Numero do processo: 10410.000763/94-63
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - DESPESAS REFERENTES A MÚTUO ENTRE EMPRESAS COLIGADAS - As despesas dedutíveis na apuração do lucro real são aquelas que obedecem ao princípio da normalidade, necessidade e usualidade. A dedução de despesas referentes a encargos de mútuo, em valores em muito excedentes aos índices de correção monetária do período, condiciona-se à demonstração inequívoca de que a seu pagamento se obrigara a mutuária. A parcela glosada em um exercício deve ser levada em conta no exercício seguinte, sob pena de fazer-se incidir em duplicidade os efeitos da correção monetária nos resultados.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - O ajuste do lucro líquido fundamentado no artigo 387, inciso I, do RIR/80 (artigo 195, inciso I, do RIR/94), que trata das adições para fins de determinação do lucro real, não interfere na determinação da base de cálculo da CSL e do ILL.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05.395
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE AO RECURSO PARA: 1) RETIFICAR NA EXIGÊNCIA DO IRPJ, O CÁLCULO DA VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA SOBRE O MÚTUO A PARTIR DO SEGUNDO EXERCÍCIO; 2) CANCELAR AS EXIGÊNCIAS DA CSL E DO IRF.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira
Numero do processo: 10380.004677/96-41
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF – DECORRÊNCIA – ARBITRAMENTO – Aplica-se ao processo decorrente a decisão acordada no matriz, quando não se vislumbra qualquer nova questão de fato ou de direito, tendo em vista a intima relação de causa e efeito entre os procedimentos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-05904
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO RECURSO.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 10380.004444/98-64
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ – DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO – Constatada a ocorrência na decisão singular de inovação do crédito tributário anteriormente constituído, cabe a apreciação da peça recursal como nova impugnação.
Numero da decisão: 105-12972
Decisão: OUTROS
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 10380.005614/97-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - Consoante jurisprudência
firmada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, até o
advento da Lei n° 8.383/91, o Imposto de Renda de Pessoas
Jurídicas era lançado na modalidade de lançamento por
declaração e a decadência do direito de constituir crédito
tributário rege-se pelo artigo 173 do código Tributário
Nacional.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO -
ISENÇÃO DA ÁREA DA SUDENE - LUCRO DA
EXPLORAÇÃO - As despesas glosadas são adicionadas ao
lucro liquido para a determinação do lucro real, sem afetar o
lucro liquido e, conseqüentemente~ o lucro da exploração. Se
o lucro da exploração não foi afetado, não tem cabimento a
alegação de que o Fisco não teve prejuízo com o
procedimento do sujeito passivo que apropriou despesas
indevidas.
IRPJ - DESPESAS OPERACIONAIS - VIAGENS E
ESTADIAS - CARTÃO DE CRÉDITO - Os gastos efetuados
pelo diretor e pagos com cartão de crédito, assim como
dispêndios em viagens e estadias de dirigentes e seus
convidados e%u empregados só podem ser apropriados como
despesas operacionais quando demonstradas e comprovadas
que foram necessárias, normais e usuais para o tipo de
atividade desenvolvida pela pessoa jurídica.
IRPJ - CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS -
ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO - Se a autoridade lançadora
demonstra que os bens do ativo imobilizado só foram
IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES
FINANCEIRAS - LUCRO DA EXPLORAÇÃO - ISENÇAO DA
SUDENE - A correção monetária das demonstrações
financeiras era obrigatória para as sociedades anónimas (art.
185 da Lei n° 6.404/76 e Decreto-lei n° 1.598/77) e, portanto,
eventuais erros de apuração constituem erros de escrituração
comercial e que afetam o lucro liquido e, por conseqüência, o
lucro da exploração e, não comportando desvio de incentivos
fiscais e nem distribuição de lucros aos sócioj, para as
empresas que tem direito a isenção da SUDENE, nao provoca
qualquer prejuízo a Fazenda Nacional.
MULTA DE MORA PELO ATRASO NA ENTREGA DA
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A multa de mora pelo
atraso na entrega de declaração de rendimentos aplica-se
sobre o valor do imposto declarado. Sobre o valor do imposto
lançado de oficio~ cabe a multa de lançamento de oficio. As
duas penalidades não se aplicam sobre a mesma base de
cálculo.
TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA ~ CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - LANÇAMENTO - A decisão
proferida no lançamento principal é aplicável ao lançamento
reflexivo, face á relação de causa e efeito que vincula um ao
outro.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - BASE DE
CÁLCULO - A base de cálculo de Contribuição Social sobre o
Lucro é o resultado do exercício apurado com observância da
legislação comercial, com os ajustes estabelecidos em lei. No
ano-calendário de 1992, a adição de encargos de depreciação
não estava incluída no elenco de ajustes obrigatórios. A
correção monetária das demonstrações financeiras era
obrigatória para as sociedades anónimas e portanto, eventuais
erros de apuração repercutem no lucro liquido e afetam a base
de cálculo da contribuição.
Preliminares rejeitadas e recurso voluntário parcialmente
provido.
Numero da decisão: 101-92981
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10384.002794/2003-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RENDIMENTOS AUFERIDOS A TÍTULO DE LUCRO E DIVIDENDOS. Se as pessoas jurídicas pagadoras não comprovaram, com documentos e escriturações confiáveis, a suficiência e a efetividade da entrega do rendimento ao beneficiário, deve-se verificar a existência de patrimônio a descoberto, devido à exclusão do aporte desse recurso.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 102-47.399
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 10380.000240/2002-19
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF - MULTA ISOLADA - Comprovado o recolhimento em atraso de valores declarados em DCTF, sem o acréscimo dos juros de mora, deve ser aplicada multa isolada, consoante determina o art. 44, §1º, inciso II da Lei nº 9.430/96. Inaplicabilidade do art. 138 do CTN.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.996
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 10380.005814/2001-56
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ/IRF – DECADÊNCIA – LUCRO PRESUMIDO – PROCEDÊNCIA – A teor do disposto no artigo 150, § 4º, do CTN, decai a Fazenda Pública do direito de promover o lançamento após cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, razão pela qual, tendo a decadência neste caso concreto se operado “in totum”,improcede o lançamento em relação ao período atingido pelo prazo decadencial.
CONTRIBUIÇÕES – LANÇAMENTO DE OFÍCIO – DECADÊNCIA – CTN, ART. 150, PARÁGRAFO 4º – APLICAÇÃO – Tendo a Suprema Corte, de forma reiterada, proclamado a natureza tributária das contribuições de seguridade social, determinando, pois, em matéria de decadência, a lei e o direito aplicável, por força do que dispõe o art. 146, III, b da Constituição Federal, aplicam-se as regras do CTN em detrimento das dispostas na Lei Ordinária 8.212/91. Interpretação mitigada do disposto na Portaria MF 103/02, isto em face do disposto na Lei 9.784/99 que manda o julgador, na solução da lide, atuar conforme a lei e o Direito.
Numero da decisão: 107-08.561
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para acolher a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Albertina Silva Santos de Lima, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz (Suplente Convocado) e Marcos Vinicius Neder de Lima que não acolhiam a preliminar de decadência em relação a COFINS e a CSL.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10320.001359/95-33
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: MULTA DE MORA - Sobre a mesma base de cálculo da multa do lançamento de ofício, não pode incidir a multa cobrada em razão do descumprimento da obrigação acessória relativa a entrega de declaração de rendimentos.
JUROS DE MORA - TRD - A Taxa Referencial Diária cobrada a título de juros de mora, somente pode ser exigida a partir do mês de agosto de 1991, consoante jurisprudência firmada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, no Acórdão nº. CSRF/01-01.773/94.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-15612
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991 e a multa pelo atraso na entrega da declaração cobrada concomitantemente com a multa de ofício.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
Numero do processo: 10283.005167/2001-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1995, 1996
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO COMPROVADOS. PRESUNÇÃO LEGAL A PARTIR DA LEI Nº 9.430/96.
A presunção legal de omissão de receita com base em depósitos bancários de origem não comprovada só tem aplicação em situações ocorridas a partir de 1997, com o advento da Lei nº 9.430/96. Para fatos geradores anteriores não ocorre a inversão do ônus da prova, cabendo ao Fisco demonstrar a ocorrência efetiva da irregularidade.
Numero da decisão: 103-23.250
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 10280.002045/2002-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - O "DIES A QUO" É ESTABELECIDO PELO INC. I, DO ART. 173, DO CTN - O direito de a Fazenda Pública constituir de ofício o crédito tributário relativo ao imposto de renda da pessoa física, inclusive na hipótese de lançamento por homologação, extingue-se após 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (CTN, art. 173, inc. I).
IRPF - DOAÇÃO - COMPROVAÇÃO - Para fins fiscais a doação deve obedecer ao disposto no art. 1165 do Código Civil e ser comprovada com documentos hábeis e idôneos que demonstrem a efetiva transferência dos recursos para o patrimônio do donatário. A simples declaração do contribuinte de que teria havido doação não é suficiente para afastar a tributação dos rendimentos recebidos.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.355
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de decadência, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ezio Giobatta Bernardinis (Relator), Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz e Sandro Machado dos Reis (Suplente Convocado). Designado o Conselheiro José Oleskovicz para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Ezio Giobatta Bernardinis
