo de prejuízo passível de compensação.
AMORTIZAÇÃO SOBRE PRÊMIO DE DEBÊNTURES – GLOSA – O valor de face das debêntures deve ser classificado em conta do Ativo Circulante ou do Realizável a Longo Prazo ou em conta do Ativo Permanente – Subgrupo Investimentos, enquanto que o valor do prêmio pago na sua aquisição deverá ser classificado no Ativo Permanente da Debenturista, Subgrupo Ativo Diferido, sendo dedutível a amortização dos valores correspondentes, por se tratarem de gastos necessários ao investimento.
DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS E DIVIDENDOS – USUFRUTO DE AÇÕES – Não sofrem a incidência do IRPJ e da CSLL os ganhos decorrente do recebimento de lucros e dividendos na condição de usufrutuário, eis que não é alterado o instituto jurídico previsto no artigo 10 da Lei nº 9.249/95 que exclui da base de cálculo dos tributos do beneficiário referidas rubricas.
EXCLUSÕES/COMPENSAÇÕES NÃO AUTORIZADAS - EXCLUSÕES INDEVIDAS -RECEITAS DECORRENTES DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE USUFRUTO DE AÇÕES/QUOTAS DE CAPITAL ALIENDADAS - A autuada, quando vendeu sua participação no capital social da investida para o adquirente, desfez-se da condição de sócio/acionista em relação às ações/quotas de capital alienadas, recebendo, em contrapartida, o valor de venda, mais o direito de usufruto temporário, como forma de integral pagamento equivalente ao valor econômico das quotas/ações vendidas. Isto significa que os rendimentos recebidos pela autuada (usufrutuária), em suma, constituem contrapartida pela alienação de sua participação no capital social. Sendo assim, tais valores auferidos são receitas de venda de sua participação até então no capital social e devem ser adicionadas para efeito de apuração do lucro real.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE – CSLL – PIS – COFINS
Em se tratando de exigências fundamentadas nas irregularidades apuradas em procedimento fiscal realizado na área do IRPJ, o decidido naquele lançamento é aplicável, no que couber, aos lançamentos conseqüentes na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 101-97.083
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES. i) item 1 do auto de infração. por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da tributação a parcela referente a variação cambial; ii) item 2 do auto de infração. por maioria de votos manter a glosa da remuneração de debêntures, vencidos o conselheiro José Ricardo da Silva (Relator), Valmir Sandri e Alexandre Fonte Filho, que cancelavam esta glosa, designada a conselheira Sandra
Faroni para redigir o voto vencedor nesta parte iii) Item 3 do auto de infração. por unanimidade de votos cancelar a glosa da compensação de prejuízos, em face da decisão desta Câmara no Recurso 155817, Processo. 16327.002113/2005-10, cujo lançamento foi cancelado, iv) No que tange ao itens 4 e 8 do auto de infração: por unanimidade de votos, cancelar a matéria tributada, v) No item 5 do auto de infração. por maioria de votos, cancelar a matéria tributada - glosa de despesas debêntures - vencido o conselheiro Antonio Praga, que negava
provimento neste item; a conselheira Sandra apresenta declaração de voto vi) Quanto ao item 6 do Auto de Infração. por unanimidade de votos, excluir a matéria da tributação, vii) No que tange ao item 7 do auto de infração, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso nesta parte, para excluir da tributação a exigência do ano-calendário de 1999, em
face da decadência e, nos demais periodos, a) manter a exigência do IRPJ, b) cancelar a exigência da CSLL no ano de 2000 e, nos demais excluir da tributação da CSLL a variação cambial, c) cancelar as exigências da COFINS, d) cancelar as exigências do PIS até o mês de novembro de 2002 viii) Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso quanto as demais alegações da peça recursal Designada a conselheira Sandra Faroni para redigir o voto vencedor, quanto aos itens em que o relator ficou vencido O conselheiro João Carlos Lima Junior necessitou se ausentar durante o julgamento, sendo que seus votos proferidos no inicio do julgamento, não foram computado, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 35569.002989/2004-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/10/1999 a 31/08/2000
NOTIFICAÇÃO - LAVRATURA - LOCAL
Não representa qualquer nulidade a produção material das peças que compõe a notificação ocorrer fora das dependência do sujeito passivo. A lavratura se formaliza no momento da ciência, que segundo o Decreto 70.235/1972, pode se dar pessoalmente, por via posta, edital, ou qualquer outro meio com comprovação de recebimento
ANÁLISE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS - AUDITORIA FISCAL - COMPETÊNCIA
A auditoria fiscal detém competência legal para analisar as demonstrações contábeis das empresas para fins de verificação do fiel cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias, por força de lei, não lhe sendo exigida formação como contador habilitado
CERCEAMENTO DE DEFESA - OFENSA AO CONTRADITÓRIO - ANTES DO LANÇAMENTO - INOCORRÊNCIA
Não se vislumbra cerceamento de defesa ou afronta ao contraditório pela não oportunização ao contribuinte de manifestar-se durante a fase oficiosa do levantamento. Somente após a notificação do sujeito passivo e conseqüente início da fase contenciosa é que são cabíveis alegações da espécie
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/10/1999 a 31/08/2000
RETENÇÃO NA CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA E NA EMPREITADA.
A obrigação da empresa contratante de serviços prestados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada de reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal/fatura de serviços e recolher a importância retida, prevista no artigo 31 da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei n° 9.711/98, é modalidade de responsabilidade tributária, autorizada pelo artigo 128 do
CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.389
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 16327.003720/2003-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ANISTIA FISCAL - Não faz jus aos benefícios da anistia fiscal prevista na Lei n. 9.779, de 10.01.1999, com as alterações estabelecidas pela Medida Provisória n. 1.807/99, o contribuinte que deixa de atender aos requisitos estabelecidos pelos incisos I e III, do art. 10 de referida lei. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 103-22.733
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO TOMAR CONHECIMENTO das preliminares de decadência e prescrição e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 18471.002391/2004-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ARBITRAMENTO DO LUCRO – BASE DE CÁLCULO – Da receita bruta conhecida, base de cálculo do lucro arbitrado, devem ser excluídas as vendas canceladas, os descontos incondicionais concedidos e os impostos não cumulativos.
ADESÃO A PARCELAMENTO – Conhece-se o lançamento de ofício quando o tributo exigido já fora parcelado.
DECADÊNCIA – Nos tributos submetidos à sistemática de lançamento por homologação, o prazo de decadência é o previsto no art. 150, § 4º, do CTN.
Recurso de ofício improvido e recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 103-23.288
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, e, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para exonerar o IRPJ e a CSLL relativos aos fatos geradores ocorridos até setembro de 1999, em função da decadência, vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto e Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, que deram provimento parcial apenas em relação ao IRPJ, haja vista o art. 45 da Lei n°8.212/91, e o Conselheiro Luciano de Oliveira Valença (Presidente), que negou provimento em face do art. 173, I do CTN, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 19515.001651/2002-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO EX OFFICIO - Tendo a decisão a quo ao decidir o presente litígio, se atido às provas dos Autos e dado correta interpretação aos dispositivos aplicáveis às questões submetidas à sua apreciação, nega-se provimento ao Recurso de Ofício.
Numero da decisão: 101-94.530
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 16327.002651/2003-42
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CSLL – RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA – A exigência de recolhimentos por estimativa deixa de ter sua eficácia após encerrado o período de apuração anual da Contribuição Social, prevalecendo o efetivamente devido com base na declaração do Imposto de Renda – Lucro Real.
Recurso de ofício negado
Numero da decisão: 105-16.421
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: José Clóvis Alves
