Sistemas: Acordãos
Busca:
6553348 #
Numero do processo: 19515.003629/2010-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 31 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 DECADÊNCIA. CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. EXISTÊNCIA DE DECLARAÇÃO PRÉVIA DO DÉBITO. APLICABILIDADE DO ART. 150, § 4º, DO CTN. DECISÃO DO STJ NO REGIME DO ART. 543-C DO CPC. APLICABILIDADE DO ART. 62-A DO RICARF O prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito. Decisão do Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 973.733, no regime do art. 543-C do CPC. Aplicabilidade do art. 62-A do Regimento Interno do CARF. No caso concreto, a prova nos autos da existência de declaração prévia do débito em DCTF foi decisiva para que a contagem do prazo decadencial fosse feita a partir da data da ocorrência do fato gerador, nos termos do art. 150, § 4º, do CTN.
Numero da decisão: 1301-002.163
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, ACOLHER os embargos para esclarecer obscuridades sem efeitos modificativos, vencido o Conselheiro Roberto Silva Júnior (Relator) que lhes emprestava efeitos modificativos. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Eduardo Dornelas Souza. (assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha - Presidente. (assinado digitalmente) Roberto Silva Junior - Relator. (assinado digitalmente) José Eduardo Dornelas Souza - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Flavio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Junior e Milene de Araújo Macedo. Ausente momentaneamente o Conselheiro Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro.
Nome do relator: ROBERTO SILVA JUNIOR

6471871 #
Numero do processo: 13056.000266/2003-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Aug 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 23/04/2003, 06/05/2003, 18/06/2003, 22/07/2003, 14/10/2003, 28/10/2003, 23/12/2003 Ao pedido de restituição pleiteado administrativamente antes de 9 de junho de 2005, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos, contado do fato gerador (Súmula CARF nº 91). Tratando-se de créditos extintos em 23 de março de 1998 e tendo os pedidos de compensação sido protocolados todos no ano de 2003, à toda evidência, ainda não havia transcorrido o prazo prescricional de dez anos a que se refere a súmula em questão. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-002.283
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito creditório adicional de R$ 3.737,86, homologando-se as compensações pleiteadas até esse limite, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Caio Cesar Nader Quintella, Demetrius Nichele Macei, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo de Andrade Couto, Leonardo Luís Pagano Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Luiz Augusto de Souza Gonçalves e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

6466312 #
Numero do processo: 14041.000163/2005-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Aug 15 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1101-000.037
Decisão: RESOLUÇÃO N.° 1101-000.037 Vistos, relatados e discutidos os autos do processo, resolvem os membros da 1ª Turma, da 1ª Câmara, da 1ª Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, REDISTRIBUIR, POR CONEXÃO, o presente processo ao Conselheiro Wilson Fernandes de Guimarães, integrante da 2ª Turma, da 3ª Câmara, da 1ª Seção de Julgamento, para prosseguimento, nos termos do relatório e voto que integram a presente resolução. Considerando: i) que o Presidente à época do Julgamento não compõe o quadro de Conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) na data da formalização da decisão; ii) que a 1ª Turma da 1ª Seção foi extinta pela Portaria MF nº 343, de 9 de junho de 2015 (que aprova o Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF); e, iii) as atribuições dos Presidentes de Câmara previstas no Anexo II do RICARF, a presente decisão é assinada pelo Presidente da 1ª Câmara/1ª Seção Marcos Aurélio Pereira Valadão que o faz meramente para a formalização da Resolução. Da mesma maneira, tendo em vista que, na data da formalização da decisão, a relatora, Nara Cristina Takeda Taga, não mais integra o quadro de Conselheiros do CARF, o Conselheiro Paulo Mateus Ciccone, nos termos do artigo 17, inciso III, do RICARF, foi designado redator ad hoc responsável pela formalização do voto e da presente Resolução, o que se deu na data de 18 de setembro de 2015. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO Presidente para formalização da resolução (documento assinado digitalmente) PAULO MATEUS CICCONE Redator "ad hoc" designado para formalização do voto e resolução Composição do colegiado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Benedicto Celso Benício Junior, Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, Edeli Pereira Bessa, José Ricardo da Silva (vice-presidente), Nara Cristina Takeda Taga e Valmar Fonseca de Menezes (presidente da turma). Relatório
Nome do relator: NARA CRISTINA TAKEDA TAGA

6503850 #
Numero do processo: 10882.002694/2004-27
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1999 IRPI - ROYALTIES ENVIADOS AO EXTERIOR - LICENÇA PARA COMERCIALIZAÇÃO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR - LIMITE DE DEDUTIBILIDADE - ART. 355 DO RIR/99. O art. 355 do 121.12/99 estabelece limites de dedutibifidacle para pagamentos realizados a titulo de royalties pela exploração de patentes de invenção ou uso de marcas de indústria ou de comércio, e por assistência técnica, científica, administrativa ou semelhante. No caso dos softwares, a finalidade do pagamento vai muito além dessas hipóteses. O software é o próprio produto cujo direito de uso está sendo comercializado com o consumidor final no Brasil, e é por essa aquisição que se da o pagamento ao fabricante no exterior. LANÇAMENTO REFLEXO. CSLL. Decorrendo a exigência da CSLL da mesma imputação que fundamentou o lançamento do IRPJ, e não havendo argüições especificas, a mesma decisão estende-se ao procedimento decorrente.
Numero da decisão: 1802-000.330
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Nelso Kichel e Ester Marques Lins de Sousa que negavam provimento ao recurso. Designado o conselheiro José de Oliveira Ferraz Corrêa para redigir o voto vencedor. O Conselheiro João Francisco Bianco apresentará declaração de voto, nos termos do relatório e votos, que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José de Oliveira Ferraz Corrêa

6555654 #
Numero do processo: 10600.720028/2014-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Nov 03 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1302-000.455
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada pela empresa e converter o julgamento na realização de diligências, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes Wipprich– Relatora Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Alberto Pinto Souza Júnior, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Marcelo Calheiros Soriano, Rogério Aparecido Gil, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Talita Pimenta Félix e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES WIPPRICH

6490039 #
Numero do processo: 16306.000004/2011-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1401-000.416
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por maioria de votos, anular o despacho decisório DERAT de fls. 167/173, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ricardo Marozzi Gregorio, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa e Antonio Bezerra Neto. (assinado digitalmente) ANTONIO BEZERRA NETO - Presidente. (assinado digitalmente) LIVIA DE CARLI GERMANO - Relatora. EDITADO EM: 18/08/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (Presidente), Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Marcos de Aguiar Villas Boas, Ricardo Marozzi Gregorio, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Aurora Tomazini de Carvalho e Livia De Carli Germano. Relatório
Nome do relator: LIVIA DE CARLI GERMANO

6557497 #
Numero do processo: 10880.724440/2013-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Nov 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 PRÊMIO. TRANSFERÊNCIA DE CONTROLE TOTAL OU COMPARTILHADO. GANHO TRIBUTÁVEL. Caracteriza ganho sujeito à incidência do Imposto de Renda o prêmio recebido pela transferência do controle, total ou compartilhado, de sociedade empresária. MULTA VINCULADA E MULTA ISOLADA. APLICAÇÃO CONCOMITANTE. VALIDADE. É cabível a aplicação de multa isolada, prevista no art. 44, inciso II, alínea"b" da Lei nº 9.430/96, cumulada com a multa de ofício vinculada ao tributo, por se tratarem de penalidades distintas, cominadas a infrações também distintas. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA SOBRE A MULTA. CABIMENTO. Os juros moratórios incidem sobre a totalidade da obrigação tributária principal, nela compreendida, além do próprio tributo, a multa. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2008 IRPJ E CSLL. IDENTIDADE DE MATÉRIA FÁTICA. MESMA DECISÃO. Quando os lançamentos de IRPJ e CSLL recaírem sobre a mesma base fática, há de ser dada a mesma decisão, ressalvados os aspectos específicos inerentes à legislação de cada tributo.
Numero da decisão: 1301-002.133
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário. O Conselheiro Relator reafirmou seu voto pelo acolhimento da preliminar de nulidade do lançamento. O voto do Conselheiro Hélio Eduardo de Paiva Araújo, ausente nesta sessão, foi proferido na reunião de julgamento de agosto de 2016, no sentido de acompanhar o relator nesta preliminar. O Conselheiro José Eduardo Dornelas Souza também acompanhou o Relator. Os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, Roberto Silva Junior, Milene de Araújo Macedo e Waldir Veiga Rocha divergiram, rejeitando a preliminar. A preliminar de nulidade do lançamento foi REJEITADA, por maioria de votos, vencidos os Conselheiros Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro (Relator), Hélio Eduardo de Paiva Araújo e José Eduardo Dornelas Souza. No mérito, por maioria de votos, o Colegiado decidiu NEGAR provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro e José Eduardo Dornelas Souza, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Roberto Silva Junior. (assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha - Presidente (assinado digitalmente) Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro - Relator (assinado digitalmente) Roberto Silva Junior - Redator Designado O julgamento teve início na sessão realizada em 10 de agosto de 2016, da qual participaram os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Junior, Milene de Araújo Macedo, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro e Hélio Eduardo de Paiva Araújo. Prosseguiu e foi concluído na sessão realizada em 14 de setembro de 2016, da qual participaram os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Junior, Milene de Araújo Macedo e Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro. O Conselheiro José Roberto Adelino da Silva (suplente convocado) declarou-se impedido.
Nome do relator: MARCOS PAULO LEME BRISOLA CASEIRO

6501325 #
Numero do processo: 13805.001171/92-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Exercício: 1991, 1992, 1993 Ementa: CSLL - AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - A pronúncia sobre o mérito de auto de infração, objeto de contraditório administrativo, fica inibida quando, simultaneamente, a mesma matéria foi submetida ao crivo do Poder Judiciário. A decisão soberana e superior do Poder Judiciário é que determinará o destino da exigência tributária em litígio. Súmula n° 01 do 1° Conselho de Contribuintes. CSLL — AÇÃO JUDICIAL — EXIGÊNCIA DE MULTA DE OFICIO E JUROS DE MORA - Cabível a imposição da multa de oficio quando na data da ciência do auto de infração o crédito tributário não estiver suspenso, na forma do artigo 151 do CTN. Os juros de mora independem de formalização por meio de lançamento e serão devidos sempre que o principal estiver sendo recolhido a destempo, salvo a hipótese do depósito do montante integral.
Numero da decisão: 1202-000.236
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

6570990 #
Numero do processo: 13214.000009/2004-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 DECISÃO - NULIDADE Não há que se falar em nulidade por ausência de apreciação de mérito, uma vez que esse foi analisado. O pedido inicial foi o de restituição de saldo credor, o qual foi denegado por inexistir o referido saldo. Já a alegação de equívoco na formulação do pedido inicial também foi apreciada com a conclusão de que se trata de novo pedido e, portanto, não abarcado na lide. Assim, uma vez fixada esta última premissa, não haveria razão para analisar se os novos valores pleiteados poderiam ser restituídos. CARF - COMPETÊNCIA Não compete ao CARF proibir a autoridade local de realizar lançamento sob o fundamento de que esse direito já estaria decaído. Poderá apenas, caso o lançamento venha a ser realizado, exonerar a exigência. ERRO - NOVO PEDIDO Um erro no preenchimento de um formulário não pode acarretar o perecimento do direito pleiteado. Isso, porém, não legitima toda e qualquer alteração do pedido inicial. Tem que ser possível aferir o conteúdo do pedido. Se um contribuinte solicita a restituição de um valor, mas indica uma natureza diversa, como pleitear estimativas no lugar de saldo devedor e vice-versa, mas o montante solicitado é o mesmo, fica caracterizado o seu erro apenas na caracterização da quantia pleiteada e o pedido pode ser corrigido para ser analisado. Não é o que ocorreu no presente feito. A natureza é diferente e os valores também são. Pede-se algo novo efetivamente. Todavia, os pedidos iniciais não podem ser alterados pela parte. Até porque há um ônus ao não se pedir, que corresponde à prescrição.
Numero da decisão: 1401-001.752
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade, AFASTAR a decadência e, no mérito, NEGAR provimento. O Conselheiro Antonio Bezerra Neto votou pelas conclusões. (assinado digitalmente) ANTONIO BEZERRA NETO - Presidente. (assinado digitalmente) GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ANTONIO BEZERRA NETO (Presidente), LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN, GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES, LIVIA DE CARLI GERMANO, MARCOS DE AGUIAR VILLAS BOAS, JULIO LIMA SOUZA MARTINS, AURORA TOMAZINI DE CARVALHO e RICARDO MAROZZI GREGORIO.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES

6467331 #
Numero do processo: 10768.019415/99-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1996 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Constatada a tempestividade dos embargos, bem como a efetiva ocorrência de contradição nos fundamentos do voto condutor do acórdão recorrido, cabe conhecer e acolher os embargos, para retificar tais equívocos. PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS - PERC. Para fins de deferimento do PERC, a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto nº 70.235/72 (ENUNCIADO 37 DA SUMULA DO CARF). Embargos Conhecidos e Acolhidos. Contradição Sanada.
Numero da decisão: 1402-000.585
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer e acolher os embargos interpostos pela PFN, para sanar contradição, e no mérito retificar o Acórdão 1402-00068, de 08/12/2009, porém mantendo a decisão do Colegiado no sentido de dar provimento ao recurso voluntário, determinando o retorno dos autos à Unidade de origem para prosseguimento na análise do PERC, nos termos relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira