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4668682 #
Numero do processo: 10768.010248/2002-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO - Somente são nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente. Tendo o auditor fiscal competência outorgada pela lei para a fiscalização do tributo, não há em se falar em nulidade de ato lavrado por ele, no pleno exercício de suas atribuições. DESPESAS OPERACIONAIS - Para que uma despesa possa ser aceita como dedutível, além da comprovação da sua necessidade ao desenvolvimento das atividades e a manutenção da respectiva fonte produtora, devem ainda serem efetivas, necessárias, normais ou usuais no tipo de transação, operação ou atividade da empresa. MULTA AGRAVADA - GLOSA DE DESPESAS - A simples glosa de despesas em face da ausência de sua necessidade para a manutenção da fonte produtora, não demonstrado satisfatoriamente o evidente intuito de fraude no ato da fruição de sua dedutibilidade para a diminuição do resultado sujeito à tributação, desautoriza o agravamento da penalidade. Nesta hipótese o ilícito é apenado com a singela multa equivalente ao percentual de 75%. JUROS DE MORA - APLICABILIDADE DA TAXA SELIC - Sobre os créditos tributários vencidos e não pagos a partir de abril de 1995, incidem os juros de mora equivalentes à taxa SELIC para títulos federais. INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação da constitucionalidade ou não de lei regularmente emanada do Poder Legislativo é de competência exclusiva do Poder Judiciário, pelo princípio da independência dos Poderes da República, como preconizado na nossa Carta Magna. DECORRÊNCIAS - Tratando-se de lançamentos reflexivos, a decisão proferida no matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso provido parcialmente. Publicado no DOU de 01/06/04.
Numero da decisão: 103-21587
Decisão: Por unanimidade de votos, Rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a exasperadora agravada ao seu percentual normal de 75%, vencidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe que dava provimento integral; os Conselheiros Márcio Machado Caldeira e Paulo Jacinto do Nascimento que proviam a maior para excluir parcela correspondente à receita obtida nas operações de empréstimos de ações; e os Conselheiros Nilton Pêss (Relator) e Nadja Rodrigues Romero, que negaram provimento integral, designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Victor Luís de Salles Freire. A contribuinte foi defendida pela Drª. Luciana Rosanova Galhardo, inscrição OAB/SP nº 109.717. A Fazenda Nacional foi defendida pelo seu Procurador, Dr. Paulo Roberto Riscado Junior.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Nilton Pess

4669448 #
Numero do processo: 10768.028995/98-60
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZO DE RECURSO - PEREMPÇÃO - Não se conhece das razões do recurso apresentado fora do prazo previsto no art. 33 do Decreto n° 70.235/72.
Numero da decisão: 107-07509
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto.
Nome do relator: Natanael Martins

4668921 #
Numero do processo: 10768.015382/95-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DEPÓSITO BANCÁRIO – PRESUNÇÃO LEGAL – A presunção legal de omissão de rendimentos por depósitos bancários sem origem comprovada somente pode ser aplicada a partir de 1º de janeiro de 1997. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO – A presunção legal de omissão de rendimentos pela pessoa física, com lastro em acréscimos patrimoniais a descoberto, somente pode ser aceita se for elaborado demonstrativo que contiver excesso de aplicações de recursos em confronto com recursos disponíveis. GANHO DE CAPITAL - DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO - Precário o levantamento da infração quando não tiver suporte em elementos de prova consistente da existência do bem, do seu valor de aquisição e alienação. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.338
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho e Silvaria Mancini Karam (Relatora) que julgam nulo o lançamento. Designado o Conselheiro José Raimundo Tosta Santos para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4673464 #
Numero do processo: 10830.002196/98-16
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO EX OFFICIO – IRPJ – ERRO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO – Constatado nos autos que o contribuinte errou ao preencher a declaração de rendimentos, sem deixar de cumprir com sua obrigação tributária principal, não cabe qualquer reparo ao acórdão que considerou o lançamento improcedente. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-08.372
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro ConselhO de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4669499 #
Numero do processo: 10768.030611/97-98
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: APLICAÇÕES EM INCENTIVOS FISCAIS - OPÇÃO - REGULARIDADE FISCAL EXIGIDA PELO ARTIGO 60 DA LEI N° 9.069/95 - ÉPOCA DA COMPROVAÇÃO - Na forma do Art. 60 da Lei n° 9.069/95 a concessão ou reconhecimento de qualquer incentivo ou benefício fiscal, relativos a tributos e contribuições administrados pela SRF fica condicionada à comprovação pelo contribuinte da quitação de tributos e contribuições federais. Dentre as três possibilidades de definição da data em que a prova de regularidade deve ser admitida, a única que garante maior segurança jurídica, isonomia perante a lei (Art. 5º, LV, CF) e previsibilidade é referenciada ao momento em que o contribuinte manifestou sua opção em sua declaração de rendimentos. Recurso voluntário conhecido e improvido.
Numero da decisão: 105-15.988
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: José Carlos Passuello

4672537 #
Numero do processo: 10825.001524/99-72
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - Por ser tributo cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, o imposto de renda das pessoas jurídicas (IRPJ) amolda-se à sistemática de lançamento denominada de homologação, onde a contagem do prazo decadencial encontra respaldo no § 4º do artigo 150, do CTN, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. Para as empresas que optaram pelo regime de declaração anual, considera-se o vencimento do fato gerador no último dia do ano-calendário, ou seja 31.12. PEDIDO DE PERÍCIA - O artigo 18 do PAF confere à autoridade julgadora de primeira instância o poder para decidir sobre os pedidos de perícia ou diligências. IRPJ/ LUCRO REAL/ OMISSÃO DE RECEITAS/ SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO - Os suprimentos feitos por sócio à empresa, a título de aumento de capital, de empréstimos, quando não tiverem a origem e a efetiva entrega do numerário comprovadas, caracterizam-se como omissão de receitas, ressalvada ao contribuinte a prova da improcedência da presunção. DECORRÊNCIA - PIS REPIQUE / CSL/ COFINS – OMISSÃO DE RECEITAS - A receita omitida na pessoa jurídica é base de cálculo para as contribuições destinadas ao custeio da Seguridade Social. IRRF - A tributação em separado prevista nos art. 43 e 44 da Lei n 8.541/92 tem caráter de penalidade, aplicando-se, retroativamente, o art.36 da Lei n9.249/95. Em conseqüência, tratando-se de ato não definitivamente julgado, deve ser afastada sua aplicação, excluindo-se do lançamento o que constitui acréscimo penal. JUROS DE MORA – TAXA SELIC – É cabível, por expressa disposição legal, a exigência de juros de mora em percentual superior a 1%; a partir de 01/04/1995 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC. MULTA DE OFÍCIO – Consoante o art.44 da Lei n°9.430/96, a multa aplicada nos lançamentos de ofício, calculadas sobre a totalidade ou diferença de tributos será de 75%, exceto nos casos de evidente intuito de fraude. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06324
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a alíquota do IR-FONTE nos anos de 1994 e 1995 para 15%.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4669519 #
Numero do processo: 10768.030855/94-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: AÇÃO JUDICIAL PRÉVIA – LANÇAMENTO – POSSIBILIDADE. A busca da tutela do Poder Judiciário não impede a formalização do crédito tributário, por meio do lançamento, objetivando prevenir a decadência. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE - A submissão de matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito de incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial. MULTA DE OFÍCIO - IMPROCEDÊNCIA - TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. Descabe a aplicação de multa de ofício sobre tributo com exigibilidade suspensa em razão do depósito integral do seu valor ou de liminar concedida em mandado de segurança (Publicado no D.O.U de 30/04/1999).
Numero da decisão: 103-19952
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR PRELIMINAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA MULTA DE LANÇAMENTO "EX OFFICIO". A RECORRENTE FOI DEFENDIDA PELO DR. LUIZ FELIPE GONÇALVES DE CARVALHO, INSCRIÇÃO OAB/RJ Nº 36.785.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito

4670419 #
Numero do processo: 10805.001120/99-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: I.R.P.J. - CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. ÍNDICE. No exercício financeiro de 1990, o índice a ser utilizado para correção das demonstrações financeiras é aquele que incorpora a variação verificada no Índice de Preços ao Consumidor - IPC. Sua utilização, ainda que em período posterior, não está sujeito à incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica. Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-93085
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4669459 #
Numero do processo: 10768.029358/98-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DESPESAS COM TRIBUTOS- DEDUTIBILIDADE- Na apuração do lucro real do ano-calendário de 1994, a dedutibilidade das despesas com tributos rege-se pelo art. 7º da Lei 8.541/92, que condicionou a dedução ao efetivo pagamento. Recurso não provido.
Numero da decisão: 101-95.624
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4670815 #
Numero do processo: 10805.002882/2002-14
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ..LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.DECADÊNCIA. RECOLHIMENTO DE TRIBUTO COM INSUFICIÊNCIA.LANÇAMENTO DE OFÍCIO.DESLOCAMENTO DO COMANDO LEGAL PARA O INCISO I, ART. 173 DO CTN. Na hipótese em que o recolhimento dos tributos sujeitos a lançamento por homologação ocorre em desconformidade com a legislação aplicável e, por conseguinte, procede-se ao lançamento de ofício ( CTN, art. 149 ), o prazo decadencial de cinco anos, nos termos do art. 173,I,do CTN, tem início no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que esse lançamento ( de ofício ) poderia ser realizado. STJ. REsp. 182.241-SP., Relator Min. João Otávio Noronha. Julgado em 03.02.2005. IRPJ E TRIBUTOS DECORRENTES. LIVROS CONTÁBEIS E FISCAIS.EXIBIÇÃO.RECUSA.LANÇAMENTO COM APOIO EM EXTRATOS BANCÁRIOS A TEOR DE OMISSÃO DE RECEITA.COMANDO LEGAL PRÓPRIO DO REGIME DE TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO REAL. ARBITRAMENTO. ABANDONO.OPÇÃO FISCAL.IMPOSSIBILIDADE. A recusa quanto à apresentação de livros próprios da escrituração a que estiver subsumida a contribuinte não pode levar o Fisco a exigir tributo com base no art. 42 da Lei nº 9.430, comando esse aplicável às empresas submetidas ao regime do lucro real. Se impossível comparar os extratos bancários com a escrituração, ao Fisco caberia dar à exigência o tratamento tipificado como omissão de receita na ambiência do regime do lucro arbitrado, sob pena de se conformar essa modalidade de tributação a uma repudiada ordem de preferência, ou a uma mera opção fiscal. - PUBLICADO NO DOU Nº 132 DE 12/07/05, FLS. 53 A57.
Numero da decisão: 107-07968
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Neicyr de Almeida