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4644949 #
Numero do processo: 10140.002590/2001-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU - NULIDADE - As decisões administrativas devem examinar o lançamento como um todo, independentemente das razões específicas de cada matéria impugnada, de forma a verificar a exatidão material e sua subordinação à lei de regência. Entretanto, não se qualifica como nula decisão que discute todos os argumentos postos na impugnação, não havendo necessidade de exame e conferência de cálculos não contestados. IRPJ - DECLARAÇÃO INEXATA - PROVAS - Trazendo o fisco provas de divergência dos valores de compras e vendas registrados na declaração de rendimentos e apurando novo resultado tributável, não contraditados pelo do sujeito passivo os valores apurados, correto o lançamento de ofício que, dentro de consistentes critérios de auditoria, aplicou corretamente a legislação tributária pertinente. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - DEDUTIBILIDADE NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ - A partir de 1º de janeiro de 1997 a CSSL não é mais dedutível da base de cálculo do IRPJ, tendo em vista as disposições do art. 1º da Lei nº 9.316/96. Preliminar rejeitada, recurso negado Publicado no DOU nº 233, de 06/12/04.
Numero da decisão: 103-21766
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminarf suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.,
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4648472 #
Numero do processo: 10240.002251/99-54
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - FORMA DE APURAÇÃO - A partir do ano-calendário de 1989, o acréscimo patrimonial não justificado deve ser apurado mensalmente, confrontando-se os rendimentos do respectivo mês, com transporte para os períodos seguintes dos saldos positivos de recurso, conforme determina o artigo 2º da Lei nº 7.713/88. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13449
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Thaisa Jansen Pereira e Luiz Antonio de Paula que negavam provimento ao recurso.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4643571 #
Numero do processo: 10120.003502/92-53
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - GASTOS IMOBILIZÁVEIS - Devem ser incorporados ao custo dos bens ativáveis, todos os impostos não recuperáveis, o frete e os gastos de instalação para deixá-los em condições de uso. DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - Existindo lucros acumulados, a apuração dos valores tributáveis a título de distribuição disfarçada de lucros, nos termos do inciso V do artigo 367 do RIR/80, deve limitar-se à correção monetária do patrimônio líquido, deduzida dos lucros considerados distribuídos. ILL - DECORRÊNCIA - INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 35 DA LEI N° 7.713/88 - Nos termos da decisão proferida pelo STF junto ao RE n° 172058-1/SC, o artigo 35 da Lei n° 7.713/88, guarda sintonia com a Constituição Federal, na parte em que disciplinada a situação do sócio cotista, quando o contrato social encerrar, por si só, a disponibilidade imediata, quer jurídica ou econômica, do lucro líquido. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - FINSOCIAL/IMPOSTO DE RENDA - PIS/REPIQUE - PIS/DEDUÇÃO - DECORRÊNCIA - Em se tratando de procedimentos de ofício realizados com base nos mesmos fatos apurados na exigência referente ao imposto de renda pessoa jurídica, os lançamentos para sua cobrança são reflexivos e, assim, a decisão de mérito prolatada naqueles autos constitui prejulgado na decisão dos litígios considerados decorrentes.
Numero da decisão: 107-05696
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1)exonerar os valores tributados em relação à distribuição disfarçada de lucros; 2)declarar insubsistente o lançamento do Imposto de Renda na Fonte sob o Lucro Líquido e, 3)ajustar as exigências decorrentes ao decidido no feito principal.
Nome do relator: Natanael Martins

4648494 #
Numero do processo: 10242.000290/2003-53
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS DA ATIVIDADE RURAL - O resultado positivo obtido na exploração da atividade rural pela pessoa física poderá ser compensado com prejuízos apurados em anos-calendário anteriores. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.853
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza

4644454 #
Numero do processo: 10140.000287/99-31
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PRELIMINAR - ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - Tendo o próprio contribuinte lançado em sua declaração rendimentos pagos a ele com CNPJ da empresa individual, não pode ser aceita a argumentação de erro na identificação do sujeito passivo visto que pela legislação a PJ estava impedida de optar pelo regime da microempresa. DESPESAS LANÇADAS NO LIVRO CAIXA - As despesas dedutíveis para efeito de imposto de renda são somente aquelas necessárias à percepção dos rendimentos e manutenção da fonte produtora, desde que embasadas na lei e em documentos fiscais que identifiquem o comprador dos bens ou serviços. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44123
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR DE ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEIRO PASSIVO, E, NO MÉRITO NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4644158 #
Numero do processo: 10120.007188/2003-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE DA LEI Nº 10.174, de 2001 - Ao suprimir a vedação existente no art. 11 da Lei nº 9.311, de 1996, a Lei nº 10.174, de 2001, ampliou os poderes de investigação do Fisco, sendo aplicável retroativamente essa nova legislação, por força do que dispõe o § 1º do art. 144 do Código Tributário Nacional. SIGILO BANCÁRIO - Os agentes do Físico podem ter acesso a informações sobre a movimentação financeira dos contribuintes sem que isso se constitua violação do sigilo bancário, eis que se trata de exceção expressamente prevista em lei. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracterizam omissão de rendimentos valores creditados em conta bancária mantida junto a instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.952
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares: I - de quebra de sigilo bancário, de irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001, e da utilização de dados da CPMF. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que as acolhe; II - de decadência em relação aos fatos geradores até out/98, inclusive, e a de erro quanto ao critério temporal em relação ao fato gerador anual, suscitada pelo Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4646365 #
Numero do processo: 10166.014240/98-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - APLICAÇÕES EM INCENTIVOS FISCAIS - ZERAMENTO DO EXTRATO - PEDIDO DE REVISÃO PRAZO - Inexistindo prazo específico para se pleitear a revisão de extrato de aplicação em incentivos fiscais zerado pela SRF e considerando que o prazo previsto no § 5º do art. 1º do Decreto-lei nº 1.752/79 versa sobre regra especial, o recurso à analogia deve tomar por base regra que, pela sua generalidade, permite a adequada solução ao caso. Recurso a que se dá provimento
Numero da decisão: 107-05858
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para que os autos retornem à DRJ para apreciação do mérito, conforme solicitação da recorrente.
Nome do relator: Natanael Martins

4644853 #
Numero do processo: 10140.001835/93-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPJ - LUCRO ARBITRADO - Não estando a empresa autorizada a se submeter à tributação com base no lucro presumido e, ainda, não possuindo escrituração na forma das leis comerciais e fiscais, impõe-se a apuração do montante tributável através do arbitramento. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Rejeita-se o lançamento decorrente, na parte relativa ao exercício financeiro de 1989, face a inconstitucionalidade do artigo 8º da Lei nº 7.689/88, declarada pelo Supremo Tribunal Federal. PIS/RECEITA OPERACIONAL - Rejeita-se o lançamento decorrente formalizado com base nos Decretos-lei nºs 2.445 e 2.449, de 1988, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, por serem diversas a base de cálculo e a alíquota da contribuição, das previstas na Lei Complementar nº 7/70. FINSOCIAL - A alíquota aplicável deve ser reduzida a 0,5% (meio por cento), face a declaração, pelo Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade de sua majoração. JUROS DE MORA CALCULADOS PELA TRD - Incabível sua cobrança no período de fevereiro a julho de 1991. Recurso parcialmente provido. (DOU - 30/05/97)
Numero da decisão: 103-18117
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para: 1) IRPJ - reduzir o percentual de arbitramento do exercício financeiro de 1991 para 21% (vinte e um por cento); 2) Contribuição Social - excluir a exigência relativa ao exercício financeiro de 1989; 3) PIS/Receita Operacional - excluir a exigência; 4) Finsocial - reduzir a alíquota aplicável para 0,5% (meio por cento); e 5) excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Vilson Biadola

4644646 #
Numero do processo: 10140.001030/2004-24
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA FISICA - DEDUÇÃO - REQUISITOS - Evidenciado que a prova direta do pagamento, consubstanciada pelo recibo de autoria do profissional, não externa a efetiva prestação dos serviços médicos, nem atende aos requisitos formais contidos na hipótese normativa portadora da autorização para esse fim, indedutível o correspondente valor. MULTA DE OFICIO QUALIFICADA. Presente a intenção de deixar de cumprir a obrigação tributária, a falta deve ser punida de ofício com a penalidade de maior ônus financeiro. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.898
Decisão: ACORDAM os membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4646861 #
Numero do processo: 10168.003107/2003-10
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PODERES E LIMITES DA REQUISIÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO – O poder requisitório do Ministério Público da União, estampado no art. 8º da Lei Complementar 73/95, não pode ser controlado pelas autoridades administrativas da Receita Federal. Eventuais desvios de motivação das requisições ministeriais devem ser combatidos administrativamente no próprio Ministério Público da União ou pela via judicial. A requisição ministerial não se subsume aos limites do art. 908 do Decreto nº 3.000/99. FISCALIZAÇÃO CONDUZIDA POR AUTORIDADES FISCAIS DE JURISDIÇÃO DIVERSA DO FISCALIZADO – MATÉRIA APRECIADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO - Respeitados os atos emanados pelas autoridades da Secretaria da Receita Federal, o procedimento fiscal pode ser conduzido por AFRF de jurisdição diversa da do fiscalizado. Para caracterizar a nulidade do procedimento, tem que se demonstrar que o fiscalizado ficou impedido de interagir com as autoridades autuantes. APURAÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS DECORRENTES DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS COM ORIGEM NÃO COMPROVADA - Hígido o procedimento fiscal que utilizou a metodologia de apuração mensal da omissão de rendimentos exteriorizada por depósitos bancários obedecendo à sistemática das Leis nºs 7.713/88, 8.134/90 e 9.430/96, colacionando os rendimentos omitidos ao total anual dos rendimentos tributáveis declarados. UTILIZAÇÃO DE PAGAMENTOS FEITOS ANTES DA AUTUAÇÃO FISCAL – OPERAÇÃO TRIBUTADA INDEVIDAMENTE COMO GANHO DE CAPITAL – OPERAÇÃO SUJEITA AO RECOLHIMENTO MENSAL OBRIGATÓRIO (CARNÊ-LEÃO) – A despeito do equívoco de tributar como ganho de capital rendimento sujeito ao recolhimento mensal obrigatório, deve-se aproveitar na quantificação da imposto devido os pagamentos feitos preteritamente ao início da ação fiscal, abatendo-os do imposto devido, esse a base de cálculo da multa de ofício. Ainda, eventual valor pago anteriormente ao vencimento do imposto apurado, deve ser corrigido pelas regras de correção de indébito da Secretaria da Receita Federal do Brasil até o vencimento legal do imposto. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-16.534
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração para RERRATIFICAR o Acórdão n° 106-15.545, de 24/05/2006, para DAR provimento PARCIAL para compensar os valores pagos em julho de 2000 (corrigidos pela Selic até abril de 2001) e em julho de 2001, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos