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4651995 #
Numero do processo: 10380.008331/2003-75
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PAF - NULIDADE - PRAZO PARA CONCLUSÃO DA FISCALIZAÇÃO - Nem o art. 196 do CTN, nem o Decreto nº 70.235, de 1972 fixam prazo para conclusão de diligência ou ação fiscal. PAF - NULIDADE - LOCAL DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO - É legítima a lavratura de auto de infração no local em que foi constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte. (Súmula 1ºCC nº 6) PAF - NULIDADE - RETIRADA DOS LIVROS FISCAIS DO ESTABELECIMENTO DO CONTRIBUINTE - Não há nenhum óbice na legislação tributária que impeça a fiscalização de retirar os livros fiscais do estabelecimento do contribuinte, não se lhe aplicando o artigo 46, da Lei nº 8.935, de 1994, porque esse dispositivo legal não engloba os livros ficais e em função do disposto no artigo 195, do Código Tributário Nacional. PAF - NULIDADE - COMPETÊNCIA DO AUDITOR FISCAL - O Auditor Fiscal da Receita Federal é competente para proceder ao exame da escrita fiscal da pessoa jurídica, não lhe sendo exigida a habilitação profissional de contador (Súmula 1º CC nº 8), o que também é válido, por analogia e coerência, para as pessoas físicas. IRPF - DECADÊNCIA - Considerando que o fato gerador do IRPF se materializa em 31 de dezembro de cada ano, seja qual for a forma de contagem do prazo decadencial, não está decaído lançamento cientificado ao contribuinte em 2003, relativamente a fatos geradores de 1998. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Diante da ausência de elementos concretos de prova em sentido contrário, deve a autuação ser mantida. IRPF - LIVRO CAIXA - Cabe ao contribuinte comprovar a veracidade das receitas e das despesas, mediante documentação hábil e idônea, escrituradas em Livro Caixa, que serão mantidos em seu poder, à disposição da fiscalização, enquanto não ocorrer a prescrição ou decadência. IRRF - LIVRO CAIXA - GLOSA DE DEDUÇÃO - Somente são dedutíveis as despesas escrituradas no Livro Caixa, se necessárias à percepção de receita e à manutenção da fonte produtora e desde que devidamente comprovadas. MULTA ISOLADA DO CARNÊ-LEÃO E MULTA DE OFÍCIO - Incabível a aplicação da multa isolada (art. 44, § 1º, inciso III, da Lei nº 9.430, de 1996), quando em concomitância com a multa de ofício (inciso II do mesmo dispositivo legal), ambas incidindo sobre a mesma base de cálculo. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.350
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa isolada do carnê-leão, aplicada concomitantemente com a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza

4652001 #
Numero do processo: 10380.008433/2001-29
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO INCIDÊNCIA - Os rendimentos percebidos em razão da adesão aos planos de desligamento voluntário têm natureza indenizatória, inclusive os motivados por aposentadoria, o que os afastam do campo da incidência do imposto de renda da pessoa física. RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº. 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário. PDV - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº. 165, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.060
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Beatriz Andrade de Carvalho que negavam provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4652130 #
Numero do processo: 10380.010743/94-96
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - IMPROCEDÊNCIA - IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA DO PASSIVO FICTÍCIO - COMPROVAÇÃO - EXONERAÇÃO. - IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - EXONERAÇÃO AD(N) COSIT 6/96 E IN SRF 63/97 - IRF/ILL - AD(N) COSIT 6/96 E IN SRF 63/97 - INSUBSISTÊNCIA DOS LANÇAMENTOS - FINSOCIAL - EXCLUSÃO DO CRÉDITO EXCEDENTE A 0,5% - PIS RECEITA OPERACIONAL - EXCLUSÃO DO LANÇAMENTO - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - REDUÇÃO A 75% - TRD - EXCLUSÃO DOS ENCARGOS RELATIVOS AO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Numero da decisão: 107-05677
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Natanael Martins

4652569 #
Numero do processo: 10384.000036/96-87
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - BENEFÍCIOS RECEBIDOS DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - ISENÇÃO - São isentos de tributação os benefícios recebidos de entidades de previdência privada, relativamente ao valor correspondente às contribuições do participante, quando tributados na fonte os rendimentos e ganhos de capital produzidos pelo patrimônio da entidade, ainda que, a incidência na fonte se configure em depósito judicial efetuado pela própria entidade, que litigue, judicialmente, pela imunidade, visto que tais ônus foram suportados pelo participante. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-15860
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4653077 #
Numero do processo: 10410.001863/96-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - EMPRESA OPTANTE PELO LUCRO PRESUMIDO - EX. 1993 - OMISSÃO DE RECEITA - Os rendimentos distribuídos por empresa optante pelo Lucro Presumido aos seus sócios estão sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte e deverão ser incluídos na declaração de rendimentos do imposto de renda pessoa física do sócio como rendimentos tributáveis na declaração. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.176
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a diferença tributável de 38.001,18 UFIR para 37.773,32 UFIR, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4652243 #
Numero do processo: 10380.012560/2003-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA CSLL- A decadência da CSLL se submete às regras do CTN. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, e não havendo acusação de dolo, fraude ou simulação, o direito da Fazenda Pública de constituir crédito tributário extingue-se em cinco anos, contados da data da ocorrência do fato gerador. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – RECONHECIMENTO DE INCONSTITUCIONALIDADE – LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA MATERIAL EM MATÉRIA FISCAL– ALTERAÇÃO DO ESTADO DE DIREITO – ART. 471, I, DO CPC – O alcance dos efeitos da coisa julgada material, quando se trata de fatos geradores de natureza continuada, não se projeta para fatos futuros, a menos que assim expressamente determine em cada caso o Poder Judiciário. Havendo decisão judicial declarando a inconstitucionalidade da Contribuição Social sobre o Lucro instituída pela Lei 7689/88, a coisa julgada é abalada quando é alterado o estado de fato ou de direito, nos termos do art. 471, I, do CPC. A decisão do STF declarando a constitucionalidade da contribuição constitui verdadeira alteração do estado de direito. JUROS DE MORA- SELIC- A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4) Recurso provido em parte
Numero da decisão: 101-96.445
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, preliminares: por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade em relação ao MPF; Por maioria de votos, acolher a preliminar de decadência quanto ao 3o. trimestre do ano-calendário de 1998, vencido o Conselheiro Antonio José Praga de Souza. No mérito, por unanimidade de votos, reduzir a matéria tributável no 4o. trimestre de 1998, ao valor de R$ 117.632,53, e cancelar o lançamento do 1o. ao 3o. trimestres de 1999. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro João Carlos de Lima Júnior, nos termos do Art. 15 do Regimento Interno. O Conselheiro Caio Marcos Cândido apresentou declaração de voto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4653251 #
Numero do processo: 10410.004254/00-10
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Tributa-se o valor correspondente ao acréscimo do patrimônio da pessoa física, quando este acréscimo não for justificado por rendimentos tributáveis, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte. MULTA QUALIFICADA - Quando comprovado o intuito de fraude, tendo como objetivo impedir ou retardar, total ou parcialmente, a ocorrência do fato gerador, excluir ou modificar as suas características essenciais, de modo a reduzir o montante do imposto devido, evitar ou diferir o seu pagamento, correta é a aplicação da multa qualificada prevista no inciso II, do art. 44, da Lei nº 9.430/96. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12733
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques que davam provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de ofício ao percentual de 75%.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira

4653060 #
Numero do processo: 10410.001690/97-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ARBITRAMENTO - Não sendo conhecida a receita bruta, o critério de arbitramento a ser observado tem como referência o valor do ativo, do capital social, do patrimônio líquido, da folha de pagamento de empregados, das compras, do aluguel das instalações ou o lucro auferido em períodos anteriores. Não prospera o lançamento com base no lucro arbitrado se a fiscalização considerou como receita bruta para fins de arbitramento o somatório dos depósitos efetuados nas contas correntes bancárias da empresa, acrescidos das respectivas remunerações, juros e correções monetárias. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-92138
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4653275 #
Numero do processo: 10410.004582/2003-86
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE - Presentes no lançamento todos os Requisitos estabelecidos na legislação tributária federal, não se configura caso de nulidade do lançamento. Negado Provimento.
Numero da decisão: 105-15.020
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

4648726 #
Numero do processo: 10280.000516/00-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. RECOLHIMENTO INDEVIDO. RESSARCIMENTO. DECADÊNCIA. Conforme entendimento firmado nesta Corte Administrativa, o prazo qüinqüenal decadencial para pleitear o ressarcimento de valores recolhidos espontânea e indevidamente pelo contribuinte tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Esse termo não se altera em relação aos tributos sujeitos a lançamento por homologação, eis que nesse caso, o pagamento extingue o crédito sob condição resolutória. Decadência reconhecida. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. PARCELAMENTO. MULTA MORATÓRIA. É inadmissível a aplicação do art. 138 do CTN para afastar a imposição de multa de mora nos casos em que o contribuinte declara a dívida (de tributo sujeito a lançamento por homologação) e efetua o pagamento respectivo a destempo, à vista ou parceladamente. (STJ, AgRg no Ag 795574/SP, Relator Min. Luiz Fux, 1ª Turma, DJ 18.12.2006; AgRg no EREsp 636.064/SC, Rel. Min. CASTRO MEIRA, 1ª Seção, DJ 05.09.2005). Precedentes desta E. Corte Administrativa. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 103-22.908
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho