Numero do processo: 10880.957245/2008-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jul 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1999
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO. DEFINIÇÃO DO TERMO INICIAL. DECISÃO PROFERIDA PELO STF COM REPERCUSSÃO GERAL. ARTIGO 62A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. SÚMULA CARF 91.
Segundo o entendimento do STF, proferido no julgamento do RE 566.621, analisado sob a sistemática da repercussão geral, ao pedido de restituição, nos casos de recolhimento indevido de tributo sujeito a lançamento por homologação, efetuado antes da entrada em vigor da Lei Complementar n° 118/05, deve ser aplicado o prazo de cinco anos, contados a partir da homologação tácita do pagamento indevido. Aplicação do artigo 62A do Regimento Interno do CARF. Aplicação da Súmula CARF nº 91.
Numero da decisão: 1401-003.445
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Eduardo Morgado Rodrigues - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Abel Nunes de Oliveira Neto, Carlos André Soares Nogueira, Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Eduardo Morgado Rodrigues, Letícia Domingues Costa Braga, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MORGADO RODRIGUES
Numero do processo: 13639.720102/2011-51
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 05 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Jun 28 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1001-000.103
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência à Unidade de Origem, para que esta confirme se houve efetivamente o recolhimento da segunda parcela da Contribuição Social Sobre o Lucro (CSLL) do 4° trimestre do ano de 2006 no valor de R$ 14.907,83, em 28/02/2007 (fl. 49); e o recolhimento da terceira parcela da CSLL do 4° trimestre do ano de 2006, no valor de R$ 15.159,11 em 30/03/3007 (fl. 51).
(assinado digitalmente)
Sérgio Abelson - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Roberto Adelino da Silva - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sergio Abelson (presidente), Andrea Machado Millan, André Severo Chaves e Jose Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA
Numero do processo: 10660.002464/2006-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Jul 26 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2000, 2001
IRPJ. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. DECURSO DO PRAZO. PRESCRIÇÃO. CARACTERIZADA.
Conforme entendimento firmado pelo STF no RE nº 566.621-RS, bem como aquele esposado pelo STJ no REsp nº 1.269.570-MG, deve-se reconhecer que os pagamentos indevidos apresentados antes do dia 09/06/2005, será de cinco anos, conforme o artigo 150, §4º, do CTN, somado ao prazo de cinco anos, previsto no artigo 168, I desse mesmo diploma, ou seja, contados da data do fato gerador; se depois de 9 de junho de 2005, o prazo para o direito à repetição será de cinco anos, contados da data do pagamento indevido.
In casu, tendo o contribuinte apresentado pedido de restituição em 30/08/2006, ou seja, após de 09/06/2005, para reivindicar direito creditório decorrente de pagamentos efetuados no período de 04/2000 a 07/2001, reconhece-se o transcurso do prazo para pleitear essa devolução.
Numero da decisão: 1301-003.973
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso em razão da expiração do prazo prescricional/decadencial de pleitear a restituição.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente
(assinado digitalmente)
José Eduardo Dornelas Souza - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Giovana Pereira de Paiva Leite, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
Numero do processo: 10380.011778/2005-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2000, 2004
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO DE DILIGÊNCIA REJEITADO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO.
Cabe ao sujeito passivo trazer aos autos a documentação comprobatória das suas alegações devidamente ordenada, com indicação precisa dos lançamentos contábeis e fiscais aos quais corresponde, especialmente no caso de presunções legais. O minucioso exame da documentação juntada pela recorrente, contido no voto condutor do acórdão embargado, afasta a possibilidade de contradição decorrente de negativa a pedido de realização de diligência, devendo-se rejeitar os embargos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DOCUMENTAÇÃO INTEMPESTIVAMENTE APRESENTADA APÓS O JULGAMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO. Justificam- se os embargos de declaração nos casos de omissão pela turma julgadora no exame de documentação tempestivamente trazida aos autos. Ausência de análise de acervo juntado 9 (nove) meses após o julgamento do recurso voluntário não caracteriza, por óbvio, a ocorrência de omissão, pressuposto para acolhimento dos embargos.
Numero da decisão: 1103-000.768
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR os embargos opostos pela contribuinte.
Nome do relator: Aloysio Jose Percinio da Silva
Numero do processo: 13609.903761/2009-64
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Aug 01 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2005
PER/DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO. TRIBUTO DETERMINADO SOBRE A BASE DE CÁLCULO ESTIMADA.
É possível a caracterização de indébito, para fins de restituição ou compensação, na data do recolhimento de estimativa.
RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE INTERROMPIDA.
Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da PER/DCOMP restringe-se a aspecto preliminar de possibilidade de reconhecimento de direito creditório decorrente de pagamento indevido de tributo determinado sobre a base de cálculo estimada. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superado este ponto, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela DRJ/BHE.
Numero da decisão: 1003-000.849
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para aplicação da Súmula CARF nº 84 e reconhecimento da possibilidade de formação de indébito, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito, com o consequente retorno dos autos à DRJ/BHE para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no PER/DCOMP
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente.
(assinado digitalmente)
Wilson Kazumi Nakayama - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Barbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Wilson Kazumi Nakayama e Carmen Ferreira Saraiva( (Presidente)
Nome do relator: WILSON KAZUMI NAKAYAMA
Numero do processo: 16327.000005/99-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 1998
IRPJ. DEDUTIBILIDADE DE PERDAS INCORRIDAS EM CONTRATOS DE SWAP. DEDUTIBILIDADE, VINCULADA AO PRÉVIO REGISTRO DO CONTRATO DO BACEN. INTELIGÊNCIA DA REGRA DO ART. 74, §3°, DA LEI N°. 8.981/95.
Em contratos que consubstanciem operação de swap - "operações consistentes na troca dos resultados financeiros decorrentes da aplicação de taxas ou índices sobre ativos ou passivos utilizados como referenciais" - a dedutibilidade das perdas incorridas quando da liquidação contrato depende do prévio registro da contratação na CETIP, por força da aplicação combinada do art. 74, § 3º, da Lei nº 8.981/95 e do art. 3º da Resolução Bacen nº. 2.138/94.
Numero da decisão: 1103-000.398
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. O conselheiro Marcos Shigueo Takata apresentará declaração de voto. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro Eric Moraes de Castro da Silva.
Nome do relator: Hugo Correia Sotero
Numero do processo: 19740.720010/2010-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jul 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2007, 2008
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO.
Configurada a omissão no julgado sobre ponto que a turma deveria se pronunciar, impõe-se a análise da matéria com vistas a sanar a omissão.
NORMAS COMPLEMENTARES. OBSERVÂNCIA DE ATO NORMATIVO EXPEDIDO PELA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. MULTA E JUROS. EXCLUSÃO.
A observância pelo sujeito passivo de ato normativo expedido pela autoridade administrativa competente que, equivocadamente, ampliava o escopo de beneficiários da isenção fiscal, não impede a constituição do crédito tributário devido, mas impõe a exclusão das penalidades e juros de mora constituídos de ofício no lançamento, nos termos do art. 100, parágrafo único do CTN.
Numero da decisão: 1302-003.621
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado por maioria de votos em não conhecer da alegação trazida da tribuna pelo patrono, no sentido da existência de fato superveniente quanto à concessão do certificado CEBAS à recorrente, em 31/10/2018, nos estritos termos do Despacho de admissibilidade dos embargos, vencido o conselheiro Flávio Machado Vilhena Dias que votou por conhecer da matéria e, por unanimidade de votos, acolher os embargos, com efeitos infringentes, para suprir a omissão apontada e, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir a cobrança de multa e juros de mora sobre os créditos de CSLL constituídos no lançamento, nos termos do relatório e voto do relator. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto o conselheiro Flávio Machado Vilhena Dias.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregório, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Flávio Machado Vilhena Dias, Marcelo José Luz de Macedo (Suplente convocado) e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 10830.726414/2018-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jun 24 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010
MULTA QUALIFICADA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE DOLO. NÃO CABIMENTO.
É incabível a aplicação de multa qualificada, com percentual de 150%, quando não restar comprovada a conduta dolosa do sujeito passivo, em especial nos casos de planejamento tributário acerca do qual haja divergência na doutrina e na jurisprudência.
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO.
Opera-se a preclusão em relação a matéria que não tenha sido objeto de impugnação ou de decisão de primeira instância administrativa. Decreto nº 70.235/1972, art. 16, inciso III.
JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO.
Aplicação da Súmula CARF 108. - Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
Numero da decisão: 1301-003.877
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em relação à parte que lhe foi devolvida, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reduzir a multa de ofício para 75%, vencidos o Conselheiro Nelso Kichel e a Conselheira Giovana Pereira de Paiva Leite que votaram por lhe negar provimento. O Conselheiro Carlos Augusto Daniel Neto manifestou interesse em apresentar declaração de voto. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro José Roberto Adelino da Silva (suplente convocado), substituído pelo Conselheiro Breno do Carmo Moreira Vieira (suplente convocado).
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente
(assinado digitalmente)
Amélia Wakako Morishita Yamamoto - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Giovana Pereira de Paiva Leite, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Breno do Carmo Moreira Vieira (suplente convocado) e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente). Ausente a Conselheira Bianca Felícia Rothschild, substituída pelo Conselheiro Breno do Carmo Moreira Vieira.
Nome do relator: AMELIA WAKAKO MORISHITA YAMAMOTO
Numero do processo: 13839.723703/2012-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Aug 01 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 30/04/2006 a 31/05/2008
ADESÃO PARCIAL A PARCELAMENTO ESPECIAL. RECURSO DE OFÍCIO.
Deve-se ser analisado o Recurso de Ofício apresentado pela Turma Julgadora a quo, quando se demonstra nos autos que a adesão ao parcelamento especial não englobou os créditos tributários exonerados pela DRJ, quando da análise das Impugnações Administrativas.
DECADÊNCIA.
Tendo em vista a constatação de conduta dolosa por parte do contribuinte, nos termos do comando do artigo 173, inciso I do CTN, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado,.
ERRO NOS CÁLCULOS DO TRIBUTO DEVIDO
Sendo verificado erro pontual do Auto de Infração, quanto aos cálculos do tributo devido, deve ser decotado da autuação o excesso identificado, em especial quando se demonstra que os valores informados como devidos se referiam à base de cálculo do tributo.
Numero da decisão: 1302-003.735
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Flávio Machado Vilhena Dias - Relator
(
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregório, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Flávio Machado Vilhena Dias, Breno do Carmo Moreira Vieira (Suplente convocado) e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: FLAVIO MACHADO VILHENA DIAS
Numero do processo: 15374.900572/2008-85
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jul 31 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 1998
PER/DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO. PRESCRIÇÃO/DECADÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 91.
Ao pedido de restituição pleiteado administrativamente até 08/06/2005, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, aplica-se o prazo prescricional/ decadencial de 10 (dez) anos, contado do fato gerador da apuração do saldo negativo.
Numero da decisão: 1003-000.788
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento em parte ao Recurso Voluntário para aplicação da Súmula Vinculante CARF nº 91 e afastar a decadência do direito de pleitear a restituição, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito, com o consequente retorno dos autos a DRF que jurisdiciona a Recorrente para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no Per/DComp.
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferrreira Saraiva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Bárbara Santos Guedes - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Souza Mendonça, Wilson Kazumi Nakayama e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente)
Nome do relator: BARBARA SANTOS GUEDES
