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4731264 #
Numero do processo: 19515.001973/2002-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA- Para os tributos sujeitos a lançamento por homologação, na presença de fraude, o termo inicial para a contagem do prazo de decadência rege-se pelo art. 173 do CTN. MULTA DE OFICIO QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. Comprovada a emissão de notas fiscais de receitas de prestação de serviços não contabilizada nem oferecidas à tributação, e recebidas através de conta-corrente bancária também não contabilizada, caracterizado está o evidente intuito de fraude ensejando multa agravada. OMISSÃO DE RECEITAS. CONSIDERAÇÃO DE CUSTO E DESPESAS. A juntada aos autos de documentos relativos às despesas e custos incorridos no ano, sem comprovação de sua correlação com as receitas omitidas e de que não foram considerados na apuração do lucro líquido, não é suficiente para que sejam considerados na apuração do crédito tributário. IRPJ E CSLL- ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO CRITÉRIO TEMPORAL- De acordo com o art. 142 do CTN, no lançamento a autoridade fiscal deve, entre outros procedimentos, verificar o momento da ocorrência do fato gerador. No caso de empresa que optou pelo lucro real trimestral, o fato gerador ocorre no último dia de cada trimestre. Tendo o fisco computado a omissão de receitas integralmente em dezembro do ano-calendário, como se a empresa fosse tributada pelo lucro real anual, resta cancelar a exigência em face do erro material em sua constituição. OMISSÃO DE RECEITAS. Comprovada a ocorrência de receitas de prestação de serviços não oferecidas à tributação, deve ser recomposta a base de cálculo, que deve compreender as receitas omitidas no período. OMISSÃO DE RECEITAS. Comprovada a ocorrência de receitas de prestação de serviços não oferecidas à tributação, deve ser recomposta a base de cálculo, que deve compreender as receitas omitidas no período. Na recomposição da base de cálculo devem ser considerados os prejuízos ou bases negativas da CSLL constantes da declaração. PIS e COFINS- Uma vez que o fato gerador ocorre a cada mês, integram a base de cálculo mensal apenas as receitas omitidas no mês. Recurso provido em parte
Numero da decisão: 101-96.298
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do auto de infração; manter a exigência da multa qualificada; REJEITAR a preliminar de decadência. Declarou-se impedido de participar do julgamento desta matéria o Conselheiro Valmir Sandri, em face do disposto no art. 15, § 1°, inciso II do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, aprovado pela Portaria MF 147/2007. No mérito, também por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para cancelar as exigências do IRPJ e CSL, e reduzir a base de cálculo tributada do PIS e Confins a R$ 1.153.780,87, em face de erros no critério jurídico da autuação, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4730174 #
Numero do processo: 16707.003936/2002-45
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - Em se tratando de imposto em que a incidência na fonte se dá por antecipação daquele a ser apurado na declaração de ajuste anual, não existe responsabilidade tributária concentrada, exclusivamente, na pessoa da fonte pagadora. IRPF - RENDIMENTOS - ADICIONAL - TRIBUTAÇÃO - O adicional de periculosidade é rendimento do trabalho e, portanto, abrangido pelo campo de incidência do Imposto de Renda (artigo 43 do CTN), inexistindo dispositivo legal prevendo a isenção. IRPF - VERBAS TRABALHISTAS - JUROS DE MORA - Os juros de mora incidentes sobre verbas trabalhistas pagas em atraso consubstanciam a hipótese de incidência do imposto de renda, sujeitando-se à tributação na fonte e na declaração de ajuste anual. IRPF - MULTA DE OFÍCIO - É cabível a penalidade nos casos de omissão de rendimento e/ou declaração inexata, posto que prevista na Lei em caráter plenamente vinculado à atividade fiscal. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.392
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4729901 #
Numero do processo: 16572.000091/99-98
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programa de Desligamento Voluntário - PDV, considerados, em reiteradas decisões do poder Judiciário, como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidas por meio do PGFN/CRJ/Nº 1278/98, aprovado pelo Ministro do Estado da Fazenda em 17/09/98, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11211
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para excluir da tributação o valor de R$ . . ..
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4729725 #
Numero do processo: 16327.003145/2003-71
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - ANO-CALENDÁRIO - 1998 JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - DEDUTIBILIDADE DA DESPESA - Comprovado o lançamento contábil da despesa de juros sobre capital próprio, no Ano-calendário de 1998, e respectivo recolhimento do IRRF sobre tais valores, legítima sua dedutibilidade da base de cálculo do IRPJ no respectivo Ano-calendário.
Numero da decisão: 105-16.543
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório de voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello

4729299 #
Numero do processo: 16327.001514/00-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE – IMPROCEDÊNCIA - Afasta-se a preliminar de nulidade do lançamento quando não ocorrida qualquer das hipóteses do art. 59 do Decreto 70235/72. TRIBUTÁRIO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - PAGAMENTO DO TRIBUTO DEVIDO COM JUROS DE MORA - CTN. ART. 138 - MULTA DE MORA E MULTA DE OFÍCIO - IMPROCEDÊNCIA - Tendo o contribuinte efetuado, após seu vencimento, o recolhimento do imposto devido, com juros de mora, de forma voluntária e antes de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização por parte do Fisco, há de se lhe aplicar o benefício da denúncia espontânea estabelecida no art. 138, do Código Tributário Nacional, que alcança todas as penalidades, sejam punitivas ou compensatórias, decorrentes de descumprimento de obrigações principais. A multa de mora é, portanto, excluída pela denúncia espontânea, não se comportando, igualmente, a aplicação de multa de ofício, seja a isolada prevista no art. 44 da Lei nº 9.430/96, ou qualquer outra. Preliminar rejeitada. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.680
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, José Raimundo Tosta Santos e Antônio José Praga da Silva.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4731338 #
Numero do processo: 19515.003163/2004-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1999 SUSTENTAÇÃO ORAL. INTIMAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO OU DO SEU REPRESENTANTE. Inexiste previsão legal ou regimental para intimação do contribuinte ou do seu representante para realizar sustentação oral nos julgamentos dos Conselhos de Contribuintes. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1999 Ementa: PROVA. RECURSOS FINANCEIROS DO EXTERIOR INGRESSADOS NO PAÍS COMO RECEITA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM FACE DE ERRO DE INFORMAÇÃO DO CONTRIBUINTE. AUTORIZAÇÃO DO BACEN PARA RETIFICAÇÃO. É válida para fins de prova no âmbito do processo administrativo tributário a autorização do Banco Central do Brasil para conversão de créditos em investimento externo direto (IED), relativos a recursos financeiros ingressados no País como receita de prestação de serviços por erro de informação do contribuinte, ressalvada ao fisco a prova de quaisquer irregularidades porventura identificadas. RO negado e RV Provido.
Numero da decisão: 101-96.972
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, 1)Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência, vencido o Conselheiro José Ricardo da Silva que acolhia. 2) Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio; 3) Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4729755 #
Numero do processo: 16327.003395/2002-20
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL. Em caso de conflito quanto à inconstitucionalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se: a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; b) da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece a inconstitucionalidade de tributo; c) ou, em havendo publicação de ato administrativo, a partir desta data.
Numero da decisão: 107-09102
Decisão: ACORDAM os Membros Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a exigência do valor de CSLL no montante de R$524.192,00, nos termos do relatório e voto por si a integrar o presente julgado
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Jayme Juarez Grotto

4731490 #
Numero do processo: 19647.003203/2003-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO - ISENÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE – COMPROVAÇÃO - Comprovado por documentos hábeis que o contribuinte é portador de moléstia grave, fazendo jus à isenção do artigo 6º, XIV, da Lei n. 7.713/88 e alterações posteriores, impõe-se seja deferido o pedido de restituição dos valores recolhidos indevidamente. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.611
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso; nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que nega provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4729348 #
Numero do processo: 16327.001658/2004-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NULIDADE – INEXISTÊNCIA – Tendo a autuada demonstrado amplo conhecimento da infração imputada, inexistente qualquer nulidade. DECADÊNCIA – APURAÇÃO ANUAL – CONTAGEM – IRPJ – No caso de apuração anual a contagem do prazo decadencial inicia-se do término do período-base. POSTERGAÇÃO – PROVA – Cabe ao contribuinte trazer aos autos a prova de qualquer efeito postergatório, devendo ser rejeitado o pedido de perícia quando os fatos podem ser demonstrados pelo contribuinte através de sua escrituração. IRPJ – JUROS DE MORA SOBRE TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA – Em face do caráter acessório dos juros de mora, cuja base de incidência é o montante principal, são os mesmos indedutíveis, à luz do comando do artigo 41 da Lei 8.981/95.
Numero da decisão: 101-96.015
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior

4730751 #
Numero do processo: 18471.001147/2003-97
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MPF - PRORROGAÇÃO - DEMONSTRATIVO DE EMISSÃO E PRORROGAÇÃO - ENTREGA AO CONTRIBUINTE - EFEITO - A partir da Portaria SRF nº 3.007/2001, a prorrogação do MPF se faz por intermédio de registro eletrônico, efetuado pela autoridade outorgante, ficando essa informação disponível para o contribuinte fiscalizado, na internet. O fornecimento do extrato das prorrogações, previsto no § 2º do art. 13 da referida Portaria, portanto, não tem o efeito de formalizar a prorrogação do Mandado. Tendo a ação fiscal sido conduzida por servidor competente e em nome da Secretaria da Receita Federal, conforme Mandado de Procedimento Fiscal expedido e prorrogado por autoridade competente, a mera ausência nos autos de comprovação do recebimento pelo contribuinte do referido extrato não constitui vício a ensejar a nulidade do procedimento fiscal e muito menos do auto de infração dele decorrente. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972 e não tendo sido apontado nenhum vício insanável na autuação, não há que se falar em nulidade, quer do lançamento, quer do procedimento fiscal que lhe deu origem, quer do documento que formalizou a exigência fiscal. IRPF - FATO GERADOR - ENCERRAMENTO - DECADÊNCIA - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - TERMO INICIAL - O fato gerador do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, sujeito ao ajuste anual, completa-se apenas em 31 de dezembro de cada ano, devendo ser esse o termo inicial para contagem do prazo a que se refere o artigo 150, § 4º do CTN. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Recurso de ofício negado. Preliminares rejeitadas. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 104-21.553
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares arguidas pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento aos recursos de oficio e voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa