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4719260 #
Numero do processo: 13836.000428/96-51
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jan 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: MULTA ATRASO ENTREGA DE DECLARAÇÃO - A falta de apresentação da declaração de rendimentos ou a sua apresentação fora do prazo fixado sujeitará o infrator às penalidades previstas. IRPF - DECLARAÇÃO ENTREGUE EM ATRASO - SEM IMPOSTO DEVIDO - A partir do Exercício de 1995, por força da MP nº 812, de 30.12.94, convertida na Lei nº 8.981, de 20.01.95, a entrega em atraso da declaração sujeitará o infrator à multa de 500,00 a 8.000,00 UFIR. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não deve ser considerada como denúncia espontânea o cumprimento de obrigações acessórias após decorrido o prazo legal para seu adimplemento, sendo a multa indenizatória decorrente da impontualidade do contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-09827
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros WILFRIDO AUGUSTO MARQUES, LUIZ FERNANDO OLIVEIRA DE MORAES e ROSANI ROMANO ROSA DE JESUS CARDOZO.
Nome do relator: Mário Albertino Nunes

4721475 #
Numero do processo: 13855.001286/2001-21
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF. DESPESAS COM AÇÃO JUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – As despesas com ação judicial necessárias ao recebimento dos rendimentos, inclusive com advogados, se tiverem sido pagas pelo contribuinte, sem indenização devem ser comprovados com documentos hábeis para poder ser deduzido tal valor do montante recebido por decisão judicial. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 106-15.742
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo R$ 10.648,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4721303 #
Numero do processo: 13855.000221/2006-72
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 02 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Mar 02 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. Mantém-se a glosa da dedução de despesas médicas respaldadas em recibos inidôneos, as quais o contribuinte não logrou comprovar a efetividade dos pagamentos feitos e dos serviços prestados. MULTA QUALIFICADA.Configurado o dolo, impõe-se ao infrator a aplicação da multa qualificada prevista na legislação de regência. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Inexistência de ilegalidade na aplicação da taxa SELIC, porquanto o Código Tributário Nacional outorga à lei a faculdade de estipular os juros de mora incidentes sobre os créditos não integralmente pagos no vencimento e autoriza a utilização de percentual diverso de 1%, desde que previsto em lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-16.181
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4720846 #
Numero do processo: 13851.000355/2005-42
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4). ÔNUS DA PROVA - CONTRIBUINTE - Tendo a fiscalização apresentado provas do cometimento da infração, a apresentação de contra-prova, objetivando desacreditar o suporte probatório juntado aos autos, é do contribuinte. DESPESAS MÉDICAS - COMPROVAÇÃO - A validade da dedução de despesas médicas depende da comprovação do efetivo dispêndio do contribuinte. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC nº 2). MULTA QUALIFICADA - APLICABILIDADE - Aplicar-se-á a multa qualificada, em um percentual de 150%, sempre que ficar evidenciado o intuito de fraude, com a conseqüente redução do montante do imposto devido. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.591
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pela Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4723136 #
Numero do processo: 13884.005146/99-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – CSLL – IRRF – OMISSÃO DE RECEITAS – LUCRO PRESUMIDO - ANO-CALENDÁRIO 1995 – A tributação prevista nos arts. 43 e 44 da Lei nr. 8.541/92, alcança, tão-somente, às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, pois, a utilização do total da receita bruta omitida para fins de apuração da base de cálculo do imposto de renda, não condiz com o conceito de lucro previsto no art. 43 do CTN. PIS/FATURAMENTO – LEI COMPLEMENTAR 7/70 – BASE DE CÁLCULO – 1995 – Insubsistente os lançamentos que se encontrem em desacordo com o disposto no parágrafo único, art. 6o, da Lei Complementar n. 7/70, COFINS – Comprovada nos autos a omissão de receitas, procede o lançamento da exação exigida, calculada com base no total da receita omitida. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-94.566
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar as exigências do IRPJ, do IR-Fonte, da CSL e da Contribuição para o PIS, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri

4720975 #
Numero do processo: 13851.000982/2001-50
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SUSPENSÃO DE ISENÇÃO - LANÇAMENTO POR PARTIDAS MENSAIS - MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA NÃO CONTABILIZADA - REMUNERAÇÃO DE DIRIGENTE - Cabível é a suspensão da isenção quando comprovado que a entidade postulante deixou de cumprir requisitos essenciais ao gozo do benefício fiscal, mormente quando proporcionou remuneração a dirigente e mantinha escrita em desacordo ao exigido pelas normas contábeis e tributárias, eis que não abraça todos os atos e operações capazes de modificar a situação patrimonial e apresenta registros por partidas mensais sem apoio de livros auxiliares. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - NULIDADE - Não está inquinado de nulidade o lançamento efetuado por autoridade competente no exercício da sua atividade funcional, mormente quando lavrado em consonância com o art. 142 da Lei n° 5.172/66 (CTN) e com o artigo 10 do Decreto n° 70.235/72 (PAF) e não teve por base as informações ou valores relacionados à CPMF, nos termos do art. 11, § 3°, da Lei n° 9.311/96. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - ARBITRAMENTO - PARTIDAS MENSAIS - MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA NÃO REGISTRADA - Cabível é a desclassificação da contabilidade do contribuinte, dando lugar ao arbitramento de seus lucros, quando a escrituração do Livro Diário é feita por lançamentos mensais e de forma resumida, sem a adoção de livros auxiliares para registro individuado, com inobservância do disposto no art. 5º, § 3º do Decreto-lei nº 486/69, assim também quando deixa ao largo de sua escrituração movimentação realizada em instituição financeira (RIR/94, art. 204, caput, e §§ 1° e 5°). LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA - Nos casos de lançamento de ofício será aplicada a multa de setenta e cinco por cento, calculada sobre a totalidade ou diferença de tributo ou contribuição, pela falta de pagamento ou recolhimento, pagamento ou recolhimento após o vencimento do prazo, sem o acréscimo de multa moratória, de falta de declaração e de declaração inexata, conforme preceitua o art. 44, da Lei n° 9.430/96. LANÇAMENTO DE OFÍCIO - TAXA SELIC - JUROS DE MORA - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidade cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas nesta Lei ou em lei tributária (Art. 161 do CTN). LANÇAMENTOS REFLEXIVO - CSLL - Considerando a íntima relação de causa e efeito que vincula o lançamento principal ao lançamento reflexivo, aplica-se a este o que decidido foi em relação ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica. Recurso não provido.
Numero da decisão: 105-14.226
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima

4719873 #
Numero do processo: 13839.002000/2001-22
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1997 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - NULIDADE - Verificada nos autos a existência de pleito do sujeito de passivo, cuja competência para sua apreciação é da autoridade preparadora, declara-se a nulidade da decisão recorrida.
Numero da decisão: 108-09.727
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, ANULAR a decisão de primeira instância, e DETERMINAR a remessa dos autos à DRF para que sejam apreciadas as petições de fi. 312/314 e 412 /414, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4719935 #
Numero do processo: 13839.002420/2004-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999 Ementa: Processo Administrativo Fiscal - “Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.” (Súmula 1º CC nº1) POSTERGAÇÃO NO PAGAMENTO DE TRIBUTOS – A inobservância do limite legal de compensação de prejuízos fiscais somente ensejaria postergação no pagamento de imposto, caso nos anos-calendário subseqüentes, anteriores ao lançamento, ocorresse qualquer pagamento a maior de IRPJ em função da indevida compensação. JUROS DE MORA – TAXA SELIC “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidção e Custódia – SELIC para títulos federais.” (Súmula 1º CC nº 4).
Numero da decisão: 103-23.313
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER da matéria submetida ao crivo do Poder Judiciário e NEGAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4718951 #
Numero do processo: 13832.000056/93-22
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - TRIBUTAÇÃO POR ESTIMATIVA - BASE DE CÁLCULO - REVENDA DE COMBUSTÍVEIS - Nos termos do disposto na letra “a” do parágrafo 1º do art. 14 da Lei 8.541/92, a base de cálculo do IRPJ mensal a ser observada pelas pessoas jurídicas cuja atividade é a revenda de combustíveis e lubrificantes é constituída pela aplicação do percentual de 3% sobre a receita bruta mensal, conforme definida pelo parágrafo 3º do mesmo artigo, a qual não confunde com a margem de comercialização fixada pelo Governo Federal. PENALIDADES - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Independentemente da modalidade de tributação adotada pela pessoa jurídica para apuração do imposto de renda, a falta ou insuficiência de seu recolhimento mensal, nos termos postos pelo artigo 40 da Lei 8.541, enseja o lançamento de ofício com a consequente aplicação da penalidade prevista no artigo 4º da Lei 8.383/91. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - DECORRÊNCIA - Aplica-se aos lançamentos procedidos como decorrência de fatos apurados em relação ao IRPJ o decidido no julgamento de controvérsia estabelecida frente ao lançamento matriz. Recurso negado.
Numero da decisão: 107-04052
Decisão: P.U.V, NEGAR PROV. AO REC.
Nome do relator: JONAS FRANCISCO DE OLIVEIRA

4719766 #
Numero do processo: 13839.001134/2001-26
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA - Inaplicabilidade do disposto no art. 173, II do CTN - A regra prevista no art. 173, II do CTN somente poderá ser aplicada quando constatado vício formal em prévio lançamento. Uma vez inexistente o lançamento anterior e constituído o crédito tributário, a regra ordinária de contagem para prazo prescricional deverá ser respeitada.
Numero da decisão: 105-14.045
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: FERNANDA PINELLA ARBEX