Numero do processo: 10680.016493/2002-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - O imposto de renda pessoa física é tributo sujeito ao regime do lançamento por homologação, de modo que o prazo decadencial para a constituição dos respectivos créditos tributários é de cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador, nos termos do artigo 150, § 4°, do CTN.
INFORMAÇÕES FINANCEIRAS - A Lei nº 10.174/01 instituiu norma que tratam de "novos critérios de apuração ou processo de fiscalização", possuindo, assim, aplicação imediata.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - Caracterizam-se como omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
DECISÕES DO CONSELHO - As decisões do Conselho de Contribuintes não são normas complementares da legislação tributária, uma vez que inexiste lei que lhe atribua eficácia normativa, como exigido no art. 100, II, do CTN.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46783
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao ganho de capital de 1997 e REJEITAR a preliminar de irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e José Oleskovicz que não acolhem a preliminar de decadência e os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Silvana Mancini Karam e Romeu Bueno de Camargo que acolhem a preliminar de irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001.No mérito, por unanimidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório
e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 10680.005696/95-10
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA - ALCANCE DO ARTIGO 138 DO CTN - TRIBUTO DECLARADO E NÃO PAGO - MULTA DE MORA - O exercício da denúncia espontânea pressupõe a comunicação de infração pertinente a fato desconhecido por parte do Fisco. O instituto da denúncia espontânea não tem aptidão para afastar a multa de mora decorrente de mera inadimplência, configurada no pagamento fora de prazo de tributos apurados e declarados pelo sujeito passivo, na forma do artigo 150 do CTN.
INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTOS - PRETENSÃO RESISTIDA - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - IMPUTAÇÃO - É legítimo o lançamento de ofício para exigir insuficiências de recolhimentos de tributos, apuradas com a utilização da técnica da imputação, quando a pretensão do sujeito ativo esbarra em resistência do sujeito passivo, que se opõe ao recolhimento de encargos estabelecidos em lei.
JULGAMENTO ADMINISTRATIVO - NEGATIVA DE EFEITOS À LEI VIGENTE - INCOMPETÊNCIA DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES - O julgamento administrativo está estruturado como atividade de controle interno dos atos praticados pela própria administração tributária, sob o prisma da legalidade e da legitimidade. A lei que exige multa de mora só incide nos recolhimentos espontâneos fora de prazo, regra que estaria inteiramente mutilada se negados esses efeitos pelo Tribunal Administrativo, a quem não cabe substituir o legislador nem usurpar de competência privativa atribuída ao Poder Judiciário.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-05477
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luiz Alberto Cava Maceira (Relator), Mário Junqueira Franco Júnior, Tânia Koetz Moreira e José Henrique Longo. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Antonio Minatel.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10680.007953/2003-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – AC 1997 E 1998
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, com o decurso do prazo de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, a atividade exercida pelo sujeito passivo para apurar a base de cálculo, com ou sem o pagamento de tributos, está homologada e não pode mais ser objeto de lançamento.
Acolhida preliminar de decadência.
Numero da decisão: 101-95.586
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 10680.026046/99-96
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - EX.:1997 - DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS - Admite-se
a dedução dos valores correspondentes a despesas com tratamentos médicos realizados pelo contribuinte devidamente comprovados através de recibos firmados e pessoalmente reconhecidos pelos profissionais prestadores dos serviços.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.203
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho
Numero do processo: 10680.001861/2001-46
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - COMPENSAÇÃO DE PREJUIZOS FISCAIS - LIMITAÇÃO - LEGALIDADE - Não ofende o princípio da irretroatividade das leis a aplicação, no cálculo do imposto de renda pessoa jurídica referente ao exercício de 1994, da Medida Provisória 812, publicada no Diário Oficial da União de 31.12.94 (convertida na Lei n 8.981/95), que limita em 30% a parcela dos prejuízos fiscais verificados em exercícios anteriores, para efeito de dedução do lucro real apurado (MP 812/94, art 42) . Todavia, a majoração da contribuição social incidente sobre o lucro das empresas, também prevista na MP 812/94 (art 58), não poder alcançar o balanço em 31.12.94, uma vez que está sujeita ao princípio da anterioridade nonagesimal.(RE 232.084/SP - Rel. Min. Ilmar Galvão).
Numero da decisão: 107-06808
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
Numero do processo: 10680.007110/2002-14
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU - PEDIDO DE DILIGÊNCIA/ PERÍCIA - NULIDADE - Não está inquinada de nulidade a decisão de primeira instância que, nos limites da lei, aprecia em exame todos os argumentos de defesa e faz coisa julgada ao amparo de provas oficiais não descaracterizadas pela impugnante. E assim sendo, ao analisar o pedido de diligência ou perícia, caberá à autoridade julgadora indeferir aquelas que considerar prescindíveis à solução do litígio, eis que, na apreciação das provas, formará livremente sua convicção, na conformidade dos artigos 18 e 29, do Decreto n° 70.235/72.
I.R.P.J. Ex. 1998 - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL NA APURAÇÃO DO LUCRO REAL SUPERIOR A 30% DO LUCRO REAL ANTES DAS COMPENSAÇÕES. - LIMITES - LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 - Para determinação do lucro real, no ano calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido a, no máximo, trinta por cento, em razão da compensação de prejuízos.
DECORRENCIA – CSLL – Ante a relação de causa e efeito a que se vincula o lançamento principal, o decidido em relação a exigência principal deverá ser aplicada a CSLL.
Preliminar Rejeitada – Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 107-07363
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos
Numero do processo: 10680.003470/98-17
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: POSTERGAÇÃO NO PAGAMENTO DO IMPOSTO - Para que se dê o tratamento de postergação no pagamento do imposto, necessariamente deve ser comprovada a ocorrência da postergação.
LUCRO INFLACIONÁRIO - BASE DE CÁLCULO. - Para fins de apuração do lucro inflacionário, os ajustes do saldo credor da conta de correção monetária devem ser comprovados.
Numero da decisão: 107-08.628
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 10680.014311/2002-78
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIGILO BANCÁRIO - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - Iniciado o procedimento fiscal, a autoridade fiscal poderá solicitar informações sobre operações realizadas, pelo contribuinte, em instituições financeiras, inclusive extratos de contas bancárias, não se aplicando, nesta hipótese, o disposto no artigo 38 da Lei nº. 4.595, de 31 de dezembro de 1964 (artigo 8º da Lei nº. 8.021, de 1990).
DADOS DA CPMF - INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - O lançamento se rege pelas leis vigentes à época da ocorrência do fato gerador, porém os procedimentos e critérios de fiscalização regem-se pela legislação vigente à época de sua execução. Assim, incabível a decretação de nulidade do lançamento, por vício de origem, pela utilização de dados da CPMF para dar início ao procedimento de fiscalização.
INSTITUIÇÃO DE NOVOS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO OU PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO - APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO - Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas (§ 1º, do artigo 144, da Lei nº. 5.172, de 1966 - CTN).
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM VALORES CONSTANTES EM EXTRATOS BANCÁRIOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantidos junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
TRIBUTO NÃO RECOLHIDO - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA EXIGIDA JUNTAMENTE COM O TRIBUTO - A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto sujeita o contribuinte aos encargos legais correspondentes. Válida a aplicação da penalidade prevista no inciso I, do art. 44, da Lei n°. 9.430, de 1996.
ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento, a partir de abril de 1995, deverá ser acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.097
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuinte, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento, por quebra de sigilo bancário e, pelo voto de qualidade, a de nulidade do lançamento em face de utilização de dados obtidos com base na informação da CPMF. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol. No mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol que proviam parcialmente o recurso para que os valores lançados no mês anterior constituam redução dos valores no mês subseqüente.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10680.005001/92-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ – COMPROVAÇÃO – A compensação do Imposto de Renda Retido na Fonte, obriga o contribuinte, a apresentar, quando solicitado, os documentos comprobatórios da retenção, assim como o registro contábil do imposto e dos rendimentos que lhe deram causa.
TRD - JUROS DE MORA - Face ao princípio de irretroatividade da norma jurídica, admitir-se-á a aplicação da TRD como juros de mora sobre débitos tributários, somente a partir de agosto de 1991, quando passou a produzir efeitos a Medida Provisória Nº 298, de 29/07/91, posteriormente convertida na Lei Nº 8.218/91.
Recurso provido parcialmente. (Publicado no D.O.U de 30/04/1999).
Numero da decisão: 103-19432
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE para declarar a nulidade da notificação de lançamento.
Nome do relator: Antenor de Barros Leite Filho
Numero do processo: 10680.018590/2003-20
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO –O mandado de segurança coletivo tem fulcro no art. 5º, LXX, da vigente Constituição Federal, implicando em legitimação processual extraordinária, prescindindo a associação de autorização de seus associados para representá-los, podendo este livremente ingressar em Juízo, uma vez que a sentença proferida não tem força de coisa julgada. Nele a associação age em nome próprio em defesa de interesse de outrem. Não sendo o associado parte na relação jurídica formada, não renuncia tampouco à instância administrativa.
CSLL-ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA – Essas entidades não têm fito de lucro e, conseqüentemente, não apuram lucro, base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, contribuição que tem natureza tributária e, assim, sujeita ao princípio da reserva legal. Descabe neste caso interpretação extensiva que dê ao resultado por elas apurados o conceito de lucro líquido que é definido segundo as regras da Lei das S/A, pelas empresas com fins lucrativos. (CF, art. 195, I, “c”; CTN., arts. 3º, 97, I, e 142, par. ún.).
Numero da decisão: 107-08.933
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a renúncia à via administrativa, vencidos os Conselheiros Albertina Silva Santos de Lima e Marcos Vinicius Neder de Lima e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
