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4687275 #
Numero do processo: 10930.001756/00-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimentos porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do CTN.
Numero da decisão: 102-45157
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Leonardo Mussi da Silva e Luiz Fernando Oliveira de Moraes.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra

4686396 #
Numero do processo: 10925.000349/2001-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRELIMINAR - NULIDADE DO LANÇAMENTO - O Mandado de Procedimento Fiscal é um documento que atribui a competência específica de fiscalização sobre determinada pessoa jurídica em nome da Secretaria da Receita Federal, podendo estabelecer o período a ser abrangido pela auditoria, o qual, uma vez discriminado, deve ser respeitado. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - A prorrogação do Mandado de Procedimento Fiscal deve ser feita antes de ter se escoado o seu prazo de validade, sendo que a ciência do contribuinte pode ser dada posteriormente, sem com isto causar a nulidade do lançamento. IRF - FUNDAÇÕES INSTITUÍDAS E MANTIDAS PELO PODER PÚBLICO - DESTINAÇÃO DO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - Para que uma Fundação seja considerada como mantida pelo poder público, é necessário que este destine a ela recursos suficientes à sua subsistência. Caso esta hipótese não ocorra, o imposto de renda retido na fonte por estas instituições deve ser recolhido à União. CONSULTA - Os efeitos de uma consulta somente abrangem a situação fática específica que a motivou. MULTA DE OFÍCIO - Sendo a contribuinte obrigada a recolher o tributo aos cofres da União, em não o fazendo, sujeita-se à multa de ofício legalmente prevista. JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC - A aplicação dos juros com base na taxa SELIC é previsto em lei, a qual, enquanto não for declarada inconstitucional ou revogada por outra de igual ou superior hierarquia, deve ser aplicada pela autoridade administrativa tributária. Recurso de ofício negado. Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 106-12653
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício. Vencidos os Conselheiros Sueli Efigênia Mendes de Britto, Luiz Antonio de Paula e Iacy Nogueira Martins Morais; e relativamente ao recurso voluntário, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Orlando José Gonçalves Bueno e Edison Carlos Fernandes. E, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira

4687526 #
Numero do processo: 10930.002477/99-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - A constatação de omissão de receitas pela pessoa jurídica, devidamente comprovada pela fiscalização, justifica a exigência fiscal. Para infirmar o lançamento, deve o sujeito passivo apresentar prova convincente da não utilização do ilícito tributário. DECORRÊNCIAS - PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Tratando-se de lançamentos reflexivos, a decisão proferida no matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13608
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para: 1 - IRPJ: excluir da base de cálculo da exigência, no segundo trimestre de 1997, a parcela de R$ 5.294,00; 2 - PIS, COFINS e Contribuição Social: ajustar as exigências ao decidido em relação ao IRPJ.
Nome do relator: Nilton Pess

4686847 #
Numero do processo: 10930.000067/2001-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - EX.: 1999 - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO IRPF - EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE - Inaplicável a exclusão da responsabilidade pela denúncia espontânea, prevista no artigo 138 do Código Tributário Nacional - CTN, aprovado pela Lei n.° 5172, de 25 de outubro de 1966, às infrações decorrentes do não cumprimento das obrigações acessórias autônomas em face da previsão legal para o ato de fazer, da situação conhecida pelo fisco e da ausência de vinculação à área penal. CERCEAMENTO DE DEFESA - CONSTITUCIONALIDADE - Tratando-se de matéria em que a atribuição constitucional de julgar pertence ao Poder Judiciário impossível qualquer decisão a respeito de pretenso confisco dado pela aplicação do artigo 88 da lei n.° 8981, de 20 de janeiro de 1995. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45218
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Luiz Fernando Oliveira de Moraes e Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4684310 #
Numero do processo: 10880.054494/93-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - OMISSÃO DE RECEITAS (VEÍCULOS) - DECORRÊNCIA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão prolatada no processo matriz é aplicável, no que couber, ao processo decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. O fato de a pessoa jurídica manter em estoque mercadorias adquiridas à margem da escrituração, indicia omissão de receitas, devendo, dessa forma, ser tributada pela COFINS, de acordo com a legislação de regência. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13413
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo da exigência as parcelas de Cr$ ..., Cr$ ..., Cr$ ... e Cr$ .... .
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4688086 #
Numero do processo: 10935.000586/00-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - No imposto de renda da pessoa física, mesmo sendo devido mensalmente, o fato gerador desloca-se para o último dia da entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, que coincide com a data do pagamento da primeira quota ou cota única, pois somente nesta data, depois de efetuados os ajustes, pode-se ter com exatidão o valor do imposto devido. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12403
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Edison Carlos Fernandes e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira

4686025 #
Numero do processo: 10920.001725/99-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - LIMITAÇÃO DA LEI Nº 8.981/95 - A limitação ditada pela Lei nº 8.981/95, para o exercício de 1995, só seria aplicada plenamente no final do exercício, quando da elaboração do balanço final da empresa. Legalidade da limitação imposta pela referida lei que não prestou a dedução dos prejuizos, apenas estabeleceu o escalonamento. Política fiscal que, de acordo com a lei, pode promover adições, exclusões e compensações quanto aos abatimentos, obedecido os princípios da legalidade e anterioridade
Numero da decisão: 107-06501
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, ausente temporariamente o conselheiro Natanael Martins.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães

4687364 #
Numero do processo: 10930.001985/00-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - EX. 2000 - A partir do exercício de 1995, a entrega extemporânea da declaração de rendimentos de que não resulte imposto devido sujeita-se à aplicação da multa mínima prevista no artigo 88 da Lei nº 8.981/1995 e, sujeitando-se o contribuinte à penalidade prevista em lei, somente esta pode estabelecer hipóteses de dispensa ou redução de penalidades. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não se configura denúncia espontânea o cumprimento de obrigação acessória, após decorrido o prazo legal para o seu adimplemento, sendo a multa decorrente da impontualidade do contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12237
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Iacy Nogueira Martins Morais

4687279 #
Numero do processo: 10930.001758/00-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Ex. 2000 - A partir do exercício de 1995, a entrega extemporânea da declaração de rendimentos de que não resulte imposto devido sujeita-se à aplicação da multa mínima prevista no artigo 88 da Lei nº 8.981/1995 e, sujeitando-se o contribuinte à penalidade prevista em lei, somente esta pode estabelecer hipóteses de dispensa ou redução de penalidades. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não se configura denúncia espontânea o cumprimento de obrigação acessória, após decorrido o prazo legal para o seu adimplemento, sendo a multa decorrente da impontualidade do contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12253
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Iacy Nogueira Martins Morais

4685875 #
Numero do processo: 10920.000900/93-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PERÍCIA - Rejeita-se o pedido de perícia, quando não são apresentados argumentos ou documentos que exijam exame pericial. OMISSÃO DE RECEITAS - LEVANTAMENTO QUANTITATIVO ESPECIFICO - Não logrando a empresa infirmar o levantamento de que dera saída em produtos industrializados por ela desacompanhados de nota fiscal, ou que essa saída não se destinara à venda, configura-se a hipótese de desvio de receitas do crivo da tributação, justificando-se o lançamento de ofício para a cobrança da diferença do imposto de renda devido. ACRÉSCIMOS LEGAIS - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - REDUÇÃO PERCENTUAL - RETROATIVIDADE BENIGNA - APLICAÇÃO DO ARTIGO 44 DA LEI Nº 9.430/96 - Tratando-se de ato não definitivamente julgado, forçoso é aplicar ao caso concreto a penalidade menos gravosa que a prevista ao tempo de sua prática, consoante os termos do artigo 106, II, c, do CTN. INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no parágrafo 4o do artigo 1o da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária - TRD só poderá ser cobrada a partir do mês de agosto de 1991, quando entrou em vigor a Lei 8218/91.
Numero da decisão: 107-06590
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a multa do exercício de 1992, de 100% para 75% e excluir a TRD de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos